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MP 1153 que modifica o Código de Trânsito Brasileiro e estabelece regras para contratação do seguro de cargas segue para sanção

Notícias 01 de junho de 2023

O Plenário do Senado aprovou, no dia 24 de maio a medida provisória que faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Lei 9.503, de 1997, em temas como exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros (MP 1.153/2022). Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023 e relatada pelo senador Giordano (MDB-SP), a MP segue agora para a sanção da Presidência da República.

Na opinião do senador Giordano, as alterações relacionadas ao CTB são meritórias. Ele aponta que é preciso atualizar termos considerados obsoletos, incluir os veículos elétricos dentro das definições de veículo automotor e aperfeiçoar as medidas relacionadas aos exames toxicológicos, entre tantas outras modificações pertinentes.

—A distribuição de competências para os órgãos executivos de trânsito dos municípios também é providência salutar na medida em que permite maior e melhor atuação do poder público em todo o Brasil — afirmou.

O relator informou que foram apresentadas 17 emendas no Plenário do Senado, das quais acatou apenas quatro que faziam ajustes na redação. Uma das emendas, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), deixa claro que a fiscalização de trânsito prevista em determinados artigos da MP é de competência do município, desde que a infração seja cometida no âmbito de sua circunscrição.

Fiscalização

O texto aprovado dá aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e de aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou acima da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado. Estados e Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização de exame toxicológico, a falta de registro do veículo, a falta de baixa de veículo irrecuperável, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio, por exemplo.

As demais infrações serão de competência concorrente. Tanto um quanto outro agente podem atuar. Já as privativas podem ser delegadas a outro órgão por meio de convênio. A Câmara dos Deputados incluiu dispositivo para especificar que não há infração de trânsito quanto a circulação, parada e estacionamento de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento ou a veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, mesmo que sem identificação ostensiva.

A fim de prevenir e reprimir os atos relacionados à segurança pública e garantir obediência a normas de segurança do trânsito, a Polícia Militar (PM) poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Seguro de cargas

Um dos pontos modificados foi o da contratação de seguro para a carga transportada. O texto original da MP atribuía exclusivamente ao transportador a contratação desse seguro e não permitia ao dono da carga fazer exigências como as relacionadas a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Mas durante a tramitação na Câmara, foram inseridas regras intermediárias. Assim, os transportadores, ainda que pessoas físicas ou cooperativas, deverão contratar obrigatoriamente seguros de cargas de três tipos: 1) responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão; 2) responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte; e 3) responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Entretanto, tanto o seguro de perdas por acidentes quanto o de roubo e assemelhados deverão estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e a sua seguradora. Se o contratante do serviço de transporte quiser impor obrigações ou medidas adicionais na operação de transporte ou no gerenciamento do serviço deverá pagar pelas despesas envolvidas nisso.

Por outro lado, o transportador e o dono da mercadoria poderão contratar outros seguros e este último poderá exigir do transportador uma cópia da apólice de seguro com as condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados.

Quando houver subcontratação para o transportador autônomo de cargas (TAC) realizar o serviço, esse caminhoneiro será considerado preposto e contra ele não poderá haver ação de regresso pela seguradora. Já o seguro por danos a terceiros deve ficar em nome do TAC subcontratado. Em qualquer hipótese, os embarcadores, as empresas de transporte e as cooperativas de transporte não poderão descontar do valor do frete do TAC valores de taxa administrativa e de seguros, sob pena de indenização igual a duas vezes o valor do frete.

Exame toxicológico

Sobre o exame toxicológico exigido para condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, a MP aplica novas sanções por sua não realização. Em vez da suspensão da multa pela falta do exame até 2025, como previa o texto original, o substitutivo aprovado prevê vigência das novas regras a partir de 1º de julho de 2023.

Se o motorista não realizar o exame para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ela será emitida somente com a apresentação de resultado negativo para exame toxicológico e o interessado estará sujeito a multa de cinco vezes o valor base se dirigir veículo sem a devida renovação. Nessa situação, a reincidência resultará em multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.

Quanto ao exame de mesmo tipo exigido pelo CTB a cada dois anos e meio após a renovação da CNH, se ele não for realizado em até 30 dias após o fim do prazo, o condutor estará sujeito a multa gravíssima (cinco vezes o valor base) a ser aplicada pelo Detran. Caberá à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) comunicar a proximidade do fim do prazo por meio do sistema de notificação eletrônica.

Já a infração de dirigir qualquer veículo com resultado positivo no exame toxicológico previsto provocará multa gravíssima e a reincidência vai gerar multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir. Embora o texto tenha imposto penalidades maiores, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixará um escalonamento de até 180 dias para a realização dos exames a partir de 1º de julho de 2023, resultando em uma espécie de anistia ainda a ser regulamentada.

Descanso e contrato

A medida provisória remete a regulamento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a definição dos critérios para que o motorista continue viagem sem observar o descanso obrigatório a cada cinco horas e meia nas situações em que, na rota programada, não houver pontos de parada e descanso disponíveis ou vagas de estacionamento.

