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Foi estabelecido o prazo para a realização do exame toxicológico periódico

Notícias 05 de julho de 2023

Todos os condutores das categorias C, D e E, que desde 3 de setembro de 2017 deveriam ter realizado o exame toxicológico periódico e não o fizeram, têm prazo até 28 de dezembro de 2023 para a regularização.

Segundo os termos do artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que estiver com o exame toxicológico vencido, inclusive o periódico, há mais de 30 dias, ficará sujeito à aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 1.467,35, sendo uma infração gravíssima com 7 pontos na CNH. Havendo reincidência, no período de 12 meses, a multa é de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

É importante que as empresas façam a gestão de seus motoristas, orientando-os a efetuar a pesquisa através da carteira digital de trânsito e, se verificado que o exame esteja fora do prazo, instruí-lo para que faça a regularização dentro do período concedido pelo CONTRAN.

Fonte: SETCESP

CNT inicia a coleta de dados da Pesquisa de Rodovias 2023

Notícias 04 de julho de 2023

A CNT iniciou nesta segunda-feira (3) a coleta de dados em campo da Pesquisa CNT de Rodovias 2023. Nesta 26ª edição, serão avaliados cerca de 111 mil quilômetros de rodovia.

Por aproximadamente 30 dias, 20 pesquisadores percorrerão todas as 27 Unidades da Federação para buscar informações.

Os dados servirão para retratar a situação da malha rodoviária pavimentada do Brasil, abrangendo 100% das rodovias federais e as principais rodovias estaduais.

A Pesquisa serve para munir os transportadores com um diagnóstico da malha rodoviária nacional para que possam planejar rotas melhores, mais econômicas e seguras.

O levantamento também pode subsidiar estudos e políticas setoriais de transporte, além de projetos privados, programas governamentais e atividades de ensino e pesquisa que possam resultar em ações que promovam o desenvolvimento do setor transportador brasileiro.

O material fará parte da série histórica da CNT sobre o assunto, que é a maior e mais completa do país.

Fonte: CNT

Saiba sobre a prorrogação dos Processos Trabalhistas no e-Social

Notícias 04 de julho de 2023

Foi publicada na edição extra do DOU de 30.06.2023, a Instrução Normativa nº 2.147 da Receita Federal, que fixa a nova data de início da obrigatoriedade de escrituração do processos trabalhistas no eSocial: Outubro/2023.

Já havia sido divulgado no site do eSocial a Nota Técnica nº 02/2023, a qual realiza ajustes nos leiautes da versão S-1.1 (eventos do eSocial). É importante que os usuários do eSocial se mantenham atualizados com as mudanças e sigam as orientações da Nota Técnica para evitar problemas no envio das informações.

 Portanto, as empresas devem aproveitar esse novo prazo para focar no desenho do fluxo jurídico operacional para garantir a correta escrituração dos processos.

Confira a publicação da Lei na íntegra: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=602&pagina=1&data=30/06/2023&totalArquivos=3 

STF derruba dispositivos relativos a jornada e descanso de caminhoneiros

Notícias 03 de julho de 2023

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 8 votos a 3, derrubar dispositivos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015) que tratam de jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalo dos motoristas. Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, todo o período a disposição passa a ser considerado jornada de trabalho do motorista, como, por exemplo, o tempo de espera para o caminhão ser carregado e descarregado.

Ficam excluídos da jornada os intervalos para refeição, repouso e descanso. Também não será possível o repouso dos motoristas com o veículo em movimento, mesmo que dois motoristas revezem a viagem, sendo necessário que o descanso seja com o veículo estacionado. O intervalo deverá ser de 11 horas ininterruptas dentro de 24 horas de trabalho, ficando proibido o fracionamento e a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo.

O motorista deverá usufruir do descanso semanal (35 horas) a cada 6 dias e não será possível acumular descansos no retorno à residência.

“A finalidade do descanso diário entre as jornadas de trabalho é justamente permitir um repouso reparador, tanto físico quanto mental, devendo ser usufruído em condições necessárias para tanto. A possibilidade do devido repouso fica ainda mais comprometida se se levar em consideração que 59% das estradas brasileiras são classificadas como regulares, ruins ou péssimas”, escreveu Moraes em seu voto.

