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CNI aumenta previsão de crescimento da economia para 4,9%, neste ano

Notícias 05 de julho de 2021

economia brasileira deve registrar crescimento de 4,9% neste ano, em comparação com 2020. A previsão para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país, é da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Em março, a CNI projetava uma expansão menor, de 3%. Segundo a confederação, essa revisão aconteceu porque os impactos da segunda onda da pandemia sobre a atividade produtiva foram menores do que o esperado. “O maior otimismo, compartilhado pelos empresários industriais, decorre da queda na atividade menor que a esperada em resposta às novas medidas de isolamento social”, diz a CNI no Informe Conjuntural do segundo trimestre de 2021, divulgado nesta sexta-feira (2).

A CNI acrescenta que além de as medidas de isolamentos sociais terem sido menos rigorosas que as adotadas em 2020, as empresas estavam “mais preparadas para atuar em um ambiente de restrições à aglomeração de pessoas”.

Para o PIB industrial, a confederação projeta crescimento de 6,9%, neste ano. A projeção anterior era 4,3%.

Inflação

A estimativa para a inflação, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), é de 5,8%, contra a estimativa anterior de 4,7%.

A estimativa para 2021 supera o limite superior da meta de inflação que deve ser perseguida pelo Banco Central (BC). O centro da meta, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), é de 3,75%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é de 2,25% e o superior, de 5,25%.

Segundo a CNI, a inflação deve ultrapassar o teto da meta para 2021 devido a um conjunto de fatores: “forte reajuste de preços administrados; repasse de aumentos de custos na fabricação de bens industriais; e pressões da alta dos preços internacionais e do câmbio sobre os preços de alimentos. Serviços é o único grupo que tem preços se expandindo fracamente, ainda impactado pelas medidas de distanciamento social”.

Para alcançar a meta de inflação, o BC usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, fixada atualmente em 4,25% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom).

Com os preços em alta, o BC deve continuar elevando a taxa básica de juros, Selic, nos próximos meses. A previsão para a taxa básica de juros ao final de 2021 passou de 4% para 6,5% ao ano.

Contas públicas

A CNI projeta que o déficit primário, receitas menos despesas, sem considerar gastos com juros, corresponderá a 2,1% do PIB neste ano. A previsão anterior era 3,3%.

A estimativa para a dívida bruta do setor público, indicador utilizado como referência para a capacidade de solvência do país, caiu de 90,9% para 82,3% do PIB. Quanto menor o endividamento em relação ao PIB, melhor a capacidade de solvência.

Dólar

A expectativa da CNI é que o real continue a se apreciar. “Tanto fatores no plano externo quanto fatores domésticos contribuem para a apreciação do real”, diz a entidade. A expectativa da taxa de câmbio na média de dezembro é de R$ 4,15 por dólar. Em março, a previsão era R$ 4,70 por dólar.

“A moeda brasileira vai manter a tendência de valorização no decorrer do ano, em razão do aumento da confiança na economia brasileira e das exportações, entre outros fatores”, diz a CNI.

As exportações crescerão para US$ 254,2 bilhões, o que representa aumento de 21,5% frente a 2020. As importações devem crescer 19%, para US$ 189 bilhões, próximo ao patamar de 2019 (US$ 186 bilhões).

Fonte: Agência Brasil

Ministério da Saúde inicia distribuição nacional de lote de vacinas que contempla os trabalhadores do transporte

Notícias 05 de julho de 2021

A pedido da CNT, trabalhadores serão vacinados preferencialmente com imunizante de dose única

Desde o início da Campanha Nacional de Vacinação, o Ministério da Saúde procede à imunização por grupos prioritários. A partir de janeiro, alguns segmentos dos profissionais do transporte foram incluídos nesses grupos a pedido da CNT (Confederação Nacional do Transporte). Em maio, o Ministério da Saúde iniciou a distribuição de doses para a vacinação dos trabalhadores portuários e trabalhadores do setor aéreo e aeroportuário. Nesta sexta-feira (2), finalmente, foi divulgada nova pauta, que garante o início da distribuição nacional dos demais profissionais do setor contemplados no Plano Nacional, ou seja: trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso; trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário; trabalhadores de transporte de aquaviário; e caminhoneiros.

