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Consolidação do regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos

Notícias 29 de junho de 2021

A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou no dia 02 de junho de 2021, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução ANTT 5.947/2021, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. Acontece que essa Resolução foi pulicada sem algumas informações importantes, o que justificou uma Retificação por parte da Agência.

Assim, foi publicado no DOU do último dia 11 de junho, algumas Retificações da Resolução ANTT 5.947/2021.

Dentro do texto da nova redação, destacamos a consolidação entre o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos realizado em vias públicas no território nacional (Resolução ANTT nº 5848/2019) e suas instruções complementares (Resolução ANTT nº 5232/2016 e suas atualizações), sendo que agora as instruções complementares serão um anexo disponibilizado no site da Agência (www.antt.gov.br)

Outro ponto foi a revogação das Resoluções ANTT n° 420, de 12 de fevereiro de 2004; n° 701, de 25 de agosto de 2004; n° 1.644, de 26 de setembro de 2006; n° 2.657, de 15 de abril de 2008; n° 2.975, de 18 de dezembro de 2008; n° 3.383, de 20 de janeiro de 2010; n° 3.632, de 9 de fevereiro de 2011; n° 3.648, de 16 de março de 2011; n° 3.665, de 4 de maio de 2011; n° 3.762, de 26 de janeiro de 2012; n° 3.763, de 26 de janeiro de 2012; n° 3.886, de 6 de setembro de 2012; n° 3.887, de 6 de setembro de 2012; n° 4.081, de 11 de abril de 2013; n° 5.232, de 14 de dezembro de 2016; n° 5.581, de 22 de  novembro de 2017; e nº 5.848, de 25 de junho de 2019.

Desta forma, importante destacar que não houve nenhuma alteração nos procedimentos, apenas uma consolidação em uma única resolução.

Esta Resolução e suas disposições entram em vigor em 1º de julho de 2021.

Fonte: ABTLP

Sefaz cria área voltada para fiscalização de grandes empresas

Notícias 28 de junho de 2021

Já está em atuação na Secretaria da Fazenda (Sefaz) a Subgerência Fiscal de Grandes Contribuintes e Gestão de Auditorias (Sufis-Gcon), voltada para a fiscalização de grandes empresas. O monitoramento tem como foco a arrecadação de tributos estaduais, análise do perfil de arrecadação das empresas e gestão das inconformidades.

Inicialmente, o setor fiscaliza cerca de 70 empresas que representam 47% da arrecadação de ICMS no Espírito Santo. "São empresas de energia, indústrias, atacadistas, empresas de petróleo e gás, diversos setores. Antes, essas empresas eram classificadas apenas por áreas de atuação. Agora, com essa área especializada, podemos fazer o acompanhamento ainda mais detalhado desses grandes contribuintes", explicou Hermano Pianissolla Passos, auditor fiscal e supervisor do setor.

O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, destacou que esta foi uma sugestão que partiu da sociedade civil organizada e que a Sefaz atendeu. Inicialmente, nove auditores estão atuando exclusivamente com essas empresas. De acordo com a portaria que regulamenta a Subgerência, cada auditor fiscal poderá ficar responsável pelo monitoramento de uma mesma empresa pelo prazo máximo de dois anos consecutivos, exigindo-se o intervalo mínimo de um ano para o retorno.

Ao longo do ano, a Sufis-Gcon poderá incluir novas pessoas jurídicas no rol de monitoramento dos grandes contribuintes, sempre que verificar a existência de fato superveniente que as enquadrem nos critérios definidos para a realização do monitoramento.

O trabalho desenvolvido por essa Subgerência é muito importante, porque ela concentra grande parte da arrecadação do Espírito Santo. Analisando mais constantemente o trabalho dessas empresas, devemos reduzir o contencioso fiscal. “Rogelio Pegoretti - Secretário da Fazenda

Proposta do governo dá alívio a IR, mas tributa investimentos e desagrada mercado

Notícias 28 de junho de 2021

O governo propôs ontem ao Congresso uma ampla reformulação no Imposto de Renda de pessoas físicas e empresas, com desoneração para a classe média, mas aumento da tributação sobre o ganho dos grandes empresários. O mercado financeiro e o setor produtivo reagiram com o argumento de que o projeto vai afugentar os investimentos. O IR das empresas não caiu na proporção que os empresários esperavam do time liberal do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Se aprovadas pelo Congresso até o fim do ano, as medidas entram em vigor em 2022, quando o presidente Jair Bolsonaro pretende buscar a sua reeleição.