“Problemas de trepidação do veículo em movimento, buracos nas estradas, ausência de pavimentação nas rodovias, barulho do motor, etc., são algumas das situações que agravariam a tranquilidade que o trabalhador necessitaria para um repouso completo, prejudicando a recuperação do corpo para encarar a próxima jornada laboral”, acrescentou.

O julgamento, concluído em plenário virtual no último dia 30 de junho, tem grande interesse do setor produtivo brasileiro, que calcula um impacto bilionário para as áreas do transporte, agropecuária e de bens de consumo, pois acreditam que a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei dos Caminhoneiros vai subir o preço do transporte no país. Esses setores também alegam que o Brasil não tem infraestrutura para cumprir com as exigências de descanso trazidos pelo relator,.

Em memoriais anexados ao processo, o setor produtivo informa que as mudanças podem trazer aumento de, no mínimo, 15% do custo operacional da logística no Brasil. O impacto será maior em viagens a longa distância em que os custos podem aumentar em 30%.

A iniciativa privada afirma que os custos irão subir porque mais motoristas terão que ser contratados, além disso, o tempo de direção diária será reduzido impactando na produtividade e quilometragem percorrida por dia, além disso, será necessário disponibilizar estrutura para descanso semanal fora da base da empresa em razão do baixo número de pontos de descanso nas rodovias

Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT), autora da ação, defende que a nova lei retirou importantes direitos trabalhistas dos motoristas de carga do país, e, com isso, viola direitos constitucionais como a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, a irredutibilidade salarial, entre outros.

Acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros: Marco Aurélio, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia. O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator, com ressalvas.

Divergiram os ministro Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Rosa Weber, isso porque além dos  11 itens considerados inconstitucionais por Moraes, eles apontas outros. Lewandowski, por exemplo, entendeu que são inconstitucionais os itens que tratam do vínculo trabalhista do Transportador Autônomo de Carga (TAC). O ministro, que está aposentado, havia votado antes de deixar o tribunal. 

Processo: ADI 5322

Preço de gasolina é reajustado e passa de R$ 6 em postos do ES

Notícias 29 de junho de 2023

Com o fim da Medida Provisória que reduzia os valores de impostos federais, postos de combustíveis já reajustaram o valor da gasolina nesta quinta-feira (29), no Espírito Santo. Em um posto de Vila Velha, por exemplo, a equipe de reportagem da TV Vitória/Record TV encontrou o combustível sendo vendido a R$ 6,19.

As perspectivas de aumento previam um reajuste médio de R$ 0,34 no litro da gasolina e de R$ 0,22 no litro do etanol. No entanto, a gasolina comum no posto localizado em São Torquato passou de R$ 5,29 para R$ 5,79

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A previsão era de que esses tributos federais subissem no próximo sábado (1º), mas a Medida Provisória que fixava essa data para o aumento perdeu a validade na quarta-feira (28), quando completou 120 dias.

Segundo a Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom), com a retomada da cobrança integral de impostos federais (PIS e Cofins), a tributação total sobre a gasolina vai passar de 29% para 35,3%. No caso do etanol, o tributo subirá de 12,9% para 18,8%.

Como o preço do combustível vendido pela Petrobras não segue mais a paridade internacional, a estatal pode anunciar nos próximos dias uma redução no valor do combustível para compensar a cobrança dos impostos federais. O Ministério da Fazenda estuda essa possibilidade.

A desoneração dos combustíveis foi implementada na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A medida perderia validade no dia 31 de dezembro do ano passado, mas ela foi aderida provisoriamente pelo governo Lula. Atualmente, o imposto é cobrado de forma parcial.

Fonte: Folha Vitória

CNT obtém vitória em ação contra patente de sistema e método de logística de cargas modulares

Notícias 29 de junho de 2023

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) obteve, nesta semana, importante vitória, na 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para o setor de transporte e logística brasileiro. A pedido da entidade, o juizado suspendeu, em caráter liminar, os efeitos da patente da empresa LF Multimodalidade em Operações de Logística Ltda.

Trata-se de um sistema e método de logística de cargas modulares, com rastreamento desde a coleta, na origem, até a entrega, no destinatário final. Esse sistema havia sido patenteado por uma empresa do Rio Grande do Sul, que estaria se valendo do registro patentário para dificultar atividade de transporte de mercadorias no território nacional.

