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Haddad quer atrelar desoneração da folha à reforma tributária

Notícias 22 de junho de 2023

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tentará convencer o Senado a atrelar as discussões sobre a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia à segunda fase da reforma tributária, prevista para tramitar no segundo semestre no Congresso Nacional. Segundo ele, faz mais sentido deixar o tema para o momento em que os tributos sobre a renda forem redesenhados.

Sem entrar em detalhes, o ministro disse que a proposta aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado nesta terça-feira (13) é inconstitucional. “O próprio Congresso aprovou uma emenda constitucional dizendo que esse benefício [a desoneração da folha] tinha data para acabar. Então estamos sensibilizando os senadores. Vamos insistir que a oportunidade para a discussão não é agora, é para depois da [primeira fase da] reforma tributária, para que a gente possa se debruçar sobre isso”, comentou.

Em primeira votação, a CAE aprovou a extensão até 2027 da desoneração da folha de pagamento para os setores que teriam o benefício até o fim do ano. A proposta ainda precisa ser votada em segundo turno pela comissão. Caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado, o texto irá direto para a Câmara dos Deputados.

Haddad afirmou que a equipe econômica trabalha em uma proposta alternativa sobre o tema, que pode ser inserida na segunda fase da reforma tributária. “Estamos procurando ser respeitosos com o Congresso. Estou pedindo a confiança de que, depois da [primeira fase] da reforma tributária, vamos entrar na segunda fase em que outros tributos serão redesenhados. Os benefícios previstos têm vigência até fim do ano, não consigo entender a pressa”, declarou.

Fundos regionais

Em relação à primeira fase da reforma tributária, que simplificará a tributação sobre o consumo, Haddad defendeu a existência de um fundo de desenvolvimento regional para compensar eventuais perdas dos estados com as mudanças no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e serviços (ICMS) e o fim de incentivos fiscais. No entanto, disse que esse fundo precisa ter um teto e ser adotado gradualmente. “Limite, tem que ter um, lógico, e tem que ter um escalonamento. Isso tem que ter”, comentou, sem entrar em detalhes.

O ministro disse estar aberto a uma eventual ampliação do prazo para a migração do atual regime tributário para o novo previsto na nova reforma tributária. “Essa é uma ideia que nos foi apresentada. Nós estamos analisando, mas o texto, de maneira condicional, vai ser apresentado nos próximos dias eu acho”, afirmou.

Ontem, Haddad reuniu-se com o relator da proposta da primeira fase da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Segundo o ministro, a mudança do sistema de tributação alavancará o crescimento do país, ao criar um regime “mais robusto e transparente”.

Arcabouço

No início da noite desta terça-feira, Haddad reuniu-se com o senador Omar Aziz (PSD-AM), relator do projeto do novo arcabouço fiscal no Senado. O ministro pediu “parcimônia” ao Congresso para não alterar o texto aprovado pelos deputados. “O que concordamos com Aziz é fazer algo com parcimônia, e [apenas] se for o caso”, disse Haddad após o encontro.

O ministro lembrou que, em caso de emendas que mudem o mérito de algum artigo, o texto terá de ser votado novamente pelos deputados. Haddad, porém, disse que qualquer alteração precisa ser acordada com o presidente da Câmara, Arthur Lira. “O que pactuamos primeiro é respeitar o trabalho da Câmara”, declarou.

Alegando educação com o relator no Senado, o ministro disse que não pode dizer que o governo esteja totalmente fechado a mudanças na proposta. “Não posso dizer que não estamos abertos a nada. O senador não vai carimbar o projeto, ele tem a reflexão dele, as circunstâncias dele. Então, eu penso que, quanto mais respeitosos formos em relação ao trabalho do Senado, mais próximo o resultado do Senado vai ser do da Câmara, que é o que a gente quer”, comentou Haddad.

Fonte: Agência Brasil

Confira: Novas Regras Sobre Seguro de Responsabilidade do Transportador Rodoviário de Cargas

Notícias 22 de junho de 2023

 

Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de junho (última terça-feira) a Lei n° 14.599, que disciplina as novas regras sobre o seguro na atividade de transporte rodoviário de cargas.

Esta Lei altera o artigo 13 da Lei n° 11.442/2007, que antes de sua edição, disciplinava a questão do seguro da carga na atividade de transporte rodoviário de cargas, e permitia que a sua contratação pudesse ser feita tanto pelo transportador quanto pelo embarcador.

Agora, com o advento da Lei n° 14.599/2023, a redação do artigo 13 passou a exigir que a contratação do seguro, em relação a carga e sua frota de veículos, passe a ser obrigação do transportador, obrigação esta que está em vigor desde o dia 29 de dezembro de 2022, por força da Medida Provisória nº 1.153.

Os seguros que serão obrigatoriamente contratados pelo transportador rodoviário de cargas são:

I – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotagem, de incêndio ou de explosão;  

II – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte; e   

 III – Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas. 

Destaca-se que agora o transportador rodoviário de cargas terá que contratar os três seguros obrigatórios acima, pois, anteriormente à Medida Provisória, a obrigação recaia somente sobre a contratação do seguro de responsabilidade civil.

