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Preço do etanol cai em 10 Estados e no DF, sobe em 10 e fica estável em 6, diz ANP

Notícias 13 de junho de 2023

Os preços médios do etanol hidratado caíram em 10 Estados e no Distrito Federal, subiram em outros 10 Estados e ficaram estáveis em 6 Estados na semana entre 4 e 10 de junho.

O levantamento é da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) compilado pelo AE-Taxas. Nos postos pesquisados pela ANP em todo o País, o preço médio do etanol subiu 0,80% na semana em relação à anterior, de R$ 3,77 para R$ 3,80 o litro.

Em São Paulo, principal Estado produtor, consumidor e com mais postos avaliados, a cotação média subiu 0,83% na semana, de R$ 3,63 para R$ 3,66. A maior alta porcentual na semana ocorreu no Rio Grande do Norte, onde o litro do etanol, que custava em média R$ 4,50, passou a custar R$ 4,63 (+2,89%). A maior queda porcentual ocorreu no Pará, de 3,24%, de R$ 4,63 para R$ 4,48 o litro.

O preço mínimo registrado na semana para o etanol em um posto foi de R$ 2,99 o litro, em São Paulo. O maior preço estadual, de R$ 5,99, foi registrado em Alagoas e no Rio Grande do Sul. Já o menor preço médio estadual, de R$ 3,50, foi observado em Mato Grosso, enquanto o maior preço médio foi registrado no Amapá, com R$ 5,26 o litro.

Na comparação mensal, o preço médio do biocombustível no País caiu 8,43%, de R$ 4,15 para R$ 3,80 o litro. O Estado com maior alta porcentual no período foi Pernambuco, com 4,37% de aumento no período, de R$ 4,12 para R$ 4,30 o litro. Já o Estado com maior queda porcentual no mês foi Goiás, com -10,64%, de R$ 4,23 para R$ 3,78 o litro.

Fonte: Folha Vitória
 

Reforma tributária não é projeto do governo federal, é um projeto do País, diz Appy

Notícias 13 de junho de 2023

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, ressaltou nesta terça-feira, 13, que a reforma tributária é uma proposta não apenas do governo Lula, mas sim do País e da sociedade como um todo. Ele também defendeu a simplicidade que o novo modelo tributário deve trazer.

"Não é projeto do governo federal, é um projeto de país. O governo optou por não mandar nenhuma proposta nova para o Parlamento e está apoiando o Parlamento na construção de reforma tributária a partir das duas PECs: 45 da Câmara e 110 do Senado", afirmou o secretário durante a 3ª edição do Fórum da Cadeia Nacional de Abastecimento da Associação Brasileira de Supermercados (Abras).

Appy ressaltou que o governo não pretende trazer litigância política para o debate no Congresso. "Nosso trabalho é mais de apoio e, na medida do possível, de suporte político", disse. "É trabalho de interesse do país, não é de interesse do governo, não é situação de governo versus oposição, é medida de interesse do país como um todo", emendou.

Appy também assegurou que o novo modelo terá cumulatividade plena e com foco no destino. "IVA se tributa no destino. Por quê? Porque é imposto sobre consumo. Quando se tributa na origem, se tributa sobre produção, quando se tributa no destino, se tributa no consumo. O IVA tem que ser imposto sobre o consumo", defendeu.

Cronograma de transição de tributos

Já a transição do ICMS e do ISS para o IBS, segundo Appy, deve começar em 2027 e acontecer ao longo dos anos seguintes.

O secretário afirmou ainda que uma série de problemas, inclusive de benefícios convalidados, tornam difícil antecipar essa transição. "O problema é que há objetivos com efeitos conflitantes no desenho da reforma tributária", emendou.

"Cashback"

Ele afirmou que o governo deve criar um sistema "simples" e que estuda a experiência de outros países da América Latina que adotaram esse modelo e que está dialogando com o Ministério do Desenvolvimento Social para trabalhar a proposta em conjunto.

"Não necessariamente vai ser o público do Cadastro Único, pode ser um público mais amplo. Até isso está sendo considerado. Tem que ter um limite, óbvio, para não ter fraude. Lógico que tem risco de fraude, mas fazendo bem feito consegue incluir inclusive a população invisível", afirmou Appy.

Produtos agropecuários

Questionado pelo presidente da Abras, João Galassi, sobre a tributação de produtos agropecuários, Appy ressaltou que o relatório apresentado pelo grupo de trabalho da reforma tributária na Câmara trouxe indicações sobre o tema.

