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Medida provisória institui programa para renovação da frota de veículos

Notícias 07 de junho de 2023

A Medida Provisória 1175/23 estabelece um mecanismo de desconto nos preços, patrocinado pelo governo, para facilitar a compra de veículos mais sustentáveis por pessoas físicas e jurídicas. O texto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (6).

O programa prevê a redução do preço de automóveis, caminhões, ônibus e vans como incentivo à renovação da frota. No total, o governo destinará R$ 1,5 bilhão em créditos tributários – R$ 500 milhões para estímulo à troca por carros menos poluentes, R$ 700 milhões para caminhões e R$ 300 milhões para ônibus e vans.

Para viabilizar a redução nos preços dos veículos, as montadoras receberão do governo créditos tributários para oferecer um desconto patrocinado, abatido diretamente do valor final, entre R$ 2 mil a R$ 8 mil nos carros; de R$ 33,6 mil a R$ 80,3 mil nos caminhões; e de R$ 38 mil a R$ 99,4 mil nos ônibus e vans.

Os critérios para definição do desconto patrocinado levarão em conta a eficiência energética do veículo, o preço do bem e o conteúdo nacional dos componentes. No caso de caminhões e ônibus, o comprador precisará se desfazer de um veículo licenciado com mais de 20 anos de fabricação e ainda enviá-lo para reciclagem.

“Vamos retirar os veículos com problemas de segurança, poluição e tecnológicos para colocar um outro de última geração do ponto de vista ambiental”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao anunciar a MP com o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.

O programa é temporário e deve durar quatro meses. Nos primeiros 15 dias após a publicação da MP, as vendas de automóveis com desconto serão exclusivas para pessoas físicas, mas esse prazo poderá ser estendido por até 60 dias em razão da demanda. Só depois disso é que as pessoas jurídicas poderão adquirir carros.

Tramitação
A MP 1175/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Confira a análise do IPTC sobre a nova tabela de frete

Notícias 07 de junho de 2023

Acompanhando os reflexos das últimas reduções significativas nos preços dos combustíveis anunciados pela Petrobras, a ANTT publicou a Portaria Suroc nº 13 no Diário Oficial desta terça-feira, a redução dos valores dos pisos mínimos de frete. Essa variação negativa ocorre após a retração acumulada no preço do óleo diesel S10 de -5,49%, muito similar ao índice já apresentado em maio desse ano.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana de 28 /05/2023 a 03/06/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$ 5,16 por litro, contra R$ 5,46 apresentado desde a publicação da Portaria Suroc nº 11/2023, quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.

Portanto, a portaria vigente, apresenta uma redução média nos valores de -2,81% quando comparada imediatamente a resolução anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu a maior redução o foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo de carga de alto desempenho.



Em resumo, desde a data da publicação está em vigor com os valores corrigidos, com decréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,070 por Km para R$ 4,928 por km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações.

Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada / aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -3,41% de redução.

Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel liquido) da tabela A – onde há contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma redução de -2,19%.

É importante ressaltar que em cumprimento ao calendário de atualização da resolução teremos uma nova tabela a ser publicada até o dia 20/06/2023 que sofrerá correções pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado) do período.

Por isso, você transportador, que segue rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria nº 13, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/.


FONTE: SETCESP

ANTT aprova redução dos valores dos pisos mínimos de frete

Notícias 07 de junho de 2023

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (6/6), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 13/2023 divulga uma variação negativa nos valores em decorrência da retração do preço do Diesel S10 de -5,49%.

 O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana de 28/5 a 3/6/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$5,16 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,49%, desde a publicação da Portaria Suroc nº 11/2023, quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: – 2,18%
Tabela B – veículo automotor de cargas: -2,48%
Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -2,68%
Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -3,02%

 Histórico – Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em maio deste ano.

A Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui.


FONTE: SETCESP

Medida provisória institui programa para renovação da frota de veículos

Notícias 07 de junho de 2023

A Medida Provisória 1175/23 estabelece um mecanismo de desconto nos preços, patrocinado pelo governo, para facilitar a compra de veículos mais sustentáveis por pessoas físicas e jurídicas. O texto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (6).

O programa prevê a redução do preço de automóveis, caminhões, ônibus e vans como incentivo à renovação da frota. No total, o governo destinará R$ 1,5 bilhão em créditos tributários – R$ 500 milhões para estímulo à troca por carros menos poluentes, R$ 700 milhões para caminhões e R$ 300 milhões para ônibus e vans.