Outro fato importante é que os seguros acima descritos nos incisos I e II, serão contratados mediante apólice única para cada ramo de seguro, sendo os mesmos vinculados ao RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) da transportadora. 

Sobre o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) 

Para os seguros constantes dos incisos I e II acima, os mesmos terão que estar vinculados ao Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), que será estabelecido de comum acordo entre a transportadora e sua seguradora. O que é muito positivo, pois os planos de gerenciamento de riscos passarão a serem mais factíveis com a realidade da logística da carga, levando em consideração o seu manuseio, a sua segurança, rota mais apropriada, os equipamentos embarcados, etc. O que pode deixar a gestão de risco mais racional e mais produtiva, fazendo uma real prevenção dos riscos sem onerar demais os operadores de transporte.

O embarcador poderá exigir obrigações ou medidas adicionais em relação à operação e/ou ao gerenciamento do risco, mas terá que arcar com todos os custos e despesas inerentes a elas.

O Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V)

O seguro obrigatório de Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V) é uma novidade na atividade de transporte rodoviário de cargas, que com a edição da Lei n ° 14.599/2023, passou a ser seguro obrigatório. 

Como vimos acima (inciso III), ele irá acobertar danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Este seguro não precisa ser necessariamente por veículo, a apólice pode abarcar toda a frota da empresa de forma globalizada, com cobertura mínima no valor de 35.000 DES (trinta e cinco mil direitos especiais de saque), algo em torno de R$ 234.150,00 (fonte: cuex.com/pt/xdr-brl), para danos corporais; e de 20.000 (vinte mil direitos especiais de saque), algo em torno de R$ 133.800,00 (fonte: cuex.com/pt/xdr-brl), para danos materiais.

O Seguro Obrigatório no caso de Subcontratação do TAC 

Os seguros obrigatórios de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C) e Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) devem ser obrigatoriamente contratados pelo emissor do conhecimento de transporte e do manifesto de carga, ou seja, em regra, a transportadora rodoviária de cargas. Sendo que o Transportador Autônomo de Carga (TAC) será considerado o preposto do tomador do serviço, não cabendo contra esta ação regressiva por parte da seguradora. 

Quanto ao seguro de Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V), o tomador do serviço do TAC deverá fazê-lo por viagem, em nome do TAC subcontratado.

A nova lei incluiu na Lei nº 11.442/2007 o artigo 13-B, cuja redação tem por objetivo proibir o desconto de qualquer valor do frete pago ao TAC em relação aos seguros obrigatórios aqui comentados, sob pena de ter que indenizá-lo no valor equivalente a duas vezes o valor do frete contratado.

Por fim, o parágrafo 8º do artigo 13, na redação dada pela nova lei, permite que o embarcador faça o seguro de Transporte Nacional, que cobre, em regra, o risco rodoviário, mas este não substitui e nem desobriga o transportador de fazer os seguros obrigatórios previstos na Lei n° 11.442/2007.

Por fim, informo que a Lei já está em vigor, no que se refere a parte do seguro, devendo considerar a publicação da Medida Provisória, que antecedeu a mesma, que ocorreu em 29 de dezembro de 2022.

Adauto Bentivegna Filho é assessor jurídico do SETCESP. 

Haddad quer atrelar desoneração da folha à reforma tributária

Notícias 22 de junho de 2023

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tentará convencer o Senado a atrelar as discussões sobre a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia à segunda fase da reforma tributária, prevista para tramitar no segundo semestre no Congresso Nacional. Segundo ele, faz mais sentido deixar o tema para o momento em que os tributos sobre a renda forem redesenhados.

Sem entrar em detalhes, o ministro disse que a proposta aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado nesta terça-feira (13) é inconstitucional. “O próprio Congresso aprovou uma emenda constitucional dizendo que esse benefício [a desoneração da folha] tinha data para acabar. Então estamos sensibilizando os senadores. Vamos insistir que a oportunidade para a discussão não é agora, é para depois da [primeira fase da] reforma tributária, para que a gente possa se debruçar sobre isso”, comentou.

Em primeira votação, a CAE aprovou a extensão até 2027 da desoneração da folha de pagamento para os setores que teriam o benefício até o fim do ano. A proposta ainda precisa ser votada em segundo turno pela comissão. Caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado, o texto irá direto para a Câmara dos Deputados.

Haddad afirmou que a equipe econômica trabalha em uma proposta alternativa sobre o tema, que pode ser inserida na segunda fase da reforma tributária. “Estamos procurando ser respeitosos com o Congresso. Estou pedindo a confiança de que, depois da [primeira fase] da reforma tributária, vamos entrar na segunda fase em que outros tributos serão redesenhados. Os benefícios previstos têm vigência até fim do ano, não consigo entender a pressa”, declarou.

Fundos regionais

Em relação à primeira fase da reforma tributária, que simplificará a tributação sobre o consumo, Haddad defendeu a existência de um fundo de desenvolvimento regional para compensar eventuais perdas dos estados com as mudanças no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e serviços (ICMS) e o fim de incentivos fiscais. No entanto, disse que esse fundo precisa ter um teto e ser adotado gradualmente. “Limite, tem que ter um, lógico, e tem que ter um escalonamento. Isso tem que ter”, comentou, sem entrar em detalhes.