Outra novidade importante é que, a pedido da CNT, esses trabalhadores serão vacinados, preferencialmente, com o imunizante Janssen/Johnson & Johnson(D1), de dose única, para garantir a imunização mais rápida e eliminar a necessidade de retornar uma segunda vez ao ponto de vacinação, já que são trabalhadores que estão permanentemente em deslocamento. Conforme o documento, a exceção são os profissionais do transporte rodoviário de passageiros, que, a princípio, deverão ser vacinados com a AstraZeneca/Fiocruz (D1), imunizante aplicado em duas doses.

Trata-se de mais uma vitória conquistada pela Confederação Nacional do Transporte, que vem atuando em prol das empresas e dos trabalhadores do transporte junto às três esferas de poder. A confederação, porém, reitera a importância de que as entidades filiadas e associadas reforcem a articulação nos estados e nos municípios de modo a garantir o cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 em sua totalidade.

Fonte: CNT

Banestes vai conceder até 100% de desconto em juros de dívidas

Notícias 01 de julho de 2021

A partir de hoje (1º), o Banestes vai promover um mutirão de renegociação de dívidas, com condições especiais para pagamento de débitos em aberto. O Feirão Acordo Fácil Banestes vai oferecer aos clientes descontos de até 100% em juros, correção e multa, além do parcelamento da dívida em até 99 meses. É a melhor condição para renegociação de dívidas da história da instituição.

A ação vai ocorrer com atendimento presencial nas agências e de forma on-line, pelo site Banestes. O cliente deverá acessar o menu “Créditos” e escolher a opção “Renegociação de Dívidas”, ou clicar direto no link wwws. banestes.com.br/netib/FaleRenegociacao. Após preencher o formulário, o cliente receberá retorno pelo telefone ou endereço de e-mail informado para negociação.

Podem solicitar a renegociação clientes pessoa física ou jurídica, com dívidas judicializadas ou não. O Banco se disponibiliza a avaliar a concessão de até 100% de desconto em todos os juros, correção e multa, além de definir um novo prazo de parcelamento da dívida, que pode chegar a 99 meses. É importante lembrar que os descontos são sempre maiores para quem decide pagar à vista.

Podem ser renegociados todos os produtos oferecidos pelo Banestes.

Por exemplo, contratos de antecipação de Imposto de Renda, crédito pessoal, microcrédito, antecipação do 13º salário, cheque especial e cartão de crédito. É necessário que as dívidas não ultrapassem o valor de até R$ 500 mil para clientes pessoa física (PF) e R$ 1 milhão para clientes pessoa jurídica (PJ), e que, em ambos os casos, o atraso seja superior a 60 dias.

rídica (PJ), e que, em ambos os casos, o atraso seja superior a 60 dias. O diretor de Negócios e Recuperação de Ativos do Banestes, Hugo Luiz Ribeiro Gaspar, ressalta que acertar pendências com os bancos ou limpar o nome junto aos órgãos de proteção é um procedimento descomplicado.

“Atrelamos ao Feirão Acordo Fácil um programa de orientação financeira, para ajudar ao cliente Banestes a entender quais são as melhores linhas de crédito, taxas e prazos compatíveis ao seu perfil. A ideia é que seja sempre bom para ambas as partes. Estarão à disposição dos nossos clientes os maiores descontos, melhores taxas e prazos para pagamento das suas pendências” , destaca Gaspar.

O Feirão Acordo Fácil vai até o dia 30 de setembro. Caso o cliente não tenha acesso à internet, poderá solicitar na rede de agências Banestes que a dívida seja avaliada pelo gerente. Porém, devido à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), orientamos aos clientes que priorizem o atendimento on-line.

