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Liberado o acesso do Rodoanel Mário Covas (SP-021) à Via Anhanguera (SP-330)

Notícias 19 de julho de 2023

De acordo com a concessionária responsável pelo Sistema Anhanguera/Bandeirantes (SAB), interdição foi necessária à continuidade nas obras de implantação de faixa adicional

Liberado no último fim de semana (15 e 16/07), a alça de ligação do trecho Oeste do Rodoanel Mário Covas (SP-021) à pista sul da Via anhanguera (SP-330), de acordo com a concessionária responsável pelo Sistema Anhanguera/Bandeirantes (SAB).

Conforme a empresa, a intervenção foi necessária para continuidade nas obras de implantação de faixa adicional na pista sentido capital.

Segundo a concessionária, além da ampliação de duas para três faixas de tráfego, essa benfeitoria também facilitará o acesso ao trecho Oeste do Rodoanel, que cruza com a Anhanguera, no km 22.

De acordo com a empresa, o investimento na obra é de R$ 19,2 milhões. A conclusão dos serviços está prevista para setembro de 2024.

Mais informações sobre o SAB podem ser obtidas por meio do site da AutoBAn pelo telefone 0800 055 55 50 ou ainda pelo WhatsApp (11) 4589-3999.

Fonte; SETCESP

Haddad defende que desoneração da folha seja discutida junto com IR

Notícias 19 de julho de 2023

Uma eventual proposta do governo para desonerar a folha de pagamentos só deve ser enviada ao Congresso Nacional junto com a segunda fase da reforma tributária, que tratará sobre o Imposto de Renda (IR), disse nesta terça-feira (18) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Segundo o ministro, não faz sentido discutir a tributação sobre o emprego na primeira fase da reforma, que muda a tributação sobre o consumo. “Ela [a desoneração da folha] deve vir combinada [com a reforma do Imposto de Renda]”, declarou Haddad ao chegar ao Ministério da Fazenda, em Brasília.

O ministro alertou para o risco de incluir a discussão sobre a desoneração da folha na primeira etapa da reforma, aprovada pela Câmara dos Deputados na semana retrasada e que será encaminhada ao Senado. “Seria muito ruim se isso acontecesse. Vai misturar assuntos muito diferentes e vai comprometer a reforma sobre o consumo”, afirmou Haddad.

No mês passado, Haddad havia dito que a desoneração da folha só seria discutida na segunda fase da reforma tributária. De acordo com o ministro, cabe ao governo encaminhar a proposta.

No fim de junho, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em dois turnos, a prorrogação até 2027 da desoneração da folha para 17 setores da economia. Aprovado em caráter terminativo, o texto não passou pelo plenário do Senado e foi encaminhado à Câmara dos Deputados.

Prazo

O ministro também afirmou que a proposta que reformula o Imposto de Renda só será enviada ao Congresso após o Senado aprovar a reforma tributária sobre o consumo. “Só depois da aprovação da reforma tributária do consumo, mais para o final do ano”, declarou. Haddad afirmou que não pretende aproveitar o projeto de lei do Imposto de Renda aprovado pela Câmara em 2021.

Entre as mudanças previstas no Imposto de Renda, estão a retomada da tributação sobre dividendos (parcela do lucro de uma empresa distribuída aos acionistas). Desde 1995, o Brasil não cobra Imposto de Renda sobre dividendos, sendo um dos poucos países que adotam a prática.

Para impedir o aumento da carga tributária sobre as empresas, a tributação dos dividendos viria acompanhada da queda da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Haddad disse que a equipe econômica ainda não tem ideia da alíquota a ser cobrada sobre os dividendos, nem da redução do IRPJ e da CSLL. “Vamos começar as discussões internas na Fazenda. Depois vamos apresentar para a área econômica, com o mesmo protocolo”, explicou.

Meta fiscal

Segundo Haddad, a meta fiscal para o próximo ano não depende da reforma do Imposto de Renda. Isso porque o objetivo da segunda fase é redistribuir a carga tributária entre os setores da economia, com impactos mínimos sobre a receita do governo.

A proposta do novo arcabouço fiscal, que retornou à Câmara e só será votada em agosto, estabelece meta de resultado primário zero (nem déficit, nem superávit) no próximo ano para o Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central). O texto prevê margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB), o que permitiria déficit de 0,25% do PIB ou superávit de 0,25% em 2024.

Fonte: SETCESP

Micro e pequenas empresas criam sete de cada 10 empregos no país

Notícias 18 de julho de 2023

Depois de ficar sete meses à procura de um emprego, Rosana Fernandes, 41 anos, conseguiu uma vaga com carteira assinada. Ela foi contratada recentemente por uma microempresa de alimentos congelados, em Brasília. A cozinheira comemora a nova ocupação. “É a minha fonte de renda, ainda mais que sou pai e mãe lá em casa. Me ajuda a sustentar o meu filho e a minha mãe, que também mora comigo.”

Rosana faz parte de uma estatística que mostra o poder das micro e pequenas empresas (MPE) na geração de emprego no país. Um estudo feito pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), obtido com exclusividade pela Agência Brasil, revela que, este ano, sete em cada dez vagas de trabalho com carteira assinada foram criadas por micro e pequenos negócios.

O estudo foi feito com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego. De janeiro a maio, o Brasil criou 865.360 empregos formais. Desses, 594.213 foram por MPE. Isso representa 69%.