O texto também permite aos órgãos de trânsito estaduais contratarem, por meio de credenciamento, empresas registradoras de contrato para registrar quando o veículo comprado é dado em garantia nas operações de financiamento, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.

Fonte: Portal NTC

Economize com Multas de Forma Fácil e Eficiente

Notícias 01 de junho de 2023

Todos nós sabemos como pagar multas pode ser um processo árduo, certo? Muitas vezes a multa demora pra chegar, temos que pagar taxas e valores altos, foi pensando nisso que decidimos abordar esse assunto, então fiquem ligados que no fim do texto tem uma dica perfeita pra quem quer diminuir os gastos com multas e ter mais facilidade na hora de pagar. 

Chegou a notificação, e agora? 

Quando uma infração é cometida, o órgão de trânsito responsável pelo estado em que o registro está cadastrado emite uma notificação de infração, informando o ocorrido, onde após isso eles emitem a multa e as penalidades que devem ser pagas.

Quando você recebe uma notificação de infração de uma multa, é importante que você verifique todas as informações contidas na notificação, incluindo a data, hora e local da infração, o tipo de infração cometida e o valor da multa

Se você concorda com a infração, você deve proceder ao pagamento da multa dentro do prazo estabelecido na notificação. Dependendo do órgão que emitiu a multa, você poderá pagar a multa através de uma agência bancária, pela internet ou por meio de um aplicativo específico, a desvantagem é que, fora da plataforma da frota 162, as mesmas são pagas individualmente sem desconto, o que torna o trabalho bem mais demorado

Porém, caso você não concorde com a infração que você recebeu, você pode contestar a multa, nesse caso, na sua notificação irá conter informações, onde você deve seguir as instruções e apresentar uma defesa no prazo estabelecido. 

Lembrando que, caso você não pague sua multa e não apresente uma defesa no prazo estabelecido, isso pode acarretar problemas ainda maiores onde pode haver a suspensão de sua carteira, juros na multa e mais multas.

Por isso, é importante que você tenha o controle total de todas as infrações cometidas para que você possa pagá-las com antecedência, ganhando descontos e sem nenhum problema maior para se preocupar. Assinando a plataforma da Frota 162, você tem acesso a tudo isso de forma fácil rápida.

Como emitir a segunda via da multa em PDF?

Perdi minha multa, e agora? Calma, todos sabem que imprevistos acontecem e, caso você não tenha recebido ou tenha perdido sua multa, você consegue pedir a segunda via. Portanto, essa também pode não ser a melhor opção, pois, caso haja algum atraso por parte dos correios ou em alguma parte do processo, você pode ter problemas ainda maiores.

Um trabalhão, não é mesmo? Agora se preparem pois, com essa novidade, a sua forma de pagar multas nunca mais será a mesma. 

Como ter acesso às multas em primeira mão, pagar de forma rápida e ainda economizar com isso? 

A Frota 162 está sempre buscando inovações que possam tornar a gestão de multas e condutores mais fácil e eficiente. E agora, estamos animados em apresentar nosso mais novo recurso: o método de pagamento de multas totalmente integrado à nossa plataforma. 

Com essa novidade, nossos clientes podem depositar dinheiro em suas contas na plataforma, funcionando como uma carteira digital, e usá-lo para pagar multas. Isso significa que não há mais necessidade de se preocupar em encontrar o valor exato da multa no momento do pagamento, nem de ter que se preocupar em pagar boletos e, graças à nossa plataforma que tem integração com diversos sistemas por todo o Brasil, ter que entrar em sites variados dos órgãos. Vale também ressaltar que nenhum usuário da nossa plataforma precisará fornecer nenhum dado bancário, o que aumenta mais ainda a sua segurança e temos uma garantia de 20% de desconto para pagamentos antes do vencimento até as 16h da data do vencimento.

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Além disso, ao pagar a multa antecipadamente, o cliente terá uma economia de 40% em multas e evitar possíveis problemas com juros e CNH. A plataforma da Frota 162 faz isso de maneira rápida fácil, garantindo que você possa pagar suas multas sem preocupações e com total segurança. Com a Frota 162 fica mais simples, com apenas alguns cliques você consegue pagar todas as suas multas. 

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Lula autoriza nova licitação para BR 101 no Espírito Santo

Notícias 01 de junho de 2023

O trecho da BR 101 que corta o Espírito Santo foi autorizado a passar por uma relicitação. O decreto que confirma o procedimento foi assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (1º).

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A parte em questão compreende o trecho entre o acesso a Mucuri, na interseção com a Rodovia BA-698, na Bahia, e a divisa entre o Espírito Santo e o Rio de Janeiro.

O procedimento ocorre no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI) e tem como objetivo impulsionar o desenvolvimento e a infraestrutura viária na região.

De acordo com o decreto presidencial, caso um novo contrato não seja firmado no prazo de 90 dias, contados a partir da data de publicação do documento, a rodovia perderá a qualificação no PPI.

Em fevereiro passado foi publicado o edital de licitação visando ao Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental da BR-101, dando o primeiro passo em rumo à nova concessão da rodovia.