A proposta eleva em 31% a faixa de isenção do IR da pessoa física, que sobe dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil. As demais faixas (7%, 15%, 22,5% e 27,5%) terão uma correção menor, em torno de 13%. O texto também acaba com o desconto simplificado, que fica restrito a quem recebe até R$ 40 mil por ano e permite uma atualização do valor patrimonial dos imóveis.

O presidente não cumpre integralmente a promessa de campanha de aumentar a faixa de isenção para cinco salários mínimos (hoje, R$ 5,5 mil), mas garante que 16,3 milhões de pessoas físicas fiquem sem pagar o imposto. Com a mudança, metade das pessoas que declaram o IRPF não pagará imposto.

Para acomodar a "bondade" do presidente, o governo deixará de arrecadar R$ 13,5 bilhões em 2022, perda que será compensada com a volta da taxação da distribuição de lucros e dividendos para os acionistas das empresas. A medida já era esperada desde o início do governo, mas a alíquota fixada, de 20%, foi considerada elevada pelas grandes empresas. Para as que se enquadram nos critérios de micro e pequenas empresas, independentemente se pagam pelo regime simplificado do Simples, foi estabelecida uma faixa de isenção de R$ 20 mil por mês.

O governo propôs a redução do IR das empresas, que cairá cinco pontos porcentuais e, mesmo assim, em dois anos: de 25% para 22,5%, em 2022, e para 20% em 2023. O setor produtivo considerou essa recalibragem de alíquota pequena para o tamanho da mordida na distribuição dos lucros e dividendos e o fim dos Juros sobre Capital Próprio ( JCP) - instrumento que existe hoje e permite às empresas remunerarem seus investidores.

A avaliação das grandes corporações é que o fim do uso do JCP e a tributação dos lucros e dividendos vão prejudicar os investimentos. Tributaristas avaliam que o impacto será drástico, sobretudo para as multinacionais. O governo alega, ao contrário, que o projeto vai estimular o reinvestimento dos lucros retidos pelas empresas para evitar a tributação dos dividendos.

Ao entregar o projeto ao presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), Guedes disse que a proposta vai reduzir o imposto de 30 milhões de brasileiros assalariados. Segundo o ministro, o sistema tributário é perverso porque privilegia grandes corporações, por meio de desonerações, e recai sobre a população que não tem poder de lobby.

"É inadmissível um bilionário receber dividendo todo ano e pagar zero de imposto. Queremos, gradualmente, unificar rendas para entrar na tabela progressiva", disse. Aos críticos, o ministro disse que tributar os rendimentos sobre o capital é hoje uma necessidade para o País.

Economista do Ipea, Rodrigo Orair avaliou que as mudanças vão representar uma desoneração do IR para os brasileiros que estão entre os 15% mais ricos e aumentar a carga dos 0,5% "super-ricos". Para ele, é uma mudança no topo da distribuição de renda, mas que, por outro lado, não atinge o grosso da população brasileira, que não paga IR. "O objetivo explícito do projeto é desoneração para classe média", diz o pesquisador. A proposta aperta brechas de planejamento tributário que as empresas fazem para pagar menos imposto, como operações de reorganização societária.

Outras medidas que foram bastante debatidas - como o fim das deduções de despesas com saúde e educação, que beneficiam o teto da pirâmide - foram deixadas de fora da reforma. Os investimentos em LCA e LCI, voltados para o setor agrícola e imobiliário (dois públicos aliados do presidente), mantiveram a isenção que existe hoje. O governo calcula um aumento de arrecadação de R$ 900 milhões com a proposta, valor considerado neutro para a carga tributária diante do tamanho das mudanças.

Fonte: Folha Vitória

Saiba mais sobre os benefícios convencionais do Transcares x Sindirodoviários

Notícias 28 de junho de 2021

TRANSPORTADOR, SAIBA MAIS SOBRE OS BENEFÍCIOS OBRIGATÓRIOS DEVIDOS AOS SEUS FUNCIONÁRIOS.