Para contestar tal registro, a CNT contratou uma consultoria especializada em propriedade intelectual, que mostrou que setor transportador brasileiro já conhecia e utilizava o sistema de logística antes mesmo da patente. Com a decisão, a LF não poderá mais usar o registro para acionar e pressionar empresas transportadoras. A decisão da suspensão vale até o julgamento final do processo.

 A Confederação considera a decisão como uma grande conquista para o setor e, por esse motivo, espera que, ao final do processo, a patente seja anulada.

Fonte: CNT

Um novo paradigma para as concessões

Notícias 29 de junho de 2023

Estamos ainda presos a visões dicotômicas do público-privado, em que prevalece a contradição e a desconfiança mútua entre ambas as esferas. Essa relação, hoje, está repleta de intersecções, tanto no Direito como na dinâmica das atividades econômicas e da sociedade. Necessitamos de um modelo em que prevaleça o interesse público, a responsabilidade social e a sustentabilidade ambiental. Parece óbvio, mas, efetivamente, não tem sido sempre este o resultado da atuação conjunta de governo e empresas.

A rigidez contratual e regulatória, que vem dessa visão tradicional público x privado, tem sido o principal entrave para a boa execução das parcerias. Infelizmente, temos hoje em torno de 2/3 dos contratos de concessão sob stress, a grande maioria com atraso nos seus cronogramas de investimentos. Com isso, a eficiência do setor privado na operação dos serviços concedidos fica comprometida. Todos perdem, principalmente a população, que paga pedágio e não vê melhora alguma em muitas dessas rodovias com contratos antigos.

Estamos, neste momento, debatendo com mercado e sociedade a proposta de uma nova política de concessões de rodovias. O objetivo é resguardar ainda mais o interesse público e a previsibilidade dos contratos, considerando, ao mesmo tempo, mecanismos que assegurem a viabilidade da operação e o cronograma de obras no longo prazo.

Nas principais economias do mundo, há o compartilhamento de riscos entre governos e empresas, seja para garantir obras, tecnologia ou, ainda, proporcionar pedágios com preços justos. Podemos também evoluir. Só existe, afinal, uma maneira de garantir a efetividade das concessões: bons projetos e contratos com mecanismos jurídicos e econômicos adequados. Sem isso, repetiremos erros do passado, que geraram leilões esvaziados, pedidos de reequilíbrio que levam anos para serem analisados, devolução de ativos e muita judicialização.

O novo paradigma das concessões deve refletir o modelo de Estado que o Brasil necessita hoje, nem mínimo e nem máximo. Mas, sim, um Estado eficiente, responsável e efetivo, que conta com a sociedade e com parceiros privados para cumprir suas funções de garantir os direitos de cidadania e de zelar pelo interesse público. Nesse modelo, quem ganha sempre é a população.

Renan Filho é economista, ex-governador de Alagoas e senador licenciado para ocupar o cargo atual de ministro dos Transportes

* Artigo publicado em 28/6/2023 no jornal O Estado de São Paulo

CNT aponta grandes riscos para o transporte brasileiro

Notícias 29 de junho de 2023

A previsibilidade e a segurança são elementos fundamentais para a realização dos negócios e a tomada de decisões. Eventos recentes de grande impacto, como a pandemia de covid-19, causaram perturbações significativas nas cadeias produtivas e nas dinâmicas sociais, alterando expectativas e pondo em risco a própria atividade empresarial em alguns segmentos. Além disso, não existe, no país, uma cultura consolidada de planejamento e preparação para os riscos. Atenta a esses desafios, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) divulga na quarta-feira, (21), a Análise de Grandes Riscos do Setor de Transporte, da série Transporte & Desenvolvimento. O estudo inédito tem o objetivo de identificar esses grandes riscos e orientar o setor de transporte e o poder público para que se antecipem e se adequem às suas eventuais consequências. 

O estudo identifica eventos que podem causar, por exemplo, dificuldades na gestão e na operação das empresas de transporte e danos a infraestruturas e sistemas estratégicos. Para tanto, foram ouvidos os membros de instituições de representação do setor, que, com base em sua larga experiência, avaliaram a probabilidade de ocorrência das ameaças levantadas e as suas possíveis consequências, a partir da qual foram definidos os seus níveis de risco. Com esse trabalho, a ideia da CNT é indicar quais fenômenos representam potencialmente grandes riscos para o adequado desempenho do transporte e da logística no Brasil. 

