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ANTT autoriza cobrança de pedágio em novas praças e desativação de praças antigas da ecoriominas

Notícias 12 de dezembro de 2023

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (8/12), em cumprimento ao disposto no capítulo 19 do Contrato de Concessão, relativo ao Edital nº 1/2022, firmado com a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A., a autorização para o início da cobrança de pedágio nas praças P7 (Magé) e P8 (Guapimirim), concomitantemente ao fechamento das praças P1 (Pierre Berman), P2 (Santa Guilhermina B) e P3 (Santo Aleixo B), do sistema  concedido das BR-116/465/493/RJ/MG. A deliberação da Diretoria Colegiada da ANTT entra em vigor a partir de hoje e as novas praças podem começar a operar a partir do próximo dia 18.

DELIBERAÇÃO Nº 417, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, […] delibera:

Art. 1º Autorizar o início da cobrança de pedágio nas novas praças de pedágio P7 – Magé/RJ (km 115+460), da BR-116/RJ e P8 – Guapimirim/RJ (km 13+860), da BR-493/RJ, do sistema rodoviário concedido das BR-116/465/493/RJ/MG, explorado pela EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A.

Art. 2º Aprovar o reajuste que indicou o percentual positivo de 14,31%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão, outubro de 2021, e o mês de início da cobrança do pedágio, dezembro de 2023, com vista à recomposição tarifária.

Art. 3º Reajustar, em consequência, a tarifa básica de pedágio quilométrica, de R$ 0,15592, ofertada no leilão, para R$ 0,17822, para as praças novas P7 e P8 do sistema rodoviário concedido das BR-116/465/493/RJ/MG;

Art. 4º Aprovar, na forma da tabela anexa, a tarifa básica de pedágio reajustada e após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de r$ 18,60 (dezoito reais e sessenta centavos) na Praça de Pedágio P7 – “Magé” e de r$ 19,40 (dezenove reais e quarenta centavos) na Praça de Pedágio P8 – “Guapimirim”.

Art. 5º A Concessionária iniciará a cobrança da tarifa de pedágio em 10 (dez) dias contados da data de expedição deste ato autorizativo.

Art. 6º As praças P1 (Pierre Berman), P2 (Santa Guilhermina B) e P3 (Santo Aleixo B) deverão ser fechadas de forma concomitante ao início de cobrança das Praças P7 (Magé) e P8 (Guapimirim), em conformidade com a subcláusula 19.1.4 do contrato de concessão.

Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Confira no link mais informações: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-autoriza-cobranca-de-pedagio-em-novas-pracas-e-desativacao-de-pracas-antigas-da-ecoriominas

Fonte: NYC&Log

CNT: Posicionamento pela derrubada do veto nº 34/2023 – (PL 1.949/2021)

Notícias 12 de dezembro de 2023

O PL 1.949/2021 não retira nenhum direito do trabalhador, apenas esclarece que o combustível utilizado para o consumo do veículo não gera fator de periculosidade.

A proposta não altera as regras já consolidadas pela CLT sobre o transporte de produtos inflamáveis ou perigosos, na qual o adicional de periculosidade é devido e garantido ao trabalhador na forma da legislação vigente.

A Norma Regulamentadora (NR) 16 afasta a incidência de adicional de periculosidade para os transportadores que utilizam os veículos com tanques de combustível com capacidade acima de 200 litros. Contudo, a Justiça do Trabalho interpreta destoante do previsto na NR, o que causa impactos econômicos, logísticos e afetam o preço do frete e das passagens.

O veto nº 34/2023 mantém a interpretação errônea das atuais decisões judiciais de equiparação do trabalhador que transporta cargas perigosas com aquele que leva produtos sem risco. As decisões inviabilizam as operações logísticas com desabastecimento e demissões. O impacto aumenta 30% em valores que não foram previstos em contrato.

Porque o veto é ruim para toda a sociedade brasileira:

1. Eleva o custo do alimento e encarecer o acesso ao direito constitucional de locomoção;

2. Reduz a fluidez do trânsito, pois exige maior quantidade de paradas para abastecimento;

3. Descredibiliza o Ministério do Trabalho, órgão que já classificou como não periculosa a atividade de transporte com qualquer quantidade de inflamáveis contida nos tanques de consumo próprio dos veículos (NR 16, itens 16.6.1 e 16.6.1.1);

4. Confronta o estabelecido pelo Código Civil Brasileiro e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ao contrapor o conceito de transporte de produto perigoso;

5. Descredibiliza o Inmetro, responsável por testar e certificar a segurança dos tanques de combustível e determinar a sua classificação;

6. Causa implicações de ordem constitucional, pois contrariar o Princípio da Isonomia, ao atribuir tratamento diversos a outros modais de transporte.

A CNT pede aos parlamentares a DERRUBADA do veto nº 34/2023. A Lei dará clareza a norma e afasta interpretações equivocadas.

Fonte: CNT

Copom inicia oitava reunião do ano para definir taxa básica de juros

Notícias 12 de dezembro de 2023

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) inicia, nesta terça-feira (12), a oitava e última reunião do ano para definir a taxa básica de juros, a Selic. No encontro, que termina amanhã (13), a expectativa é que o órgão reduza a taxa dos atuais 12,25% ao ano para 11,75% ao ano, segundo o boletim Focus, pesquisa semanal do BC com analistas de mercado.