Transportador, você sabia que seus colaboradores têm direito a benefícios obrigatórios, ou seja, que a empresa precisa oferecer? Estas são obrigações instituídas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, firmada entre o Transcares e o Sindicato laboral ( Sindirodoviários).

Mas você sabe quais são estes benefícios obrigatórios?

Toda empresa que atue no segmento do transporte rodoviário de cargas e logística e cujos empregados sejam representados pelo Sindirodoviários (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Espírito Santo) deve oferecer a seus trabalhadores Plano de Saúde; Ticket Alimentação ou Refeição; Seguro de Vida; e o Cartão-Benefício.

 Saiba mais sobre os benefícios obrigatórios para serem concedidos a todos os empregados!

Plano de Saúde: Ambulatorial e Individual, arcando o empregador com o valor único de R$ 74,32 por mês;

Ticket Alimentação ou Refeição: No valor unitário de R$ 22,00 por dia efetivamente trabalhado;

Seguro de Vida:  Contratação em favor de cada empregado, garantindo as coberturas definidas em lei e na Convenção Coletiva.

Cartão-Benefício: Grande novidade da CCT 2021/2022. Por meio dele é possível realizar compras, obter descontos especiais e benefícios adicionais em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços credenciados. Com o cartão, o trabalhador pode fazer suas compras durante o mês e o valor total será descontado no seu salário - o limite de utilização corresponde a 15% do salário nominal.

Fique atento: Evite passivos trabalhistas em razão da não concessão dos benefícios convencionais aos seus colaboradores. O TRANSCARES se coloca à disposição para esclarecer a ajudar o transportador capixaba no cumprimento da Convenção Coletiva da categoria.

Para informações complementares, favor manter contato com a gerência administrativa do TRANSCARES, nos telefones (27) 3246 5305 e (27) 98888-2445.

Fonte: Transcares

Desafios no segmento do transporte de cargas perigosas

Notícias 25 de junho de 2021

Protocolos de segurança são adotados por empresas para garantir a segurança nas rodovias

Segundo uma pesquisa feita pela Comissão de Estudo e Prevenção de Acidentes no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos do Estado de São Paulo em conjunto com a Associação Brasileira Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP), no ano de 2020, ocorreram 896 acidentes envolvendo cargas perigosas no Estado de São Paulo.

Se não executado de forma adequada, esse tipo de transporte apresenta uma variedade de riscos às companhias envolvidas. Por conta disso, as empresas precisam seguir protocolos de segurança e conseguir regulações específicas para poder trabalhar com confiança e garantia.

De acordo com Antônio Lodi, CEO da Transportadora Andrade, os produtos que vêm das refinarias são a gasolina e o diesel. Etanol e outras formas de biocombustíveis são produzidos em usinas, porém o processo de transportação é o mesmo, com a maioria realizada pelo sistema rodoviário. “Outros meios que o Brasil utiliza são os oleodutos e gasodutos, ainda que em menor número, no repasse das refinarias e das usinas para as distribuidoras de combustível”, afirma.

Os combustíveis saem das refinarias e das usinas e vão para as bases primárias e bases secundárias, que têm como função armazenar esses produtos. Já em estoque, a equipe comercial da empresa começa as vendas aos clientes, e em seguida os caminhões-tanques carregarão novamente o produto, mas agora em direção aos postos de gasolina, pronto para ser vendido à população.

“Quando falamos sobre o transporte de produtos perigosos, precisamos considerar que os riscos são bem maiores do que acidentes de cargas não perigosas, vez que podem causar prejuízos ambientais de ordem irreversível”, aponta Antônio.

O decreto n° 96.044 estabelece o regulamento para o transporte de cargas perigosas. Todas as empresas precisam seguir a legislação. Além disso, precisam seguir as resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável por definir qual produto transportado oferece riscos à população ou ao meio ambiente e por entregar normas para o transporte de inflamáveis.

“A empresa precisa exigir registro e habilitação de seus funcionários, além de providenciar no Inmetro o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) e o Certificado de Inspeção Veicular (CIV). É obrigatório o condutor portar nota fiscal com as informações do produto, a declaração do expedidor sobre o acondicionamento adequado e a ficha de emergência e o envelope para transporte, emitidos pelo fornecedor e usados em caso de acidentes”, finaliza o CEO.