Para viabilizar a redução nos preços dos veículos, as montadoras receberão do governo créditos tributários para oferecer um desconto patrocinado, abatido diretamente do valor final, entre R$ 2 mil a R$ 8 mil nos carros; de R$ 33,6 mil a R$ 80,3 mil nos caminhões; e de R$ 38 mil a R$ 99,4 mil nos ônibus e vans.

Os critérios para definição do desconto patrocinado levarão em conta a eficiência energética do veículo, o preço do bem e o conteúdo nacional dos componentes. No caso de caminhões e ônibus, o comprador precisará se desfazer de um veículo licenciado com mais de 20 anos de fabricação e ainda enviá-lo para reciclagem.

“Vamos retirar os veículos com problemas de segurança, poluição e tecnológicos para colocar um outro de última geração do ponto de vista ambiental”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao anunciar a MP com o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.

O programa é temporário e deve durar quatro meses. Nos primeiros 15 dias após a publicação da MP, as vendas de automóveis com desconto serão exclusivas para pessoas físicas, mas esse prazo poderá ser estendido por até 60 dias em razão da demanda. Só depois disso é que as pessoas jurídicas poderão adquirir carros.

Tramitação
A MP 1175/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Confira a análise do IPTC sobre a nova tabela de frete

Notícias 07 de junho de 2023

Acompanhando os reflexos das últimas reduções significativas nos preços dos combustíveis anunciados pela Petrobras, a ANTT publicou a Portaria Suroc nº 13 no Diário Oficial desta terça-feira, a redução dos valores dos pisos mínimos de frete. Essa variação negativa ocorre após a retração acumulada no preço do óleo diesel S10 de -5,49%, muito similar ao índice já apresentado em maio desse ano.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana de 28 /05/2023 a 03/06/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$ 5,16 por litro, contra R$ 5,46 apresentado desde a publicação da Portaria Suroc nº 11/2023, quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.

Portanto, a portaria vigente, apresenta uma redução média nos valores de -2,81% quando comparada imediatamente a resolução anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu a maior redução o foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo de carga de alto desempenho.



Em resumo, desde a data da publicação está em vigor com os valores corrigidos, com decréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,070 por Km para R$ 4,928 por km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações.

Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada / aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -3,41% de redução.

Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel liquido) da tabela A – onde há contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma redução de -2,19%.

É importante ressaltar que em cumprimento ao calendário de atualização da resolução teremos uma nova tabela a ser publicada até o dia 20/06/2023 que sofrerá correções pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado) do período.

Por isso, você transportador, que segue rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria nº 13, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/.


FONTE: SETCESP

ANTT aprova redução dos valores dos pisos mínimos de frete

Notícias 07 de junho de 2023

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (6/6), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 13/2023 divulga uma variação negativa nos valores em decorrência da retração do preço do Diesel S10 de -5,49%.

 O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana de 28/5 a 3/6/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$5,16 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,49%, desde a publicação da Portaria Suroc nº 11/2023, quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: – 2,18%
Tabela B – veículo automotor de cargas: -2,48%
Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -2,68%
Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -3,02%

 Histórico – Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em maio deste ano.

A Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui.


FONTE: SETCESP

Haddad diz que impostos do diesel voltarão a ser cobrados a partir de setembro

Notícias 06 de junho de 2023

O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que o diesel voltará a ser reonerado, de maneira gradual, a partir de setembro deste ano.

Dos R$ 0,35 em impostos federais de que o combustível ficou isento durante a pandemia, R$ 0,11 serão recompostos em setembro.

O restante deve voltar a ser cobrado em janeiro, o que gerará receita que poderá ser usada pelo governo apenas em 2024.

A antecipação de uma parcela para setembro, de acordo com Haddad, foi a solução encontrada pela Fazenda para levantar os R$ 1,5 bilhão que serão necessários para bancar o novo programa de incentivo fiscal do governo para baratear carros, ônibus e caminhões.

A recomposição gradual dos impostos, afirmou Haddad, também é uma forma de controlar o impacto do aumento no preço do diesel sobre a inflação e deve ajudar o Banco Central (BC) na tarefa de baixar os juros.

“A reoneração dos R$ 0,35 por litro do diesel era prevista para janeiro [de 2024]. Vamos trazer R$ 0,11 para daqui a 90 dias [setembro]”, disse Haddad em coletiva de imprensa nesta segunda-feira (5).