O ministro disse estar aberto a uma eventual ampliação do prazo para a migração do atual regime tributário para o novo previsto na nova reforma tributária. “Essa é uma ideia que nos foi apresentada. Nós estamos analisando, mas o texto, de maneira condicional, vai ser apresentado nos próximos dias eu acho”, afirmou.

Ontem, Haddad reuniu-se com o relator da proposta da primeira fase da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Segundo o ministro, a mudança do sistema de tributação alavancará o crescimento do país, ao criar um regime “mais robusto e transparente”.

Arcabouço

No início da noite desta terça-feira, Haddad reuniu-se com o senador Omar Aziz (PSD-AM), relator do projeto do novo arcabouço fiscal no Senado. O ministro pediu “parcimônia” ao Congresso para não alterar o texto aprovado pelos deputados. “O que concordamos com Aziz é fazer algo com parcimônia, e [apenas] se for o caso”, disse Haddad após o encontro.

O ministro lembrou que, em caso de emendas que mudem o mérito de algum artigo, o texto terá de ser votado novamente pelos deputados. Haddad, porém, disse que qualquer alteração precisa ser acordada com o presidente da Câmara, Arthur Lira. “O que pactuamos primeiro é respeitar o trabalho da Câmara”, declarou.

Alegando educação com o relator no Senado, o ministro disse que não pode dizer que o governo esteja totalmente fechado a mudanças na proposta. “Não posso dizer que não estamos abertos a nada. O senador não vai carimbar o projeto, ele tem a reflexão dele, as circunstâncias dele. Então, eu penso que, quanto mais respeitosos formos em relação ao trabalho do Senado, mais próximo o resultado do Senado vai ser do da Câmara, que é o que a gente quer”, comentou Haddad.

Fonte: Agência Brasil

Confira: Novas Regras Sobre Seguro de Responsabilidade do Transportador Rodoviário de Cargas

Notícias 22 de junho de 2023

 

Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de junho (última terça-feira) a Lei n° 14.599, que disciplina as novas regras sobre o seguro na atividade de transporte rodoviário de cargas.

Esta Lei altera o artigo 13 da Lei n° 11.442/2007, que antes de sua edição, disciplinava a questão do seguro da carga na atividade de transporte rodoviário de cargas, e permitia que a sua contratação pudesse ser feita tanto pelo transportador quanto pelo embarcador.

Agora, com o advento da Lei n° 14.599/2023, a redação do artigo 13 passou a exigir que a contratação do seguro, em relação a carga e sua frota de veículos, passe a ser obrigação do transportador, obrigação esta que está em vigor desde o dia 29 de dezembro de 2022, por força da Medida Provisória nº 1.153.

Os seguros que serão obrigatoriamente contratados pelo transportador rodoviário de cargas são:

I – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotagem, de incêndio ou de explosão;  

II – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte; e   

 III – Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas. 

Destaca-se que agora o transportador rodoviário de cargas terá que contratar os três seguros obrigatórios acima, pois, anteriormente à Medida Provisória, a obrigação recaia somente sobre a contratação do seguro de responsabilidade civil.

Outro fato importante é que os seguros acima descritos nos incisos I e II, serão contratados mediante apólice única para cada ramo de seguro, sendo os mesmos vinculados ao RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) da transportadora. 

Sobre o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) 

Para os seguros constantes dos incisos I e II acima, os mesmos terão que estar vinculados ao Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), que será estabelecido de comum acordo entre a transportadora e sua seguradora. O que é muito positivo, pois os planos de gerenciamento de riscos passarão a serem mais factíveis com a realidade da logística da carga, levando em consideração o seu manuseio, a sua segurança, rota mais apropriada, os equipamentos embarcados, etc. O que pode deixar a gestão de risco mais racional e mais produtiva, fazendo uma real prevenção dos riscos sem onerar demais os operadores de transporte.

O embarcador poderá exigir obrigações ou medidas adicionais em relação à operação e/ou ao gerenciamento do risco, mas terá que arcar com todos os custos e despesas inerentes a elas.

O Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V)

O seguro obrigatório de Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V) é uma novidade na atividade de transporte rodoviário de cargas, que com a edição da Lei n ° 14.599/2023, passou a ser seguro obrigatório. 

Como vimos acima (inciso III), ele irá acobertar danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Este seguro não precisa ser necessariamente por veículo, a apólice pode abarcar toda a frota da empresa de forma globalizada, com cobertura mínima no valor de 35.000 DES (trinta e cinco mil direitos especiais de saque), algo em torno de R$ 234.150,00 (fonte: cuex.com/pt/xdr-brl), para danos corporais; e de 20.000 (vinte mil direitos especiais de saque), algo em torno de R$ 133.800,00 (fonte: cuex.com/pt/xdr-brl), para danos materiais.

O Seguro Obrigatório no caso de Subcontratação do TAC 

Os seguros obrigatórios de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C) e Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) devem ser obrigatoriamente contratados pelo emissor do conhecimento de transporte e do manifesto de carga, ou seja, em regra, a transportadora rodoviária de cargas. Sendo que o Transportador Autônomo de Carga (TAC) será considerado o preposto do tomador do serviço, não cabendo contra esta ação regressiva por parte da seguradora. 