Fonte: DIOES

 

Normas para facilitação de acesso a crédito

Notícias 01 de julho de 2021

A Lei nº 14.179  de 30 de junho de 2021 estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e para mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19; e revoga dispositivos das Leis n os 8.870, de 15 de abril de 1994, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Até 31 de dezembro de 2021, as instituições financeiras privadas e públicas, inclusive as suas subsidiárias, ficam dispensadas, quando aplicável, de observar, nas contratações e nas renegociações de operações de crédito realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, os seguintes dispositivos legais:

I - § 1º do art. 362 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

 II - inciso IV do § 1º do art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral);

III - art. 62 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967

IV - alíneas "b" e "c" do caput do art. 27 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

V - alínea "a" do inciso I do caput do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

VI - art. 10 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994;

VII - art. 1º da Lei nº 9.012, de 30 de março de 1995;

VIII - art. 20 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996; e

IX - art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

  • 1º A dispensa de que trata o caput deste artigo não afasta a aplicação do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal, que ocorrerá por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
  • 2º Até 31 de dezembro de 2021, as instituições financeiras privadas e públicas, inclusive as suas subsidiárias, ficam obrigadas a encaminhar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, trimestralmente, na forma regulamentada em ato dos referidos órgãos, a relação das contratações e das renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, com a indicação, no mínimo, dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.

Art. 2º Até 31 de dezembro de 2021, nas operações de crédito que envolvam recursos públicos, deverá ser dado tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte enquadradas no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, às cooperativas com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e aos setores mais atingidos pela pandemia da Covid-19, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.

Art. 3º Até 31 de dezembro de 2021, nas operações de crédito que envolvam recursos públicos, deverá ser dado tratamento diferenciado a aposentados e a pensionistas, e caberá ao Poder Executivo regulamentar o disposto neste artigo.

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - inciso III do caput do art. 10 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994; e

II - art. 1.463 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República

JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

 Fonte: in.gov.br

 

Transcares: muito trabalho na tentativa de reduzir custos tributários das transportadoras

Notícias 01 de julho de 2021

Não há como negar… O Brasil possui uma elevada carga tributária e ela impacta direta e negativamente o desenvolvimento do País. Além de reduzir significativamente os investimentos, tem relação direta com a inflação e a diminuição do PIB a longo prazo. Em outras palavras, a carga tributária que os brasileiros transportam é um tanto quanto indigesta! Vem daí, inclusive, a percepção, até mesmo de quem não possui uma boa compreensão do sistema tributário, brasileiro de que a Reforma Tributária é urgente e necessária. E enquanto a reforma não acontece, desafogando, assim, a rotina não apenas do empresariado, mas da população em geral, o Transcares vai fazendo a sua parte, propondo ações cujo propósito é justamente auxiliar as transportadoras a reduzir os seus custos tributários.

Uma destas ações é bem recente, de 13 de maio. O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15 de março de 2017, data em que foi fixada a tese em sede de repercussão geral. E neste julgamento do dia 13, o STF também decidiu que o ICMS que não se inclui na base de cálculo do PIS/Cofins é o que é destacado na nota fiscal.

“Desde o ano de 2017, o Transcares possui decisão favorável à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, e as empresas representadas por nós que decidirem aderir aos termos da ação judicial proposta podem se creditar dos tributos recolhidos a maior desde 2017”, explica o advogado Marcos Alexandre Alves Dias, um dos assessores jurídicos da entidade.

E o trabalho do Transcares focado em redução tributária não para por aí! Segundo Dias, também está sendo discutido em juízo, por meio de outras seis ações já ajuizadas, questões que envolvem a exclusão do ICMS/ISSQN da base de cálculo do IRPJ/CSLL/PIS/Cofins; a exclusão do ICMS na base de Cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta; o reconhecimento da ilegalidade do alargamento da base de cálculo do IRPJ/CSLL/PIS/Cofins (Lei 12.973/2014); o reconhecimento da exclusão da Taxa Selic na base imponível do IRPJ e da CSLL nas restituições/compensações de tributos pagos indevidamente; a declaração da ilegalidade da IN RFB nº 1.911/2019, que impôs restrições ao creditamento do PIS e da Cofins quando da aquisição de bens; e o direito das empresas de poderem aproveitar como crédito tributário o valor do ICMS relativo à aquisição do insumo Arla 32 utilizado na prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas.

