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Consulta popular vai recolher sugestões para o plano de 100 dias em rodovias e ferrovias

Notícias 12 de janeiro de 2023

Consulta popular lançada nesta terça-feira (10) pelo Ministério dos Transportes vai receber sugestões de ações prioritárias para desenvolver os modais ferroviário e rodoviário brasileiros e que estarão dentro do plano para os primeiros 100 dias de Governo Federal. Um dos compromissos assumidos pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, a retomada de obras paradas por falta de recursos fará parte do plano, que deve ser apresentado na próxima quinzena.

Clique aqui para participar

Será possível contribuir até 16 de janeiro. As sugestões serão colhidas a partir do formulário elaborado com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP). Os participantes vão compartilhar e-mail, a unidade da Federação, o ramo de atuação e de quais modais de transportes é usuário.

Após o preenchimento inicial, será possível propor ações para ampliar a competitividade da infraestrutura e da logística de transportes de cargas e pessoas; promover a segurança do trânsito; melhorar a qualidade da infraestrutura e serviços de transportes; e outros pontos relacionados à redução da burocracia, sustentabilidade, governança e acesso à informação. O participante da pesquisa também poderá dar notas para a performance dos transportes rodoviário e ferroviário. A avaliação vai de zero a cinco, variando entre péssimo e ótimo. Os eixos temáticos a serem avaliados incluem a integridade dos órgãos do setor, eficiência logística, contribuição para o desenvolvimento do país, satisfação com os serviços, competitividade, segurança jurídica, transporte de passageiros, integração com outros modais de transporte, dentre outros.

Fonte: NTC&LOG

Excelsior: vasto leque de serviços e uma rica história

Notícias 11 de janeiro de 2023

Uma das mais recentes mantenedoras do Transcares, a Companhia Excelsior de Seguros não oferece apenas um vasto leque de serviços aos seus clientes – seguro de Garantia, Aeronáutico, Habitacional, Multirriscos, Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil, Riscos de Engenharia, Riscos Diversos e Vida, dentre outros. Ela também tem uma rica história para compartilhar! É uma empresa de abrangência nacional com forte atuação regional, sendo a única seguradora com matriz ativa no Nordeste; em 1996 sua matriz foi transferida do Rio para o Recife e um marco desta nova realidade está na sua sede, localizada em um prédio tombado e totalmente restaurado do Recife Antigo, bairro revitalizado com 400 anos de história, modelo de preservação de arquitetura e urbanismo.

E é acreditando na tradição, mas investindo em inovação que a Excelsior coloca o pé em 2023. Passados os dois últimos anos, fortemente impactados pela pandemia, a seguradora adianta que o novo ano vai marcar novos produtos e novas opções de negócios.

“O cenário de 2020 e 2021 foi bem parecido para todo o mercado. Tivemos que nos reinventar e nos adequar à realidade proporcionada pela pandemia. Em 2022, a situação do mercado de seguros era instável, mas com expectativas de melhorar. E é justamente pensando na adequação a este novo mercado que lançaremos novos produtos para os associados do Transcares”, adianta o sócio-proprietário, Lucio Lima.

Além dos 80 anos de estrada, a Excelsior tem a seu favor o atendimento personalizado oferecido aos clientes, que para Lúcio é o grande diferencial, e também consultoria diferenciada de acordo com a necessidade de cada empresa. “E é desta forma que podemos agregar valor à rotina dos associados, nos fazendo presentes sempre, pois nossos clientes são o nosso maior patrimônio”.

Lucio sabe a importância do segmento do transporte rodoviário de cargas e logística para o Brasil – por exemplo, o modal rodoviário é responsável por mais de 65% das cargas transportadas no País e mais de 70 das produções brasileiras passam pelas rodovias. E da mesma forma, reconhece a relevância do Transcares como entidade representativa do segmento em solo capixaba. Daí nasceu a parceria Excelsior-Transcares!