Quanto ao seguro de Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V), o tomador do serviço do TAC deverá fazê-lo por viagem, em nome do TAC subcontratado.

A nova lei incluiu na Lei nº 11.442/2007 o artigo 13-B, cuja redação tem por objetivo proibir o desconto de qualquer valor do frete pago ao TAC em relação aos seguros obrigatórios aqui comentados, sob pena de ter que indenizá-lo no valor equivalente a duas vezes o valor do frete contratado.

Por fim, o parágrafo 8º do artigo 13, na redação dada pela nova lei, permite que o embarcador faça o seguro de Transporte Nacional, que cobre, em regra, o risco rodoviário, mas este não substitui e nem desobriga o transportador de fazer os seguros obrigatórios previstos na Lei n° 11.442/2007.

Por fim, informo que a Lei já está em vigor, no que se refere a parte do seguro, devendo considerar a publicação da Medida Provisória, que antecedeu a mesma, que ocorreu em 29 de dezembro de 2022.

Adauto Bentivegna Filho é assessor jurídico do SETCESP. 

Lei que regulamenta os seguros de responsabilidade civil do transportador pela carga é sancionada pelo Governo Federal

Notícias 20 de junho de 2023

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta terça-feira (20), a lei que, entre outros temas, estabelece a exclusividade ao transportador na contratação de seguro de cargas. O trabalho para garantir a sanção da nova legislação foi articulado pela CNT (Confederação Nacional do Transporte), com o apoio da ABTC, NTC&Logística e das federações filiadas.

Para o presidente da CNT, Vander Costa, a sanção contribuirá para diminuir o preço de alimentos e de outros produtos que dependem do transporte rodoviário no Brasil. “Isso acontecerá porque, em vez da necessidade de múltiplos contratos de risco, como ocorre hoje, haverá apenas um, o que garantirá a redução do preço do frete e, consequentemente, dos produtos para o consumidor final”, explica.

Até hoje, a legislação permitia que o seguro de responsabilidade civil e de roubo de cargas fosse adquirido pelo contratante dos serviços de transporte, o que criava complexidade na gestão pelos transportadores dos direitos e deveres relativos a essas apólices, além de fomentar litígios judiciais em larga escala e aumentar a ociosidade, elevando os custos.

Com a nova legislação, haverá clareza para o procedimento a ser adotado, evitando a contratação de dois ou três seguros diferentes, o que reduzirá custos. “O gerenciamento de riscos ficará a cargo do transportador, que é o responsável legal pela carga durante o seu transporte, conforme prevê o Código Civil brasileiro”, diz Vander Costa.

O presidente da CNT recorda que, enquanto a MPV 1.153 esteve em vigência, por cinco meses, não foi observado qualquer aumento no valor do preço dos fretes. “Agora como lei, a nova norma será importante para que haja a redução de valores gastos com a gestão dos Planos de Gerenciamento de Riscos das múltiplas apólices. O país ganha em competitividade e com a redução do Custo Brasil”, conclui.

A nova legislação também retorna com a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais. Os exames são importantes para a segurança viária dos transportadores e dos usuários das rodovias brasileiras.

Fonte: NTC&Log

Lei que regulamenta os seguros de responsabilidade civil do transportador pela carga é sancionada pelo Governo Federal

Notícias 20 de junho de 2023

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta terça-feira (20), a lei que, entre outros temas, estabelece a exclusividade ao transportador na contratação de seguro de cargas. O trabalho para garantir a sanção da nova legislação foi articulado pela CNT (Confederação Nacional do Transporte), com o apoio da ABTC, NTC&Logística e das federações filiadas.

Para o presidente da CNT, Vander Costa, a sanção contribuirá para diminuir o preço de alimentos e de outros produtos que dependem do transporte rodoviário no Brasil. “Isso acontecerá porque, em vez da necessidade de múltiplos contratos de risco, como ocorre hoje, haverá apenas um, o que garantirá a redução do preço do frete e, consequentemente, dos produtos para o consumidor final”, explica.

Até hoje, a legislação permitia que o seguro de responsabilidade civil e de roubo de cargas fosse adquirido pelo contratante dos serviços de transporte, o que criava complexidade na gestão pelos transportadores dos direitos e deveres relativos a essas apólices, além de fomentar litígios judiciais em larga escala e aumentar a ociosidade, elevando os custos.

Com a nova legislação, haverá clareza para o procedimento a ser adotado, evitando a contratação de dois ou três seguros diferentes, o que reduzirá custos. “O gerenciamento de riscos ficará a cargo do transportador, que é o responsável legal pela carga durante o seu transporte, conforme prevê o Código Civil brasileiro”, diz Vander Costa.

O presidente da CNT recorda que, enquanto a MPV 1.153 esteve em vigência, por cinco meses, não foi observado qualquer aumento no valor do preço dos fretes. “Agora como lei, a nova norma será importante para que haja a redução de valores gastos com a gestão dos Planos de Gerenciamento de Riscos das múltiplas apólices. O país ganha em competitividade e com a redução do Custo Brasil”, conclui.