“Destas ações, o Transcares já possui duas sentenças de mérito, ainda sujeitas à apreciação de recurso de apelação interposto pela União,  declarando o direito das empresas matrizes de excluírem da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores referentes ao ICMS, ISS, IRPJ e CSLL e de também poderem recolher a contribuição previdenciária patronal devida na subcontratação de autônomos utilizando-se a base de cálculo de 11,71%”, destaca o advogado, finalizando a seguir.

“Em momento de forte retração da atividade econômica, em meio ainda à reconhecida complexidade da legislação tributária brasileira, nossa busca para mostrar que as empresas do segmento recolhem tributos, que em boa parte não são devidos, em suas operações, auxilia as transportadoras a otimizarem suas finanças com a indispensável segurança jurídica”.

Fonte: Transcares

O futuro da logística reversa e seus benefícios

Notícias 01 de julho de 2021

Procedimento se torna mais habitual nas últimas décadas e ganha força dentro das empresas

Com certeza você já ouviu falar em coleta seletiva de lixo e como isso pode ajudar a preservar o meio ambiente. Contudo, o lixo gerado pelas indústrias também pode causar um grande impacto na natureza se não for descartado corretamente. Por esse motivo, devemos nos questionar se as empresas em que trabalhamos descartam esses resíduos de forma segura.

Para isso há um processo chamado logística reversa, que atua nesse procedimento para reduzir a poluição e o desperdício de materiais por meio da reutilização, da reciclagem e da recuperação de produtos que seriam descartados em aterros.

A metodologia da logística reversa permite que o consumidor retorne à instituição um produto após seu uso para que o fabricante possibilite um descarte correto e contribua com o movimento ecológico dentro e fora da empresa, contribuindo para um mundo mais sustentável para nós e, principalmente, para as próximas gerações.

Esse procedimento conta com dois principais tipos: a logística reversa de pós-venda e a de pós-consumo. A primeira é aquela em que produtos, logo após a sua venda, precisam retomar ao método de distribuição por determinado motivo, sejam defeitos de fabricação, erros na expedição do pedido ou problemas técnicos. Sua principal função é a satisfação do cliente e a imagem que a empresa passa nestes processos.

Por outro lado, a logística reversa do pós-consumo está relacionada ao descarte de bens que não servem mais ao dono, muitas vezes por terem chegado ao fim de sua utilidade. Nesse cenário, os produtos retornam à distribuição visando à reutilização e à reciclagem, além de conseguir um descarte seguro e correto, sem agredir o meio ambiente.

Pensando nesse desenvolvimento sustentável, Luiz Gustavo Nery, diretor comercial do Grupo Rodonery, observa a habitualidade dessa prática: “Até pouco tempo atrás não se tinha uma preocupação com o correto descarte de materiais, que muitas vezes eram destinados a aterros sem uma devida separação e reciclagem. Porém, diante dessa situação, surgiu essa prática ecológica como uma forma de planejamento e controle para que todos os resíduos sejam coletados e destinados de forma adequada, o que deve ser indispensável dentro das empresas”.

O principal benefício desse processo dentro das empresas é a redução de custos, além da preservação ambiental, garantindo também que os consumidores tenham acesso a produtos de igual qualidade, funcionamento e durabilidade que os novos. Os gastos de produção são 40% menores, e muito menos recursos são utilizados na indústria.

“A grande preocupação atual é vivermos em um mundo cada vez mais tecnológico, conectado e, ao mesmo tempo, sustentável. Então, para alcançarmos esse objetivo, a logística reversa será uma grande aliada. Ainda assim, não podemos nos esquecer de manter esse hábito todos os dias dentro e fora de casa também para contribuirmos de todas as formas possíveis para um mundo melhor”, aponta Nery.