Este deverá ser o quarto corte desde agosto, quando a autoridade monetária interrompeu o ciclo de aperto monetário (juros que desestimulam a economia). Após sucessivas quedas no fim do primeiro semestre, a inflação voltou a subir na segunda metade do ano, mas essa alta era esperada por economistas.

Os membros do Copom já previam cortes de 0,5 ponto percentual nas reuniões do segundo semestre. No comunicado do último encontro, em novembro, o órgão informou que a magnitude total do ciclo de flexibilização ao longo do tempo dependerá da evolução da dinâmica inflacionária.

Para o ano que vem, a estimativa dos analistas é que as reduções continuem, em menor medida, e que a Selic encerre 2024 em 9,25% ao ano. Para o fim de 2025 e de 2026, a previsão é de Selic em 8,5% ao ano.

Inflação

Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta de inflação é 3,25% para 2023, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,75% e o superior 4,75%.

Em novembro, o aumento de preços dos alimentos pressionou o resultado da inflação. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerada a inflação oficial do país ficou em 0,28%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O percentual foi maior que a taxa de setembro, que teve alta de 0,24%.

A inflação acumulada este ano atingiu 4,04%. Nos últimos 12 meses, o índice está em 4,68%.

Na última ata, o Copom avaliou a necessidade de se manter uma política monetária ainda contracionista para que se consolide a convergência da inflação para a meta em 2024 e 2025 e a ancoragem das expectativas. Para 2024, a estimativa do mercado para a inflação está em 3,93%. Para 2025 e 2026, as previsões são de 3,5% para os dois anos.

De março de 2021 a agosto de 2022, o Copom elevou a Selic por 12 vezes consecutivas, num ciclo de aperto monetário que começou em meio à alta dos preços de alimentos, energia e combustíveis. Por um ano, de agosto do ano passado a agosto deste ano, a taxa foi mantida em 13,75% ao ano por sete vezes seguidas.

Antes do início do ciclo de alta, a Selic tinha sido reduzida para 2% ao ano, no nível mais baixo da série histórica iniciada em 1986. Por causa da contração econômica gerada pela pandemia de covid-19, o Banco Central tinha derrubado a taxa para estimular a produção e o consumo. A taxa ficou no menor patamar da história de agosto de 2020 a março de 2021.

Taxa Selic

A taxa básica de juros é usada nas negociações de títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas da economia. Ela é o principal instrumento do Banco Central para manter a inflação sob controle. O BC atua diariamente por meio de operações de mercado aberto – comprando e vendendo títulos públicos federais – para manter a taxa de juros próxima do valor definido na reunião.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Mas, além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia.

Ao reduzir a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.

No último Relatório de Inflação, o Banco Central aumentou para 2,9% a projeção de crescimento para a economia em 2023. O mercado projeta mesmo crescimento, de 2,92% segundo o boletim Focus.

Superando as projeções, no terceiro trimestre do ano a economia brasileira cresceu 0,1%, na comparação com o segundo trimestre de 2023, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No ano, a alta acumulada foi de 3,2%.

Com o resultado, o PIB está novamente no maior patamar da série histórica, ficando 7,2% acima do nível pré-pandemia, registrado nos três últimos meses de 2019.

O Copom reúne-se a cada 45 dias. No primeiro dia do encontro, são feitas apresentações técnicas sobre a evolução e as perspectivas das economias brasileira e mundial e o comportamento do mercado financeiro. No segundo dia, os membros do Copom, formado pela diretoria do BC, analisam as possibilidades e definem a Selic.
Fonte: SETCESP

A Lei nº14.611/23 e a igualdade salarial entre mulheres e homens

Notícias 08 de dezembro de 2023

 Por Narciso Figueirôa Junior

Segundo as últimas pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre a desigualdade salarial entre homens e mulheres no Brasil, os homens recebem salários 22% maiores que as mulheres. 

No entanto, grande parte das diferenças salariais não ocorrem com homens e mulheres que possuem a mesma profissão.

Segundo dados estatísticos da Justiça do Trabalho, em 2022, a equiparação salarial ou a isonomia foi objeto de 36.889 processos ajuizados em todo o país.  O tema promoção relacionada a diferenças salariais, atingiu 9.669 processos, mas a informação, contudo, não apresenta um recorte específico sobre a diferença de gênero nas ações.

Esses dados apontam para a necessária cautela das empresas na prevenção quanto à discriminação salarial para que se evite passivo trabalhista, sendo certo que a adoção de medidas preventivas nesta área, além de ser uma obrigação legal, vão ao encontro da adoção de boas práticas de sustentabilidade social e de governança (ESG). 

Enquadramento Legal

A Constituição Federal, nos artigos 5º, inciso I e 7º, inciso XXX, veda as diferenças salariais por critérios de sexo, idade, cor ou estado civil, fundamentando a necessidade de tratamento isonômico entre homens e mulheres.

2.1 Artigo 461 da CLT

A CLT, no artigo 461, caput, traça a regra de que sendo idêntica a função, a todo o trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

O referido artigo visa dar concretude à igualdade formal prevista na Carta Magna, mas estabelece algumas exceções à regra geral da isonomia salarial, onde é admitida a diferença salarial nas seguintes hipóteses: a) diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador superior a quatro anos e a diferença de tempo de função superior a dois anos (par.1º); b) existência de quadro de carreira ou plano de cargos e salários (par.2º); c) readaptação do empregado em nova função por motivo de deficiência física ou mental (par.4º).