A nova legislação também retorna com a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais. Os exames são importantes para a segurança viária dos transportadores e dos usuários das rodovias brasileiras.

Fonte: NTC&Log

Indicação de condutores: como evitar multas NIC?

Notícias 19 de junho de 2023

A indicação de condutores traz muitos problemas, não é? A gente sabe que é um trabalhão conseguir identificar condutores, principalmente quando há a diferença das placas entre cavalo e reboque, então fiquem ligados que vou ensinar a como evitar mais multas e ter um processo mais rápido.

O que é a indicação de condutores?

Vamos supor que você tem uma frota com alguns veículos e, para conduzi-los, você contrata motoristas para isso. Pelo motivo dos veículos serem seus, tudo que acontece com ele é visto na lei como sua responsabilidade. Aí que vem a dúvida, é justo você ser o culpado de uma multa de trânsito que seu funcionário levou? Não!

É justamente pra isso que serve a indicação de condutor, os órgãos entendem que você não é o culpado e te dá a opção de indicar um motorista, assim, a culpa não recairá sobre o proprietário dos veículos.

O que acontece se eu não indicar um condutor ou perder o prazo?

Vocês já devem imaginar o que acontece, mas esclarecendo, você recebe uma outra multa, chamada de multa NIC (Não Indicou Condutor), onde normalmente ela é o valor da multa original, por exemplo: se você tem uma multa de velocidade no valor de R$300,00 que você não indicou condutor, você recebe uma multa NIC no valor de R$300,00, totalizando R$600,00.

Para quais multas podemos indicar um condutor?

Nem sempre o culpado das infrações é o próprio condutor, sendo assim, caso haja algum problema estrutural no carro ou problema de documentação, não há nem motivos para indicar um condutor, afinal, a culpa não foi dele. Agora, caso seja falta de atenção ou imprudência do motorista, você pode indicá-lo normalmente.

Como indicar um condutor?

Hoje em dia esse processo ainda é um pouco defasado pois apenas algumas prefeituras disponibilizam o pagamento online, mas a grande maioria ainda usa os correios. O problema nisso é que a sua notificação pode chegar atrasada e, se demorar muito para conseguir indicar o condutor, pode não dar tempo e acabar recebendo a multa NIC. Atualmente a empresa tem um prazo de 30 dias para identificar o condutor.

Para realizar a identificação, o gestor de frotas, ou responsável por este procedimento, deve preencher o formulário que o órgão autuador disponibilizou. Nele deve conter dados e CNH do condutor, cópia do CNPJ da empresa dona do veículo, e um documento oficial com a assinatura de ambos. 

Após o preenchimento, toda a documentação deve ser enviada para o endereço que deve constar na notificação.

Benefícios de um software

Um software pode te trazer diversos benefícios, o principal deles é a facilidade em todo esse processo, trazendo informações antecipadas para conseguir indicar condutores antes do prazo e evitar multa NIC. 

Nós aqui da Frota 162, recentemente lançamos uma nova funcionalidade no nosso sistema, o módulo de viagem. Além de facilitar a indicação, a gente te ajuda nas seguintes situações:

  • Unificamos a gestão de veículos com placas diferentes: Diga adeus à dor de cabeça de identificar infrações em cavalo e reboque com placas distintas. Com a Frota 162, você terá acesso instantâneo às informações sobre qual condutor estava dirigindo no momento da infração. Simplificamos esse processo complexo, trazendo transparência e facilitando a tomada de decisões.
  • Comprovação de jornada para indicação de condutores: Com a Frota 162, você terá acesso preciso e rápido às informações sobre a jornada de cada condutor. Isso permite uma identificação ágil e eficiente do motorista responsável, evitando multas desnecessárias por falta de informação. Com nossa solução, a indicação correta de condutores se torna uma tarefa simples e precisa.
  • Controle de quilometragem percorrida: você tem em mãos um controle preciso da quilometragem rodada em cada viagem. Isso traz enormes benefícios para o gerenciamento da sua equipe, permitindo uma melhor organização dos recursos e uma gestão mais eficiente dos custos operacionais.

Funciona como uma portaria digital: o condutor inicia o módulo de viagem no computador ou celular, adiciona placa e km inicial, após finalizar o trajeto, o condutor adiciona o km final e pronto! Caso o condutor leve uma multa, será possível identificá-lo rapidamente e fazer sua identificação, evitando multas NIC.

Muito melhor, concorda? Caso você já seja um cliente da Frota 162, entre em contato com nosso time de especialistas para saber mais sobre como começar a utilizar essa nova funcionalidade!

Caso você ainda não seja um cliente, não perca tempo! Comece a usar o módulo de viagem da Frota 162 agora mesmo e descubra como podemos otimizar a gestão de multas e condutores da sua frota de forma eficiente e confiável. Estamos aqui para ajudá-los a levar sua operação de maneira simples e segura. Aproveite e teste grátis todas as funcionalidades por 30 dias!

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Indicação de condutores: como evitar multas NIC?