“Isso vai colaborar para tirar pressão inflacionária de 2024, o que é bom para a autoridade monetária, que tem horizonte mais longo [para eventual redução de juros]”.

Haddad e Geraldo Alckmin (PSB), que é vice-presidente e ministro do Desenvolvimento e Indústria, anunciaram juntos na coletiva o programa que irá dar descontos de até R$ 8.000 para carros, ônibus e caminhões que cumprirem requisitos ambientais.


FONTE: SETCESP

Haddad diz que impostos do diesel voltarão a ser cobrados a partir de setembro

Notícias 06 de junho de 2023

O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que o diesel voltará a ser reonerado, de maneira gradual, a partir de setembro deste ano.

Dos R$ 0,35 em impostos federais de que o combustível ficou isento durante a pandemia, R$ 0,11 serão recompostos em setembro.

O restante deve voltar a ser cobrado em janeiro, o que gerará receita que poderá ser usada pelo governo apenas em 2024.

A antecipação de uma parcela para setembro, de acordo com Haddad, foi a solução encontrada pela Fazenda para levantar os R$ 1,5 bilhão que serão necessários para bancar o novo programa de incentivo fiscal do governo para baratear carros, ônibus e caminhões.

A recomposição gradual dos impostos, afirmou Haddad, também é uma forma de controlar o impacto do aumento no preço do diesel sobre a inflação e deve ajudar o Banco Central (BC) na tarefa de baixar os juros.

“A reoneração dos R$ 0,35 por litro do diesel era prevista para janeiro [de 2024]. Vamos trazer R$ 0,11 para daqui a 90 dias [setembro]”, disse Haddad em coletiva de imprensa nesta segunda-feira (5).

“Isso vai colaborar para tirar pressão inflacionária de 2024, o que é bom para a autoridade monetária, que tem horizonte mais longo [para eventual redução de juros]”.

Haddad e Geraldo Alckmin (PSB), que é vice-presidente e ministro do Desenvolvimento e Indústria, anunciaram juntos na coletiva o programa que irá dar descontos de até R$ 8.000 para carros, ônibus e caminhões que cumprirem requisitos ambientais.


FONTE: SETCESP

Lula autoriza nova licitação para BR 101 no Espírito Santo

Notícias 01 de junho de 2023

O trecho da BR 101 que corta o Espírito Santo foi autorizado a passar por uma relicitação. O decreto que confirma o procedimento foi assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (1º).

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A parte em questão compreende o trecho entre o acesso a Mucuri, na interseção com a Rodovia BA-698, na Bahia, e a divisa entre o Espírito Santo e o Rio de Janeiro.

O procedimento ocorre no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI) e tem como objetivo impulsionar o desenvolvimento e a infraestrutura viária na região.

De acordo com o decreto presidencial, caso um novo contrato não seja firmado no prazo de 90 dias, contados a partir da data de publicação do documento, a rodovia perderá a qualificação no PPI.

Em fevereiro passado foi publicado o edital de licitação visando ao Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental da BR-101, dando o primeiro passo em rumo à nova concessão da rodovia.

Eco101 desistiu de contrato de concessão no ano passado

Em julho de 2022, a coluna De Olho no Poder revelou, em primeira mão, que a Eco101 concessionária estava desistindo do contrato, após formalizar o pedido junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Uma reunião foi realizada em Brasília, no mesmo mês, entre representantes do governo estadual e da ANTT.

À época, o secretário Ricardo Pessanha, titular da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico (Sectides), disse que a reunião foi para discutir, com a agência, a viabilidade do Estado em assumir a rodovia, a partir do que aconteceu em uma via federal em concessão no Mato Grosso.

Por lá, o governo do Mato Grosso assumiu o controle da concessão de trecho da BR-163, antes nas mãos da empresa Odebrechet Transport (OTP). O processo de devolução ao setor público foi feito porque empresa alegou que não recursos para concluir as metas de investimentos previstos no contrato.

A justificativa da Eco101 para abrir mão da concessão

Entre as justificativas alegadas para a desistência do contrato, iniciado em maio de 2013, estão a demora nas liberações de licenciamento ambiental e desapropriações de áreas, além de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a forma de devolução do dinheiro do pedágio para as obras ainda não executadas.

O consórcio também alega prejuízo financeiro. Em nove anos, afirma ter investido R$ 2,3 bilhões, e faturado R$ 1,7 bilhão.