"O relatório já deixou claro que vai haver alíquota menor para produtos agropecuários e, muito possivelmente, para cesta básica. Está lá colocado, não estou discutindo o que é o ideal, estou falando o que é colocado lá", disse Appy.

Fonte: Folha Vitória

Preço do etanol cai em 10 Estados e no DF, sobe em 10 e fica estável em 6, diz ANP

Notícias 13 de junho de 2023

Os preços médios do etanol hidratado caíram em 10 Estados e no Distrito Federal, subiram em outros 10 Estados e ficaram estáveis em 6 Estados na semana entre 4 e 10 de junho.

O levantamento é da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) compilado pelo AE-Taxas. Nos postos pesquisados pela ANP em todo o País, o preço médio do etanol subiu 0,80% na semana em relação à anterior, de R$ 3,77 para R$ 3,80 o litro.

Em São Paulo, principal Estado produtor, consumidor e com mais postos avaliados, a cotação média subiu 0,83% na semana, de R$ 3,63 para R$ 3,66. A maior alta porcentual na semana ocorreu no Rio Grande do Norte, onde o litro do etanol, que custava em média R$ 4,50, passou a custar R$ 4,63 (+2,89%). A maior queda porcentual ocorreu no Pará, de 3,24%, de R$ 4,63 para R$ 4,48 o litro.

O preço mínimo registrado na semana para o etanol em um posto foi de R$ 2,99 o litro, em São Paulo. O maior preço estadual, de R$ 5,99, foi registrado em Alagoas e no Rio Grande do Sul. Já o menor preço médio estadual, de R$ 3,50, foi observado em Mato Grosso, enquanto o maior preço médio foi registrado no Amapá, com R$ 5,26 o litro.

Na comparação mensal, o preço médio do biocombustível no País caiu 8,43%, de R$ 4,15 para R$ 3,80 o litro. O Estado com maior alta porcentual no período foi Pernambuco, com 4,37% de aumento no período, de R$ 4,12 para R$ 4,30 o litro. Já o Estado com maior queda porcentual no mês foi Goiás, com -10,64%, de R$ 4,23 para R$ 3,78 o litro.

Fonte: Folha Vitória
 

Reforma tributária não é projeto do governo federal, é um projeto do País, diz Appy

Notícias 13 de junho de 2023

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, ressaltou nesta terça-feira, 13, que a reforma tributária é uma proposta não apenas do governo Lula, mas sim do País e da sociedade como um todo. Ele também defendeu a simplicidade que o novo modelo tributário deve trazer.

"Não é projeto do governo federal, é um projeto de país. O governo optou por não mandar nenhuma proposta nova para o Parlamento e está apoiando o Parlamento na construção de reforma tributária a partir das duas PECs: 45 da Câmara e 110 do Senado", afirmou o secretário durante a 3ª edição do Fórum da Cadeia Nacional de Abastecimento da Associação Brasileira de Supermercados (Abras).

Appy ressaltou que o governo não pretende trazer litigância política para o debate no Congresso. "Nosso trabalho é mais de apoio e, na medida do possível, de suporte político", disse. "É trabalho de interesse do país, não é de interesse do governo, não é situação de governo versus oposição, é medida de interesse do país como um todo", emendou.

Appy também assegurou que o novo modelo terá cumulatividade plena e com foco no destino. "IVA se tributa no destino. Por quê? Porque é imposto sobre consumo. Quando se tributa na origem, se tributa sobre produção, quando se tributa no destino, se tributa no consumo. O IVA tem que ser imposto sobre o consumo", defendeu.

Cronograma de transição de tributos

Já a transição do ICMS e do ISS para o IBS, segundo Appy, deve começar em 2027 e acontecer ao longo dos anos seguintes.

O secretário afirmou ainda que uma série de problemas, inclusive de benefícios convalidados, tornam difícil antecipar essa transição. "O problema é que há objetivos com efeitos conflitantes no desenho da reforma tributária", emendou.

"Cashback"

Ele afirmou que o governo deve criar um sistema "simples" e que estuda a experiência de outros países da América Latina que adotaram esse modelo e que está dialogando com o Ministério do Desenvolvimento Social para trabalhar a proposta em conjunto.

"Não necessariamente vai ser o público do Cadastro Único, pode ser um público mais amplo. Até isso está sendo considerado. Tem que ter um limite, óbvio, para não ter fraude. Lógico que tem risco de fraude, mas fazendo bem feito consegue incluir inclusive a população invisível", afirmou Appy.