Notícias 19 de junho de 2023

A indicação de condutores traz muitos problemas, não é? A gente sabe que é um trabalhão conseguir identificar condutores, principalmente quando há a diferença das placas entre cavalo e reboque, então fiquem ligados que vou ensinar a como evitar mais multas e ter um processo mais rápido.

O que é a indicação de condutores?

Vamos supor que você tem uma frota com alguns veículos e, para conduzi-los, você contrata motoristas para isso. Pelo motivo dos veículos serem seus, tudo que acontece com ele é visto na lei como sua responsabilidade. Aí que vem a dúvida, é justo você ser o culpado de uma multa de trânsito que seu funcionário levou? Não!

É justamente pra isso que serve a indicação de condutor, os órgãos entendem que você não é o culpado e te dá a opção de indicar um motorista, assim, a culpa não recairá sobre o proprietário dos veículos.

O que acontece se eu não indicar um condutor ou perder o prazo?

Vocês já devem imaginar o que acontece, mas esclarecendo, você recebe uma outra multa, chamada de multa NIC (Não Indicou Condutor), onde normalmente ela é o valor da multa original, por exemplo: se você tem uma multa de velocidade no valor de R$300,00 que você não indicou condutor, você recebe uma multa NIC no valor de R$300,00, totalizando R$600,00.

Para quais multas podemos indicar um condutor?

Nem sempre o culpado das infrações é o próprio condutor, sendo assim, caso haja algum problema estrutural no carro ou problema de documentação, não há nem motivos para indicar um condutor, afinal, a culpa não foi dele. Agora, caso seja falta de atenção ou imprudência do motorista, você pode indicá-lo normalmente.

Como indicar um condutor?

Hoje em dia esse processo ainda é um pouco defasado pois apenas algumas prefeituras disponibilizam o pagamento online, mas a grande maioria ainda usa os correios. O problema nisso é que a sua notificação pode chegar atrasada e, se demorar muito para conseguir indicar o condutor, pode não dar tempo e acabar recebendo a multa NIC. Atualmente a empresa tem um prazo de 30 dias para identificar o condutor.

Para realizar a identificação, o gestor de frotas, ou responsável por este procedimento, deve preencher o formulário que o órgão autuador disponibilizou. Nele deve conter dados e CNH do condutor, cópia do CNPJ da empresa dona do veículo, e um documento oficial com a assinatura de ambos. 

Após o preenchimento, toda a documentação deve ser enviada para o endereço que deve constar na notificação.

Benefícios de um software

Um software pode te trazer diversos benefícios, o principal deles é a facilidade em todo esse processo, trazendo informações antecipadas para conseguir indicar condutores antes do prazo e evitar multa NIC. 

Nós aqui da Frota 162, recentemente lançamos uma nova funcionalidade no nosso sistema, o módulo de viagem. Além de facilitar a indicação, a gente te ajuda nas seguintes situações:

  • Unificamos a gestão de veículos com placas diferentes: Diga adeus à dor de cabeça de identificar infrações em cavalo e reboque com placas distintas. Com a Frota 162, você terá acesso instantâneo às informações sobre qual condutor estava dirigindo no momento da infração. Simplificamos esse processo complexo, trazendo transparência e facilitando a tomada de decisões.
  • Comprovação de jornada para indicação de condutores: Com a Frota 162, você terá acesso preciso e rápido às informações sobre a jornada de cada condutor. Isso permite uma identificação ágil e eficiente do motorista responsável, evitando multas desnecessárias por falta de informação. Com nossa solução, a indicação correta de condutores se torna uma tarefa simples e precisa.
  • Controle de quilometragem percorrida: você tem em mãos um controle preciso da quilometragem rodada em cada viagem. Isso traz enormes benefícios para o gerenciamento da sua equipe, permitindo uma melhor organização dos recursos e uma gestão mais eficiente dos custos operacionais.

Funciona como uma portaria digital: o condutor inicia o módulo de viagem no computador ou celular, adiciona placa e km inicial, após finalizar o trajeto, o condutor adiciona o km final e pronto! Caso o condutor leve uma multa, será possível identificá-lo rapidamente e fazer sua identificação, evitando multas NIC.

Muito melhor, concorda? Caso você já seja um cliente da Frota 162, entre em contato com nosso time de especialistas para saber mais sobre como começar a utilizar essa nova funcionalidade!

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Contratação do seguro de cargas pelo transportador vai diminuir preço de alimentos no Brasil

Notícias 16 de junho de 2023

A sanção sem vetos da MP 1153 vai diminuir o preço de alimentos e de outros produtos que dependem do transporte rodoviário no Brasil. Isso acontecerá porque, em vez da necessidade de múltiplos contratos de risco, como ocorre hoje, haverá apenas um, o que garantirá a redução do preço do frete e, consequentemente, dos produtos para o consumidor final.

Por isso, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) considera importante para a economia brasileira a sanção da Medida na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A proposta, dentre outros pontos, estabelece a exclusividade ao transportador na contratação de seguro de cargas.  Atualmente, a legislação permite que o seguro de responsabilidade civil e de roubo de cargas seja adquirido pelo contratante dos serviços de transporte, o que cria complexidade na gestão pelos transportadores dos direitos e deveres relativos a essas apólices, além de fomentar litígios judiciais em larga escala e aumentar a ociosidade, o que eleva os custos.