De acordo com o artigo 461 da CLT, para fins de isonomia salarial trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica; o quadro de carreira ou plano de cargos e salários poderão adotar promoções por merecimento e por antiguidade; a equiparação salarial só será possível entre empegados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria; e em caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do RGPS.

Portanto, tanto a Constituição Federal quanto a CLT já possuem uma proteção à discriminação por motivo de sexo, garantindo a igualdade salarial, observadas as exceções legais anteriormente mencionadas.

2.2 Lei 14.611/23

O legislador ordinário ampliou esta proteção com a publicação a Lei 14.611, de 03/07/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função e que altera o artigo 461 da CLT.

O parágrafo 6º, do artigo 461 da CLT foi modificado para dispor que: “Na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.”

Também foi acrescentado o par.7º ao mesmo artigo, para fixar uma multa correspondente a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais. 

A nova lei dispõe que a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens será garantida por meio das seguintes medidas: 1) criação de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios; 2) fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; 3) canais específicos para denúncias de discriminação salarial; 4) promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho com capacitação de gestores, de lideranças e de empregados sobre a equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e 5) promoção da capacitação e formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.  

A Lei 14.611/23 determina que as pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados publiquem semestralmente relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, observada a proteção de dados pessoais prevista na Lei 13.709/18 (LGPD). 

Tais relatórios, deverão conter dados anonimizados e informações que possibilitem a comparação entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia ocupados por mulheres e homens com informações que possam fornecer dados estatísticos sobre eventuais desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observadas as regras da LGPD.      

Caso seja identificada a desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, sem prejuízo do disposto no artigo 461 da CLT, as empresas deverão apresentar e implementar plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes dos sindicatos e dos empregados no local de trabalho.

No caso de descumprimento da obrigação de publicar o relatório semestral de transparência salarial e de critérios remuneratórios a pessoa jurídica de direito privado ficará sujeita ao pagamento de uma multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. 

Incumbe ao Poder Executivo federal o dever de disponibilizar de forma unificada uma plataforma digital de acesso público contendo indicadores atualizados periodicamente sobre o mercado de trabalho e renda, indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, além de outros dados públicos, observadas as regras da lei 13.709/18 (LGPD). 

Por fim, a Lei 14.611/23 dispõe que o Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

2.3 Decreto 11.795/23

Em 23/11/23 foi publicado o Decreto 11.795 que regulamenta a Lei 14.611/23 para reiterar que o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios e o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens são medidas e obrigações que se aplicam às pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados que tenham sede, filial ou representação no Brasil, constituídas de fato ou de direito.

De acordo com o referido Decreto o Relatório de Transparência Salarial possui a finalidade de comparar objetivamente os salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos e deve conter, no mínimo, as informações sobre: 1) o cargo ou a ocupação de acordo com a CBO; 2) o valor do salário contratual, 13º salário, gratificações, comissões, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, penosidade e periculosidade), terço das férias, aviso prévio, descanso semanal remunerado, gorjetas e demais parcelas que componham a remuneração em decorrência da lei ou de norma coletiva.

Haverá um ato do Ministério do Trabalho e Emprego que determinará as informações que deverão constar do referido relatório, o seu formato e o procedimento para o envio, sendo certo que os dados e as informações deverão ser anonimizados, nos termos da LGPD e enviados através de ferramenta eletrônica que será disponibilizada pelo MTE.

O Decreto dispõe que o Relatório de Transparência deverá ser publicado nos sítios eletrônicos e redes sociais das empresas, com ampla divulgação para os seus empregados e o público em geral, ou seja, será exigida ampla divulgação dos dados o que implica em cautela às empresas em função das regras contidas na LGPD.

O Decreto estabelece que a publicação dos Relatórios deverá ocorrer duas vezes ao ano, nos meses de março e setembro e caso seja constatada a desigualdade salarial e de critérios de remuneração entre mulheres e homens pelo MTE, as empresas com mais de 100 empregados deverão elaborar e implementar um Plano de Ação para mitigação da desigualdade salarial que deverá conter obrigatoriamente: 1) as medidas a serem adotadas com metas e prazos; 2) criação de programas relacionados à capacitação de gestores e demais colaboradores sobre equidade no mercado de trabalho, promoção da diversidade e inclusão no ambiente de trabalho e capacitação e formação de mulheres no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

A elaboração e implementação do Plano de Ação deve garantir a participação de representantes dos sindicatos profissionais e dos empregados, na forma definida em norma coletiva de trabalho ou na ausência da mesma, de acordo com os artigos 510-A e 510-D da CLT que tratam da comissão de empregados.

De acordo com o Decreto 11.795/23 incumbe ao MTE: 1) disponibilizar ferramenta informatizada para o envio dos Relatórios de Transparência Salarial, divulgar os Relatórios e outros dados sobre o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres; 2) notificar as empresas para elaborem no prazo de 90 dias o Plano de Ação para Mitigação, quando constatada a desigualdade salarial entre mulheres e homens, por meio de fiscalização; 3) disponibilizar um canal de denúncias específico; 4) fiscalizar o envio dos Relatórios de Transparência Salarial; e 5) analisar as informações neles contidas.

Por fim, dispõe que compete ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério das Mulheres dispor sobre outras medidas e orientações complementares que visem a observância da Lei 14.611/23 e monitorar os dados e o impacto da política pública e a avaliação dos seus resultados.    