Participação na economia

De acordo com o presidente do Sebrae, Décio Lima, a maioria das MPE possui até cinco colaboradores. “Em um contexto de cerca de 22 milhões de pequenos negócios, as MPE são fundamentais à economia, respondendo por cerca de 99% de todas as empresas que existem no país, 55% do conjunto total de empregos com carteira e quase 30% do PIB [soma de todos os produtos e serviços do país em um ano]”, disse à Agência Brasil.

No levantamento, são considerados microempresas os negócios com até nove empregados (agropecuária, comércio e serviço) ou 19 funcionários (indústria e mineração). Pequenas empresas são as que têm até 49 trabalhadores (agropecuária, comércio e serviço) ou 99 empregados (indústria e mineração).

Só em maio, os pequenos negócios responderam por 70% (108.406 dos 155.270) dos novos vínculos empregatícios. Um aumento de 2 pontos percentuais em relação aos 68% obtidos no mesmo mês do ano passado.

Esse crescimento da participação das MPE no volume total de empregos no país vai na contramão do comportamento das médias e grandes empresas (MGE). As MGE viram a fatia delas no total de empregos formais cair de 22% em maio de 2022 para 15% em maio de 2023.

Manutenção de emprego

O presidente do Sebrae explica que os pequenos negócios são os maiores responsáveis pela criação e manutenção de empregos na economia. “É natural que as médias e grandes empresas invistam pesado na modernização de seus processos de produção, em busca da maior competitividade de seus negócios. Portanto, as MGE tendem a ser poupadoras de mão de obra, no longo prazo. Já os pequenos negócios são intensivos em mão de obra, razão pela qual, nos momentos de crise, são as últimas a dispensar pessoal e, em momentos de recuperação da economia, as que mais contratam”, avalia Lima.

Beatriz Bento, de 18 anos, é prova de que as MPEs são também uma porta de entrada para o mercado de trabalho. Em junho ela conseguiu uma vaga com carteira assinada como balconista em uma padaria no Grajaú, bairro do Rio de Janeiro, que contratou três pessoas este ano. “Terminei meus estudos no ano passado e estava, desde o início deste ano, procurando um trabalho para conseguir ajudar mais em casa e melhorar a qualidade de vida”, contou à Agência Brasil.

Setores 

Analisando os setores que mais contribuíram para a geração de emprego em pequenos negócios de janeiro a maio, aparecem o ramo de serviços (saldo de 339.127 vagas), construção (123.937), indústria de transformação (64.754) e comércio (34.127). 

Já em relação às atividades econômicas responsáveis pelo saldo de criação de vagas por pequenos negócios nos cinco primeiros meses de 2023, os destaques são construção de edifícios (42.849 postos de trabalho), transporte rodoviário de carga (27.138), educação infantil/pré-escola, ensino fundamental, e serviços de escritório e apoio administrativo; todas essas três últimas com mais de 17 mil vagas geradas cada. 

O levantamento aponta ainda que o saldo positivo de criação de trabalho com carteira assinada por MPE é difundido por todo o país. Todos os estados e o Distrito Federal tiveram números positivos. 

Na avaliação do Sebrae, os pequenos negócios seguirão como reboque da criação de empregos. “Em 2023 o cenário aponta para um valor próximo dos 70% na participação das MPE na geração de empregos, com altas para os meses de outubro e novembro. Portanto, existe sim tendência de o nível de emprego continuar sendo puxado pelas MPE”, espera Décio Lima. 

Fonte: SETCESP

NOTA AO TRANSPORTADOR

Notícias 17 de julho de 2023

O TRANSCARES – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo, alerta as empresas do transporte rodoviário de cargas sob os impactos negativos e nefastos que a decisão de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 13.103/15, por decisão do STF, acarreta ao setor, à economia, ao nível de emprego e à produtividade das empresas, para que tomem as medidas necessárias, inclusive na busca do diálogo com o setor industrial e comercial para promoverem o reequilíbrio contratual advindos dos enormes custos que virão.

O Supremo Tribunal Federal encerrou, em 30/06/2023, o julgamento da ADI 5322, que trata da Lei nº 13.103/2015, que regulamenta a profissão do motorista profissional, declarando inconstitucionais alguns de seus dispositivos.

Por enquanto não ocorreu a publicação da decisão, mas a declaração de inconstitucionalidade repercute nos seguintes temas: tempo de espera; indenização do tempo de espera em 30% do salário-hora normal; cumulatividade e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias; fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas; e repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas.

Vale lembrar que enquanto não houver declaração sobre modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a partir de quando se farão incidir, seus efeitos estão vigendo desde a publicação da certidão de julgamento que se deu no dia 12/07/2023.

A declaração de inconstitucionalidade da lei promove desequilíbrio em todo o segmento do transporte rodoviário de cargas com impactos financeiros, operacionais, tributários e no valor do frete. Estima-se o impacto financeiro acima de 30% (trinta por cento) nos custos das empresas, especialmente com folha de pagamento, jornada de trabalho, número de trabalhadores, equipamentos e insumos. As operações de transporte, logística e armazenamento serão drasticamente afetadas, especialmente nos transportes realizados de longa distância, nos tempos de carregamento/descarregamento, com redução da produtividade em no mínimo 25%.