“Por acreditarmos na solidez do Transcares e em sua busca constante pela melhoria na prestação de serviços aos seus associados decidimos vir reforçar o time de mantenedores”.

eSocial passa a exigir informações sobre processos trabalhistas

Notícias 11 de janeiro de 2023

O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, criado pelo Decreto 8.373, de 11/12/2014 e consiste no instrumento de unificação da prestação das informações referentes a escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição. 

Através da Portaria Conjunta MTP/RFB/ME n.33, de 16/10/20222, foi aprovada a versão S-1.1 e a atualização do Manual de Orientação do eSocial que, dentre novas modificações, passa a exigir, a partir de 16/01/2023, que as empresas prestem informações sobre os acordos firmados nas Comissões de Conciliação Prévia e em processos judiciais trabalhistas, firmados a partir de 1º/01/2023, assim como o registro dos casos de condenações definitivas da Justiça do Trabalho, seja como a reclamada como devedora principal ou como solidária ou subsidiária.

As informações que devem ser prestadas até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou a acordo homologado dizem respeito aos dados do processo; período em que o empregado trabalhou na empresa; valor da remuneração; pedidos contidos no processo; os termos da condenação ou do acordo celebrado; base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária, dentre outras.

Foram criados 4 novos eventos: S-2500 (Processo Trabalhista); S-2501 (Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista); S-3500 (Exclusão de Eventos-Processo Trabalhista); e S-5501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista).

S-2500 – Processo Trabalhista

Neste evento devem ser registradas as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e dos Núcleos Intersindicais (Ninter), com informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo empregatício, as bases de cálculo para recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.

Estão obrigados a prestar as informações supra, todo declarante que em processos trabalhistas ou demandas submetidas a CCP ou ao Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas ao vínculo empregatício ou recolher FGTS e contribuição previdenciária devidas.

Devem ser prestadas as informações de acordo com as orientações contidas nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e seus subitens do Manual de Orientação do eSocial, até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado na CCP ou no Ninter.

S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes dos Processos Trabalhistas

Este evento deve ser utilizado para informar os valores sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros, incidentes sobre as bases de cálculo contidas nas decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados na CCP ou no NINTER.

Estão obrigados a prestar as informações supra, todo declarante que em processos trabalhistas ou demandas submetidas a CCP ou ao NINTER for obrigado a recolher as contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a terceiro e/ou imposto sobre a renda da pessoa física.

Devem ser prestadas as informações de acordo com as orientações contidas nos itens 1, 2, 3 e seus subitens do Manual de Orientação do e-Social, até o dia 15 do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão ou no acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado na CCP ou no NINTER.

S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista

Neste evento o declarante fica obrigado a fornecer as informações quando necessitar tornar sem efeito um determinado evento S-2500 ou S-2501.

Devem ser prestadas as informações de acordo com as orientações contidas nos itens 4, 5 e 6 e seus subitens do Manual de Orientação do eSocial, sempre que necessária a exclusão de algum evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.

S-5001 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

Este evento trata-se de um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento de S-2501 e visa mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados: as contribuições sociais previdenciárias; as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.

Não é aplicável ao declarante e o retorno ocorre na medida em que o evento S-2501 ou o evento S-3500 (quando excluir o S-2501), forem processados com a devida integração à DCTWeb e devem ser observadas as orientações contidas no item 1 e seus subitens do Manual de Orientação do e-Social.

O não cumprimento das regras contidas no eSocial sujeita as empresas a multas administrativas previstas no artigo 41 da CLT e na legislação previdenciária e do FGTS.

A versão S-1.1 do Manual de Orientação do eSocial pode ser acessada através do link do Portal do eSocial: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1.pdf

Narciso Figueirôa Junior

Assessor Jurídico da NTC&Logística

ANTT amplia frota de viaturas para aumentar fiscalização nas rodovias

Notícias 10 de janeiro de 2023

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está recebendo uma frota de 36 novas viaturas para aumentar a fiscalização ao transporte de cargas e passageiros em todo o país.

De acordo com a agência, com o reforço na frota, são 208 veículos operados para garantir segurança e o cumprimento das regulamentações nas rodovias.