O presidente da CNT, Vander Costa, ressalta que é preciso levar em conta que o mundo passou por significativas transformações nas últimas décadas: novos hábitos de consumo, evoluções tecnológicas e mudanças nos cenários econômico e político. Tais aspectos nos trouxeram a realidades extremamente complexas e suscetíveis a incertezas e a eventos de grande impacto. “Nesse contexto, a competitividade dos negócios depende de uma série de decisões e estratégias em relação ao futuro, visto que todas as empresas operam expostas a algum grau e tipo de risco”, observa Vander. O presidente destaca, ainda, que o setor de transporte e logística não é exceção à regra. “A atividade transportadora permeia todas as demais e impacta diretamente as cadeias de suprimento e o desenvolvimento do país, estando sujeita à influência dos ambientes nacional e internacional”, conclui.

Em linhas gerais, é preciso desenvolver no país uma cultura de gestão de grandes riscos, com estruturas permanentes de identificação e monitoramento das potenciais ameaças. Deve-se, assim, aumentar o estado de preparação do setor de transporte e do poder público, que devem atuar de forma coordenada para mitigar os fatores que causam os riscos, ao mesmo tempo que se adequam aos seus impactos. É o contrário, portanto, de agir de forma apenas reativa, depois de o risco já instalado.

Um aspecto que chama a atenção nos resultados do estudo é o fato de o setor de transporte e logística considerar-se mais bem preparado do que o poder público para responder aos riscos, em particular aqueles relacionados ao ambiente de negócios e de natureza social e tecnológica. Aponta-se, ainda, a necessidade de capacitação de um corpo técnico permanente, na administração pública, especializado na gestão e no acompanhamento dos riscos.

Em destaque

O estudo identificou e analisou 29 grandes riscos que podem impactar o setor de transporte e logística no país, divididos em seis categorias: ambiental, ambiente de negócios, econômica, geopolítica, social e tecnológica. Para tanto, a Confederação consultou representantes do setor, que avaliaram a probabilidade de ocorrência dos eventos e o possível impacto das suas consequências. A partir disso, foram definidos os níveis de risco. 

Predominaram, nos maiores níveis de ameaça, segundo os representantes consultados, os riscos nas categorias relacionadas ao ambiente de negócios, sociais e econômicas. Destaca-se, porém, que todos os riscos identificados no estudo teriam um impacto significativo caso ocorressem, pois em todos eles as somas dos percentuais de avaliações de níveis de risco “Extremo” e “Alto” foram superiores a 50%.

Dado o exposto, apresentam-se a seguir as ameaças identificadas nas 10 primeiras posições do ranking de níveis de risco.

Ranking dos 10 principais riscos

Posição

Risco

Categoria 

Alterações ou insuficiências nas políticas legais, normativas, tarifárias, fiscais e/ou tributárias 

Ambiente de negócios 

Crime organizado nacional e/ou transnacional 

Social 

Escassez de mão de obra qualificada 

Social 

Eventos climáticos extremos 

Ambiental 

Excesso de entraves burocráticos, jurídicos, administrativos e/ou técnicos 

Ambiente de negócios 

Instabilidade econômica global, regional ou nacional 

Econômico 

Dificuldades ou insuficiências no acesso a fontes de investimento e/ou de acesso ao crédito 

Econômico 

Pandemias 

Social 

Crime e/ou conflito cibernético 

Tecnológico 

10º

Aumento de custos em decorrência de ações ambientais 

Econômico 

Ressalta-se, na percepção dos representantes do setor, um maior potencial de impacto decorrente de alterações em leis e normas, com eventuais sobrecargas em termos de tarifas e tributos. Tem-se, assim, uma falta de previsibilidade no planejamento e uma quebra de expectativa em relação ao retorno dos investimentos.

O roubo de cargas, por sua vez, tem tomado proporções cada vez maiores e agravado o problema no setor, com ataques cada vez mais ousados do crime organizado. O roubo de cargas tem afetado não só o segmento rodoviário de cargas, como também os modos ferroviário e aquaviário — neste, tanto na navegação interior quanto na marítima.

A escassez de mão de obra qualificada, com as competências técnicas e operacionais necessárias às demandas do setor, é um risco que já se manifesta em diversos segmentos.  