A reestruturação de todas as operações de transporte, logística e de armazenagem fazem-se necessárias. O mercado sentirá, fortemente, os custos e ônus que a declaração de inconstitucionalidade da lei do motorista promoverá no segmento do transporte rodoviário de cargas e na economia. O transportador não tem condição de assumir toda a responsabilidade pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei do motorista. O impacto extrapola o próprio segmento econômico transportador, sendo necessária a participação conjunta da indústria, do comércio, embarcadores e todos os segmentos que direta ou indiretamente participem da cadeia produtiva, de distribuição e de consumo, sob pena de inviabilizar as atividades de transporte, logística e armazenamento.

As empresas de transportes rodoviário de cargas devem se preparar para reorganizar toda a sua operação, logística, comercial e de recursos humanos, assim como promover o diálogo com o setor produtivo e comercial, visando melhorar as condições no transporte, no armazenamento (rotas, tempo de carregamento/descarregamento, etc.) e no aumento dos custos do frete.

Lembramos, ainda, que mais do nunca o transportador precisa compreender que a atividade deve ser remunerada pelo que ela merece, dentro da realidade de mercado e de seus custos operacionais, jamais se pautar na insegurança jurídica de nosso sistema.

O Transcares se mantém firme na defesa dos transportadores e encontra-se à disposição.

  

TRANSCARES

Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no ES

Regulamentação da reforma tributária ficará para 2024

Notícias 17 de julho de 2023

A regulamentação da primeira fase da reforma tributária, que simplifica os impostos sobre o consumo, ficará para 2024, disse nesta sexta-feira (14) o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy. Em evento virtual para um banco, ele adiantou que, a princípio, estão previstos quatro projetos de lei complementar.

Segundo Appy, o primeiro projeto detalhará as regras do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. O segundo criará e regulamentará o Conselho Federativo. O terceiro tratará do Fundo de Desenvolvimento Regional, e o último trará regras para os créditos acumulados de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que desaparecerá para dar lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

“Em princípio, são essas quatro leis complementares. Não temos uma data definida, mas estamos trabalhando com a ideia de mandar ao Congresso Nacional na abertura da sessão legislativa do ano que vem, no começo de fevereiro de 2024”, declarou o secretário.

Appy disse que o governo quer construir os projetos em parceria com os estados e os municípios e que os governos locais terão alguns espaços de autonomia, como no caso da alíquota do IBS, tributo de responsabilidade dos governos estaduais e das prefeituras.

De acordo com o secretário, os governos locais poderão estabelecer as alíquotas do IBS, mais altas ou mais baixas, por lei complementar. No entanto, se nada for feito, prevalecerá a alíquota de referência definida nacionalmente. “Se não fizerem nada, vale a de referência”, disse.

Em relação ao Conselho Federativo, Appy explicou que o órgão, que definirá as políticas fiscais e tributárias dos governos locais por maioria de votos e por maioria de população nos estados e nos municípios, será um órgão técnico, sem poder político. O secretário também informou que a lei complementar terá uma fórmula de distribuição para repartir os recursos do IBS aos governos locais.

Sobre os créditos acumulados de ICMS, um dos passivos que a reforma tributária terá de resolver, Appy disse que o pagamento pelos estados às empresas com direito a recebê-los estará garantido por 240 meses (20 anos). Por meio dos créditos tributários, uma empresa pode obter descontos no pagamento de tributos ou serem reembolsadas por causa de tributos cobrados a mais ao longo da cadeia produtiva.

Fonte:Agência Brasil

COMUNICADO: Seguros obrigatório do TRC

Notícias 13 de julho de 2023

Foi publicada no último dia 20 de junho, a Lei nº 14.599/2023 que altera a Lei nº 11.442/2007 no que tange a responsabilidade e as garantias a serem dadas pelo transportador rodoviário de cargas que trabalha mediante remuneração.

A responsabilidade civil do transportador por danos a carga começa com o recebimento da mercadoria a ser transportada e vai até a entrega ao destinatário, e é determinado pelo CT-e emitido que é o contrato de frete e estabelece o serviço contratado contendo origem e destino do serviço, sendo sua responsabilidade objetiva, ou seja, independente de culpa pelos eventuais danos incorridos.

A lei, em seu artigo 13, passou e exigir obrigatoriamente a contratação pelo transportador de 03 (três) seguros:

I – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão;

II – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte; e

III – Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

O RCTR-C é o mesmo seguro obrigatório criado pelo Decreto Lei nº 73, de 1966, cuja cobertura está vinculada à ocorrência de acidente com veículo transportador, logo tem cobertura limitada da responsabilidade do segurado, remanescendo várias hipóteses de danos à carga que não tem cobertura na apólice de RCTR-C.

As situações sem cobertura deverão ser bancadas pelo transportador ou através de um complemento na apólice – na prática por ambas as apólices.

O custo de cobertura dos riscos citados no parágrafo I da Lei já estava contemplado na cobrança do componente tarifário chamado de “Frete Valor” cujo recebimento tem como base um percentual crescente com a distância (já que quanto maior a distância, mais tempo o transportador fica com a carga e, portanto, maior o risco de acontecer algo com ela) sobre o valor da mercadoria transportada portanto é necessário observar se há cobertura para todos os riscos assumidos na contratação desta apólice,

O RC-DC tem as mesmas características do seguro até então facultativo, o RCF-DC. A obrigatoriedade dessa contratação traz algumas consequências que precisam ser compreendidas pelo mercado:

− Com a obrigatoriedade de contratação da apólice única pelo transportador por cada ramo de seguro, outra apólice não poderá ser estipulada pelo contratante para o mesmo RNTRC.

As apólices estipuladas existentes podem permanecer em vigor até o final do seu prazo.