Ação no STF pode ter impacto de R$ 401 bi

Notícias 23 de junho de 2021

A mudança na correção do saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), pode ter impacto de pelo menos R$ 401 bilhões nas contas do fundo, segundo cálculos da Secretaria de Política Econômica, do Ministério da Economia, antecipados ao Estadão/Broadcast. Enquanto entidades que representam os trabalhadores pressionam a Corte para colocar o processo na pauta, o governo vê o tema com preocupação e alerta para o risco de a medida significar financiamento mais caro para os próprios trabalhadores.

A lei em vigor diz que o saldo das contas vinculadas do FGTS precisa ser corrigido pela Taxa Referencial (TR), atualmente zerada, mais um juro de 3% ao ano. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona a correção monetária e pede a aplicação de um dos índices de inflação medidos pelo IBGE, mais o juro de 3%. "Do ponto de vista do fundo, é ameaçadora a decisão", afirma o diretor do Departamento do FGTS no Ministério da Economia, Gustavo Tillmann. Segundo ele, a remuneração atual das contas do FGTS permite que o fundo também empreste recursos com a cobrança de TR (hoje zerada) mais 3% e um adicional para remunerar os trabalhadores e o próprio fundo. Ao mudar o índice de correção monetária dos saldos, haverá em primeiro lugar um "descasamento", uma vez que os recursos passados já foram emprestados a uma taxa menor.

Para frente, uma decisão nesse sentido do STF levaria o fundo a ajustar sua cobrança nas operações. "O dinheiro que empresta a TR vai ter de ser emprestado a IPCA, e isso vai limitar muito o público que vai querer pegar crédito no FGTS", alerta Tilmmann. Segundo ele, ficará mais caro tanto construir empreendimentos quanto adquirir a casa própria.

O diretor lembra ainda que a última medida adotada para recompor perdas inflacionárias impostas ao FGTS pelos planos econômicos Verão (1989) e Collor 1 (1990) resultou na Lei Complementar 110, de 2001. Ela instituiu cobrança adicional de 10% sobre os depósitos devidos em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40%. Embora a Caixa tenha declarado que a cobrança atingiu sua finalidade em 2007, seu fim só ocorreu no início de 2020. Fonte: Associated Press.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Fonte: Folha Vitória

Indústria e serviços travam disputa para reduzir cobrança de impostos na reforma tributária

Notícias 23 de junho de 2021

Setores criticam alíquota de 12% para a CBS, tributo que vai substituir o PIS e Cofins, e tentam convencer Congresso a mudar o projeto que foi enviado pelo governo no final do ano passado

BRASÍLIA – A fala do ministro da Economia, Paulo Guedes, acenando com a possibilidade de a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – o tributo proposto pelo governo para substituir PIS e Cofins – ter uma alíquota mais alta para a indústria do que para serviços e comércio jogou lenha na fogueira da disputa para ver quem vai pagar menos imposto na proposta de reforma tributária em negociação no Congresso.

Os ânimos estão mais acirrados porque o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), sinalizou na semana passada que quer tocar a votação do texto mais rapidamente e em conjunto com o projeto que trata de uma reformulação do Imposto de Renda – que deverá será enviado ao Congresso nos próximos dias.

Paulo Guedes
Proposta de Guedes de aumentar o imposto pago pela indústria incomodou associações do setor. Foto: Gabriela Biló/Estadão
A CBS é um tributo proposto por Guedes nos moldes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O projeto foi enviado pelo governo no final do ano passado com uma alíquota única de 12%. Tanto indústria como serviços acham que o valor está alto e que pagam mais do que outro, alimentando uma disputa histórica. Ninguém quer ser surpreendido na Câmara. Resultado: a articulação política com os deputados se intensificou nos últimos dias.

Guedes também tem se reunido, nas últimas semanas, com empresários para sentir o termômetro da reforma e ainda para buscar apoio ao programa que cria o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) e o Bônus de Incentivo à Qualificação (BIQ), com pagamento de R$ 600 por mês a jovens e trabalhadores informais. Metade desse valor seria financiada pelas empresas, enquanto a outra metade o ministro quer pagar em conjunto com o Sistema S para treinar 2 milhões de trabalhadores.