Produtos agropecuários

Questionado pelo presidente da Abras, João Galassi, sobre a tributação de produtos agropecuários, Appy ressaltou que o relatório apresentado pelo grupo de trabalho da reforma tributária na Câmara trouxe indicações sobre o tema.

"O relatório já deixou claro que vai haver alíquota menor para produtos agropecuários e, muito possivelmente, para cesta básica. Está lá colocado, não estou discutindo o que é o ideal, estou falando o que é colocado lá", disse Appy.

Fonte: Folha Vitória

Medida que obriga contratação de seguro por danos à carga transportada vai para sanção presidencial

Notícias 12 de junho de 2023

Mudanças relacionadas ao seguro de cargas foram aprovadas pelo Senado na Medida Provisória 1153/2022, que trata de alterações ao Código de Trânsito Brasileiro, e encaminhada para a sanção presidencial como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023. O PLV precisa ser sancionado ainda em junho, até o dia 22.

Uma delas é a explicitação da contratação obrigatória por parte dos transportadores, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas, dos seguros de:

  1. Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador;
  2. Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo ou furto da carga durante o transporte;
  3. Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Segundo Bia Kowalewski, coordenadora do núcleo de M&A, ESG e Governança Corporativa da Silveiro Advogados, o texto deixou claro qual parte deverá, de fato, contratar a proteção. “Hoje, eles estão explicitando que no caso de uma transportadora subcontratar um transportador autônomo de carga (TAC), leia-se um caminhoneiro avulso, ele não vai precisar pagar esses seguros. Quem vai pagar o contrato de seguro, nesse caso, são os contratantes do serviço. Acho que essa é a maior mudança da legislação”, diz a advogada. O valor do seguro também não poderá ser descontado do frete do TAC.

Para Marcos Siqueira, vice-presidente da Comissão de Transporte de Carga da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), representante das seguradoras, o mercado vê com “bons olhos” as mudanças.

Ele ressalta que outro ponto que vale reforçar é que o Senado “tirou a proibição do embarcador contratar o seguro em nome do transportador”. Apesar de algumas coberturas serem de contratação obrigatória do transportador, nada impede que o embarcador também compre as coberturas que julgar necessárias para a sua carga.

Além disso, o PLV enviado para sanção indica ainda que o proprietário da mercadoria poderá, na contratação do frete, exigir do transportador a cópia da apólice de seguro com as condições, o prêmio e o gerenciamento de risco contratados.

Fonte: SETCESP

Medida que obriga contratação de seguro por danos à carga transportada vai para sanção presidencial

Notícias 12 de junho de 2023

Mudanças relacionadas ao seguro de cargas foram aprovadas pelo Senado na Medida Provisória 1153/2022, que trata de alterações ao Código de Trânsito Brasileiro, e encaminhada para a sanção presidencial como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023. O PLV precisa ser sancionado ainda em junho, até o dia 22.

Uma delas é a explicitação da contratação obrigatória por parte dos transportadores, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas, dos seguros de:

  1. Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador;
  2. Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo ou furto da carga durante o transporte;
  3. Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Segundo Bia Kowalewski, coordenadora do núcleo de M&A, ESG e Governança Corporativa da Silveiro Advogados, o texto deixou claro qual parte deverá, de fato, contratar a proteção. “Hoje, eles estão explicitando que no caso de uma transportadora subcontratar um transportador autônomo de carga (TAC), leia-se um caminhoneiro avulso, ele não vai precisar pagar esses seguros. Quem vai pagar o contrato de seguro, nesse caso, são os contratantes do serviço. Acho que essa é a maior mudança da legislação”, diz a advogada. O valor do seguro também não poderá ser descontado do frete do TAC.

Para Marcos Siqueira, vice-presidente da Comissão de Transporte de Carga da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), representante das seguradoras, o mercado vê com “bons olhos” as mudanças.

Ele ressalta que outro ponto que vale reforçar é que o Senado “tirou a proibição do embarcador contratar o seguro em nome do transportador”. Apesar de algumas coberturas serem de contratação obrigatória do transportador, nada impede que o embarcador também compre as coberturas que julgar necessárias para a sua carga.

Além disso, o PLV enviado para sanção indica ainda que o proprietário da mercadoria poderá, na contratação do frete, exigir do transportador a cópia da apólice de seguro com as condições, o prêmio e o gerenciamento de risco contratados.