Eco101 desistiu de contrato de concessão no ano passado

Em julho de 2022, a coluna De Olho no Poder revelou, em primeira mão, que a Eco101 concessionária estava desistindo do contrato, após formalizar o pedido junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Uma reunião foi realizada em Brasília, no mesmo mês, entre representantes do governo estadual e da ANTT.

À época, o secretário Ricardo Pessanha, titular da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico (Sectides), disse que a reunião foi para discutir, com a agência, a viabilidade do Estado em assumir a rodovia, a partir do que aconteceu em uma via federal em concessão no Mato Grosso.

Por lá, o governo do Mato Grosso assumiu o controle da concessão de trecho da BR-163, antes nas mãos da empresa Odebrechet Transport (OTP). O processo de devolução ao setor público foi feito porque empresa alegou que não recursos para concluir as metas de investimentos previstos no contrato.

A justificativa da Eco101 para abrir mão da concessão

Entre as justificativas alegadas para a desistência do contrato, iniciado em maio de 2013, estão a demora nas liberações de licenciamento ambiental e desapropriações de áreas, além de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a forma de devolução do dinheiro do pedágio para as obras ainda não executadas.

O consórcio também alega prejuízo financeiro. Em nove anos, afirma ter investido R$ 2,3 bilhões, e faturado R$ 1,7 bilhão.

A Eco101 informou também que já entregou trechos duplicados em Anchieta (2,5 km), Ibiraçu (4,5 km), João Neiva (2,7 km), Contorno de Iconha (7,8 km) e 30 km entre os municípios de Viana, Vila Velha e Guarapari.

Disse ainda que estão em andamento obras em mais 22 km da rodovia, entre as cidades de Guarapari e Anchieta, com entrega prevista para o final deste ano e que conta com cerca de R$160 milhões em investimentos.

Governo do ES desistiu de assumir gestão da rodovia

Em maio deste ano, o vice-governador Ricardo Ferraço anunciou que o governo do Estado não assumiria a gestão da BR-101 no Espírito Santo. A decisão aconteceu após pedidos de indenização da Eco101, concessionária responsável pela rodovia.

Segundo Ferraço, o Estado tenta há alguns meses um acordo com a concessionária para assumir a gestão da rodovia, mas a Eco101 pede uma indenização de R$ 600 milhões para a concessão. 

O governo também teria que assumir uma dívida de cerca de R$ 350 milhões com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além de realizar os investimentos na rodovia. 

Fonte: Folha Vitória

 

ICMS fixo começa a valer no ES e preço da gasolina vai aumentar

Notícias 01 de junho de 2023

Depois de uma queda no preço nos postos, a gasolina vai subir outra vez. O motivo: a mudança na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em vez de um percentual, que no Espírito Santo é de 17%, o imposto agora terá um valor fixo, de R$ 1,22, independente do preço do litro. A nova regra entra em vigor nesta quinta-feira (1º), e vale para todo o país. A mudança já estava prevista desde o ano passado.

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Com a mudança, os especialistas estimam que o preço do litro da gasolina vai subir em quase todos os estados brasileiros. Somente em Roraima deve ficar igual, e no Amazonas, Alagoas e Piauí, mais barato. 

Segundo o economista Tiago Roque, a média do aumento no Espírito Santo será mais alta que a média brasileira. 

"Capixabas vão pagar um pouco mais caro do que a média do Brasil. Teremos, aqui, um aumento de R$ 0,25 podendo chegar a R$ 0,26 enquanto no Brasil, na média, o aumento será de R$ 0,20", disse. 

Na última segunda-feira (29), o governo do Estado enviou projeto de lei à Assembleia Legislativa para se adequar à nova regra. Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) afirma que a medida evita que se cobre mais ICMS toda vez que o produto aumentar de preço, e atrela o aumento da arrecadação ao aumento no consumo. 

LEIA TAMBÉM: Unimed Vitória tem prejuízo de R$ 165 milhões com fundo da Infinity

A ideia do governo federal ao implantar a chamada "cobrança monofásica" é simplificar a tributação do ICMS da gasolina, que variava de estado para estado, entre 17% e 23%, e agora terá um valor igual em todo o país. 

Para o economista, é uma fórmula mais equilibrada. "Antigamente, você cobrava quando saía da refinaria, por frentista e lá no posto. Agora é cobrada uma única vez e isso melhora a fiscalização e dificulta a evasão de recursos", reforça. 

*Com informações do repórter Alex Pandini, da TV Vitória/RecordTV

Fonte: Folha Vitória

Multa por ultrapassar em faixa contínua: veja valor, pontuação na CNH e outros detalhes

Notícias 01 de junho de 2023

No trânsito, ultrapassar significa sair de uma faixa para passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, mas em menor velocidade. No entanto, para garantir a segurança durante a circulação de automóveis nas ruas, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que os motoristas não podem fazer ultrapassagens em qualquer local.

Uma das proibições descritas por lei é a de ultrapassagem em faixa contínua. Por isso, a Autoesporte vai revelar qual é o valor da multa e a quantidade de pontos registrada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista que for flagrado cometendo essa infração.