O presidente da Central Brasileira de Serviços (Cebrasse), João Diniz, disse que a CBS, com a unificação do PIS e Cofins, é um tributo que pega em cheio o setor e a alíquota de 12% significaria um aumento muito grande de carga tributária. “Vai significar quebradeira. O setor de serviços não aguenta mais esse tipo de jogo que vem sendo jogado, com a conta estourando no nosso colo”.

Para o presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese, a tramitação da CBS não pode andar sem uma definição sobre a desoneração da folha de pagamentos, ou seja, redução dos encargos que as empresas pagam sobre os salários dos funcionários – proposta que perdeu força nos debates recentes. Segundo Nese, o setor defende a desoneração da folha de pagamentos com a recriação da CPMF e também o programa de treinamento. No encontro com Guedes, o ministro explicou os planos de chamar o Sistema S para colaborar com a proposta. “O sistema S tem de trabalhar para treinar pessoas, e não para fazer prédios”, criticou Nese.

Já o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, rebateu o setor de serviços e disse que a indústria é quem mais paga, segundo ele, na contramão do que acontece nos Estados Unidos, Europa e Ásia. A CNI não concorda com a alíquota maior para indústria da CBS. “A CNI é a favor de uma reforma ampla, que dê mais segurança jurídica e crie mais equilíbrio na economia”, disse. Segundo ele, a indústria paga 32% dos impostos federais e 41% dos estaduais. “É um absurdo”, afirmou, acrescentando que é mais fácil cobrar os tributos da indústria. E que esse quadro beneficia mais a camada mais rica que consome mais serviços.

Fonte: SETCESP

Começa nova fase da campanha da CNT de valorização do setor de transporte

Notícias 23 de junho de 2021

Começou, nesta semana, a segunda fase da campanha “O Transporte Move o Brasil”, iniciativa da CNT (Confederação Nacional do Transporte), com o apoio de entidades do setor de transporte de todo o Brasil. O mote dessa etapa é o estímulo à integração dos modais de transporte como forma de elevar competitividade econômica do país.

Com diversas ações previstas em plataformas digitais, a campanha busca chamar a atenção da sociedade para a necessidade de o Brasil – país com dimensões continentais – dispor de um transporte eficiente que utilize ao máximo o potencial e a vocação de cada modo (aéreo, aquaviário, ferroviário e rodoviário), de maneira integrada.

“A integração entre modais é essencial para todos os tipos de produtos, a fim de beneficiar produtores e consumidores. É decisiva para um país que precisa se movimentar em direção ao futuro”, afirma o presidente da CNT, Vander Costa.

A campanha mostra, por exemplo, que produtos de baixo valor agregado, como as commodities, dependem de um deslocamento eficiente para que sejam competitivos. Para se ter uma ideia, o custo do frete da forma como ocorre hoje, entre a área de produção e o porto, pode representar cerca de 50% do valor recebido pela tonelada de milho e mais de 20% do valor da soja.

Todo o material (peças para redes sociais e vídeos) já está disponível para acesso e download na página otransportemoveobrasil.cnt.org.brAs peças poderão ser customizadas com a inclusão de marcas das entidades e empresas que queiram aderir à campanha.

No hotsite da campanha, também é possível entender a logística multimodal na cadeia de produção de determinados produtos; acessar pesquisas e estudos desenvolvidos pela CNT para entender mais sobre a importância da integração multimodal; e conhecer alguns dos temas e projetos que tramitam no Congresso Nacional para os quais a instituição tem atuado.

Primeira fase

Lançada em maio de 2020, a primeira fase da campanha “O Transporte Move o Brasil” lançou luz sobre a importância do setor na garantia do abastecimento e dos deslocamentos necessários nas cidades brasileiras, especialmente no contexto da pandemia da covid-19. Por meio de diferentes peças veiculadas em plataformas digitais, foi destacado que a atividade transportadora abastece, conecta e torna possível o movimento que leva o Brasil para frente. Também foi reforçada a narrativa de que, quando se faz presente na vida de cada um, o transporte é capaz de mudar a realidade do país inteiro.