Neste caso o transportador deverá cumprir a lei, contratando a apólice obrigatória em seu nome, e dar ciência à seguradora do contrato estipulado existente e que deverá ser cumprido, informando a sua data de vencimento.

− Com relação ao Gerenciamento de Risco, a lei assegura à transportadora a obrigação de cumprir um único plano de gerenciamento de risco e essa contratação cabe exclusivamente ao transportador em comum acordo com a sua seguradora para todas as suas operações de transporte, O embarcador poderá ter acesso à apólice para conhecer o Plano de Gerenciamento de Riscos – PGR e poderá exigir medidas adicionais de gerenciamento, nesta hipótese o contratante que exigir fica responsável pelo pagamento das despesas que delas advierem.

O seguro obrigatório de responsabilidade por danos corporais e danos materiais a terceiros, causados pelo veículo – RC-V, poderá ser contratado em apólice globalizada para toda a frota, neste caso tanto a própria quanto a dos autônomos agregados. Não é necessária a contratação por veículo. Terá valor mínimo de cobertura de 35.000 DES – Direito Especial de Saque para danos corporais e 20.000 DES para danos materiais.

A empresa de transporte está obrigada a contratar o seguro de responsabilidade civil de veículo – RC-V, por viagem, em nome do transportador autônomo subcontratado (spot).

É importante destacar que os seguros obrigatórios contidos nos parágrafos II e III não eram contemplados em nenhum componente tarifário do frete – o primeiro por ter sido até a publicação da Lei contratado ou bancado pelo dono da carga transportada e o segundo por até então não existir.

A entidade  cumprindo seu papel de amparo e subsídios ao Transportador associado, sugere que em suas planilhas de custos sejam contemplados por um novo componente tarifário:

Taxa de Seguro Obrigatório (TSO) – Este componente é representado por percentual (%) sobre o valor da carga constante da Nota Fiscal e é variável com a distância percorrida e destina-se a cobrir os custos com os seguros obrigatórios de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e o de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) (Lei nº 14.599/23, art. 13, incisos II e III), além de todos os custos envolvidos na administração deles.

Valor de referência para o TSO está detalhado na Planilha Referencial ntc de Custo de Transporte para cargas em todas as especialidades sejam elas Carga Fracionada, carga Lotação e demais, os valores devem ser acrescidos de “mark up” e margem específica de cada empresa.

O valor apurado nos estudos da ntc&logística para aplicação imediata inicia em 0,15% sobre o valor da mercadoria transportada para curta distância e pode chegar até a 0,30% sobre o valor da mercadoria transportada para longa distância em função da maior exposição ao risco, e o custo mínimo apurado para operar cada CT-e nas novas modalidades de seguros é de R$ 4,90 quando o valor da carga transportada por baixo especialmente no transporte de carga fracionada.

A Lei 14.599/2023 devolve a dignidade empresarial ao transportador rodoviário de cargas que passa a gerenciar a proteção contra os riscos que decorrem da sua atividade.

É fundamental que o transportador avalie se as coberturas estabelecidas em contratação de suas apólices para atender a nova Lei são suficientes ou se outras adicionais devem ser contratadas para garantir ao dono da mercadoria o ressarcimento caso ocorra algum problema durante o seu transporte.

São Paulo, 12 de julho de 2023

FRANCISCO PELUCIO

Haddad diz que pilares da reforma tributária seguem diretrizes da OCDE

Notícias 13 de julho de 2023

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou sobre a próxima etapa da reforma tributária, que focará em renda e patrimônio em entrevista ao jornalista Kennedy Alencar, da RedeTV. Haddad disse que a simplificação dos impostos sobre consumo e compensação com renda e patrimônio são pilares que seguem as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e estão alinhadas às melhores práticas.

O ministro reforçou que a reforma do imposto de renda será estudada ao longo do segundo semestre pela Fazenda e Congresso. Ele reiterou que um dos focos da reforma sobre a renda é o de cobrar imposto de quem não paga, fechando brechas na legislação. Haddad citou como exemplo a tributação de offshores que o governo incluiu em medida provisória que atualizava a tabela do Imposto de renda para Pessoa Física, de fundos fechados e preço de transferência, todas medidas sugeridas pelo governo.

Ele disse que a correção dessas distorções começará a ter mais impacto fiscal em 2025.

Fonte: Folha Vitória

Presidente do Transcares garante após Fórum de roubo de cargas: “Saímos mais fortes e criminosos mais fracos!”

Notícias 13 de julho de 2023

O Transcares voltou a colocar o roubo de cargas no centro da discussão durante seu V Fórum de Prevenção e Combate ao Roubo de Cargas, realizado na manhã desta quarta-feira, 12 de julho, no Hotel Ilha do Boi, em Vitória. E após as quatro horas de informação, o presidente Luiz Alberto Teixeira encerrou o encontro com a seguinte mensagem: “Tenho a certeza de que nós saímos daqui mais fortes e os criminosos mais enfraquecidos.” A afirmação tem fundamento. A quinta edição do evento reuniu mais de 130 pessoas, entre dirigentes, empresários e profissionais do setor, representantes das as forças policiais (polícias Militar, Civil, Rodoviária Federal e Federal), parceiros e mantenedores. Todos unidos do mesmo propósito, alinhar ações e conhecimento, bem como integrar os esforços público-privados em estudos e na prevenção e combate ao furto, roubo e receptação de cargas.