Fonte: SETCESP

Reforma tributária deve ser votada na Câmara na primeira semana de julho

Notícias 12 de junho de 2023

A Câmara do Deputados deve votar o texto da reforma tributária na primeira semana de julho, antes do recesso do Legislativo. O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta na Casa, apresentou o relatório na última terça-feira (6/6). Após três meses de debate no grupo de trabalho sobre o tema na Casa, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta, apresentou o relatório na última terça-feira (6/6).

O texto ainda não representa o parecer definitivo, mas apresenta diretrizes e pontos de consenso que orientarão o substitutivo a ser votado. Um dos destaques é a criação do Imposto Sobre Bens de Serviço (IBS),que unificará os Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), arrecadados pela União; e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade dos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelos municípios.

“Um dos elementos centrais na estruturação do IBS a ser criado é a definição do seu modelo de gestão. As duas alternativas em discussão são o regime nacional único ou o regime dual, em que a União arrecada separadamente a sua parcela”, explica Aguinaldo Ribeiro.

A aprovação da reforma, uma das prioridades do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT),tem como objetivo principal simplificar a tributação sobre o consumo.“É necessário tratar a reforma tributária sobretudo ao que se refere aos tributos brasileiros como um processo histórico. Pois, pouco anos após a promulgação da Constituição de 1988 já se iniciava as discussões para a reformulação do sistema tributário nacional”, diz Ribeiro.

Debate sobre o tema segue na sociedade
Em entrevista ao Correio, o presidente do Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria (Sesi), Vagner Freitas, disse estar otimista com a possibilidade de aprovação da proposta no Congresso Nacional. Freitas é também ex-presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e afirmou que o principal interesse do governo com o novo modelo de sistema de tributação é redistribuir melhor a carga de impostos e fazer quem paga pouco ou não paga, pagar mais.

“A ideia não é penalizar aqueles que pagam impostos em dia, geram emprego de qualidade no Brasil, como a indústria, e, sim, ter um processo de cobrar de quem efetivamente não paga. O Brasil tem no sistema tributário um dos grandes entraves, porque temos que arrecadar mais para aplicar em programas públicos que venham a desenvolver no país”, explica o presidente.

O Sesi é parceiro do Correio Braziliense no próximo Correio Debate, marcado para o dia 20 de junho, que discutirá a reforma tributária. “Não consigo ver desenvolvimento sem indústria. O que traz desenvolvimento para todas as pessoas é o crescimento da indústria, da produção. Quando a produção cresce, há geração maior de empregos. Falta um plano de desenvolvimento e retomada da indústria. O vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin tem falado diretamente com o setor”, diz Vagner Freitas. 

Ao discutir o retorno do protagonismo da indústria ao PIB brasileiro, Freitas sinalizou que economia do mundo que estão dando certo hoje passaram por processos de reindustrialização. “O Brasil e a América Latina precisam fazer a mesma coisa. Não queremos ficar para trás nesse processo da indústria 5.0.”

Sobre a tramitação da PEC 45/19 na Câmara dos Deputados, o presidente do Sesi diz que a proposta é extremamente essencial para que o governo tenha recursos para investimento no Brasil. “Mais pessoas e mais setores da sociedade percebem que não é apenas uma política para punir determinado setor. É uma política de Estado que precisa ser construída. É uma política econômica. Não tem que se ideologizar essa questão. O governo não faz serviço público sem arrecadação e não pode tirar mais de quem já contribui. Tem que tirar e buscar onde não tem contribuição.”

Fonte: SETCESP

Medida que obriga contratação de seguro por danos à carga transportada vai para sanção presidencial

Notícias 12 de junho de 2023

Mudanças relacionadas ao seguro de cargas foram aprovadas pelo Senado na Medida Provisória 1153/2022, que trata de alterações ao Código de Trânsito Brasileiro, e encaminhada para a sanção presidencial como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023. O PLV precisa ser sancionado ainda em junho, até o dia 22.

Uma delas é a explicitação da contratação obrigatória por parte dos transportadores, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas, dos seguros de:

  1. Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador;
  2. Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo ou furto da carga durante o transporte;
  3. Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Segundo Bia Kowalewski, coordenadora do núcleo de M&A, ESG e Governança Corporativa da Silveiro Advogados, o texto deixou claro qual parte deverá, de fato, contratar a proteção. “Hoje, eles estão explicitando que no caso de uma transportadora subcontratar um transportador autônomo de carga (TAC), leia-se um caminhoneiro avulso, ele não vai precisar pagar esses seguros. Quem vai pagar o contrato de seguro, nesse caso, são os contratantes do serviço. Acho que essa é a maior mudança da legislação”, diz a advogada. O valor do seguro também não poderá ser descontado do frete do TAC.