2.4 Portaria MTE 3.714/23

A Portaria 3.714, de 24/11/23, do Ministério do Trabalho e Emprego e que entrou em vigor em 01/12/23, estabelece procedimentos administrativos para atuação do MTE em relação aos mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios de que trata o Decreto 11.795/23.

Em relação ao Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, a Portaria estabelece que será elaborado pelo MTE com base nas informações prestadas pelos empregadores no eSocial e as informações complementares coletadas na aba Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios a ser implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil.

O Relatório de Transparência Salarial será composto por duas seções, contendo cada uma, as seguintes informações: 1) Seção I (dados extraídos do eSocial): a) dados cadastrais do empregador; b) número total de trabalhadores empregados da empresa e por estabelecimento; c) número total de trabalhadores empregados separados por sexo, raça e etnia, com os valores dos salário contratual e do valor da remuneração mensal; e d) cargos ou ocupações do empregador contidos na CBO: 2) Seção II (dados extraídos do Portal Emprega Brasil): a) existência ou inexistência de quadro de carreira e plano de cargos e salários; b) critérios remuneratórios para acesso e progressão ou ascensão dos empregados; c) existência de incentivo à contratação de mulheres; d) identificação de critérios adotados pelo empregador para promoção a cargos de chefia e de direção; e) existência de iniciativas ou de programas que apoiem o compartilhamento de obrigações familiares.

A Portaria reitera outras regras já contidas no Decreto 11.795/23, no que tange ao valor da remuneração que deverá conter o salário, décimo terceiro, gratificações, comissões, horas extras, adicionais, terço de férias, descanso semanal remunerado, gorjetas e demais parcelas legais e previstas em norma coletiva e a obrigação das empresas publicarem os Relatórios de Transparência Salarial em sítios eletrônicos e redes sociais, sempre em local visível e com ampla divulgação para seus empregados e público em geral.

Nos termos da Portaria os dados colhidos pelo MTE e inseridos pelos empregadores no eSocial serão inseridos no Relatório de Transparência Salarial e publicados nos meses de março e setembro de cada ano, na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho.

As informações complementares deverão ser prestadas pelos empregadores em ferramenta informatizada disponibilizada pelo MTE, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano e a publicação do Relatório de Transparência Salarial, pelo MTE, será obrigatória após a disponibilização da aba Igualdade Salarial a ser implementada na área do empregador no Portal Emprega Brasil.

Em relação ao Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial entre Mulheres e Homens a Portaria reitera a necessidade de implantação do mesmo, caso a fiscalização do trabalho constate a existência de desigualdade salarial e de critérios de remuneração e notifiquem as empresas para que o Plano seja elaborado no prazo de 90 dias, que correrá a partir da primeira notificação, sendo que a notificação será realizada a partir da implementação do Domicílio Eletrônico Trabalhista, nos termos do art.628-A da CLT e Instrução Normativa MTP 2, de 08/11/21.    

O Plano de Ação poderá ser elaborado e armazenado em meio digital com certificação digital e uma cópia deverá ser depositada na entidade representativa da categoria profissional e deverá conter as seguintes informações: 1) medidas a serem adotadas com escala de prioridade; 2) metas, prazos e mecanismos de aferição de resultados; 3) planejamento anual com cronograma de execução; e 4) avaliação das medidas com periodicidade mínima semestral.

A Portaria reitera que o Plano de Ação deverá prever, inclusive, a criação de programas de: 1) capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito do tema da equidade entre mulheres e homens no mercado de trabalho; 2) promoção a diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; e 3) capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Também dispõe que o protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens será definido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho e as denúncias relacionadas à discriminação salarial serão apresentadas, em canal específico disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

  • Conclusão

É inegável a importância do combate a desigualdade salarial entre mulheres e homens e à discriminação no ambiente de trabalho, havendo aspectos positivos nessa nova legislação e na sua regulamentação.

Segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho, dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) de 2019, indicam que o rendimento das mulheres representa, em média, 77,7% do rendimento dos homens (R$ 1.985 frente a R$ 2.555).

Segundo a mesma matéria do TST entre os principais grupos ocupacionais, a menor proporção é observada em cargos de direção e gerência: os salários das mulheres equivalem a 61,9% dos salários dos homens, sendo o salário médio das mulheres de R$ 4.666, e o dos homens de R$ 7.542.

De acordo com dados do IBGE de 2022, as mulheres recebem cerca de 78% dos salários dos homens na mesma função, o que demonstra que a desigualdade salarial existe e merece atenção especial da legislação infraconstitucional.   

Todavia, preocupa-nos o excesso de exposição de dados e informações que serão exigidas das empresas pela nova legislação.

Conquanto a Lei 14.611/23 e o Decreto 11.795/23 prescrevam que devem ser observadas as regras da Lei 13.709/18 (LGPD), poderá haver controvérsias sobre a extrapolação dos limites previstos na LGPD para a divulgação pública e ampla das informações contidas na nova legislação e na sua regulamentação, inclusive em sítios eletrônicos e em redes sociais, podendo comprometer a imagem da empresa em alguns casos.

A ferramenta eletrônica a ser disponibilizada pelo MTE para envio das informações também deve considerar que a regra de isonomia salarial contida no artigo 461 da CLT possui exceções nos parágrafos 1º e 2º, já que a Lei 14.611/23 e o Decreto 11.795/23 relegaram ao oblívio este pormenor.