A sanção do projeto de conversão trará clareza para o procedimento a ser adotado, evitando a contratação de dois ou três seguros diferentes, o que reduzirá custos. Com a medida sancionada, o gerenciamento de riscos ficará a cargo do transportador, que é o responsável legal pela carga durante o seu transporte, conforme prevê o Código Civil brasileiro. Enquanto a MP 1153 esteve em vigência, por quatro meses, não foi observado qualquer aumento no valor do preço dos fretes. Sancionada definitivamente como lei, a nova norma será importante para que haja a redução de valores gastos com a gestão dos Planos de Gerenciamento de Riscos das múltiplas apólices. Com a sanção do texto, o país ganha em competitividade e com a redução do Custo Brasil.

Fonte: CNT

Contratação do seguro de cargas pelo transportador vai diminuir preço de alimentos no Brasil

Notícias 16 de junho de 2023

A sanção sem vetos da MP 1153 vai diminuir o preço de alimentos e de outros produtos que dependem do transporte rodoviário no Brasil. Isso acontecerá porque, em vez da necessidade de múltiplos contratos de risco, como ocorre hoje, haverá apenas um, o que garantirá a redução do preço do frete e, consequentemente, dos produtos para o consumidor final.

Por isso, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) considera importante para a economia brasileira a sanção da Medida na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A proposta, dentre outros pontos, estabelece a exclusividade ao transportador na contratação de seguro de cargas.  Atualmente, a legislação permite que o seguro de responsabilidade civil e de roubo de cargas seja adquirido pelo contratante dos serviços de transporte, o que cria complexidade na gestão pelos transportadores dos direitos e deveres relativos a essas apólices, além de fomentar litígios judiciais em larga escala e aumentar a ociosidade, o que eleva os custos.

A sanção do projeto de conversão trará clareza para o procedimento a ser adotado, evitando a contratação de dois ou três seguros diferentes, o que reduzirá custos. Com a medida sancionada, o gerenciamento de riscos ficará a cargo do transportador, que é o responsável legal pela carga durante o seu transporte, conforme prevê o Código Civil brasileiro. Enquanto a MP 1153 esteve em vigência, por quatro meses, não foi observado qualquer aumento no valor do preço dos fretes. Sancionada definitivamente como lei, a nova norma será importante para que haja a redução de valores gastos com a gestão dos Planos de Gerenciamento de Riscos das múltiplas apólices. Com a sanção do texto, o país ganha em competitividade e com a redução do Custo Brasil.

Fonte: CNT

CAE aprova prorrogação de quatro anos na desoneração na folha de pagamentos

Notícias 15 de junho de 2023

Com 14 votos favoráveis e três contrários, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (13), o projeto que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamento para vários setores da economia. O PL 334/2023, do senador Efraim Filho (União-PB) foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, o senador Angelo Coronel (PSD-BA), que, no texto alternativo, também beneficia os pequenos municípios. Assim, o PL precisará passar por uma segunda votação no colegiado, chamada turno suplementar. Se a aprovação se confirmar, seguirá direto para análise da Câmara, a não ser que haja pedido para votação no Plenário do Senado.

O texto original, em grande parte mantido no substitutivo, altera a Lei 12.546, de 2011, que, atualmente, prevê a desoneração da folha de pagamentos somente até o final deste ano. O PL 334/2023 prorroga o benefício até o fim de 2027 para os mesmos setores já previstos na lei em vigor. Para compensar a prorrogação da desoneração, o projeto também estende, pelo mesmo período, o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação, que também, pela lei atual, só vai até dezembro.

A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Essa permissão foi introduzida há 12 anos para algumas áreas e há pelo menos dez anos já abrange todos os setores hoje incluídos.

Os 17 setores alcançados pela medida são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Efraim Filho, que também foi o autor do projeto que resultou na lei que prorroga a desoneração da folha de pagamentos até o fim deste ano (Lei 14.288, de 2021), argumenta que é necessário manter a desoneração diante do cenário de inflação e juros altos e das incertezas da economia mundial. Segundo ele, a medida “vai ao encontro do princípio constitucional da busca do pleno emprego”. O senador também afirmou que a desoneração não afeta o teto de gastos, de modo que não resulta em menos investimentos sociais.

Municípios
No relatório, o senador Angelo Coronel manteve o texto proposto por Efraim Filho e acrescentou um artigo que cria uma nova desoneração, esta voltada aos municípios. O artigo 4º do substitutivo acrescenta um parágrafo na Lei 8.212, de 1991, determinando que os municípios com população inferior a 142,6 mil habitantes tenham a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de salários reduzida de 20% para 8%.

De acordo com o senador, a medida pode beneficiar três mil municípios, que concentram 40% da população brasileira. Coronel avalia que não haverá impacto para o poder público, pois, embora a União venha a deixar de arrecadar cerca de R$ 9 bilhões por ano, esse valor estará, na verdade, nos pequenos municípios, reforçando suas contas e permitindo a prestação de melhores serviços aos cidadãos.