Qual é a multa por ultrapassar em faixa contínua?
De acordo com o artigo 203 do CTB, “ultrapassar outro veículo pela contramão onde houver marcação longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela” é considerado infração gravíssima.

Por ser considerada uma manobra que põe em risco outros motoristas, a multa gravíssima, que é de R$ 293,47, ainda recebe o fator multiplicador vezes 5 (a multiplicação pode ser vezes 3, 5 ou 10, dependendo da gravidade da infração).

Portanto, os motoristas flagrados cometendo essa irregularidade são penalizados com uma multa no valor de R$ 1.467,35. Além disso, sete pontos são adicionados na CNH do condutor.

Vale ressaltar que a multa prevista é aplicada em dobro em caso de reincidência no período de até 12 meses da infração anterior, ou seja, pode chegar a R$ 2.934,70.

É possível recorrer a multa de trânsito por ultrapassar em faixa contínua?

Se o condutor julgar que a autuação das autoridades de trânsito foi injusta, tem o direito de recorrer. É importante ressaltar que o recurso deve ser encaminhado para o órgão que aplicou a multa.

Além disso, os motoristas podem contestar erros formais, como divergências de locais ou de digitação, ou de mérito, quando o fato ocorrido não deveria ser uma infração. Para conferir o passo a passo e as informações necessárias para recorrer a uma multa, basta clicar aqui.

Em quais outros locais é proibido ultrapassar?

Ultrapassar automóveis pela contramão também é proibido em outros diversos casos. A lei não permite que essa manobra seja feita em curvas, aclives, declives, faixas de pedestres, pontes, viadutos e túneis, por exemplo.

Se os motoristas estiverem sem visibilidade suficiente, as autoridades também podem penalizá-los. Além disso, é proibido ainda fazer ultrapassagens quando o veículo estiver parado em fila, seja em porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação.

Nesses casos, as penalidades são as mesmas de quem ultrapassa em faixa contínua. Ou seja: multa no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos adicionados na CNH.

Mas quando é permitido ultrapassar?
As ultrapassagens só são permitidas quando as marcações das vias liberam essa ação. Esse é o caso de estradas que têm faixas simples e tracejadas, por exemplo. Uma outra possibilidade é quando há faixa dupla, mas o traço não é contínuo nos dois lados, autorizando os motoristas a realizarem ultrapassagens apenas no sentido indicado.

As leis de trânsito também só autorizam que os veículos façam ultrapassagens pela esquerda, exceto quando o automóvel a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar na mesma direção.

Fonte: SETCEP

 

Parlamentares pressionam por desoneração da folha de pagamento na reforma tributária

Notícias 01 de junho de 2023

As frentes parlamentares do Comércio e Serviços (FCS) e do Empreendedorismo (FPE) entregaram nesta quarta-feira (31) ao relator da proposta de reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), um manifesto reivindicando a desoneração da folha de pagamento junto da discussão da reforma.

“Entendemos que esse é o melhor momento para retirar a contribuição patronal da folha de pagamento e pensar em como financiar a Previdência. Considerando que o elevado custo de empregar no país gera desemprego e informalidade, além de desestimular o empreendedorismo e os investimentos, compreendemos que a discussão é necessária para aumentar a competitividade interna e externa e para garantir um futuro melhor para todos”, diz o manifesto.

Medida estabelecida em meio à emergência da pandemia, a desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A medida tem validade até o final de 2023.

Caso a desoneração seja incluída na reforma, o mecanismo deverá ser alvo de regulamentação. Integrante de ambas as comissões, o deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) disse que a proposta para regulamentar já deverá estar na proposta de reforma “ou a desoneração não acontece”.

“Vejo uma adesão crescente à reforma tributária, mas há um temor muito grande com relação a perdas. Há temor de que haja sobrecarga sobre o setor, o que trará prejuízos e desemprego”, disse o deputado Domingos Sávio (PL-MG), presidente da Frente Parlamentar de Comércio, Serviços e Empreendedorismo (FCS) na Câmara dos Deputados.

Apesar da pressão do setor, o relator indicou que a proposta será discutida na segunda etapa da reforma, focada na renda. “É um tema importante, mas nem haveria tempo de incluir essa medida no relatório neste momento”, considerou.

Além da pressão por desonerar a folha, as frentes também defendem a ampliação dos limites do Simples Nacional, programa voltado para micro, pequenas e médias empresas. Criado em 2006, o programa unifica tributos e oferece alíquotas menores para empresas de pequeno porte e MEIs com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano.

O presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP) já se reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, solicitando a ampliação do teto do Simples para R$ 8,3 milhões, mas a tendência é de que não haja mudanças no programa.

Tributação em definição
Os deputados Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma na Câmara, e Reginaldo Lopes (PT-MG), coordenador do grupo de trabalho sobre o tema, disseram na terça-feira (30) que as discussões a respeito do modelo de tributação se encaminham para o estabelecimento do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.

Com isso, a tendência é por agregar em uma alíquota os tributos federais, e em outros, os impostos estaduais e municipais.

A expectativa é de apresentação do relatório na próxima terça-feira (6).