Dentre os presentes, estavam os diretores do Transcares Vansionir Paganini, Wesley Proscholdt e Ronaldo Salles, o subsecretário de Inteligência da secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), delegado José Monteiro, representando o secretário estadual, Alexandre Ramalho; os assessores de Segurança Getúlio Bezerra, da CNT, e Ivanildo Santos, da Federação de Transportes de Minas (Fetcemg); a superintendente da Fetransportes, Simone Garcia, que representava o presidente, Renan Chieppe; o presidente da AEC (Associação Empresarial de Cariacica), Wagner Cantarelli; o subsecretário de Segurança Urbana de Vitória, Hélvio Júnior,  representante do prefeito Lorenzo Pazolini; o major do Corpo de Bombeiros Heitor Henrique, que representava o comandante-geral, coronel Alexandre Cerqueira, Fabrício Beta, da Alfândega de Vitória, e o ex-assessor de Segurança da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), coronel Paulo Roberto Souza, considerado a maior referência nacional no assunto. Mesmo aposentado, ele fez questão de prestigiar o encontro realizado em solo capixaba.

O fórum compõe um dos pilares do Grupo de Trabalho de Estudos, Prevenção e Combate ao Roubo de Cargas, coordenado pela subsecretaria de Inteligência da Sesp e do qual o Transcares participa, e é uma das ações prioritárias contidas no Planejamento Estratégico do sindicato. E consolidou-se, em solo capixaba, como “o” evento para jogar luz ao tema, um dos mais recorrentes do segmento, uma vez que os crimes que envolvem o furto, roubo e receptação de cargas são um grave problema de segurança, com reflexos diretos na economia e no abastecimento das cidades.

Some-se a isso o fato de estarmos no Sudeste, maior centro consumidor do Brasil e que continua puxando para cima os números do crime. Segundo pesquisa divulgada pela NTC&Logística, em 2022 foram registradas 13.089 ocorrências, que gerou R$ 1,2 bilhão em prejuízo, e 85,18% delas aconteceram na região. Dos quatro estados que a compõem, o Espírito Santé o que vive situação mais confortável. Ano passado, os casos locais somaram 53, o que representa menos de 1% do total da região – segundo o Observatório de Segurança Pública do ES. É uma situação confortável perante aos vizinhos, mas o Estado continua navegando na cautela, como o presidente deixou bem claro em seu pronunciamento, que abriu o evento.

“Embora estejamos juntos para debater um dos assuntos que mais impactam negativamente nossa operação, para mim não há ambiente melhor para jogar ao tema, afinal conseguimos reunir representantes do segmento e de todas as forças policiais. Gosto de falar, inclusive, que essa conexão entre setores público e privado nos permite dizer que o número de roubo de cargas em solo capixaba não representa 1% dos números dos crimes registrados no Sudeste. O Espírito Santo, com seu alinhamento interno e ações em prol da segurança, é um caso de sucesso”.

Palestras

Sucessor de Paulo Roberto Souza na assessoria de Segurança da NTC&Logística, coronel Mauro Ricciarelli abriu as apresentações com a palestra Cenário do Roubo de Cargas no Brasil. Ele comparou números de 2017 a 2023, comprovando uma queda no montante de ocorrências, mas chamou a atenção para o prejuízo econômico gerado por este tipo de crime, e para o “fator gerador” do roubo de cargas.

“Estamos falando de um grande prejuízo, que encarece a nossa operação e quem paga a conta é o consumidor final”, destacou, antes de deixar a sua mensagem final. “Não existe o ladrão de cargas sem o receptador. Precisamos, portanto, atacar o receptador.”

A reflexão deixada por Ricciarelli foi a mesma de representantes das polícias, que se apresentaram na sequência. O delegado de Polícia Civil Brenno Andrade (da Delegacia Especializada de Crimes contra o Transporte de Cargas), o superintendente regional da Polícia Rodoviária Federal, Wermeson Pestana, o delegado Decio Ferreira (Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e Tráfico de Armas Polícia Federal – Delepat) e os representantes da Polícia Militar, o diretor de Inteligência, coronel Leonardo Vieira Celante, e o chefe do Estado Maior, coronel Celso Luiz Ferrari, apresentaram um resumo do cenário local no que diz respeito a furtos e roubos de cargas e medidas adotadas para o seu enfrentamento.

Superintendente do Transcares, Mario Natali ficou responsável pela apresentação das ações de integração público/privada que acontecem no Espírito Santo. Além de citar medidas como a criação do Grupo de Trabalho de Estudos, Prevenção e Combate ao Roubo de Cargas, da Sesp, e da lei 10.638/2017, pioneira no Brasil, para o combate à receptação de cargas roubadas e/ou oriundas de estelionato, ele ainda citou o decreto que criou a Delegacia Especializada de Crimes contra o Transporte de Cargas, da Polícia Civil, e a formulação da proposta de capacitação policial, construída em parceria com os sindicatos das Empresas de Cargas de São Paulo e Minas Gerais (Setcesp e Setcemg), que está em análise na CNT e na secretaria de Justiça.

“Não estamos nadando num mar de rosas. Nossa situação é diferenciada, mas se não mantivermos o trabalho de prevenção vamos sofrer com a migração desta mancha criminal. Então, para otimizar o enfrentamento a este crime, precisamos continuar integrando esforços e cooperação com os estados do Sudeste e continuar investindo na repressão à comercialização de cargas roubadas, por meio da punição ao receptador”.

