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Dispensa de empregado enquadrado no grupo de risco da Covid-19 é considerada discriminatória

Notícias 07 de junho de 2021

A juíza do trabalho Bianca da Rocha Dalla Vedova, em exercício na 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (74 VT/RJ), condenou a empresa M Dias Branco S.A Indústria e Comércio de Alimentos ao pagamento de indenizações de duas naturezas, compensatória e por danos morais, a um promotor de vendas. O entendimento da magistrada foi de que houve dispensa discriminatória do empregado, enquadrado no grupo de risco para o agravamento da Covid-19, por ser idoso. 

O promotor de vendas relatou na inicial que foi admitido no dia 11/11/2004. Ele conta que, em março de 2020, a empregadora promoveu uma triagem dos trabalhadores considerados como grupo de risco para o agravamento da Covid-19, que era o caso dele, por ser idoso. Esses profissionais foram afastados do serviço, sendo concedidas a eles afastamento remunerado e, após, férias, a partir de 20/3/2020. Após o término das férias, o trabalhador relatou que foi informado pelos supervisores que os empregados pertencentes ao grupo de risco deveriam permanecer em casa até a segunda ordem. No entanto, em reunião realizada no dia 17/6/2020, todos os afastados foram surpreendidos com o comunicado de demissão, bem como do cancelamento do plano de saúde. Além disso, o promotor de vendas ressaltou que, em abril do mesmo ano, a empresa anunciou a abertura de 500 vagas temporárias. 

Com base nessas alegações, o trabalhador requereu na Justiça do Trabalho reconhecimento da dispensa irregular e discriminatória e o consequente pagamento da indenização compensatória prevista no art. 4º, inc. II, da Lei 9.029/95, desde a demissão até o fim da pandemia. Pelos efeitos nefastos da dispensa discriminatória, pleiteou também indenização por danos morais. 

Em sua defesa, a empresa negou a existência da dispensa discriminatória, reforçando o seu zelo constante com o quadro funcional. Frisou que, em vez de suspender o contrato de trabalho (o que poderia fazer de acordo com a Lei nº 14.020/20), optou por liberar os empregados do grupo de risco de suas atividades, sem prejuízo do pagamento de salários e benefícios concedidos. Observou que a dispensa ocorreu somente em junho, três meses após a declaração da pandemia de Covid-19. Destacou que foram ofertadas vagas temporárias para 15 unidades distintas, não subsistindo a alegação autoral de que foram contratados novos empregados para substituição daqueles pertencentes ao grupo de risco. 

A magistrada que proferiu a sentença constatou que, diferentemente do que passou com grande parte dos empreendimentos comerciais, a empresa, mesmo diante da crítica situação sanitária instalada no país em virtude da pandemia do Covid-19, apresentou um crescimento de 140,8% em seu lucro líquido no primeiro trimestre de 2020. A juíza observou que, para se manter ativa no mercado, a empregadora ainda contratou trabalho temporário com a finalidade de suprir a ausência de profissionais pertencentes ao quadro mais vulnerável ao vírus, preventivamente afastados pela empresa. O fato foi demonstrado por um anúncio de 500 vagas abertas, juntado aos autos.  

De acordo com a magistrada, apesar da situação vantajosa, a empregadora dispensou os profissionais que tiveram os contratos interrompidos, na contramão da possibilidade de suspensão dos pactos laborais ou adoção de outras medidas ofertadas pela Lei 14.020/20 para manter o maior número de vínculos de emprego hígidos. “Assim, contando com 60 anos de idade e mais de 15 anos de serviço, sem nenhuma falta disciplinar comprovada nos autos, forçoso concluir que a demandada entendeu pela rescisão do vínculo empregatício com o reclamante não por motivos de insatisfação com o seu desempenho profissional, mas meramente por se tratar de pessoa idosa, pertencente, assim, ao grupo de risco da Covid-19, condição única que o enquadrou na hipótese de afastamento do emprego e consequente despedida sem justa causa”, observou ela, em sua sentença. 

Dessa forma, a magistrada reconheceu a natureza discriminatória da dispensa do promotor de vendas, e, como consequência, seu direito ao recebimento da remuneração relativa ao período de afastamento em dobro, nos moldes do art. 4.º, inc. II, da Lei 9.029/95. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10 mil. Nesse caso, para a fixação dos danos morais a juíza considerou – entre outros aspectos – a gravidade do evento danoso e as dificuldades de reinserção do profissional no mercado de trabalho, pela idade e por estar enquadrado no grupo de risco da Covid-19. 

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

PROCESSO: 0100836-03.2020.5.01.0074

Fórum Transporte Sustentável discutirá temas relevantes do transporte e meio ambiente

Notícias 07 de junho de 2021

O segmento rodoviário é o mais utilizado para a movimentação de mercadorias e pessoas ao redor de todo o planeta. No Brasil, cerca de 88,8% dos usuários de transporte público dependem do ônibus, o que equivale a mais 170 milhões de pessoas. Enquanto isso, o segmento de transporte de cargas depende quase que exclusivamente do meio rodoviário. Segundo um estudo realizado pela Fundação Dom Cabral, o segmento é responsável por cerca de 82% das entregas de cargas no país.

Esse grande volume de transporte, seja de pessoas ou mercadorias, faz com que esses modais emitam uma grande quantidade de gases poluentes. Um estudo divulgado em 2018 pelo SEEG (Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa) mostrou que no Brasil, apenas os caminhões lançaram no ar 84,5 milhões de toneladas de CO2, mais do que todas as termelétricas fósseis em operação no País (54,2 milhões de toneladas).
Avaliando essas questões e com o objetivo de disseminar as boas práticas e discutir soluções sustentáveis para o segmento de transporte terrestre, o Fórum Transporte Sustentável foi criado. Com data marcada para os dias 8 e 9 de junho, o evento será totalmente online e gratuito e contará com diversos profissionais do setor e empresários que utilizam práticas sustentáveis em suas companhias.