Os riscos ambientais vêm impactando de forma crescente os negócios no transporte, com a ocorrência, por exemplo, de eventos climáticos extremos e desastres naturais. Eles podem afetar de forma particular as infraestruturas e sistemas, a exemplo do aumento do nível do mar em áreas portuárias e dos desabamentos de terra, altas temperaturas e queimadas, provocando estragos nas infraestruturas rodoviária e ferroviária.

Por fim, foram compiladas, no estudo, diretrizes e orientações de melhoria para a gestão dos riscos, a exemplo das seguintes:

  • Ampliação da abordagem dos instrumentos de planejamento existentes para todas as categorias de riscos, e não apenas para infraestruturas e demais ativos físicos. 
  • Criação de estrutura permanente para o monitoramento de riscos relacionados ao setor de transporte e logística. 
  • Desenvolvimento de carreiras e capacitação de pessoal na administração pública para atuar no gerenciamento de riscos.
  • Construção e adequação de infraestruturas e sistemas mais resistentes e resilientes.

Acesse: Análise de Grandes Riscos do Setor de Transporte


Fonte: CNT

Confederações sugerem mudanças no texto da reforma tributária

Notícias 29 de junho de 2023

Apesar de se mostrarem favoráveis à reforma tributária, representantes das confederações do comércio e da indústria sugeriram modificações no texto que está sendo discutido na Câmara. Eles participaram de audiência pública da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços nesta terça-feira (27).

Mario Sergio Telles, gerente de Economia da Confederação Nacional da Indústria, disse que é preciso melhorar o texto para garantir que a carga tributária não seja elevada e que as alíquotas dos novos tributos sobre bens e serviços reduzam, caso isso aconteça.

Para ele, o novo Imposto Seletivo, que deve sobretaxar produtos e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente, ficou com uma redação muito ampla. Mas Telles reafirmou que a indústria é a maior interessada na reforma, porque os tributos serão cobrados apenas no consumo, descontando o que foi pago nos insumos. Segundo ele, a situação atual encarece o preço dos produtos em 7,4% em média.

Gilberto Alvarenga, consultor da Confederação Nacional do Comércio, voltou a criticar a adoção de uma mesma alíquota para o setor industrial e para o setor de serviços. Segundo ele, o setor de serviços paga hoje 8,65% e poderá ter que pagar 25%.

“A gente tratar de forma equilibrada o setor de serviços é algo que não vai ferir de morte o projeto, mas vai gerar um ganho grande. E vai evitar que, daqui a 50 anos, de repente, estejamos aqui discutindo por que o nosso serviço é tão tímido em detrimento da importação de serviços e outras situações”, disse ele.

De acordo com Mario Telles, o setor de varejo no país cresceu 78% entre julho de 2006 e dezembro de 2022, enquanto a indústria caiu 6%. Ele afirmou que isso aconteceu justamente porque o País está perdendo a competição para os importados, que entram no país livres de impostos cobrados em seus países.

Distorções

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse que é preciso fazer contas mais específicas. Ele lembrou que o comércio tem uma carga atual superior a 34% e que, dos serviços que vendem direto para o consumidor, muitos deles estão no Simples, que não será modificado.

Appy afirmou, porém, que algumas “distorções” serão, sim, eliminadas. Segundo ele, não faz sentido ter menos imposto pelo aluguel de carros do que pela compra de carros.

Demandas dos estados

O coordenador do Grupo da Reforma Tributária, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), sinalizou para o atendimento de demandas dos estados. Uma delas seria o aumento de recursos para o fundo que vai garantir os benefícios fiscais já concedidos em relação a tributos que serão eliminados.

“Alguém me perguntou se esse fundo de convalidação de R$ 160 bilhões nos próximos oito anos será suficiente. Se não for, a gente alonga mais um pouco. Mas vamos honrar todos os contratos”, afirmou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Reforma Tributária

Fonte: NTC&Log

Descubra 5 vantagens de pagar o frete com o Pamcard

Notícias 28 de junho de 2023

Um dos principais desafios no processo de contratação de caminhoneiros autônomos é ter a certeza que o pagamento será feito da forma correta, já que muitas empresas têm dificuldade de acompanhar as alterações da legislação vigente.