Além das apresentações da NTC, das polícias e do Transcares, o Fórum contou, ainda, com a palestra Combate ao Jammer e o Impacto do Roubo de Caminhões e Cargas, apresentada por Cláudio Marotta, da 3S Tecnologia, Gustavo Sthur, da Liga Vitória, aproveitou o público para falar um pouco mais a respeito da atuação da seguradora, especialista em transporte de cargas.

Homenagens

Mario Natali e Paulo Roberto Teixeira foram homenageados pela Raízen, empresa integrada de energia de origem brasileira com presença nos setores de produção de açúcar e etanol, distribuição de combustíveis, geração de energia renovável e lubrificantes, pelos serviços prestados no combate e prevenção ao roubo de cargas.

E antes do encerramento, mesmo participando como convidado, Souza deixou uma importante reflexão. “As entidades e as polícias trabalham pelo enfrentamento ao roubo de cargas, mas a nossa legislação precisa ser revista urgentemente. Se não for assim, nós continuaremos fazendo nosso papel e as quadrilhas continuarão agindo, sendo presas e soltas logo depois.”

O V Fórum de Prevenção e Combate ao Roubo de Cargas foi uma realização do Transcares, com apoio institucional do governo do Estado, por meio da secretaria de Estado de Segurança – Sesp, e teve patrocínio da 3S Tecnologia, Liga Vitória, Fecomércio e Sincades.

Fonte: Anna Carolina Passos – Assessora de Comunicação TRANSCARES

 

 

Alterações na Lei 7000 - Combustíveis Monofásicos - RICM/ES

Notícias 13 de julho de 2023

 CAPÍTULO I-A DA INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS

Art. 3º-B.  O imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, nas operações, ainda que iniciadas no exterior, com os seguintes combustíveis (Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022): 

- diesel e biodiesel (B100); e

 

II - gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado do gás natural (GLGN).

 

Inciso III incluído pela Lei n.° 11.843-R, de 13.06.23, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2023:

 

III - gasolina; e

 

Inciso IV incluído pela Lei n.° 11.843-R, de 13.06.23, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2023:

 

IV - etanol anidro combustível (EAC).

 

  • Para aplicação do disposto neste artigo, serão utilizadas as regras definidas em convênio celebrado com outros Estados.

Nova Redação dada ao § 2º pela Lei n.° 11.843-R, de 13.06.23, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2023 para as operações com Óleo Diesel A, B100, Óleo Diesel B, GLP, GLGNn, GLGNi e GLP/GLGN e a partir de 1° de junho de 2023 para as operações com Gasolina A e EAC:

 

  • Cessados os efeitos dos convênios celebrados entre os Estados em relação a determinado combustível, aplica-se em relação a este o regime de incidência plurifásica previsto nesta Lei.

Redação anterior:

  • 2º  Cessados os efeitos do convênio de que trata o caput em relação a determinado combustível, aplica-se em relação a este o regime normal de incidência plurifásica previsto nesta Lei.

 

Art. 3º-C .  São responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do imposto, o contribuinte ou o depositário a qualquer título, conforme previsto em convênio celebrado com outros Estados.

 

Parágrafo único.  O disposto no caput não exclui as demais responsabilidades atribuídas por esta Lei, quando aplicáveis.

 

Art 3º-D.  O imposto será devido a este Estado nas seguintes hipóteses:

Nova Redação dada ao inciso I pela Lei n.° 11.843-R, de 13.06.23, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2023 para as operações com Óleo Diesel A, B100, Óleo Diesel B, GLP, GLGNn, GLGNi e GLP/GLGN e a partir de 1° de junho de 2023 para as operações com Gasolina A e EAC:

 

- nas operações com óleo diesel A, GLP ou gasolina A, quando o consumo ocorrer neste Estado;

Redação anterior:

I - nas operações com óleo diesel A ou GLP, quando o consumo ocorrer neste Estado;

Nova Redação dada ao inciso II pela Lei n.° 11.843-R, de 13.06.23, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2023 para as operações com Óleo Diesel A, B100, Óleo Diesel B, GLP, GLGNn, GLGNi e GLP/GLGN e a partir de 1° de junho de 2023 para as operações com Gasolina A e EAC:

 

II - nas operações interestaduais com B100, GLGN ou EAC destinadas a contribuintes localizados neste Estado, hipótese em que o imposto será repartido com a unidade federada de origem, conforme regras de repartição previstas em convênio celebrado com outros Estados;

Redação anterior:

II - nas operações interestaduais com B100 ou GLGN, destinadas a contribuintes localizados neste Estado, hipótese em que o imposto será repartido com a unidade federa de origem, conforme regras de repartição previstas em convênio celebrado com outros Estados.

 

Inciso III incluído pela Lei n.° 11.843-R, de 13.06.23, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2023 para as operações com Óleo Diesel A, B100, Óleo Diesel B, GLP, GLGNn, GLGNi e GLP/GLGN e a partir de 1° de junho de 2023 para as operações com Gasolina A e EAC:

 

III - nas operações interestaduais com B100, GLGN ou EAC, inclusive o contido nas misturas de GLP/GLGN, destinadas a não contribuintes localizados em outras unidades da federação, quando a origem da operação for neste Estado; e

 

Inciso IV incluído pela Lei n.° 11.843-R, de 13.06.23, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2023 para as operações com Óleo Diesel A, B100, Óleo Diesel B, GLP, GLGNn, GLGNi e GLP/GLGN e a partir de 1° de junho de 2023 para as operações com Gasolina A e EAC:

 

IV - nas operações com óleo diesel B, GLP/GLGN, ou gasolina C, conforme regras de repartição previstas em convênio celebrado com outros Estados.