Diante das informações apresentadas e dos benefícios da logística reversa, o empresário apresenta seu questionamento a respeito de se há futuro da logística reversa no Brasil: “Para mim, a resposta é certamente sim. Acredito que o futuro para essa ação seja gigante não somente em nosso país, mas em todo o mundo. Vivemos em uma era de grande consumo, e isso provou o boom do e-commerce neste momento de pandemia. Com isso, quanto mais consumirmos, maior serão as necessidades de retorno desses produtos à cadeia de distribuição, sejam por motivos de pós-venda ou de pós-consumo. Ressalto que essa ação, sendo cada vez mais frequente daqui em diante, é primordial para tornarmos o mundo um lugar melhor, mais sustentável e mais ecológico”, finaliza o diretor.

Fonte: Assessoria

Fiscalização de exames toxicológicos começa nesta quinta-feira

Notícias 01 de julho de 2021

Prazo para fazer o exame e ficar com a situação regularizada se encerra hoje, 30 de junho

A fiscalização do exame toxicológico periódico de motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) da categoria C, D e E, com vencimento entre março e junho deste ano, começa a partir desta quinta-feira (1º). De acordo com o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), haverá multa automática no valor de R$ 1.467,35 para quem não estiver com o exame em dia. Além da multa, são previstos sete pontos na CNH (multa gravíssima) e suspensão do direito de dirigir por três meses. O prazo para fazer o exame e ficar com a situação regularizada termina hoje, 30 de junho.

A Nova Lei de Trânsito (Lei n.º 14.071, de 2020) estabelece que motoristas com CNHs nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, realizem o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses, a contar da data da emissão ou renovação da CNH. Levantamento da Abtox (Associação Brasileira de Toxicologia) mostra que cerca de 115 mil motoristas do primeiro grupo ainda não realizaram o exame toxicológico periódico. Antes prevista para iniciar em 12 de abril deste ano, as novas datas foram decididas por conta da pandemia e debatidas dentro do Fórum TRC (Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas), com a participação da CNT (Confederação Nacional do Transporte) e de outras entidades, como a CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), a PRF (Polícia Rodoviária Federal) e a Abtox.

Quer saber mais sobre o assunto?

Acesse aqui documento com perguntas e respostas (FAQ) sobre exames toxicológicos

Fonte: CNT

CNT inicia a coleta de campo da Pesquisa de Rodovias 2021s

Notícias 01 de julho de 2021

 

A Confederação Nacional do Transporte iniciou nesta semana o levantamento de campo da Pesquisa CNT de Rodovias 2021. Por aproximadamente 30 dias, 21 equipes percorrerão as cinco regiões do país para colher informações que servirão para retratar a situação da malha rodoviária do Brasil.

A estimativa é de que sejam avaliados aproximadamente 110 mil quilômetros da malha rodoviária pavimentada brasileira, abrangendo 100% das rodovias federais e as principais rodovias estaduais. A ideia é gerir a qualidade da infraestrutura rodoviária, como também identificar a ocorrência de pontos críticos que atrapalham o fluxo do transporte de cargas e passageiros nas rodovias.

O resultado fará parte da maior série histórica de informações rodoviárias do país, coletada pela CNT desde 1995. O amplo leque de informações leva conhecimento para as empresas do transporte da situação das rodovias brasileiras. Serve também para subsidiar estudos e políticas setoriais de transporte, além de projetos privados, programas governamentais e atividades de ensino e pesquisa que possam resultar em ações que promovam o desenvolvimento do setor transportador no país.

Fonte: CNT

Nota Oficial – Reajuste de tarifas de pedágio preocupa o Transporte Rodoviário de Cargas

Notícias 30 de junho de 2021

O governo do Estado de São Paulo acaba de anunciar o reajuste das tarifas de pedágio das rodovias estaduais a partir de 1º de julho; o aumento será da ordem der 8% aplicados sobre as tarifas em vigor em cada praça de pedágio.

É sabido que o reajuste decorre de cláusula do contrato de concessão que o estado está obrigado a cumprir, porém não será lícito ignorar a consequência evidente: vai onerar os custos dos transportes de cargas com reflexos no custo Brasil assim como terá reflexos nos custos de todos os bens que chegam ao consumidor final.