A Roadcard é a única IPEF (Instituição de Pagamento de Frete) que oferece uma solução completa e multimeios de pagamento de frete, vale-pedágio, vale-abastecimento que facilita a relação entre empresas e transportadores autônomos, além de garantir mais agilidade, flexibilidade e segurança para ambos os lados.

Conheça um pouco mais sobre a Solução Pamcard através dessas 5 vantagens que separamos para você nesse artigo. Confira abaixo:

1 - Pagar com Pamcard é confiável para empresas

Estamos no mercado há mais de uma década e fomos pioneiros na oferta de solução de pagamento eletrônico de frete. Hoje, otimizamos os processos de pagamento de mais de 3.000 empresas entre transportadores, embarcadores, operadores logísticos e cooperativas de transporte.

Além disso, ao utilizar o Pamcard, você garante a formalização de direitos e obrigações com o caminhoneiro contratado, reduzindo os riscos trabalhistas e respeitando a legislação, sem gerar impactos operacionais.

 2 - Pagar frete com Pamcard é fácil e seguro

Sabemos que agilidade e segurança são essenciais para manter o ritmo da sua operação. Na correria do dia a dia, você não pode arriscar falhar na hora de calcular o valor do frete ou realizar os pagamentos, não é mesmo?

O Pamcard é um ecossistema inteligente de meios de pagamento que realiza, ao mesmo tempo, 4 processos em 1.

Além de realizar todas as validações do perfil do contratado e respectivo RNTRC, ele verifica se o valor do pagamento está de acordo com a tabela mínima de frete, protocola o CIOT na ANTT e programa seus pagamentos da forma que você e seu contratado preferirem: cartão Pamcard, Conta Digital Pambank, TAGs SEM PARAR, VELOE ou MOVE+.

Vale lembrar: todo contratante de serviço de transporte rodoviário de cargas que faz a contratação de um transportador autônomo de cargas (TAC), ou equiparado para realizar o serviço de transporte, é obrigado a gerar o CIOT.

 3 - Pamcard oferece todos os meios de pagamento de frete

Quer escolher como pagar seus contratados a cada viagem? Como o Sistema Pamcard você pode, já que oferece todos os meios de pagamentos homologados pela ANTT.

Cartão de Débito Pré-Pago

  • Cartão Pamcard Bradesco ou Banco do Brasil: um cartão de débito  pré-pago, que o caminhoneiro utiliza para realizar saques, consultar saldos, extratos e fazer compras em qualquer estabelecimento comercial do país;

Conta depósito

  • PIX: todas as vantagens do PIX com todo o processo integrado do Pamcard; 
  • Pambank: uma conta digital para os caminhoneiros movimentarem dinheiro pelo celular e também pelo Cartão Pamcard Pambank.

4 - Atendimento especializado Pamcard

Nesse verdadeiro ecossistema de pagamentos, sua empresa conta com suporte integral de um time multidisciplinar de especialistas que vão estudar sua operação a fundo e definir estratégias conforme as suas necessidades. E tudo isso durante os 7 dias da semana, 24h por dia.

 5 - Você pode começar utilizar o Sistema Pamcard hoje mesmo

O Pamcard pode ser integrado ao sistema que você já usa para gerenciar suas operações de transporte, mas também é possível utilizá-lo via WEB, sem a necessidade de adequações operacionais.

Com essas vantagens você já sabe que o Pamcard é o melhor negócio tanto para quem paga, como para quem recebe.

Quer conhecer mais sobre como podemos otimizar suas operações de pagamento? Acesse o site e fale com um de nosso time de especialistas agora mesmo.

As novas alterações no Exame Toxicológico para motoristas profissionais

Notícias 28 de junho de 2023

A Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, entrou em vigor no dia seguinte e trouxe várias alterações no Código de Trânsito Brasileiro, inclusive nos exames toxicológicos.

Vale lembrar que esse assunto tem sido objeto de regulamentação e de alterações, desde a Lei 13.103/15, passando pela Lei 14.071/20, sendo certo que há uma preocupação de se estabelecer uma política, que vise maior segurança nas estradas e de combate ao uso de drogas e de bebidas alcoólicas pelos condutores de veículos. 

Isso motivou a alteração da Constituição Federal no capítulo que trata da Segurança Pública, através da Emenda 82/2014, para inclusão do par.10º no artigo 144, para dispor que a segurança viária é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.