Além disso, entendemos desnecessária a exigência contida na Portaria 3.714/23 de que uma cópia do Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial deverá ser depositada na entidade sindical representativa da categoria profissional, até porque tal obrigação não consta da Lei 14.611/23 e nem do Decreto 11.795/23, o que configura excesso de poder regulamentar.

Esperamos que os objetivos da nova legislação sejam alcançados e as empresas passem a ficar mais atentas à questão da inclusão e da igualdade salarial entre mulheres e homens, pois vai ao encontro da agenda ESG.


Narciso Figueirôa Junior
Assessor Jurídico do SETCESP

 

Revalidação Ordinária do RNTRC está em andamento e é obrigatória

Notícias 07 de dezembro de 2023

Revalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está em andamento, é obrigatória e fundamental para manter a atuação no transporte de cargas. A medida visa a atualização dos dados cadastrais dos transportadores e de seus veículos, bem como a adequação aos requisitos para inscrição e manutenção dos registros.

O que é a Revalidação Ordinária?

A Revalidação Ordinária é o processo de atualização dos dados cadastrais dos transportadores inscritos no RNTRC. Ele abrange tanto os transportadores autônomos de carga (TAC) como as empresas de transporte de cargas (ETC) e cooperativas de transporte de cargas (CTC). É uma medida essencial para manter o cadastro atualizado e seguro, conforme estabelecido na Resolução ANTT nº 5.982 de 23 de junho de 2022.

Como realizar a Revalidação Ordinária?

Os procedimentos para a Revalidação Ordinária foram regulamentados pela Portaria SUROC Nº 220 de 23 de dezembro de 2022. A ANTT realizará a atualização dos dados cadastrais e a verificação dos requisitos para a manutenção no RNTRC de forma automatizada. Isso não alterará o status do RNTRC do transportador. Se você estiver em conformidade com todos os requisitos, seu registro será automaticamente revalidado, sem a necessidade de nenhuma ação adicional.

No entanto, se houver pendências ou inconformidades, será necessário realizar a “Revalidação Ordinária” no sistema RNTRC para regularizar seu status.

Cronograma Revalidação Ordinária

Categoria do Transportador Data de início Data de fim
CTC 27/03/2023 21/01/2024
ETC 02/05/2023 26/02/2024
TAC 27/05/2023 22/03/2024

A importância da Revalidação Ordinária

Manter seu registro atualizado é fundamental para continuar operando no transporte remunerado de cargas. O não cumprimento das obrigações de Revalidação Ordinária pode resultar na suspensão do seu RNTRC e na aplicação de multas. Portanto, é essencial seguir as orientações da ANTT e cumprir os prazos estabelecidos.

Atenção ao Cronograma e Atualização

A ANTT oferece suporte aos transportadores para que possam cumprir a Revalidação Ordinária de maneira eficiente. Utilize o RNTRC Digital ou contate as entidades conveniadas com a ANTT que prestam serviços por meio de Pontos de Atendimento. Essas opções facilitam o processo de atualização dos seus dados cadastrais.

Garanta a conformidade com a ANTT e mantenha seu registro ativo. A Revalidação Ordinária é fundamental para o transporte rodoviário remunerado de cargas.

 

Vitória lança edital de obras para reduzir gargalos no trânsito

Notícias 06 de dezembro de 2023

A Prefeitura de Vitória lançou na tarde desta quarta-feira (6) o edital de contratação de empresa ou consórcio para realização de obras viárias na região conhecida como Regional 5, que abrange os bairros de Praia do Canto, Ilha do Frade, Ilha do Boi, Praia do Suá, Enseada do Suá e Santa Helena

Dentre as novidades estão a criação de um novo acesso para a Ilha do Boi e obras no entorno da Praça do Cauê, com atenuação das curvas para melhorar a fluidez do tráfego de veículos.

As intervenções vêm sendo discutidas com os líderes comunitários de todos os bairros há cerca de 10 anos e, ao todo, serão investidos R$ 44.423.069, sendo R$ 14 milhões de recursos próprios da prefeitura para viabilizar as reformas. 

De acordo com o prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos), a empresa selecionada deve ser anunciada em janeiro de 2024, e as obras terão início no primeiro semestre do mesmo ano. O prazo para a conclusão é de 360 dias. 

A ideia das obras é desafogar o trânsito nas principais vias dos bairros e no acesso à Terceira Ponte. Foram propostas alterações em 21 trechos de diversas avenidas nos bairros. 

As obras serão focadas em abertura de novas entradas e saídas dos bairros, mudança de sentido de vias, deslocamento de baias de ônibus e estão centralizadas principalmente nas avenidas Saturnino de Brito, Americo Buaiz, Desembargador Santos Neves e Nossa Senhora dos Navegantes. 

Também haverá intervenções nas ruas Clóvis Machado, João Batista Parra, Almirante Soído e Duckla de Aguiar. 

"Nosso objetivo é diminuir o tempo de deslocamento, trazer qualidade para o motorista, para os pedestres, e para que não haja dúvidas no trânsito. Diminuir o conflito entre motoristas, diminuir o conflito entre motoristas e pedestres, e fazer com que o trânsito seja mais humano, e claro, para que todos tenham condição de chegar e sair mais rapidamente ao seu destino", afirmou Pazolini. 