A entrega está sendo realizada nesta segunda-feira (9/1), em cerimônia na sede da autarquia, em Brasília, e depois devem ser distribuídos aos escritórios espalhados pelo país, ficando disponíveis para as equipes de fiscalização já na segunda metade de janeiro.

Dois dos diferenciais das picapes adquiridas são o rádio comunicador, que permite o envio de mensagens entre as equipes mesmo em regiões onde não há sinal de internet nem de celular, e a maior autonomia, já que, sendo a diesel, conseguem percorrer mais quilômetros – consequentemente, exigindo menos paradas para abastecimento e otimizando os percursos durante as operações de fiscalização.

Conforme o superintendente de fiscalização da ANTT, Felipe Ricardo Freitas, a modernização da frota garante a ampliação da cobertura do trabalho dos agentes. “Trará um maior alcance, permitindo que a gente alcance os passageiros, os transportes de cargas, transporte de produtos perigosos e qualquer serviço de transporte terrestre que é de competência de fiscalização da ANTT”, afirmou.

Fonte: NTC&Log

Medida Provisória prorroga regras do exame toxicológico e de tempo de direção e descanso, e modifica seguro de cargas

Notícias 09 de janeiro de 2023

No apagar das luzes do Governo Bolsonaro foi editada a Medida Provisória nº 1.153, que foi publicada no Diário Oficial do dia 30.12.2022, que prorrogou as regras do exame toxicológico e alterou as regras do seguro de cargas, entre outras medidas.

No que tange ao exame toxicológico, o artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê que para os motoristas habilitados nas categorias C, D e E que continuarem a dirigir com o exame toxicológico vencido há mais de 30 (trinta) dias, haverá multa, cujo valor será multiplicado por 5 (cinco), o que equivale hoje a R$ 1.467,35 (mil quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), bem como será computado 7 (sete) pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, foi suspenso até 01/07/2025. Ou seja, até esta data não se aplica as regras do artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro acima explicado.

O Código de Trânsito Brasileiro, no seu artigo 67-C, exige que o motorista profissional a cada 5h30 de direção ininterrupta (se for motorista de passageiro a cada 4h00), descanse 30 minutos. Tal descanso é conhecido como tempo de direção. E em uma jornada de 24 horas, descanse 11h00. Tais exigências são aplicadas ao motorista empregado ou ao motorista autônomo. Entretanto, a Medida Provisória nº 1.153/2022 fez uma exceção aos motoristas de carga e condutores de veículos, que só serão obrigados a cumprirem às exigências referentes ao tempo de direção e de descanso de 11 horas se a rodovia oferecer ou tiver disponibilidade de pontos de paradas e de descanso na rota programada para a viagem. Ou seja, se na rodovia não tiver ponto de parada ou, ainda que tenha, mas não tiver vaga, o motorista rodoviário de carga e condutor de veículo não poderão serem punidos em face do não cumprimento do tempo de direção e de descanso de 11 horas. Entretanto, a exceção aqui descrita terá que ser regulamentada pelo CONTRAN.

No que tange à Lei nº 11.442/2007, a Medida Provisória nº 1.153/2022 inseriu um parágrafo 5º no artigo 5-B proibindo que o contratante ou o subcontratante de serviços de transporte do motorista autônomo não possa atuar como seu administrador na gestão dos seus interesses profissionais, quando operar para empresa em que este administrador faça parte de forma direta ou indireta ou integre o mesmo grupo econômico.

Já no que tange ao artigo 13 da Lei nº 11.442/2007, que trata do seguro de carga, o mesmo foi todo modificado. A nova redação do citado artigo, em seu inciso I, deixa claro que o seguro de responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados a carga transportada em virtude de acidentes rodoviário é de responsabilidade exclusiva da transportadora ou do motorista autônomo de carga. Também são de responsabilidade exclusiva da transportadora ou do motorista autônomo o seguro facultativo para cobertura de roubo de carga, quando previsto em contrato ou conhecimento de transporte ou, o seguro facultativo de responsabilidade civil por veículos e danos materiais e danos corporais, para cobertura de danos causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas. 