 Fonte: CNT

Lei Seca completa 13 anos e multas nas rodovias federais caem 64%

Notícias 23 de junho de 2021

O número de motoristas flagrados dirigindo sob o efeito de álcool nas rodovias federais brasileiras caiu 64,4% no ano passado, na comparação com o ano anterior. Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, 11.901 motoristas foram autuados em 2020, contra as 18.467 multas aplicadas em 2019 e as 17.929 aplicadas em 2018. Por outro lado, o número de autuações envolvendo condutores que dirigiam sob o efeito de substâncias psicoativas praticamente dobrou nos últimos dois anos. No ano passado foram aplicadas 1.872 multas, contra as 939 registradas em 2018.

Os dados refletem o endurecimento da Lei Seca no Brasil, que completa 13 anos de vigência em 19 de junho, e a consolidação da noção dos perigos que a combinação álcool e direção representa.

“Ao longo dos anos, a população foi sendo apresentada aos riscos de dirigir após consumir bebida alcoólica. Agora, o uso de substâncias psicoativas por motoristas está alto e reforça a necessidade de investir em campanhas educativas sobre o tema e aprimorar os mecanismos fiscalizatórios”, afirma Alysson Coimbra, diretor da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra) e coordenador da Mobilização Nacional dos Médicos e Psicólogos Especialistas em Medicina do Tráfego.

Estudos das entidades científicas brasileiras mostraram que mais de 50% dos acidentes de trânsito no Brasil envolviam o consumo de álcool. E essa descoberta serviu de base para a criação da diretriz que fundamentou a Lei 11.705/2008, conhecida popularmente como Lei Seca.

“Em mais de uma década de vigência, mais de 41 mil vidas no trânsito foram salvas. Reforçar as ações de fiscalização e de educação é fundamental para que possamos reduzir ainda mais o número de motoristas que insistem nessa combinação criminosa de álcool e direção, colocando também em risco a vida dos demais integrantes do sistema nacional do trânsito”, acrescenta Coimbra.

Até 2008 não havia previsão em lei do teor alcoólico necessário para a caracterização do crime, bastando que o motorista estivesse sob a influência de álcool.

“Inicialmente foi definido um limite máximo de tolerância de concentração de álcool por litro de sangue ou de ar expelido no teste do bafômetro para que fosse caracterizada a infração, mas a manutenção dos altos índices de acidentes envolvendo motoristas embriagados conduziu ao aumento no rigor da lei, sempre com o auxílio da comunidade científica para salvar cada vez mais vidas”, reforça Coimbra.

A partir de 2012, a Lei n° 12.760 veio para definir a tolerância zero para qualquer valor de alcoolemia identificado e introduzir novos meios de provas para punir a alcoolemia ao volante e a direção sob influência de substâncias psicoativas.

“Sinais clínicos de embriaguez e provas documentais como fotos e vídeos passaram a ser aceitos por todos os meios legais de prova em direito admitidos”, completa o diretor da Ammetra.

Apesar dos avanços, ainda era preciso uma resposta do Poder Judiciário frente à sensação de impunidade para crimes de trânsito. Com a Lei 13.546/2017, motoristas que se envolverem em acidentes sob influência de álcool ou drogas e causarem lesão corporal grave ou morte poderão receber penas que variam, respectivamente, de 2 a 5 anos ou de 5 a 8 anos.

Há alguns anos, as autoridades judiciárias e policiais enquadravam os motoristas que causavam ferimentos ou mortes ao dirigirem alcoolizados em homicídio com dolo eventual e até mesmo em tentativa de homicídio com dolo eventual, mas, em muitos casos, a decisão era reformada nos tribunais.

“Com a evolução da lei, alguns crimes que antes eram passíveis de fiança a ser arbitrada pela autoridade policial, tiveram seu impedimento diante do seu aumento da pena, como é o caso do homicídio cometido na condução de veículo automotor sob influência de álcool ou substância psicoativa, que prevê pena de 5 a 8 anos de reclusão. Nessa circunstância, o agente será preso em flagrante e encaminhado à audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas. O juiz poderá relaxar a prisão, converter em prisão preventiva ou conceder a liberdade provisória com ou sem fiança”, comenta o advogado criminalista Rafael Maluf.