Dentre as novidades está a intervenção na Praça do Cauê, em Santa Helena, para facilitar que os veículos possam fazer o contorno pelo local e acessar a Reta da Penha com melhor fluidez no trânsito, o que não ocorre hoje, uma vez que a praça é cercada de curvas íngremes. Ali, haverá o fechamento do acesso para a Rua Almirante Soído, invertendo o sentido da rua. 

Ainda na Praça do Cauê, uma das intenções da prefeitura é acertar os raios da praça e reurbanizar a calçada. Isso significa que o traçado das curvas seria atenuado, para melhorar o tráfego na região. 

No mesmo bairro, a Rua Duckla de Aguiar será revertida em mão única, com quatro faixas de acesso para a Terceira Ponte. 

Já a Avenida Desembargador Santos Neves será transformada para garantir que três faixas entrem na Rua Duckla de Aguiar e outras três tenham acesso à Reta da Penha. 

Na Enseada do Suá, a Rua Clóvis Machado, que dá acesso à Terceira Ponte pela Avenida Beira-Mar, terá mão dupla. Além das três faixas existentes no sentido Ponte,  será aberta uma quarta faixa no sentido contrário. 

A Ilha do Boi ganhará um novo acesso com as intervenções

Na região da Terceira Ponte, a Avenida Marília Rezende Scarton, na parte de baixo da ponte, terá seu sentido invertido, o que vai criar uma nova saída para a Ilha do Boi. 

Na Praia do Canto, a intenção é implantar novas baias de ônibus em locais como a Praça dos Namorados e a adição de uma faixa extra na Avenida Moacyr Ávidos. Também haverá uma nova faixa de acesso à rua Celso Calmon. 

Além disso, haverá novas entradas para a Ilha do Boi, pelas ruas Humberto Martins de Paula e pela Rua Dr. José Alexandre Buaiz. 

Veja o planejamento completo por ruas

Desembargador Santos Neves e Duckla de Aguiar

- Fechar o acesso para a Rua Almirante Soído pela Praça do Cauê, invertendo o sentido da rua. 
- Transformar a Rua Duckla de Aguiar em mão única com quatro faixas de acesso à Terceira Ponte. 
- Transformar a Avenida Desembargador Santos Neves garantindo que três faixas entrem na Rua Duckla de Aguia e outras três na Reta da Penha.
- Permitir o acesso de três faixas da Avenida Desembargador Santos Neves para a Reta da Penha. 

Praça do Cauê
- Implantar semáforo para a passagem de pedestres 

- Acertar os raios da Praça do Cauê e reurbanizar a calçada

Eurico Aguiar e Almirante Soído 

- Fechar o acesso para a rua Almirante Soído pela rua Alaor de Queirós, invertendo o sentido da via. 
- Retirar a rotatória existente entre a rua Eurico de Aguiar e Rua Almirante Soído 

Avenida Humberto de Paula e Avenida José Miranda 

- Fechar o acesso para a rua Almirante Soído pela Praça do Caue, invertendo o sentido da rua. 

Avenida José Miranda, Marília Scarton e Victor Civitá 

- Transformar a Rua José Miranda em mão dupla
- Acertar rotatória existente
- Rua Marília Scarton será mão única até entrada de Enseadinha, dali em diante, será mão dupla
- Rua Victor Civitá será mão única
- Acertar a geometria embaixo da ponte 

Avenida João Batista Parra e Rua Clóvis Machado

- Criar mão saindo da Rua Clóvis Machado e permitir somente o acesso de ônibus, motos e ambulâncias pela Avenida Navegantes. 
- Transformar a Rua João Batista Parras em mão única com três faixas com acesso à Terceira Ponte. 
- Abrir uma entrada para Avenida João Batista Parras pela Navegantes. 

Praia do Canto, Ilha do Frade e Avenida Saturnino de Brito 
- Criar baia de ônibus na Praça dos Namorados
- Criar nova faixa para acesso à rua Celso Calmon
- Criar baia de ônibus na Saturnino de Brito
- Criar nova faixa para acesso à rua Moacyr Ávidos. 

Fonte: Folha Vitória

Transcares lança novo site, mais moderno e dinâmico e informativo

Notícias 06 de dezembro de 2023

No maravilhoso mundo das redes sociais, o site não tem mais espaço, certo? Errado! É bem verdade que por meio de um bom conteúdo, as redes proporcionam interação e engajamento, e incentivam a audiência a se envolver no negócio. Mas um site continua tendo lugar ao sol, pois nele estão contidas as informações mais completas sobre uma empresa ou entidade, sua história, serviços, produtos e soluções. Aqui no Transcares, sabemos que uma comunicação efetiva passa por todas as plataformas digitais e é por isso que acabamos de lançar um novo site.

O endereço é o mesmo, www.transcares.com.br, mas muita coisa mudou e quem se propuser a uma rápida navegação vai comprovar! Temos nosso design, mais clean, leve e dinâmico, com novas fontes (letras) e novos banners.

A agenda de treinamentos, as Convenções Coletivas e o leque de serviços e benefícios ganharam mais destaque, e estas alterações, na opinião do gerente Gustavo De Muner, devem ser sentidas “de cara” pelos visitantes do endereço eletrônico.