Nova Redação dada ao parágrafo único pela Lei n.° 11.843-R, de 13.06.23, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2023 para as operações com Óleo Diesel A, B100, Óleo Diesel B, GLP, GLGNn, GLGNi e GLP/GLGN e a partir de 1° de junho de 2023 para as operações com Gasolina A e EAC:

 

Parágrafo único.  Nas operações interestaduais com B100, GLGN ou EAC, inclusive o contido nas misturas de GLP/GLGN, destinadas a não contribuinte localizados neste Estado, o imposto caberá à unidade federada de origem.

Redação anterior:

Parágrafo único.  Nas operações interestaduais com B100 ou GLGN, destinadas a não contribuinte localizados neste Estado, o imposto caberá à unidade federada de origem.

 

Art. 3º-E.  O disposto no inciso III do art. 4º não se aplica às operações realizadas com o imposto de que trata este Capítulo.

 

Art. 3º-F.  Ressalvado o disposto no art. 3º-E, aplicam-se ao disposto neste Capítulo as disposições previstas em convênio celebrado com outros Estados e, subsidiariamente e no que couber, as demais disposições contidas nesta Lei.

 

Art. 3º-G incluído pela Lei n.º 11.843, de 13.06.23, efeitos a partir de 01.04.23:

 

Art. 3º-G.  Fica vedada a apropriação de créditos das operações e prestações antecedentes às saídas de Óleo Diesel A, B100, GLP, GLGN, Gasolina A ou EAC qualquer que seja a sua natureza, cabendo ao contribuinte promover o devido estorno na proporção das saídas destes produtos.

 

Art. 3º-H incluído pela Lei n.º 11.843, de 13.06.23, efeitos a partir de 01.04.23:

 

Art. 3º-H.  Em relação às aquisições de Gasolina C, Óleo Diesel B, GLP e GLGN utilizados como insumo pelo sujeito passivo do imposto, será permitido o crédito ao adquirente, desde que este não seja (Convênio ICMS 26/23):

 

- um dos contribuintes relacionados no art. 27-A;

 

II - importador de combustíveis;

 

III - distribuidor de combustíveis; e

 

IV - transportador revendedor retalhista TRR.

Motoristas! Pista expressa da Via Dutra ficará interditada neste fim de semana, em Guarulhos (SP)

Notícias 12 de julho de 2023

Neste fim de semana, a pista expressa da Via Dutra (BR-116) ficará interditada, nos dois sentidos, por conta do desmonte do antigo viaduto no km 210 da rodovia, na região do trevo de Bonsucesso, em Guarulhos (SP).

Segundo a concessionária CCR RioSP, o tráfego para as pistas marginais, entre 22h desta sexta-feira (14) e 22h de domingo (16). Haverá sinalização reforçada em toda a região, entre elas, faixas informando os usuários sobre as interdições e as opções de desvios durante o bloqueio. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apoiará na operação.

Ainda de acordo com a concessionária, o desmonte do viaduto demandará o bloqueio do tráfego nos dois sentidos da pista expressa. Por isso, haverá a necessidade do desvio para as pistas marginais; na do sentido São Paulo, o desvio tem início no km 207+600, com a presença de homens-bandeiras e de viaturas da PRF orientando os condutores. O retorno à pista expressa será no km 210+400.

Já no sentido contrário (Rio de Janeiro), o desvio inicia no km 213, também com a presença de homens-bandeiras e de viaturas da PRF orientando os condutores durante toda a operação. O acesso à pista expressa será no km 209.

Segundo a concessionária, para que os usuários fiquem bem informados, além de faixas, serão colocados Painéis de Mensagens Variáveis (PMVs) que reforçarão a orientação aos condutores sobre os desvios propostos.

Passarela fechada

Os usuários devem respeitar à sinalização implantada, além de obedecer aos limites de velocidade no trecho em obras. A passarela que há local terá o uso interrompido durante o período de operação de desmonte do viaduto.

Fonte: SETCESP

O impacto da inflação no setor de transporte rodoviário de cargas

Notícias 12 de julho de 2023

Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta para inflação em 2023 está em 3,25%. A aplicação das políticas cabe ao Banco Central (BC). Dentro do transporte rodoviário de cargas (TRC), a inflação do setor é medida pela ntc&logística, por meio da divulgação de um índice conhecido como: Índice Nacional do Custos do Transporte (INCT).

O INCT é medido com base nos insumos utilizados diretamente na atividade do transporte rodoviário, como pneus, combustíveis, manutenção, o próprio veículo, salário do motorista, seguro, óleo lubrificante e outras despesas. Assim, é gerada a variação mensal do INCT, como conta Raquel Serini, economista e coordenadora de projetos do Instituto Paulista de Transporte de Cargas (IPTC).

As expectativas para o Produto Interno Bruto (PIB) são de crescimento. Em relação ao mês de maio, ele está aumentando de 1,20% para 2,14%. A expansão de 11,5% do setor agropecuário, de 1,5% no setor de serviços e de 0,5% na indústria são as causas disso.

Os atuais indicadores econômicos brasileiros revelam que a situação atual é positiva e está trazendo fôlego ao mercado. Porém, os juros ainda são uma das principais preocupações, visto que especialistas especulam que a queda da Selic – taxa básica de juros – virá apenas na metade do segundo semestre. Segundo Ana Jarrouge, presidente executiva do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP), isso é algo que preocupa o setor de transporte rodoviário de cargas.