A Eco101 informou também que já entregou trechos duplicados em Anchieta (2,5 km), Ibiraçu (4,5 km), João Neiva (2,7 km), Contorno de Iconha (7,8 km) e 30 km entre os municípios de Viana, Vila Velha e Guarapari.

Disse ainda que estão em andamento obras em mais 22 km da rodovia, entre as cidades de Guarapari e Anchieta, com entrega prevista para o final deste ano e que conta com cerca de R$160 milhões em investimentos.

Governo do ES desistiu de assumir gestão da rodovia

Em maio deste ano, o vice-governador Ricardo Ferraço anunciou que o governo do Estado não assumiria a gestão da BR-101 no Espírito Santo. A decisão aconteceu após pedidos de indenização da Eco101, concessionária responsável pela rodovia.

Segundo Ferraço, o Estado tenta há alguns meses um acordo com a concessionária para assumir a gestão da rodovia, mas a Eco101 pede uma indenização de R$ 600 milhões para a concessão. 

O governo também teria que assumir uma dívida de cerca de R$ 350 milhões com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além de realizar os investimentos na rodovia. 

Fonte: Folha Vitória

 

ICMS fixo começa a valer no ES e preço da gasolina vai aumentar

Notícias 01 de junho de 2023

Depois de uma queda no preço nos postos, a gasolina vai subir outra vez. O motivo: a mudança na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em vez de um percentual, que no Espírito Santo é de 17%, o imposto agora terá um valor fixo, de R$ 1,22, independente do preço do litro. A nova regra entra em vigor nesta quinta-feira (1º), e vale para todo o país. A mudança já estava prevista desde o ano passado.

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Com a mudança, os especialistas estimam que o preço do litro da gasolina vai subir em quase todos os estados brasileiros. Somente em Roraima deve ficar igual, e no Amazonas, Alagoas e Piauí, mais barato. 

Segundo o economista Tiago Roque, a média do aumento no Espírito Santo será mais alta que a média brasileira. 

"Capixabas vão pagar um pouco mais caro do que a média do Brasil. Teremos, aqui, um aumento de R$ 0,25 podendo chegar a R$ 0,26 enquanto no Brasil, na média, o aumento será de R$ 0,20", disse. 

Na última segunda-feira (29), o governo do Estado enviou projeto de lei à Assembleia Legislativa para se adequar à nova regra. Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) afirma que a medida evita que se cobre mais ICMS toda vez que o produto aumentar de preço, e atrela o aumento da arrecadação ao aumento no consumo. 

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A ideia do governo federal ao implantar a chamada "cobrança monofásica" é simplificar a tributação do ICMS da gasolina, que variava de estado para estado, entre 17% e 23%, e agora terá um valor igual em todo o país. 

Para o economista, é uma fórmula mais equilibrada. "Antigamente, você cobrava quando saía da refinaria, por frentista e lá no posto. Agora é cobrada uma única vez e isso melhora a fiscalização e dificulta a evasão de recursos", reforça. 

*Com informações do repórter Alex Pandini, da TV Vitória/RecordTV

Fonte: Folha Vitória

Multa por ultrapassar em faixa contínua: veja valor, pontuação na CNH e outros detalhes

Notícias 01 de junho de 2023

No trânsito, ultrapassar significa sair de uma faixa para passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, mas em menor velocidade. No entanto, para garantir a segurança durante a circulação de automóveis nas ruas, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que os motoristas não podem fazer ultrapassagens em qualquer local.

Uma das proibições descritas por lei é a de ultrapassagem em faixa contínua. Por isso, a Autoesporte vai revelar qual é o valor da multa e a quantidade de pontos registrada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista que for flagrado cometendo essa infração.

Qual é a multa por ultrapassar em faixa contínua?
De acordo com o artigo 203 do CTB, “ultrapassar outro veículo pela contramão onde houver marcação longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela” é considerado infração gravíssima.

Por ser considerada uma manobra que põe em risco outros motoristas, a multa gravíssima, que é de R$ 293,47, ainda recebe o fator multiplicador vezes 5 (a multiplicação pode ser vezes 3, 5 ou 10, dependendo da gravidade da infração).

Portanto, os motoristas flagrados cometendo essa irregularidade são penalizados com uma multa no valor de R$ 1.467,35. Além disso, sete pontos são adicionados na CNH do condutor.