“Entendemos esses serviços como um diferencial do Transcares para o segmento, por isso a decisão de dar mais destaque a ele, na parte central da nossa Home. Além disso, como ele está mais clean, os links das páginas mais importantes se mostram mais visíveis. Resumindo, a navegação está mais direta e intuitiva, seguindo, portanto, a tendência do mercado”, destacou ele, que participou de todo processo de reformulação junto com a equipe de Comunicação e a Arco Informática.

O que não muda no novo site é o cuidado com a informação e o conteúdo. Na prática, isso significa que as principais notícias do segmento, tanto as locais, regionais e nacionais, quanto as que “nascem” dentro do sindicato, continuarão tendo espaço garantido por aqui.

Todos os detalhes do site passaram pela aprovação do presidente, Luiz Alberto Teixeira. E segundo ele, o resultado final reforça a marca do Transcares e a de seus associados e parceiros. “Buscamos um padrão mais atual, com mais leveza e objetividade de informações, facilitando a pesquisa de quem queira navegar nele. Estou certo de que o novo site fará com que mais pessoas o busquem como fonte de informações do segmento”.

 

PIB: Preço de combustível em alta derruba transportes no 3º trimestre, diz IBGE

Notícias 06 de dezembro de 2023

A alta dos preços de combustíveis no terceiro trimestre de 2023 pesou sobre o resultado dos serviços de transporte, armazenagem e correio, segundo a coordenadora de Contas Nacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Rebeca Palis.

O segmento recuou 0,9% no terceiro trimestre, ante o segundo, a primeira queda depois de oito trimestres seguidos de alta, desde o segundo trimestre de 2021 (-0,7%).

“Um dos principais consumos do setor de transportes é o combustível. Quando tem aumento em volume ou em preço, pressiona o valor adicionado para baixo. O valor adicionado é o resultado do que um setor produz menos o que consome. Se há descasamento, puxa o valor adicionado para baixo”, explica Palis.

No terceiro trimestre, o setor de serviços como um todo cresceu 0,6% em relação ao segundo trimestre. O segmento de transporte, armazenagem e correio foi o único entre os sete que compõem o setor de serviços a registrar recuo na passagem entre o segundo e o terceiro trimestre.

As atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados, por sua vez, cresceram 1,3%. Os seguros são o destaque neste segmento, de acordo com Palis. “Os seguros estão com comportamento positivo este ano, com crescimento mais alto das contribuições que dos sinistros”, diz.

Fonte: Folha Vitória

Transporte de produtos perigosos foca em inteligência artificial

Notícias 06 de dezembro de 2023

A Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação do Paraná divulgou dados que indicam um aumento expressivo de 31% nas importações de tecnologia no Brasilde 2020 a 2021. Este avanço tecnológico está causando um impacto direto no transporte rodoviário de produtos perigosos, trazendo melhorias notáveis na gestão operacional e na segurança.

Neste segmento, a digitalização é uma aliada fundamental na prevenção de acidentes e na simplificação de processos. O secretário executivo da Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP), Eduardo Leal, destaca os benefícios trazidos pelas inovações, especialmente em termos de segurança.

“Destaco com entusiasmo o impacto positivo que o reconhecimento facial de motoristas têm tido em nosso setor. Essa tecnologia provou ser uma ferramenta valiosa, evitando prejuízos significativos para as empresas e resultando em uma economia notável de mais de R$ 289 milhões de reais. Um exemplo prático desse avanço é a implementação bem-sucedida de câmeras antifadiga, que não apenas contribuem para a prevenção de acidentes, mas também preservam a integridade das operações. Estamos comprometidos em debater com nossos associados sobre as tecnologias, para que não apenas aprimorem a segurança, mas também para que impulsionem a eficiência em todas as áreas de atuação”, afirma Leal.

O treinamento de motoristas, uma parte crucial da indústria, também está passando por inovações. Simuladores de direção, impulsionados pela Inteligência Artificial (IA), criam ambientes virtuais realistas, ajustando dinamicamente às condições de treinamento com base no desempenho do motorista.

“Eu vejo a ‘gestão de frota avançada’ como uma tendência empolgante para o futuro. Estamos observando sistemas baseados em inteligência artificial que prometem coletar e analisar dados em tempo real, proporcionando melhorias significativas no desempenho dos veículos e na eficiência operacional”, ressalta o secretário executivo.

Além dos ganhos financeiros, as soluções de IA, como o reconhecimento facial, estão contribuindo para a melhoria da reputação e da imagem das empresas de transporte  de cargas. O foco na segurança, no treinamento contínuo e na adoção de tecnologias avançadas fortalece a posição das empresas perante reguladores, clientes e a sociedade em geral.

“Quero reforçar o compromisso da ABTLP com cada um de nossos associados, especialmente no que diz respeito aos treinamentos para as novas tecnologias que estão à frente. Estamos plenamente cientes das transformações constantes em nosso setor e entendemos a grande importância de capacitar nossos profissionais para abraçar essas inovações”, finaliza Leal.

Foto: Divulgação NTC e Logística

Micro e pequenas empresas são as maiores empregadoras do país

Notícias 05 de dezembro de 2023

Um estudo do Sebrae elaborado com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) apontou que 71% das 1,78 milhão de vagas de trabalho criadas em 2023 tiveram como origem as micro e pequenas empresas. O levantamento mostra que essas empresas geraram 1,26 milhão de postos de trabalho, enquanto as médias e grandes geraram 372,4 mil vagas, o que equivale a cerca de 21% do total de empregos.