Exame toxicológico no CTB

Em relação ao CTB a Lei 13.103/2015 passou a estabelecer no artigo 148-A a obrigação dos condutores das categorias C, D e E, de se submeterem a exames toxicológicos para a habilitação e a renovação da CNH para aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção com janela de detecção mínima de 90 dias, nos termos das normas do Contran, garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo no caso de resultado positivo. 

O mesmo dispositivo também estabeleceu que os condutores das categorias C, D e E com CNH com validade de 5 anos deveriam fazer o exame toxicológico no prazo de 2 anos e 6 meses, a contar da realização para fins de habilitação e renovação da CNH, sendo que para os condutores das mesmas categorias já citadas com CNH com validade de 3 anos o exame toxicológico passou a ser obrigatório no prazo de 1 ano e seis meses nas mesmas condições.

Com a entrada em vigor da Lei 14.071/20 no dia 12/04/2021 houve alterações importantes no CTB com relação ao exame toxicológico valendo destacar as seguintes regras: 

1) os condutores de categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos, deverão renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio, mesmo se a CNH não estiver vencida, devendo ser considerado como início de contagem a data da coleta do último exame toxicológico para emissão ou renovação da CNH; 

2) os condutores com idade inferior a 50 anos de categorias C, D e E, precisarão renovar a CNH a cada 10 anos, sendo obrigatório, dentre esse período, a realização do exame toxicológico de larga janela de detecção a cada 2 anos e 6 meses; 

3) os condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos terão que renovar a CNH a cada 5 anos, sendo necessária a realização do exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses; 

4) os condutores com 70 anos ou mais deverão renovar a CNH a cada 3 anos e o exame toxicológico será realizado no momento da renovação.

Sobra as alterações trazidas pela Lei 14.599/23

O art.148-A, do CTB, prevê que os condutores das categorias C, D e E, deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

A Lei 14.599/23, fez uma pequena alteração no par.5º, do artigo 148-A para dispor que o resultado positivo no exame toxicológico acarretará ao condutor a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação) de resultado negativo em novo exame, vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias.

Também houve inclusão do par.8º, no art.148-A para dispor que a não realização do exame toxicológico acarretará ao condutor o impedimento de obter ou de renovar a CNH até que seja realizado o exame com resultado negativo e a aplicação das sanções previstas no art.165-B do CTB. 

No caso do par.2º, do artigo 148-A, ou seja, condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos e que devem ser submetidos a novo exame a cada período de 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou renovação da CNH, dispõe o par.8º, do art.148-A, que a não realização do exame toxicológico, sujeitará o infrator à aplicação das sanções previstas no par.5º e nos artigos 165-B e 165-D do CTB. 

O par.9º, do artigo 148-A do CTB, passa a prever que compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União comunicar aos condutores, por meio do sistema de notificação eletrônica de que trata o art.282-A, o vencimento do prazo para a realização do exame com 30 dias de antecedência, bem como as penalidades decorrentes da sua não realização.

O artigo 165-B continua dispondo ser vedada a condução de veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E, sem a realização de exame toxicológico, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, considerando infração gravíssima, mas a Lei 14.599/23 alterou a penalidade para prever a aplicação de multa multiplicada por cinco vezes e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.

Foi incluído o parágrafo único no art.165-B dispondo que a não realização do exame toxicológico configurar-se-á infração quando o condutor dirigir o veículo após o trigésimo dia do vencimento.

A nova lei criou o artigo 165-C para prever que consiste infração gravíssima, dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico, cuja penalidade é uma multa multiplicada por cinco vezes e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.

Por fim, a Lei 14.599/23, em seu art.7º, dispõe que o disposto no artigo 165-B do CTB e nos artigos 165-C e 165-D, acrescidos pelo mesmo artigo, produzirá efeitos a partir de 1º/07/2023, prevendo ainda, no paragrafo único, que o CONTRAN estabelecerá o escalonamento, não superior a 180 dias, contados a partir de 1º de junho de 2023, da realização dos exames toxicológicos previstos no art.148-A do CTB, pelos condutores das categorias C, D e E que tenham a obrigação de realização do exame toxicológico periódico a partir de 03 de setembro de 2017. 

 

*Narciso Figueirôa Junior é Assessor Jurídico do SETCESP.

Tecnologia na gestão de frota: saiba como isso pode te ajudar!