Segundo o relator, o benefício a esses municípios se justifica porque a legislação os equipara a empresas para fins de recolhimento de contribuição previdenciária, mas, embora permita alíquotas de recolhimento de contribuição previdenciária de acordo com o porte das empresas, não faz o mesmo em relação aos municípios.

Angelo Coronel rejeitou três emendas apresentadas pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), entre elas a que propunha que o setor de fundição também fosse autorizado a recolher as contribuições previdenciárias sobre a receita bruta em substituição às contribuições que oneram diretamente a folha de pagamentos.

O senador Otto Alencar (PSD-BA) disse que seria mais justo desonerar as prefeituras utilizando, como critério, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), em vez do tamanho da população. 

Divergência
Líder do governo no Senado, o senador Jaques Wagner (PT-BA) argumentou que a desoneração “é um provisório que vai se tornando o definitivo”. Ele disse que o governo está trabalhando em uma proposta melhor para ser apresentada no segundo semestre deste ano. Por isto, ele solicitou ao colegiado que a matéria não fosse votada de imediato.

— O projeto está maduro para ser votado. (…) É um subsídio revestido de política pública para gerar emprego. (…) É bom para quem empreende, é bom para quem trabalha — rebateu Efraim Filho.

Favorável à matéria, Flávio Bolsonaro (PL-RJ) defendeu a desoneração da folha de pagamento, que ele acredita ser fundamental para a manutenção e geração de emprego. Já Eduardo Gomes (PL-TO) saudou o relator pela inclusão das prefeituras no projeto.

— Embutir a desoneração da folha e o atendimento direto às prefeituras em qualquer proposta do arcabouço fiscal não atende a necessidade de manutenção desses empregos nesse momento.

A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) disse que a pequena e a grande empresa têm algum tipo de desoneração, o que não acontece com a média empresa, “que é a que mais emprega no Brasil”.

— O meu voto é sim. Mas a Previdência está com rombo gigantesco e esse é um problema que vamos ter de enfrentar logo ali na frente — disse.

SETCESP

Quase 30 montadoras aderem a programa de veículos mais baratos

Notícias 15 de junho de 2023

Nove montadoras de carros, dez de caminhões e nove de ônibus aderiram ao programa do governo federal que prevê a redução de impostos para baratear o valor dos automóveis no Brasil. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (14) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria Comércio e serviços (MDIC).  

Em relação aos carros de passeio, demonstraram interesse em participar do programa as montadoras Renault, Volks, Toyota, Hyundai, Nissan, Honda, GM, Fiat e Peugeot. Elas colocaram à disposição 233 versões de 31 modelos de automóveis. O MDIC informou ainda que “a lista é dinâmica, ou seja, as montadoras podem a qualquer momento incluir outros modelos, desde que comuniquem o MDIC”.

A lista completa dos modelos e versões organizada por ordem alfabética, com os descontos previstos,pode ser conferida aqui.Já a lista organizada pelo valor dos modelos pode seracessada aqui. 

Todas essas empresas pediram o máximo de recursos iniciais permitidos no momento da adesão do programa, ou seja, R$ 10 milhões cada, sendo que seis montadoras – Volks, Hyundai, GM, Fiat, Peugeot e Renault – pediram crédito adicional de mais R$ 10 milhões. 

A soma dos pedidos representa R$ 150 milhões, ou seja, 30% do teto de R$ 500 milhões que poderão ser usados pelas empresas no abatimento de tributos para venda de carros mais baratos. Ainda segundo o ministério, “Na medida em que usarem os valores solicitados, as montadoras podem pedir créditos adicionais. Essa possibilidade se esgota quando o teto de R$ 500 milhões for atingido”. 

Os descontos no valor final dos carros incluídos no programa do governo federal vão de R$ 2 mil a R$ 8 mil, podendo aumentar a depender dos critérios usados pelas fábricas e concessionárias. O tamanho do desconto no preço dos carros vai depender de três critérios: menor preço, maior eficiência energética (menos poluente) e maior porcentagem de conteúdo nacional, que é o total de partes do carro fabricadas no território brasileiro. “Quanto maior a pontuação nesses critérios, maior o desconto”, afirma o MDIC. 

Ônibus e Caminhões  

Dez montadoras de caminhões aderiram ao programa para renovação de frotas, somando um volume de descontos de R$ 100 milhões, o que representa 14% do teto de R$ 700 milhões disponibilizados para essa categoria. As empresas que demonstraram interesse foram Volkswagen Truck, Mercedes-Benz, Scania, Fiat Chrysler, Peugeot Citroen, Volvo, Ford, Iveco, Mercedes-Benz Cars & Vans e Daf Caminhões. 

No caso dos ônibus, nove montadoras aderiram ao programa. São elas: Mercedes-Benz, Scania, Fiat Chrysler, Mercedes-Benz Cars & Vans, Comil, Ciferal, Marcopolo, Volare e Iveco. Essas empresas solicitaram descontos em tributos que somam R$ 90 milhões, o equivalente a 30% do teto de R$ 300 milhões disponibilizados para as montadoras de ônibus. 

Fonte: Agência Brasil

Montadoras

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