Fonte: Setcesp

MP 1153 que modifica o Código de Trânsito Brasileiro e estabelece regras para contratação do seguro de cargas segue para sanção

Notícias 01 de junho de 2023

O Plenário do Senado aprovou, no dia 24 de maio a medida provisória que faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Lei 9.503, de 1997, em temas como exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros (MP 1.153/2022). Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023 e relatada pelo senador Giordano (MDB-SP), a MP segue agora para a sanção da Presidência da República.

Na opinião do senador Giordano, as alterações relacionadas ao CTB são meritórias. Ele aponta que é preciso atualizar termos considerados obsoletos, incluir os veículos elétricos dentro das definições de veículo automotor e aperfeiçoar as medidas relacionadas aos exames toxicológicos, entre tantas outras modificações pertinentes.

—A distribuição de competências para os órgãos executivos de trânsito dos municípios também é providência salutar na medida em que permite maior e melhor atuação do poder público em todo o Brasil — afirmou.

O relator informou que foram apresentadas 17 emendas no Plenário do Senado, das quais acatou apenas quatro que faziam ajustes na redação. Uma das emendas, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), deixa claro que a fiscalização de trânsito prevista em determinados artigos da MP é de competência do município, desde que a infração seja cometida no âmbito de sua circunscrição.

Fiscalização

O texto aprovado dá aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e de aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou acima da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado. Estados e Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização de exame toxicológico, a falta de registro do veículo, a falta de baixa de veículo irrecuperável, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio, por exemplo.

As demais infrações serão de competência concorrente. Tanto um quanto outro agente podem atuar. Já as privativas podem ser delegadas a outro órgão por meio de convênio. A Câmara dos Deputados incluiu dispositivo para especificar que não há infração de trânsito quanto a circulação, parada e estacionamento de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento ou a veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, mesmo que sem identificação ostensiva.

A fim de prevenir e reprimir os atos relacionados à segurança pública e garantir obediência a normas de segurança do trânsito, a Polícia Militar (PM) poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Seguro de cargas

Um dos pontos modificados foi o da contratação de seguro para a carga transportada. O texto original da MP atribuía exclusivamente ao transportador a contratação desse seguro e não permitia ao dono da carga fazer exigências como as relacionadas a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Mas durante a tramitação na Câmara, foram inseridas regras intermediárias. Assim, os transportadores, ainda que pessoas físicas ou cooperativas, deverão contratar obrigatoriamente seguros de cargas de três tipos: 1) responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão; 2) responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte; e 3) responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Entretanto, tanto o seguro de perdas por acidentes quanto o de roubo e assemelhados deverão estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e a sua seguradora. Se o contratante do serviço de transporte quiser impor obrigações ou medidas adicionais na operação de transporte ou no gerenciamento do serviço deverá pagar pelas despesas envolvidas nisso.

Por outro lado, o transportador e o dono da mercadoria poderão contratar outros seguros e este último poderá exigir do transportador uma cópia da apólice de seguro com as condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados.

Quando houver subcontratação para o transportador autônomo de cargas (TAC) realizar o serviço, esse caminhoneiro será considerado preposto e contra ele não poderá haver ação de regresso pela seguradora. Já o seguro por danos a terceiros deve ficar em nome do TAC subcontratado. Em qualquer hipótese, os embarcadores, as empresas de transporte e as cooperativas de transporte não poderão descontar do valor do frete do TAC valores de taxa administrativa e de seguros, sob pena de indenização igual a duas vezes o valor do frete.

Exame toxicológico

Sobre o exame toxicológico exigido para condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, a MP aplica novas sanções por sua não realização. Em vez da suspensão da multa pela falta do exame até 2025, como previa o texto original, o substitutivo aprovado prevê vigência das novas regras a partir de 1º de julho de 2023.

Se o motorista não realizar o exame para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ela será emitida somente com a apresentação de resultado negativo para exame toxicológico e o interessado estará sujeito a multa de cinco vezes o valor base se dirigir veículo sem a devida renovação. Nessa situação, a reincidência resultará em multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.

Quanto ao exame de mesmo tipo exigido pelo CTB a cada dois anos e meio após a renovação da CNH, se ele não for realizado em até 30 dias após o fim do prazo, o condutor estará sujeito a multa gravíssima (cinco vezes o valor base) a ser aplicada pelo Detran. Caberá à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) comunicar a proximidade do fim do prazo por meio do sistema de notificação eletrônica.

Já a infração de dirigir qualquer veículo com resultado positivo no exame toxicológico previsto provocará multa gravíssima e a reincidência vai gerar multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir. Embora o texto tenha imposto penalidades maiores, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixará um escalonamento de até 180 dias para a realização dos exames a partir de 1º de julho de 2023, resultando em uma espécie de anistia ainda a ser regulamentada.

Descanso e contrato

A medida provisória remete a regulamento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a definição dos critérios para que o motorista continue viagem sem observar o descanso obrigatório a cada cinco horas e meia nas situações em que, na rota programada, não houver pontos de parada e descanso disponíveis ou vagas de estacionamento.