Restrição de direitos

Este ano mais um passo foi dado para fechar o cerco a quem insiste em dirigir depois de beber.

“Com a mudança no Código de Trânsito Brasileiro, que passou a vigorar este ano, o motorista que provocar mortes ou ferimentos graves ao dirigir alcoolizado perde o direito a penas restritivas de direitos. Ou seja, se ele for condenado, perderá o direito de receber penas alternativas como a prestação de serviços comunitários”, explica a advogada criminalista Jacqueline Valles.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Governo federal destaca ações para o TRC nos primeiros 900 dias

Notícias 22 de junho de 2021

O governo federal destacou algumas ações em apoio ao transporte rodoviário de cargas para comemorar os 900 dias da atual gestão.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) promoveu leilão da BR-153/414/080/TO/GO (foto); homologou o resultado do leilão para a exploração do trecho objeto da subconcessão da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL), que compreende o segmento ferroviário entre os municípios de Ilhéus e Caetité, ambos no estado da Bahia; e publicou o edital para licitação do sistema rodoviário composto pelas BR-163/230/MT/PA.

Em outras frentes, a Agência simplificou o transporte de oxigênio medicinal durante a crise da Covid-19, aprovou reajuste na tabela dos pisos mínimos de frete e adotou novas medidas do programa Gigantes do Asfalto para melhorar a qualidade de vida e a segurança dos motoristas caminhoneiros.

Confira o detalhamento de algumas ações aqui

Decisões Convencionais 2021/2022

Notícias 22 de junho de 2021

 

FINALIZADA PELO TRANSCARES AS NEGOCIAÇÕES CONVENCIONAIS 2021/2022 JUNTO AO SINDIRODOVIÁRIOS, SINDIMOTORISTA,  SINDNORTE e SINTROVIG.

CATEGORIA- Transporte rodoviário de cargas em geral ( espécie- cargas secas)

PRINCIPAIS PONTOS DAS CONVENÇÕES:

Período de vigências: 01 de junho de 2.021 a 30 de abril de 2.022

Reajuste negociado: 6,76 %( seis virgula setenta e seis) por cento.

INCIDÊNCIA:  Salários, ticket refeição e/ou alimentação, pernoite, plano de saúde, seguro de vida, entre outros.

Abono Pecuniário  de R$ 75,00 ( setenta e cinco reais) aos trabalhadores que estiverem com contrato de trabalho ativo no mês de julho/2021, a ser pago em parcela única e uma única vez no mês de julho/2021.

Demais cláusulas, exceto as econômicas, permanecem inalteradas.

Clique aqui para ter acesso ás convenções!

Governo quer encaminhar reforma tributária ao Congresso na quarta

Notícias 22 de junho de 2021

Os ministros discutiram uma proposta do Ministério da Economia para reformar o imposto de renda, assim como o melhor momento para o envio da peça para o parlamento

O governo pretende encaminhar a proposta de reforma tributária ao Congresso nesta quarta-feira, disse ao Valor uma fonte com conhecimento do tema. A reforma foi tratada em uma reunião hoje entre o presidente Jair Bolsonaro e ministros no Palácio do Planalto.

Participaram do encontro Paulo Guedes (Economia), Luiz Eduardo Ramos (Casa Civil), Flávia Arruda (Secretaria de Governo) e Onyx Lorenzoni (Secretaria-Geral).

Os ministros discutiram uma proposta do Ministério da Economia para reformar o imposto de renda, assim como o melhor momento para o envio da peça para o parlamento.

Segundo apurou o Valor, o Ministério da Economia definiu uma proposta de tributação de dividendos em 20%, com faixa de isenção de R$ 240 mil por ano (R$ 20 mil por mês).

A pedido do Palácio do Planalto a equipe de Guedes estava revisando a proposta de tributação de dividendos de modo a incluir uma faixa de isenção no desenho. O site “Poder 360” noticiou a definição do valor de R$ 20 mil por mês, informação confirmada pela reportagem do Valor.

Essa cobrança visa financiar a redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) em cinco pontos percentuais, de 25% para 20%. Também deve ajudar a bancar o reajuste das faixas de tributação do IR Pessoa Física (IRPF), cujo limite de isenção caminhava para ser fixado em R$ 2,4 mil.

Fonte: Valor

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