Para Marcos Siqueira, vice-presidente da Comissão de Transporte de Carga da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), representante das seguradoras, o mercado vê com “bons olhos” as mudanças.

Ele ressalta que outro ponto que vale reforçar é que o Senado “tirou a proibição do embarcador contratar o seguro em nome do transportador”. Apesar de algumas coberturas serem de contratação obrigatória do transportador, nada impede que o embarcador também compre as coberturas que julgar necessárias para a sua carga.

Além disso, o PLV enviado para sanção indica ainda que o proprietário da mercadoria poderá, na contratação do frete, exigir do transportador a cópia da apólice de seguro com as condições, o prêmio e o gerenciamento de risco contratados.

Fonte: SETCESP

Medida que obriga contratação de seguro por danos à carga transportada vai para sanção presidencial

Notícias 12 de junho de 2023

Mudanças relacionadas ao seguro de cargas foram aprovadas pelo Senado na Medida Provisória 1153/2022, que trata de alterações ao Código de Trânsito Brasileiro, e encaminhada para a sanção presidencial como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023. O PLV precisa ser sancionado ainda em junho, até o dia 22.

Uma delas é a explicitação da contratação obrigatória por parte dos transportadores, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas, dos seguros de:

  1. Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador;
  2. Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo ou furto da carga durante o transporte;
  3. Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Segundo Bia Kowalewski, coordenadora do núcleo de M&A, ESG e Governança Corporativa da Silveiro Advogados, o texto deixou claro qual parte deverá, de fato, contratar a proteção. “Hoje, eles estão explicitando que no caso de uma transportadora subcontratar um transportador autônomo de carga (TAC), leia-se um caminhoneiro avulso, ele não vai precisar pagar esses seguros. Quem vai pagar o contrato de seguro, nesse caso, são os contratantes do serviço. Acho que essa é a maior mudança da legislação”, diz a advogada. O valor do seguro também não poderá ser descontado do frete do TAC.

Para Marcos Siqueira, vice-presidente da Comissão de Transporte de Carga da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), representante das seguradoras, o mercado vê com “bons olhos” as mudanças.

Ele ressalta que outro ponto que vale reforçar é que o Senado “tirou a proibição do embarcador contratar o seguro em nome do transportador”. Apesar de algumas coberturas serem de contratação obrigatória do transportador, nada impede que o embarcador também compre as coberturas que julgar necessárias para a sua carga.

Além disso, o PLV enviado para sanção indica ainda que o proprietário da mercadoria poderá, na contratação do frete, exigir do transportador a cópia da apólice de seguro com as condições, o prêmio e o gerenciamento de risco contratados.

Fonte: SETCESP

Reforma tributária deve ser votada na Câmara na primeira semana de julho

Notícias 12 de junho de 2023

A Câmara do Deputados deve votar o texto da reforma tributária na primeira semana de julho, antes do recesso do Legislativo. O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta na Casa, apresentou o relatório na última terça-feira (6/6). Após três meses de debate no grupo de trabalho sobre o tema na Casa, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta, apresentou o relatório na última terça-feira (6/6).

O texto ainda não representa o parecer definitivo, mas apresenta diretrizes e pontos de consenso que orientarão o substitutivo a ser votado. Um dos destaques é a criação do Imposto Sobre Bens de Serviço (IBS),que unificará os Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), arrecadados pela União; e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade dos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelos municípios.

“Um dos elementos centrais na estruturação do IBS a ser criado é a definição do seu modelo de gestão. As duas alternativas em discussão são o regime nacional único ou o regime dual, em que a União arrecada separadamente a sua parcela”, explica Aguinaldo Ribeiro.

A aprovação da reforma, uma das prioridades do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT),tem como objetivo principal simplificar a tributação sobre o consumo.“É necessário tratar a reforma tributária sobretudo ao que se refere aos tributos brasileiros como um processo histórico. Pois, pouco anos após a promulgação da Constituição de 1988 já se iniciava as discussões para a reformulação do sistema tributário nacional”, diz Ribeiro.