O texto também permite aos órgãos de trânsito estaduais contratarem, por meio de credenciamento, empresas registradoras de contrato para registrar quando o veículo comprado é dado em garantia nas operações de financiamento, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.

Fonte: Portal NTC

Economize com Multas de Forma Fácil e Eficiente

Notícias 01 de junho de 2023

Todos nós sabemos como pagar multas pode ser um processo árduo, certo? Muitas vezes a multa demora pra chegar, temos que pagar taxas e valores altos, foi pensando nisso que decidimos abordar esse assunto, então fiquem ligados que no fim do texto tem uma dica perfeita pra quem quer diminuir os gastos com multas e ter mais facilidade na hora de pagar. 

Chegou a notificação, e agora? 

Quando uma infração é cometida, o órgão de trânsito responsável pelo estado em que o registro está cadastrado emite uma notificação de infração, informando o ocorrido, onde após isso eles emitem a multa e as penalidades que devem ser pagas.

Quando você recebe uma notificação de infração de uma multa, é importante que você verifique todas as informações contidas na notificação, incluindo a data, hora e local da infração, o tipo de infração cometida e o valor da multa

Se você concorda com a infração, você deve proceder ao pagamento da multa dentro do prazo estabelecido na notificação. Dependendo do órgão que emitiu a multa, você poderá pagar a multa através de uma agência bancária, pela internet ou por meio de um aplicativo específico, a desvantagem é que, fora da plataforma da frota 162, as mesmas são pagas individualmente sem desconto, o que torna o trabalho bem mais demorado

Porém, caso você não concorde com a infração que você recebeu, você pode contestar a multa, nesse caso, na sua notificação irá conter informações, onde você deve seguir as instruções e apresentar uma defesa no prazo estabelecido. 

Lembrando que, caso você não pague sua multa e não apresente uma defesa no prazo estabelecido, isso pode acarretar problemas ainda maiores onde pode haver a suspensão de sua carteira, juros na multa e mais multas.

Por isso, é importante que você tenha o controle total de todas as infrações cometidas para que você possa pagá-las com antecedência, ganhando descontos e sem nenhum problema maior para se preocupar. Assinando a plataforma da Frota 162, você tem acesso a tudo isso de forma fácil rápida.

Como emitir a segunda via da multa em PDF?

Perdi minha multa, e agora? Calma, todos sabem que imprevistos acontecem e, caso você não tenha recebido ou tenha perdido sua multa, você consegue pedir a segunda via. Portanto, essa também pode não ser a melhor opção, pois, caso haja algum atraso por parte dos correios ou em alguma parte do processo, você pode ter problemas ainda maiores.

Um trabalhão, não é mesmo? Agora se preparem pois, com essa novidade, a sua forma de pagar multas nunca mais será a mesma. 

Como ter acesso às multas em primeira mão, pagar de forma rápida e ainda economizar com isso? 

A Frota 162 está sempre buscando inovações que possam tornar a gestão de multas e condutores mais fácil e eficiente. E agora, estamos animados em apresentar nosso mais novo recurso: o método de pagamento de multas totalmente integrado à nossa plataforma. 

Com essa novidade, nossos clientes podem depositar dinheiro em suas contas na plataforma, funcionando como uma carteira digital, e usá-lo para pagar multas. Isso significa que não há mais necessidade de se preocupar em encontrar o valor exato da multa no momento do pagamento, nem de ter que se preocupar em pagar boletos e, graças à nossa plataforma que tem integração com diversos sistemas por todo o Brasil, ter que entrar em sites variados dos órgãos. Vale também ressaltar que nenhum usuário da nossa plataforma precisará fornecer nenhum dado bancário, o que aumenta mais ainda a sua segurança e temos uma garantia de 20% de desconto para pagamentos antes do vencimento até as 16h da data do vencimento.

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Além disso, ao pagar a multa antecipadamente, o cliente terá uma economia de 40% em multas e evitar possíveis problemas com juros e CNH. A plataforma da Frota 162 faz isso de maneira rápida fácil, garantindo que você possa pagar suas multas sem preocupações e com total segurança. Com a Frota 162 fica mais simples, com apenas alguns cliques você consegue pagar todas as suas multas. 

Não perca mais tempo com pagamentos de multas complicados. Experimente agora mesmo o nosso novo método de pagamento direto da plataforma e aproveite todas as vantagens de ser um cliente Frota 162.  

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Lula autoriza nova licitação para BR 101 no Espírito Santo

Notícias 01 de junho de 2023

O trecho da BR 101 que corta o Espírito Santo foi autorizado a passar por uma relicitação. O decreto que confirma o procedimento foi assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (1º).

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A parte em questão compreende o trecho entre o acesso a Mucuri, na interseção com a Rodovia BA-698, na Bahia, e a divisa entre o Espírito Santo e o Rio de Janeiro.

O procedimento ocorre no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI) e tem como objetivo impulsionar o desenvolvimento e a infraestrutura viária na região.

De acordo com o decreto presidencial, caso um novo contrato não seja firmado no prazo de 90 dias, contados a partir da data de publicação do documento, a rodovia perderá a qualificação no PPI.