O parágrafo 1º do artigo 13 da Lei nº 11.442/2007 deixa claro que os seguros acima delineados serão captados juntos à seguradora de livre escolha do transportador e fica vedada a estipulação das condições e características da apólice por parte do contratante do serviço de transporte.

Entretanto, no caso do seguro de responsabilidade civil previsto no inciso I do citado artigo, conforme explicado acima, poderá ser contratado pelo tomador do serviço quando o prestador do serviço for motorista autônomo de carga (TAC), hipótese em que o contratante do serviço ficará responsável por eventuais perdas, sem qualquer ônus ao transportador autônomo.

Se o tomador do serviço fizer seguro em relação aos riscos já cobertos pelo seguro feito pelo transportador, o mesmo não poderá exigir que se cumpra regra de gerenciamento de riscos previstos nesses contratos adquiridos pelo cliente, é o que diz o parágrafo 3º do artigo 13 da Lei nº 11.442/2007.

No caso do seguro facultativo de danos causados a terceiros descritos neste texto, não haverá obrigatoriedade de se fazer listagem individual arrolando veículo por veículo, podendo a apólice ser globalizada, abarcando todos os veículos do transportador.

Lembramos, por fim, que se trata de uma Medida Provisória, que deverá ser apreciada pelo Congresso Nacional no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período. Nesse sentido a mesma poderá ser aprovada, rejeitada e/ou sofrer modificações. Se for rejeitada ou não apreciada no prazo de 120 (cento e vinte dias), a mesma perde eficácia, neste caso o Congresso Nacional deve publicar um decreto legislativo informando sobre os efeitos que ela produziu enquanto esteve vigente no prazo de 60 (sessenta) dias. Se não publicar o decreto legislativo, a Medida Provisória nº 1.153/2022 terá tido vigência plena naquilo em que não precisou de ser regulamentada.

Fonte: SETCESP

Perguntas e Respostas: o que muda no seguro de carga?

Notícias 09 de janeiro de 2023

Veja abaixo os principais esclarecimentos sobre a alteração nas regras do seguro de cargas previstos na Medida Provisória nº 1153/2022.

E, se você ainda tiver dúvidas, entre em contato conosco pelo e-mail juridico@setcesp.org.br .

1 – Em face da edição da MP nº 1.153/2022, como ficou o RCTR-C (seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) no que tange a quem está obrigado a contratá-lo?

A nova redação do artigo 13 da Lei nº 11.442/2007 não deixa qualquer dúvida, a contratação passa a ser exclusiva do transportador.

2 – E o seguro contra roubo cargas, RCF-DC (seguro de Responsabilidade Civil Facultativo – Desvio de Carga), como ficou em face da nova norma?

Embora ele seja um seguro facultativo, entretanto, no caso de haver necessidade de sua contratação, a mesma também será feita de forma exclusiva pelo transportador.

3 – Houve previsão de seguro em relação a danos a terceiros?

Sim, conforme se pode observar do inciso III do artigo 13 da Lei nº 11.442/2007, na nova redação trazida pela citada medida provisória, o transportador, e somente ele, poderá contratar o seguro facultativo de responsabilidade civil por veículos e danos materiais e danos corporais, para cobertura de danos causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

4 – E como ficam as cláusulas de DDR?

O tomador do serviço e sua seguradora não poderão mais impor a obrigação de que nos contratos de prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas hajam cláusulas de DDR (Dispensa do Direito de Regresso), pois não poderão mais (ao menos enquanto viger a MP) contratar o RCTR-C e o RCF-DC, já que somente o transportador pode contratar tais seguros.

5 – E se o tomador do serviço contratar os seguros que são de responsabilidade exclusiva do transportador?

Ele pode até contratar, mas não poderá impor a cláusula de DDR e nem exigir que nas operações de transporte haja cumprimento de obrigações operacionais associadas à prestação de serviços de transporte, inclusive as previstas nos Planos de Gerenciamento de Riscos – PGR dos seguros adquiridos pelo mesmo. Pois o transportador é livre para escolher a seguradora que melhor lhe aprouver, pactuando com a mesma as regras de gestão de risco que constará da apólice e/ou do contrato.