O Fórum será dividido em painéis, que discutirão temas específicos e trarão cases de sucesso de empresas que desenvolveram programas sustentáveis. No primeiro dia de evento, o primeiro painel será a “Logística Eficiente e Sustentável” e contará com a presença de Huber Mastelari, CEO da Lots Group para a América Latina, Márcio D’Agosto, Coordenador do PLVB – Programa Programa de Logística Verde Brasil, Rodrigo Duarte, gerente de transportes e desenvolvimento logístico na Danone e Carlos Ferreira, Coordenador de Sustentabilidade da JOMED LOG. Em seguida, o painel “Negócios Sustentáveis” terá Danilo Guedes, CEO da ABC Cargas, Suzana Soncin, CEO da I9 Experience, André de Simone, Coordenador Nacional da COMJOVEM e membro do conselho administrativo da Transita Transportes, Antonio Deoclides Zini Junior, Diretor de Frota e Manutenção do Grupo Pra Frente Brasil e Fernanda Sarreta, vice-presidente Administrativa da IC Transportes como participantes.

O segundo dia abordará a “Mobilidade Inteligente e Sustentável”, com a presença de Claudio Sena Frederico, Vice-presidente da ANTP, Pedro Palhares, Gerente geral do Moovit no Brasil e Dimas Barreira, Presidente Executivo do Sindiônibus. Por último, o Fórum debaterá o “Papel do motorista no transporte seguro, eficiente e sustentável” e terá Claudio Adamuccio, Diretor Presidente do G10 e diretor Administrativo da Transpanorama e Pedro Trucão, apresentador do Pé na Estrada como participantes.

Segundo Marcelo Fontana, diretor da OTM Editora, organizadora do evento, “o setor de transportes é responsável por uma parcela significativa das emissões de CO2 no planeta. Precisamos debater a sustentabilidade para fazer com que esses segmentos, tão importantes para a economia global, consigam se desenvolver de uma maneira mais sustentável, emitindo menos poluentes e consequentemente impactando da menor maneira possível a vida na terra”.

O Fórum Transporte Sustentável é organizado pela OTM Editora, tem patrocínio da Scania e Maroni Transportes, parceria com a I9exp, com o Instituto Brasileiro de Transporte Sustentável (IBTS), com o Programa de Logística Verde Brasil (PLVB) e possui apoio institucional da ABRALOG, ABOL, NTU, NTC&Logística e da UITP.

As inscrições para a primeira edição do Fórum Transporte Sustentável já estão abertas e podem ser feitas pelo site do evento: www.forumtransportesustentavel.com.br

Serviço:

DIA: 08/06/2021 e 09/06/2021
PLATAFORMA: on-line
HORÁRIO: das 9h às 12h
INSCRIÇÕES: https://forlive.io/webinar/2adbc70f-a1c7-49b8-8fb4-4694a077d9e3/join

Confira a programação completa:

1º dia – 08 de junho de 2021

Primeiro Painel: 09h00

Tema: Logística Eficiente e Sustentável
Mediador do painel: Professor Márcio D’Agosto, coordenador do Programa PLVB.
Palestrante: Huber Masterlari, CEO da LOTS Group para América Latina.
Case: Gestão eficiente da frota através de ferramentas digitais e processos operacionais.
Briefing: A importância da gestão eficiente de frota na redução das emissões no transporte rodoviário de cargas.
Painelistas: Rodrigo Duarte, gerente de transportes e desenvolvimento logístico na Danone e Carlos Ferreira, Coordenador de Sustentabilidade da JOMED LOG.

Segundo Painel: 10h30

Tema: Negócios Sustentáveis
Mediador do painel: Suzana Soncin, CEO da i9 Experience.
Palestrante: Danilo Guedes, CEO da ABC Cargas.
Case: O processo de sucessão empresarial e profissionalização da gestão da empresa.
Briefing: A sucessão familiar como pilar da sustentabilidade do negócio e da inovação na operação das empresas de transporte.
Painelistas: André de Simone, Coordenador Nacional da COMJOVEM e membro do conselho administrativo da Transita Transportes, Antonio Deoclides Zini Junior, Diretor de Frota e Manutenção do Grupo Pra Frente Brasil e Fernanda Sarreta, vice-presidente Administrativa da IC Transportes.

2º dia – 08 de junho de 2021

Programação do 1º painel:

Primeiro Painel: 09h00
Tema: Mobilidade Inteligente e Sustentável
Palestrante: Claudio Sena Frederico, Vice-presidente da ANTP.
Case: MAAS (Mobilidade como Serviço).
Briefing: Os desafios da implantação da Mobilidade como Serviço eficiente, inteligente e sustentável.
Painelistas: Dimas Barreira, Presidente Executivo do Sindiônibus e Pedro Palhares, Gerente geral do Moovit no Brasil.

Programação do 2º painel:

Segundo Painel: 10h30
Tema: O papel do motorista no transporte seguro, eficiente e sustentável
Mediador do painel: Pedro Trucão, apresentador Pé na estrada.
Palestrante: Claudio Adamuccio, Diretor Presidente do G10 e diretor Administrativo da Transpanorama.
Case: Gestão na Boleia, desempenho e reconhecimento.
Briefing: O motorista como pilar fundamental na redução dos acidentes nas estradas, do consumo de combustível e no impacto ao meio ambiente.

Fonte: Assessoria