Todos os usuários serão atingidos, pelo reajuste e pelos reflexos dele nos custos do transporte. O consumidor pagará essa conta.

O que mais preocupa o setor de transporte rodoviário de cargas é que não deverá parar por aí o agravamento dos custos de pedágio no estado de São Paulo. As empresas concessionárias estão em tratativas com o governo do estado reivindicando reequilíbrio do contrato de concessão com a alegação de suposta queda no faturamento decorrente da redução no fluxo de veículos em razão da pandemia, especialmente nos meses de março e abril de 2020. Isso sem levar em conta a retomada e o crescimento do fluxo antes e depois da pandemia.

Não só a pandemia é utilizada pelas concessionárias como pretexto de pedidos de reequilíbrio do contrato.  A Ecovias e o Governo do Estado divulgaram um acordo para aditar o contrato de concessão do sistema Anchieta – Imigrantes por mais dez anos, até 2034. As atuais tarifas de pedágio são mantidas – incluído o novo reajuste e também os futuros – é validada a prorrogação indevida do contrato feita em 2006 que é objeto de ação do governo anterior visando sua anulação. E o que é mais insólito traz a contratação de novas obras sem a devida licitação.

O reajuste da tarifa, a prorrogação da concessão com as tarifas de pedágio mais elevadas do País atende o interesse das concessionárias. Obviamente não atende os anseios do usuário que principalmente almeja a tarifa com modicidade prevista em lei que certamente seria alcançada com a realização de uma nova licitação. A experiência das relicitações de concessões de rodovias no Estado de São Paulo e do governo federal tem demonstrado em todas elas a redução substancial das tarifas.

O que se espera – O TRC e toda a sociedade – é a ação do governo voltada ao interesse público, que os contratos sejam cumpridos no tempo neles previsto e que novas licitações sejam efetuadas assegurando a todos a prática de uma tarifa justa e condizente com a nova realidade econômica vivida no País.

São Paulo, 29 de junho de 2021.

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística)

Fonte: NTC&Logística

Imposto de renda de empresas será reduzido para 10% a partir de 2023

Notícias 30 de junho de 2021

Na segunda fase da reforma tributária, o governo propôs a redução de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) dos atuais 15% para 10%. A mudança na alíquota deve ocorrer em duas etapas: para 12,5%, em 2022 e para 10% em 2023. O texto da reforma foi entregue hoje (25) ao Congresso Nacional pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

A medida vale para empresas de todos os setores, com exceção daquelas que aderiram ao Simples Nacional, que têm regime de tributação diferenciado. Além da alíquota geral, hoje as empresas pagam um adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês. Pelo projeto, esse adicional vai permanecer.

Com a redução dos impostos para empresas, a expectativa do governo é favorecer os investimentos e a geração de novos postos de trabalho.

Pela proposta, deixa de existir a possibilidade de isentar o dinheiro do empresário investido na sua empresa, o chamado juro sobre capital próprio. De acordo com o subsecretário de Tributação e Contencioso do Ministério da Economia, Sandro Serpa, essa possibilidade foi criada em 1996, quando era difícil ter acesso a crédito e as empresas precisavam se autofinanciar com recursos dos sócios.

“Após todos esses anos, foi-se perdendo o objetivo dessa medida, com a quantidade de bancos, fintechs, as várias possibilidades de crédito que as empresas têm, os juros mais reduzidos. Com as mudanças no mercado de crédito, se avaliou não ser mais necessário dar esse benefício aos sócios”, disse, durante entrevista virtual para apresentar a proposta de reforma.

Pagamento em ações

Os pagamentos de gratificações e participação nos resultados a sócios e dirigentes feitos com ações da empresa também não poderão mais ser deduzidos como despesas operacionais na declaração de IRPJ. Para o governo, a empresa não deve ter benefício por remunerar seus executivos com bônus em ações. Entretanto, os pagamentos a empregados ainda poderão ser deduzidos.