6 –   As novas regras preconizadas pela Medida Provisória no que tange ao seguro de transporte têm vigência imediata e é obrigatório o seu cumprimento?

Sim, as Medidas Provisórias editadas pelo Presidente da República têm força de lei e entram em vigor assim que publicadas no Diário Oficial da União, que, no caso da Medida Provisória nº 1.153/2002, a publicação ocorreu no dia 30.12.2022 e, desde então, a mesma está em vigor. E as regras securitárias previstas nas mesmas, entre outros dispositivos, são obrigatórias, pois, conforme o comando do caput do artigo 13 da Lei nº 11.442/2007, não há brecha para que a obrigação seja alterada por força de contrato, salvo no caso do motorista autônomo em relação somente ao RCTR-C, e mesmo assim o contratante do serviço ficará responsável por eventuais perdas, sem qualquer ônus ao transportador autônomo.

7 – Como é uma medida provisória, ela não tem que ser aprovada pelo Congresso Nacional?

Sim, tem, mas enquanto ela não é aprovada ou rejeitada, ela produz todos os efeitos legais, e caso venha a ser rejeitada ou não venha a ser analisada pelo Congresso Nacional, este Poder informará quais as medidas caberão com o fim de sua validade.

8 – E como ficam os contratos de seguros em vigor?

Como estes foram feitos antes da entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.153/2022, o que foi pactuado continua valendo, mas quando ocorrer a renovação, deverão ser obedecidas as novas disposições elencadas no artigo 13 da Lei nº 11.442/2007.

Fonte: SETCESP

Vote na Consulta Pública sobre fim da DDR

Notícias 09 de janeiro de 2023

O Senado Federal está promovendo consulta pública sobre a  Medida Provisória 1153 de 29/12/2022, que veio atender antiga reivindicação da NTC, estabelece a exclusividade ao transportador na contratação dos seguros relativos aos serviços de transporte, vedando a estipulação de qualquer condição pelo contratante do transporte ou embarcador, o que coloca um fim à famigerada DDR e proíbe a imposição de PGR ao transportador por parte do embarcador.

Ao responder sim na Consulta Pública você estará concordando com a aprovação da Medida Provisória e se responder não, estará discordando da Medida Provisória.

Por isso, é importante que você, empresário do setor, e todas as pessoas envolvidas com a atividade de transporte de cargas da sua empresa respondam SIM à pesquisa, para demonstrar aos Senadores a importância da aprovação da Medida Provisória.

Clique aqui e vote na Consulta Pública.

Fonte: SETCESP

Isenção de tributos sobre combustíveis e direito a crédito

Notícias 09 de janeiro de 2023

Com a edição da Medida Provisória nº 1157/2023, o novo Governo Federal manteve a isenção de tributos federais sobre os preços de gasolina, etanol e querosene de aviação até 28 de fevereiro deste ano. Já o gás de cozinha, diesel e biodiesel a isenção vai até 31/12/2023.

O objetivo da Medida Provisória é evitar a escalada inflacionária com a reoneração destes produtos, principalmente em face do desafiador cenário internacional devido à guerra entre a Ucrânia e a Rússia, o que traz uma conjuntura econômica de muitas incertezas, principalmente em relação ao preço internacional do petróleo.

Mas, a citada norma manteve o direito ao crédito de PIS e COFINS na compra dos produtos acima citados como insumo dentro do prazo ali estipulado. Assim para o setor de transporte rodoviário de cargas, por exemplo, o direito ao crédito sobre a compra de diesel está garantido até 31/12/2023.

Porém, é importante destacar que a Medida Provisória será apreciada pelo Congresso Nacional, que pode aprová-la, rejeitá-la ou modificá-la. Por isso é muito importante acompanhar a sua tramitação junto ao Poder Legislativo.

Para saber o andamento da MP no Congresso, clique aqui.