Vale ressaltar que a multa prevista é aplicada em dobro em caso de reincidência no período de até 12 meses da infração anterior, ou seja, pode chegar a R$ 2.934,70.

É possível recorrer a multa de trânsito por ultrapassar em faixa contínua?

Se o condutor julgar que a autuação das autoridades de trânsito foi injusta, tem o direito de recorrer. É importante ressaltar que o recurso deve ser encaminhado para o órgão que aplicou a multa.

Além disso, os motoristas podem contestar erros formais, como divergências de locais ou de digitação, ou de mérito, quando o fato ocorrido não deveria ser uma infração. Para conferir o passo a passo e as informações necessárias para recorrer a uma multa, basta clicar aqui.

Em quais outros locais é proibido ultrapassar?

Ultrapassar automóveis pela contramão também é proibido em outros diversos casos. A lei não permite que essa manobra seja feita em curvas, aclives, declives, faixas de pedestres, pontes, viadutos e túneis, por exemplo.

Se os motoristas estiverem sem visibilidade suficiente, as autoridades também podem penalizá-los. Além disso, é proibido ainda fazer ultrapassagens quando o veículo estiver parado em fila, seja em porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação.

Nesses casos, as penalidades são as mesmas de quem ultrapassa em faixa contínua. Ou seja: multa no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos adicionados na CNH.

Mas quando é permitido ultrapassar?
As ultrapassagens só são permitidas quando as marcações das vias liberam essa ação. Esse é o caso de estradas que têm faixas simples e tracejadas, por exemplo. Uma outra possibilidade é quando há faixa dupla, mas o traço não é contínuo nos dois lados, autorizando os motoristas a realizarem ultrapassagens apenas no sentido indicado.

As leis de trânsito também só autorizam que os veículos façam ultrapassagens pela esquerda, exceto quando o automóvel a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar na mesma direção.

Fonte: SETCEP

 

Parlamentares pressionam por desoneração da folha de pagamento na reforma tributária

Notícias 01 de junho de 2023

As frentes parlamentares do Comércio e Serviços (FCS) e do Empreendedorismo (FPE) entregaram nesta quarta-feira (31) ao relator da proposta de reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), um manifesto reivindicando a desoneração da folha de pagamento junto da discussão da reforma.

“Entendemos que esse é o melhor momento para retirar a contribuição patronal da folha de pagamento e pensar em como financiar a Previdência. Considerando que o elevado custo de empregar no país gera desemprego e informalidade, além de desestimular o empreendedorismo e os investimentos, compreendemos que a discussão é necessária para aumentar a competitividade interna e externa e para garantir um futuro melhor para todos”, diz o manifesto.

Medida estabelecida em meio à emergência da pandemia, a desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A medida tem validade até o final de 2023.

Caso a desoneração seja incluída na reforma, o mecanismo deverá ser alvo de regulamentação. Integrante de ambas as comissões, o deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) disse que a proposta para regulamentar já deverá estar na proposta de reforma “ou a desoneração não acontece”.

“Vejo uma adesão crescente à reforma tributária, mas há um temor muito grande com relação a perdas. Há temor de que haja sobrecarga sobre o setor, o que trará prejuízos e desemprego”, disse o deputado Domingos Sávio (PL-MG), presidente da Frente Parlamentar de Comércio, Serviços e Empreendedorismo (FCS) na Câmara dos Deputados.

Apesar da pressão do setor, o relator indicou que a proposta será discutida na segunda etapa da reforma, focada na renda. “É um tema importante, mas nem haveria tempo de incluir essa medida no relatório neste momento”, considerou.

Além da pressão por desonerar a folha, as frentes também defendem a ampliação dos limites do Simples Nacional, programa voltado para micro, pequenas e médias empresas. Criado em 2006, o programa unifica tributos e oferece alíquotas menores para empresas de pequeno porte e MEIs com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano.

O presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP) já se reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, solicitando a ampliação do teto do Simples para R$ 8,3 milhões, mas a tendência é de que não haja mudanças no programa.

Tributação em definição
Os deputados Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma na Câmara, e Reginaldo Lopes (PT-MG), coordenador do grupo de trabalho sobre o tema, disseram na terça-feira (30) que as discussões a respeito do modelo de tributação se encaminham para o estabelecimento do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.

Com isso, a tendência é por agregar em uma alíquota os tributos federais, e em outros, os impostos estaduais e municipais.

A expectativa é de apresentação do relatório na próxima terça-feira (6).

Fonte: Setcesp

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