“Hoje, é um benefício para essas pessoas que têm a condição privilegiada de ser sócia ou dirigente”, disse Serpa. “Com a nova medida, entendemos que o sistema ficará mais justo. O sócio ou dirigente tem outras condições econômicas e outras formas de ganho direto. O empregado só tem o salário e, eventualmente, essa participação [de recebimento em ações]”, explicou.

Também fazem parte da reforma do Imposto de Renda, mudanças na reorganização de empresas, que, de acordo com o Ministério da Economia, visam impedir que se aproveitem de créditos indevidos quando compram ações ou ativos de outras empresas.

O texto trata ainda de regras claras para apuração do ganho de capital em alienações indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior; apuração trimestral do IRPJ e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL). Hoje há duas opções, trimestral e anual, e aproximação das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que deve reduzir custos e aumentar a eficiência do trabalho de apuração dos tributos pelas empresas.

Investimentos financeiros

A proposta de reforma tributária atinge também o Imposto de Renda de Pessoa Física e a tributação de investimentos financeiros.

De acordo com o Ministério da Economia, as mudanças no Imposto de Renda para investimentos têm como principais objetivos facilitar a vida do investidor, igualar os benefícios dos grandes para os pequenos, cortar subsídios dos grandes investidores e fazer com que a tributação não defina mais a escolha da aplicação. A caderneta de poupança não será atingida pela reforma e segue isenta de impostos.

Os ativos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDB, terão alíquota única de 15%. Hoje, há o escalonamento de 22,5% a 15%, dependendo do prazo de aplicação.

Pela proposta, os fundos abertos também terão a mesma alíquota, de 15%. Os fundos fechados (multimercados) serão tributados da mesma maneira e passam a ter o mesmo tratamento dos fundos abertos para “come-cotas”, que passará a ser recolhido uma única vez no ano (atualmente são duas). No caso dos fundos exclusivos, utilizados por pessoas com mais recursos, eles passarão a pagar como os demais.

Para os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), não haverá mais a isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física, no caso de Fundo de Investimento Imobiliário (FII) com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. A tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas dentro e fora de bolsa de valores.

Pela proposta, as operações em bolsa de valores passarão a ter apuração trimestral e não mais mensal e a alíquota será de 15% para todos os mercados. Hoje, ela é de 15% em mercados à vista, a termo, de opções e de futuro, e de 20% no day trade (negociação baseada na oscilação de preços ao longo do dia).

De acordo com o Ministério da Economia, a compensação de resultados negativos poderá ocorrer entre todas as operações, inclusive day trade e cotas de fundos negociadas em bolsa. Atualmente, essa compensação é limitada entre operações de mesma alíquota.

Fonte: SETCESP

Decisão do STF - Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte contribui

Notícias 30 de junho de 2021

A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo – SEFAZ-ES – informa aos seus contribuintes que
adotará o posicionamento da maioria das unidades federadas, conforme consta no Ofício
Comsefaz nº 185/2021, de 27 de maio de 2021, do Comitê Nacional de Secretários de
Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, endereçado ao
Excelentíssimo Senhor Ministro do STF, Edson Fachin, relator da ADC 49, no sentido de não
se fazer possível o cumprimento uniforme e padronizado do Acórdão publicado no DJE nº 84,
de 04/05/2021. Clique aqui para ter acesso ao comunicado!

Debate sobre pesagem de caminhões opõe setores de transporte e de infraestrutura viária

Notícias 29 de junho de 2021

Vicentinho Júnior: é preciso dar mais competitividade ao transporte de cargas sem danificar rodovias

Transportadores dizem que MP evita multas injustas; concessionárias temem impacto de novas regras nos custos das estradas

A decisão do governo federal de revisar normas de pesagem de caminhões por meio da Medida Provisória 1050/21 colocou em lados opostos, nesta segunda-feira (28), os setores de transporte de cargas e de infraestrutura rodoviária. O debate foi promovido pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

Segundo as novas regras, que já estão em vigor, veículos com peso bruto total (PBT) de até 50 toneladas não precisam mais se submeter à pesagem por eixo em rodovias federais. Já os com capacidade de carga maior continuam sendo pesados, mas podem extrapolar o peso total por eixo em até 12,5% sem serem autuados. Antes da MP, a tolerância era de 10% para qualquer veículo de transporte de carga ou de passageiros.