Debate sobre o tema segue na sociedade
Em entrevista ao Correio, o presidente do Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria (Sesi), Vagner Freitas, disse estar otimista com a possibilidade de aprovação da proposta no Congresso Nacional. Freitas é também ex-presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e afirmou que o principal interesse do governo com o novo modelo de sistema de tributação é redistribuir melhor a carga de impostos e fazer quem paga pouco ou não paga, pagar mais.

“A ideia não é penalizar aqueles que pagam impostos em dia, geram emprego de qualidade no Brasil, como a indústria, e, sim, ter um processo de cobrar de quem efetivamente não paga. O Brasil tem no sistema tributário um dos grandes entraves, porque temos que arrecadar mais para aplicar em programas públicos que venham a desenvolver no país”, explica o presidente.

O Sesi é parceiro do Correio Braziliense no próximo Correio Debate, marcado para o dia 20 de junho, que discutirá a reforma tributária. “Não consigo ver desenvolvimento sem indústria. O que traz desenvolvimento para todas as pessoas é o crescimento da indústria, da produção. Quando a produção cresce, há geração maior de empregos. Falta um plano de desenvolvimento e retomada da indústria. O vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin tem falado diretamente com o setor”, diz Vagner Freitas. 

Ao discutir o retorno do protagonismo da indústria ao PIB brasileiro, Freitas sinalizou que economia do mundo que estão dando certo hoje passaram por processos de reindustrialização. “O Brasil e a América Latina precisam fazer a mesma coisa. Não queremos ficar para trás nesse processo da indústria 5.0.”

Sobre a tramitação da PEC 45/19 na Câmara dos Deputados, o presidente do Sesi diz que a proposta é extremamente essencial para que o governo tenha recursos para investimento no Brasil. “Mais pessoas e mais setores da sociedade percebem que não é apenas uma política para punir determinado setor. É uma política de Estado que precisa ser construída. É uma política econômica. Não tem que se ideologizar essa questão. O governo não faz serviço público sem arrecadação e não pode tirar mais de quem já contribui. Tem que tirar e buscar onde não tem contribuição.”

Fonte: SETCESP

Novo Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos entrou em vigor

Notícias 09 de junho de 2023

A Resolução nº 5.998/2022, que atualiza o Regulamento para o transporte rodoviário de Produtos Perigosos, entrou em vigor na quinta-feira (1º/6).

A norma é resultado do processo de participação e controle social, através da Audiência Pública nº 3/2022, e está incluída na Agenda Regulatória ANTT para o biênio 2021-2022.

A nova norma tem como fundamentação técnica as recomendações internacionais implementadas no âmbito do Comitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, as quais estão compiladas no Orange Book (regulamento modelo da ONU), revisado e atualizado bianualmente.

As atualizações visam dirimir a defasagem técnica em relação às normas internacionais vigentes e, com isso, adaptar gradativamente o setor regulado nacional frente às mudanças e inovações tecnológicas periodicamente incorporadas na regulamentação internacional.

Entre as principais mudanças estão a atualização da relação de produtos perigosos, com inclusão de novos produtos já contemplados na regulamentação internacional, a exclusão da necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor”, a revisão geral das infrações aplicáveis e a inclusão de novas instruções para embalagens já contempladas na regulamentação internacional.

Assuntos: rodoviário, Transporte
Fonte: ANTT

Novo Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos entrou em vigor

Notícias 09 de junho de 2023

A Resolução nº 5.998/2022, que atualiza o Regulamento para o transporte rodoviário de Produtos Perigosos, entrou em vigor na quinta-feira (1º/6).

A norma é resultado do processo de participação e controle social, através da Audiência Pública nº 3/2022, e está incluída na Agenda Regulatória ANTT para o biênio 2021-2022.

A nova norma tem como fundamentação técnica as recomendações internacionais implementadas no âmbito do Comitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, as quais estão compiladas no Orange Book (regulamento modelo da ONU), revisado e atualizado bianualmente.

As atualizações visam dirimir a defasagem técnica em relação às normas internacionais vigentes e, com isso, adaptar gradativamente o setor regulado nacional frente às mudanças e inovações tecnológicas periodicamente incorporadas na regulamentação internacional.

Entre as principais mudanças estão a atualização da relação de produtos perigosos, com inclusão de novos produtos já contemplados na regulamentação internacional, a exclusão da necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor”, a revisão geral das infrações aplicáveis e a inclusão de novas instruções para embalagens já contempladas na regulamentação internacional.

Assuntos: rodoviário, Transporte
Fonte: ANTT

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