No mês de outubro, de acordo com o Sebrae, as micro e pequenas empresas geraram 124,1 mil vagas, do total de pouco mais de 190 mil postos de trabalho. O número representa 65,2% do saldo líquido de contratações efetuadas. Enquanto as médias e grandes empresas foram responsáveis por 69,8 mil novas vagas, equivalente a 36,7% do saldo.

Para o presidente do Sebrae, Décio Lima, os números mostram, mais uma vez, a força do pequeno negócio e a importância desse segmento para a economia.

“São os empreendedores de pequeno porte que têm sustentado o país. São as pessoas que acordam todas as manhãs e fazem o Brasil se movimentar, distribuindo renda, proporcionando inclusão social e a transformação das vidas de bairros e municípios, em todas as regiões. Pela primeira vez na história o Brasil registrou a marca de 100 milhões pessoas ocupadas. E temos uma das menores taxa de desemprego de 7,6%”.

 

Foto: Divulgação Agência Brasil

Transcares capacita gestores no curso de Negociação Sindical

Notícias 05 de dezembro de 2023

Missão, negociar! O gerente do Transcares, Gustavo De Muner, e o assessor jurídico Marcos Alexandre Alves Dias estão em São Paulo participando do curso executivo Negociação Sindical, novidade lançada pelo Sistema Transporte e que está sendo ministrado pela FDC (Fundação Dom Cabral). A primeira turma do treinamento voltado a dirigentes, advogados e negociadores da CNT, de federações e sindicatos do setor, assim como os negociadores das empresas, teve início segunda-feira, 27, na nova unidade do Sest Senat, em Santo Amaro, e vai até sexta, 1º.

A negociação sindical é uma atividade particularmente desafiadora devido a diversos fatores, como as particularidades do mercado e do setor, a alta concorrência e as diferentes legislações trabalhistas em cada região. Daí a ideia da capacitação dos negociadores sindicais, para ajudá-los a superar as maiores dificuldades e obter resultados melhores nas negociações.

O curso trabalha conceitos e aborda temas que tendem a auxiliar os sindicalistas a desenvolverem habilidades, como comunicação efetiva, gestão de conflitos, análise de dados e planejamento estratégico, entre outras competências cruciais para o sucesso das negociações coletivas.

ANTT apresenta seminário para transformar o futuro do pagamento de pedágios no Brasil

Notícias 04 de dezembro de 2023

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vai fechar o ano promovendo um evento de destaque no cenário nacional, o “Workshop Sandbox Free Flow: resultados e perspectivas”. Marcado para o dia 13 de dezembro de 2023, das 8h30 às 12h, o evento vai acontecer no auditório da sede da Agência em Brasília/DF e terá transmissão ao vivo pelo canal oficial da ANTT no Youtube.

O Free Flow é uma inovação no pagamento automático de pedágios com livre passagem dos veículos e já é utilizado em diversas partes do mundo. Agora, com o teste experimental (Sandbox Regulatório) conduzido pela CCR Rio-SP em trecho da extensão da BR-101, sob a supervisão e monitoramento rigoroso da ANTT, essa inovação começa a ganhar força no cenário rodoviário brasileiro

O teste, que está em execução entre as cidades de Ubatuba/SP e Rio de Janeiro/RJ, proporciona uma visão prática dos benefícios e desafios do Free Flow no contexto nacional.

Resultados e perspectivas em destaque

O evento tem como principal objetivo apresentar os resultados obtidos nos primeiros seis meses do teste experimental do Free Flow. Essa é uma oportunidade única para os participantes conhecerem de perto os números, impactos e a viabilidade desse novo modelo de cobrança de pedágio.

Além da exposição dos resultados, o workshop também será um espaço para debates construtivos sobre as perspectivas do Free Flow como modelo de cobrança de pedágio em rodovias federais concedidas em todo o país.

Participe do futuro das rodovias brasileiras

O “Workshop Sandbox Free Flow” não é apenas um evento, mas uma chance de testemunhar e participar de uma transformação histórica nas rodovias brasileiras. A inovação proposta pelo Free Flow representa uma mudança no sistema de pagamento, além de ser uma evolução na experiência dos usuários e na eficiência do gerenciamento de rodovias.

A ANTT convida a todos os interessados, desde especialistas em transporte até o público em geral, a participarem desse workshop e contribuírem para o desenvolvimento do futuro das rodovias federais concedidas no Brasil.

A transmissão ao vivo pelo canal da ANTT no YouTube permite que uma audiência mais ampla tenha acesso a informações valiosas e participe ativamente dessa discussão transformadora.

Programação

Programação Workshop – SandBox Free Flow – Resultados e Perspectivas 

9h

Abertura do evento – Diretor-Geral

9h15

Execução do Multi-Lane Free Flow – Apresentação dos resultados dos primeiros 6 meses – Carla Fornasaro e Cleber Chinelato (Concessionária CCR RioSP)

10h

Free Flow: Regulamentação, Novas Concessões e Perspectivas – Diretor Luciano Lourenço (DLL/ANTT) e Adrualdo Catão (SENATRAN)

10h30 – Coffe Break

11h

Sandbox Regulatório, Multi-Lane Free Flow no Brasil e Perspectivas da cobrança eletrônica de Pedágio. Fernando Feitosa (SUROD/ANTT), Marco Aurélio Barcelos (ABCR) e Carlos R Gazaffi (ABEPAM)

12 – Encerramento


Fonte: SETCESP

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