Em fevereiro passado foi publicado o edital de licitação visando ao Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental da BR-101, dando o primeiro passo em rumo à nova concessão da rodovia.

Eco101 desistiu de contrato de concessão no ano passado

Em julho de 2022, a coluna De Olho no Poder revelou, em primeira mão, que a Eco101 concessionária estava desistindo do contrato, após formalizar o pedido junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Uma reunião foi realizada em Brasília, no mesmo mês, entre representantes do governo estadual e da ANTT.

À época, o secretário Ricardo Pessanha, titular da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico (Sectides), disse que a reunião foi para discutir, com a agência, a viabilidade do Estado em assumir a rodovia, a partir do que aconteceu em uma via federal em concessão no Mato Grosso.

Por lá, o governo do Mato Grosso assumiu o controle da concessão de trecho da BR-163, antes nas mãos da empresa Odebrechet Transport (OTP). O processo de devolução ao setor público foi feito porque empresa alegou que não recursos para concluir as metas de investimentos previstos no contrato.

A justificativa da Eco101 para abrir mão da concessão

Entre as justificativas alegadas para a desistência do contrato, iniciado em maio de 2013, estão a demora nas liberações de licenciamento ambiental e desapropriações de áreas, além de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a forma de devolução do dinheiro do pedágio para as obras ainda não executadas.

O consórcio também alega prejuízo financeiro. Em nove anos, afirma ter investido R$ 2,3 bilhões, e faturado R$ 1,7 bilhão.

A Eco101 informou também que já entregou trechos duplicados em Anchieta (2,5 km), Ibiraçu (4,5 km), João Neiva (2,7 km), Contorno de Iconha (7,8 km) e 30 km entre os municípios de Viana, Vila Velha e Guarapari.

Disse ainda que estão em andamento obras em mais 22 km da rodovia, entre as cidades de Guarapari e Anchieta, com entrega prevista para o final deste ano e que conta com cerca de R$160 milhões em investimentos.

Governo do ES desistiu de assumir gestão da rodovia

Em maio deste ano, o vice-governador Ricardo Ferraço anunciou que o governo do Estado não assumiria a gestão da BR-101 no Espírito Santo. A decisão aconteceu após pedidos de indenização da Eco101, concessionária responsável pela rodovia.

Segundo Ferraço, o Estado tenta há alguns meses um acordo com a concessionária para assumir a gestão da rodovia, mas a Eco101 pede uma indenização de R$ 600 milhões para a concessão. 

O governo também teria que assumir uma dívida de cerca de R$ 350 milhões com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além de realizar os investimentos na rodovia. 

Fonte: Folha Vitória

 

ICMS fixo começa a valer no ES e preço da gasolina vai aumentar

Notícias 01 de junho de 2023

Depois de uma queda no preço nos postos, a gasolina vai subir outra vez. O motivo: a mudança na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em vez de um percentual, que no Espírito Santo é de 17%, o imposto agora terá um valor fixo, de R$ 1,22, independente do preço do litro. A nova regra entra em vigor nesta quinta-feira (1º), e vale para todo o país. A mudança já estava prevista desde o ano passado.

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Com a mudança, os especialistas estimam que o preço do litro da gasolina vai subir em quase todos os estados brasileiros. Somente em Roraima deve ficar igual, e no Amazonas, Alagoas e Piauí, mais barato. 

Segundo o economista Tiago Roque, a média do aumento no Espírito Santo será mais alta que a média brasileira. 

"Capixabas vão pagar um pouco mais caro do que a média do Brasil. Teremos, aqui, um aumento de R$ 0,25 podendo chegar a R$ 0,26 enquanto no Brasil, na média, o aumento será de R$ 0,20", disse. 

Na última segunda-feira (29), o governo do Estado enviou projeto de lei à Assembleia Legislativa para se adequar à nova regra. Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) afirma que a medida evita que se cobre mais ICMS toda vez que o produto aumentar de preço, e atrela o aumento da arrecadação ao aumento no consumo. 

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A ideia do governo federal ao implantar a chamada "cobrança monofásica" é simplificar a tributação do ICMS da gasolina, que variava de estado para estado, entre 17% e 23%, e agora terá um valor igual em todo o país. 

Para o economista, é uma fórmula mais equilibrada. "Antigamente, você cobrava quando saía da refinaria, por frentista e lá no posto. Agora é cobrada uma única vez e isso melhora a fiscalização e dificulta a evasão de recursos", reforça. 

*Com informações do repórter Alex Pandini, da TV Vitória/RecordTV

Fonte: Folha Vitória

Multa por ultrapassar em faixa contínua: veja valor, pontuação na CNH e outros detalhes

Notícias 01 de junho de 2023

No trânsito, ultrapassar significa sair de uma faixa para passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, mas em menor velocidade. No entanto, para garantir a segurança durante a circulação de automóveis nas ruas, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que os motoristas não podem fazer ultrapassagens em qualquer local.

Uma das proibições descritas por lei é a de ultrapassagem em faixa contínua. Por isso, a Autoesporte vai revelar qual é o valor da multa e a quantidade de pontos registrada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista que for flagrado cometendo essa infração.