“Vemos isso com preocupação, pois as empresas estão com grandes dificuldades financeiras e ainda com resquícios do pós-pandemia, quando não conseguiram repassar no frete os aumentos dos principais insumos do transporte, como óleo diesel (média de +17,93% em 2022), pneus (média de +8,86% em 2022), caminhões (média de +19,35% em 2022), entre outros. Em contrapartida, necessitam de crédito que, nesse cenário, se torna caro e escasso”.

Além disso, é relatado que a defasagem do frete vem se acumulando durante os anos, e a recomposição dos valores vem sendo muito mais lenta que o ideal. “Ninguém gosta de ter juros altos no ambiente de negócios, mas ele é exatamente o reflexo das políticas econômica, monetária, fiscal e social adotadas ou não pelo governo, visto que elas podem estar equivocadas. Está sendo mostrada uma fragilidade, o que traz insegurança jurídica e imprevisibilidade, tudo que o empresário e os investidores querem ver longe”, afirma a presidente executiva da entidade comentando sobre a Selic após ser confirmada pelo Comitê de Política Monetária (Copom) em 13,75% pelo sétimo encontro do comitê seguido.

Por possuir um peso importante no cenário econômico nacional, em 2022, o setor expandiu 8,1%, segundo a Anfavea, representante dos fabricantes de veículos. Apesar de não haver um diálogo direto entre os sindicatos e o poder público, há intermediários que representam o setor, como a Confederação Nacional de Transporte (CNT).

“O diálogo com os ministérios, especialmente dos transportes, e com o legislativo vem desempenhando um papel de conscientização sobre a importância do setor e os impactos que eventuais políticas, medidas ou legislações equivocadas podem causar. A CNT tem estudos e pesquisas de alto nível sobre nosso setor para auxiliar os órgãos governamentais”, finaliza Jarrouge.

Os serviços são um termômetro econômico. O transporte rodoviário de cargas é defendido por muitos especialistas do setor como um indicativo econômico. Jarrouge diz que o TRC é o “grande elo” entre a indústria e o consumidor final.

“Dentro do setor, sempre falamos que as pessoas devem ficar felizes com a presença dos caminhões nas ruas e estradas, pois isto é um indicativo de que a economia está indo bem. O transporte é o grande elo entre a indústria, os pontos de venda e os consumidores finais. Somos uma parte extremamente importante e essencial dentro da cadeia de consumo”.

Fonte: NTC&Log

Novo ramal de ferrovia no ES vai gerar 1,5 mil empregos

Notícias 12 de julho de 2023

governo do Estado e a mineradora Vale apresentaram, nesta quarta-feira (12), o cronograma para a implantação do Ramal Anchieta, uma extensão da Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM) entre Santa Leopoldina e Anchieta. A previsão é que sejam criados R$ 1,5 mil empregos.

A apresentação aconteceu no Palácio Anchieta, em Vitória, com as presenças do governador Renato Casagrande; do vice-governador e secretário de Estado de Desenvolvimento, Ricardo Ferraço; representantes da empresa; lideranças empresariais; e autoridades políticas.

O projeto prevê uma linha tronco com extensão de cerca de 80 quilômetros e uma conexão com o Porto de Ubu e pátio ferroviário, totalizando aproximadamente 20 quilômetros de extensão.

“Quero agradecer a todos da Vale que estão aqui apresentando esse projeto tão bem arquitetado. Antigamente tinha governante que se achava o salvador da pátria, mas em nosso governo gostamos de compartilhar as conquistas. Nós queremos juntos fazer o desenvolvimento do Espírito Santo. Geramos mais empregos e crescemos acima da média nacional. Não é o governador sozinho que faz isso. É o resultado da ação de todos nós”, disse Casagrande.
 
No primeiro momento, chegamos ao polo industrial de Anchieta e no segundo momento, queremos chegar na divisa com o Rio de Janeiro, onde teremos o complexo do Porto Central. Será um grande horizonte de oportunidades para a região Sul. Vamos trabalhar para que o Estado continue prosperando. Serão R$ 6 bilhões de investimento, na primeira etapa, que vão gerar cerca de 1,5 mil postos de trabalho”, completou.
 

A Vale vem, desde 2020, realizando estudos técnicos como topografia, sondagem e análise geofísica, social e ambiental ao longo do traçado. 

O projeto básico já foi concluído para o trecho da linha tronco e está em desenvolvimento o trecho de conexão com Ubu. 

No início do próximo ano, com a conclusão dos estudos, a Vale deve entrar com o pedido de Licenciamento Ambiental Prévio junto aos órgãos competentes e também realizará estudos complementares para obtenção da licença de Instalação.

“Avançamos muito no desenvolvimento do projeto, que vem sendo acompanhado por um grupo de trabalho coordenado pelo governo do Estado e composto por representantes de órgãos públicos, da Federação das Indústrias (Findes), do ES em Ação e da Vale. A partir do momento em que tivermos todas as licenças e a liberação das áreas para as obras, o prazo de implantação da ferrovia é de cerca de 60 meses”, destacou o diretor de Assuntos Regulatórios da Vale, Marcelo Sampaio.

Ferrovia Kennedy

O projeto básico é fundamental para viabilizar investimentos desse porte, tanto na priorização de ações junto aos órgãos públicos quanto na atração de parceiros e investimentos para sua construção. 

A previsão é que o projeto seja doado ao governo do Espírito Santo em 2024.

Fonte: Folha Vitória

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