Notícias 28 de junho de 2023

Quem é gestor de frota sabe que o transporte de cargas necessita de muito mais do que assinar papéis, colocar carga em caminhão, tirar, etc. Pensando em todas as dificuldades que um gestor de frota pode ter no dia a dia, decidimos trazer meios e tecnologias para que o processo fique mais simples!

Como a tecnologia pode ajudar no transporte de carga?

Sabemos que a tecnologia vem mudando o mundo e não seria diferente no mundo da gestão de frotas. Atualmente há várias tecnologias que facilitam e muito o dia a dia, ajudando o gestor de frota a economizar cada vez mais tempo dinheiro. Vamos listar algumas das muitas tecnologias que existem para te ajudar:

Sistemas de monitoramento e rastreio

Apesar de ser algo que, atualmente, pode ser uma coisa comum, é um dos principais meios para que você consiga agilizar todos os processos de sua empresa, usar sistemas de monitoramento e rastreio pode te trazer benefícios como:

  • Reduzir erros e atrasos
  • Organizar estoque
  • Monitorar informações
  • Economizar tempo
  • Melhorar a experiência do cliente

Todas essas coisas são essenciais pois, em momentos em que é preciso tomar alguma decisão, é importante que haja agilidade e clareza para não acabar gerando mais problemas.

Identificador por radiofrequência

A identificação por radiofrequência (RFID – Radio Frequency Identification), é quando um chip é fixado em cada produto para que você possa ter o total controle sobre ele. É uma tecnologia inovadora que realmente ajuda na gestão de qualquer frota. Te ajuda também a acompanhar todo tipo de manipulação e alteração nos itens, que pode ser identificado por esse chip e oferece o total rastreamento do item, sendo no estoque ou na estrada, o que ajuda muito em casos de perdas, roubos e extravios, o que trará mais segurança.

Geolocalização

Essa ferramenta, apesar de ser muito parecida com a RFID, citada anteriormente, ela também passa informações precisas sobre os veículos e caminhoneiros. Quando se faz o uso dessa tecnologia e tem um sistema bem estruturado, é possível até mesmo substituir o antigo rádio que os motoristas utilizavam, assim como o desempenho dos transportes em tempo real.

Esse item é importante pois também facilita a tomada de decisões ao gestor, o que ajuda a contribuir para a segurança da carga, o que se torna uma virada de chave para quem quer agregar valor aos serviços oferecidos.

Comunicação com redes sociais

Sabemos que a cada dia que passa muito mais pessoas acessam as redes sociais, onde atualmente redes sociais como o Instagram tem um alcance enorme, com 99 milhões de usuários apenas no Brasil.

Isso significa que é um grande portal para você expor a sua empresa, mostrar novidades, fazendo com que sua empresa tenha mais visibilidade e pode ser um novo portal de negócios. Até mesmo outros aplicativos como o WhatsApp são muito úteis para você se comunicar com os clientes ou até mesmo a sua equipe de forma muito mais simples.

Assim, gestores conseguem tomar decisões e pensar em alternativas de forma imediata. Uma comunicação eficaz é um elemento chave para uma boa logística.

Softwares

Já falamos muito da importância que a tecnologia tem na gestão da sua frota, não é mesmo? Mas, não podemos deixar de citar os softwares, sendo o que atualmente mais vai te ajudar por ter opções infinitas.

Softwares podem te dar Dashboards e várias outras coisas que serão muito úteis para a gestão no geral, por exemplo, todos nós sabemos que todas as empresas têm um gasto muito alto com multas e, consequentemente, acaba tendo problemas com a Multa NIC e acompanhar a CNH dos condutores. E sim, há um sistema para te ajudar com isso.

Frota 162

Aqui na frota nós oferecemos uma gestão completa de multas e condutores, que ajuda você pode ter uma economia de até 40% nos gastos com multas. É uma plataforma completa onde você terá todo o controle para ter mais agilidade no seu dia a dia, consegue ver a data da infração, indicar condutores, pagar suas multas com desconto e, melhor ainda, tudo isso de forma antecipada sem ter que depender dos correios.

Atualmente é um software que te oferece um teste grátis de 30 dias para você aproveitar todos os benefícios e já economizar muito no primeiro mês SEM PAGAR NADA, aproveite e faça o teste grátis para não perder nenhum desses benefícios!

Fonte: Frota 162

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