Qual é a multa por ultrapassar em faixa contínua?
De acordo com o artigo 203 do CTB, “ultrapassar outro veículo pela contramão onde houver marcação longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela” é considerado infração gravíssima.

Por ser considerada uma manobra que põe em risco outros motoristas, a multa gravíssima, que é de R$ 293,47, ainda recebe o fator multiplicador vezes 5 (a multiplicação pode ser vezes 3, 5 ou 10, dependendo da gravidade da infração).

Portanto, os motoristas flagrados cometendo essa irregularidade são penalizados com uma multa no valor de R$ 1.467,35. Além disso, sete pontos são adicionados na CNH do condutor.

Vale ressaltar que a multa prevista é aplicada em dobro em caso de reincidência no período de até 12 meses da infração anterior, ou seja, pode chegar a R$ 2.934,70.

É possível recorrer a multa de trânsito por ultrapassar em faixa contínua?

Se o condutor julgar que a autuação das autoridades de trânsito foi injusta, tem o direito de recorrer. É importante ressaltar que o recurso deve ser encaminhado para o órgão que aplicou a multa.

Além disso, os motoristas podem contestar erros formais, como divergências de locais ou de digitação, ou de mérito, quando o fato ocorrido não deveria ser uma infração. Para conferir o passo a passo e as informações necessárias para recorrer a uma multa, basta clicar aqui.

Em quais outros locais é proibido ultrapassar?

Ultrapassar automóveis pela contramão também é proibido em outros diversos casos. A lei não permite que essa manobra seja feita em curvas, aclives, declives, faixas de pedestres, pontes, viadutos e túneis, por exemplo.

Se os motoristas estiverem sem visibilidade suficiente, as autoridades também podem penalizá-los. Além disso, é proibido ainda fazer ultrapassagens quando o veículo estiver parado em fila, seja em porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação.

Nesses casos, as penalidades são as mesmas de quem ultrapassa em faixa contínua. Ou seja: multa no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos adicionados na CNH.

Mas quando é permitido ultrapassar?
As ultrapassagens só são permitidas quando as marcações das vias liberam essa ação. Esse é o caso de estradas que têm faixas simples e tracejadas, por exemplo. Uma outra possibilidade é quando há faixa dupla, mas o traço não é contínuo nos dois lados, autorizando os motoristas a realizarem ultrapassagens apenas no sentido indicado.

As leis de trânsito também só autorizam que os veículos façam ultrapassagens pela esquerda, exceto quando o automóvel a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar na mesma direção.

Fonte: SETCEP

 

Parlamentares pressionam por desoneração da folha de pagamento na reforma tributária

Notícias 01 de junho de 2023

As frentes parlamentares do Comércio e Serviços (FCS) e do Empreendedorismo (FPE) entregaram nesta quarta-feira (31) ao relator da proposta de reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), um manifesto reivindicando a desoneração da folha de pagamento junto da discussão da reforma.

“Entendemos que esse é o melhor momento para retirar a contribuição patronal da folha de pagamento e pensar em como financiar a Previdência. Considerando que o elevado custo de empregar no país gera desemprego e informalidade, além de desestimular o empreendedorismo e os investimentos, compreendemos que a discussão é necessária para aumentar a competitividade interna e externa e para garantir um futuro melhor para todos”, diz o manifesto.

Medida estabelecida em meio à emergência da pandemia, a desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A medida tem validade até o final de 2023.

Caso a desoneração seja incluída na reforma, o mecanismo deverá ser alvo de regulamentação. Integrante de ambas as comissões, o deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) disse que a proposta para regulamentar já deverá estar na proposta de reforma “ou a desoneração não acontece”.

“Vejo uma adesão crescente à reforma tributária, mas há um temor muito grande com relação a perdas. Há temor de que haja sobrecarga sobre o setor, o que trará prejuízos e desemprego”, disse o deputado Domingos Sávio (PL-MG), presidente da Frente Parlamentar de Comércio, Serviços e Empreendedorismo (FCS) na Câmara dos Deputados.

Apesar da pressão do setor, o relator indicou que a proposta será discutida na segunda etapa da reforma, focada na renda. “É um tema importante, mas nem haveria tempo de incluir essa medida no relatório neste momento”, considerou.

Além da pressão por desonerar a folha, as frentes também defendem a ampliação dos limites do Simples Nacional, programa voltado para micro, pequenas e médias empresas. Criado em 2006, o programa unifica tributos e oferece alíquotas menores para empresas de pequeno porte e MEIs com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano.

O presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP) já se reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, solicitando a ampliação do teto do Simples para R$ 8,3 milhões, mas a tendência é de que não haja mudanças no programa.

Tributação em definição
Os deputados Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma na Câmara, e Reginaldo Lopes (PT-MG), coordenador do grupo de trabalho sobre o tema, disseram na terça-feira (30) que as discussões a respeito do modelo de tributação se encaminham para o estabelecimento do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.

Com isso, a tendência é por agregar em uma alíquota os tributos federais, e em outros, os impostos estaduais e municipais.

A expectativa é de apresentação do relatório na próxima terça-feira (6).

Fonte: Setcesp

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