Conforme regulamento, o peso máximo por eixo permitido hoje para composições (caminhão e carroceria) varia conforme a quantidade de eixos e a distância entre eles. Em rodovias federais, os limites máximos de peso bruto por eixo variam de 7,5 a 36 toneladas.

Divergências

Transportadores avaliam que as alterações contribuem para evitar multas decorrentes da movimentação da carga durante o trajeto. Segundo eles, o excesso de peso nos eixos interfere pouco no desgaste normal do pavimento asfáltico, já que a tolerância em relação ao peso bruto total do veículo (5%) não foi alterada.

Por outro lado, concessionárias e empresas públicas e privadas que respondem por obras em rodovias defendem um estudo mais detalhado sobre os impactos da medida provisória na segurança viária, na deterioração das estradas e em termos de custos para toda a população.

Durante o debate proposto e presidido pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, disse que a medida provisória se baseia em um estudo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que considera tanto os impactos na pavimentação asfáltica quanto benefícios para a eficiência do setor de transportes.

“O que se via era um volume enorme de autuações em que a tolerância de 5% do peso bruto total era respeitada, porém havia pequenos excessos em algum eixo do veículo, com volumes da ordem de 100 quilos, 150 quilos, gerando diversas autuações”, disse. “O acréscimo estimado no custo de manutenção do pavimento não chega a 2%”, acrescentou, citando estudo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Carneiro afirmou ainda que o dano às estradas deve ser combatido com o aumento da fiscalização e explicou que a nova tolerância de 12,5% já considera a margem de erro das balanças utilizadas no sistema de pesagem em movimento.

Diretor da Associação Nacional dos Transportadores de Cargas (NTC&Logística), Marco Aurélio Ribeiro considera impossível controlar o peso sobre cada eixo durante todo o trajeto. “As regras não podem ser engessadas nem atenderem ao interesse exclusivo da concessionária da rodovia, que é quem defende até diminuir os limites de tolerância. É salutar que veículos de até 50 toneladas não sejam pesados por eixo”, declarou.

Presidente da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), Vander Costa ponderou, no entanto, que não há dúvidas de que um eventual excesso de peso sobre os eixos pode reduzir o tempo de vida das estradas. “Precisamos saber quanto e se isso justifica o novo limite de tolerância proposto a fim de evitar autuações.”

Relator da medida provisória, o deputado Vicentinho Júnior (PL-TO) concorda que o custo da logística de transportes no Brasil precisa ser colocado em um patamar mais competitivo, mas destacou como importante considerar também questões como segurança e custo. “Precisamos dar competitividade sem danificar as nossas rodovias, o que já tem demandado atenção do governo federal e das concessionarias”, comentou.

Falta de diálogo

Presidente da Associação Brasileira dos Concessionário de Rodovias (ABCR), Marco Aurélio Barcelos criticou a decisão do governo de editar a medida provisória, que tem validade imediata, sem buscar uma solução técnica ouvindo os setores envolvidos. “Faltou, na nossa avaliação, uma análise no impacto regulatório. Sim, existem setores beneficiados. Agora é hora de ponderamos sobre todos os que sofreram com os efeitos da medida provisória”, alegou.

Para Barcelos, flexibilizar os limites de tolerância do peso por eixo prejudica a segurança dos caminhoneiros, promove um esfarelamento da pavimentação viária e pode resultar em aumento de custos, incluindo reajustes nas tarifas de pedágio. “São as empresas que sustentam a obrigação de manter as rodovias. Os atuais contratos não estão dimensionados para as medidas previstas”, reforçou Daniel Zveiter, presidente da Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias (Aneor).

Multas

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa pelo excesso de peso nos caminhões. Acima de 1.000 kg, a infração será gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 a cada 500 kg ou fração. Além disso, os veículos flagrados podem ficar retidos até que seja providenciada a remoção da carga excedente.

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