Fonte: SETCESP

Protestos na Bolívia afetam transporte de cargas na fronteira com Corumbá

Notícias 05 de janeiro de 2023

A prisão do governador de Santa Cruz, Luis Fernando Camacho, há uma semana, desencadeou novos protestos e confrontos entre os apoiadores do governo de Luis Arce e de Camacho, que está preso na Capital, La Paz. Ele é acusado de liderar a deposição do então presidente Evo Morales, em 2019.

Com os conflitos, registrados principalmente no departamento de Santa Cruz, novamente alguns setores, como o de transporte de cargas para importação e exportação, vêm sendo afetados pelos bloqueios realizados em estradas, como a Bioceânica, que liga a Bolívia ao Brasil, por Corumbá.

Na Bioceânica, os bloqueios são na cidade de Pailon; no município de Roboré, que fica a cerca de 300 km de Corumbá e outro no setor conhecido como Punta Carretera, próximo à cidade fronteiriça de Puerto Suárez.

Parado na Bioceânica, em Roboré, o caminhoneiro brasileiro, Paulo Henrique de Oliveira, contou ao Diário Corumbaense que está há quatro dias enfrentando as consequências dos protestos. “Saí da fronteira na madrugada de domingo (01), carregando uma máquina agrícola com destino a Santa Cruz. Na estrada tem alguns pontos que acabam nos cobrando entre 20 a 30 bolivianos, em forma de pedágio, para que possamos seguir, mas parei aqui em Roboré e não há previsão para continuar a viagem. Isso é sinônimo de prejuízo, até agora, aqui parado, já estou perdendo pelo menos R$ 2 mil”, contou Paulo Henrique informando que tem que retornar à Corumbá para carregar outra carga.

A fronteira da Bolívia com Corumbá está aberta, mas com os pontos de bloqueio ao longo da Bioceânica, o movimento de cargas registra queda, de acordo com Erivelton Moyses Torrico Alencar, chefe da Alfândega da Receita Federal.

“Em média entre 600 a 800 veículos vão para a Bolívia todos os dias. Os bloqueios não são realizados aqui na fronteira, mas afetam veículos que não conseguem retornar. Estamos chegando num momento em que não há veículos para carregar as cargas que estão no Brasil, até porque, os veículos que entram na Bolívia e conseguem trafegar precisam de cadastro especial junto a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e a Agência de Transporte Boliviana, ou seja, temos poucos veículos na região para levar essas mercadorias até as cidades bolivianas e pode chegar um momento que não haverá mais nenhum”, explicou Erivelton.

Com os bloqueios, estima-se que o fluxo atual seja de 100 a 150 veículos diariamente, sem filas no Porto Seco. A Receita Federal está monitorando a situação e mantém contato com os permissionários dos recintos, com os representantes dos transportadores e com os demais órgãos de fronteira. Já os protestos, que entram no sexto dia, seguem na Bolívia, em decorrência da libertação de Camacho, que cumpre prisão no presídio de La Paz.

• A vice-presidência para assuntos do transporte internacional da NTC&Logística, está apurando e acompanhando o caso de perto, uma vez que se apresente impacto negativos nas empresas associadas, medidas serão tomadas para a volta da normalidade do transporte rodoviário de cargas entre o Brasil e a Bolívia.

Procon-ES notifica distribuidoras por aumento no preço de combustíveis

Notícias 05 de janeiro de 2023

As distribuidoras que atuam no Espírito Santo foram notificadas pelo Procon-ES por conta do aumento repentino no preço dos combustíveis. 

A reportagem da TV Vitória/Record TV esteve em alguns postos de combustíveis da Grande Vitória. 

Em um estabelecimento da Capital, a gasolina passou de R$ 5,20 para R$ 6,10 no último domingo (01). Nesta segunda-feira (02), a gasolina baixou para R$ 4,95.

Em outro estabelecimento, em Vila Velha, por exemplo, a gasolina era vendida a R$ 5,19. O preço subiu para R$ 5,39 no fim de semana e se manteve.

Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado, de 31 de dezembro para 1º de janeiro, o valor médio da gasolina no Espírito Santo passou de R$ 5,12 para R$ 5,32. O aumento representa um reajuste de quase 3,9%.

Ainda segundo os dados da Sefaz, a Capital foi o município da Grande Vitória com maior aumento, de R$ 4,95 para R$ 5,46, um reajuste de mais de 10,30%

Vila Velha registrou aumento de quase 8,6%. Em Cariacica, o aumento foi de 6,7% e na Serra de pouco mais de 4%.

Entenda o que provocou a mudança nos preços dos combustíveis

As mudanças nos preços ocorreram em meio a possibilidade de encerramento da desoneração dos combustíveis, o que não aconteceu. 

Nesta segunda-feira (02), o presidente Lula decidiu estender a isenção de impostos por mais 60 dias.

Boa parte dos postos já baixaram os preços, mesmo assim, segundo diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, o órgão notificou as distribuidoras para entender o que motivou o reajuste. As distribuidoras têm 48 horas para responder

"Nós notificamos as distribuidoras para prestar esclarecimento. Mediante esses esclarecimentos que as distribuidoras vão nos informar, nós vamos efetivamente ter a comprovação se foi repassado esse aumento para os postos de combustíveis ou não. Nós demos um prazo de 48 horas a partir do aceite dessa notificação", afirmou.

A orientação do órgão é para que os consumidores guardem a nota fiscal para buscar seus direitos, caso tenha sido vítima de prática abusiva.

"Eles devem procurar os órgãos de proteção e defesa do consumidor, fazer a denúncia para nós abrirmos um processo administrativo investigatório", alertou o diretor.

O Sindipostos afirmou que as distribuidoras anteciparam o repasse da cobrança dos impostos sobre os combustíveis no último sábado (31). 

Com isso, alguns postos repassaram o aumento e a expectativa com a prorrogação das isenções é de redução nos preços.

*Com informações da repórter Luana Damasceno, da TV Vitória/Record TV.

Fonte: Folha Vitória

Atuação da NTC&Logística com demais entidades, empresas dão importante passo rumo a uma logística mais simples

Notícias 05 de janeiro de 2023

Com a atuação da NTC&Logística, Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e de um grupo de entidades e associações por uma logística mais simples, uma demanda antiga das empresas de transporte finalmente foi atendida no fim de 2022. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou os Ajustes Sinief 48, 49 e 50, que desobrigam a emissão impressa de alguns documentos auxiliares para o transporte de cargas. Com isso, desde 1º de janeiro de 2023, os motoristas já não precisam ter em mãos as versões impressas do Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte eletrônico (DACT-e) e do Documento Auxiliar de Manifesto de Documento Fiscais eletrônico (DAMDF-e), para fins de fiscalização. 

Com a publicação destas medidas, a apresentação dos documentos poderá ser realizada em meio eletrônico, assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A versão impressa somente será exigida em caso de emissão em contingência, seguindo as regras do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).

Os ajustes atendem aos pedidos encaminhados em conjunto com um grupo de entidade ao Confaz, como parte da atuação que há anos é desempenhada tendo como principal objetivo a redução da burocracia na logística. Confira a lista de entidades mais abaixo.

Em 2020, com o trabalho dessas entidades, o Confaz já havia permitido a substituição do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANF-e) impresso por uma etiqueta nas operações do comércio eletrônico, nas vendas por telemarketing ou similares.

Hoje, os setores de transporte rodoviário de cargas e de comércio são grandes emissores de documentos impressos – em regra, o Conhecimento de Transporte, o Manifesto de Transporte de Cargas e a Nota Fiscal da mercadoria. Até então, não havia a dispensa da expedição impressa dos respectivos documentos auxiliares: o DACT-e, o DAMDF-e e DANF-e. Com a adoção do comprovante de entrega eletrônico, ao término das operações de entrega, esses documentos eram simplesmente descartados, causando um enorme custo com a sua impressão, sem contar o iminente impacto ambiental com o volume de resíduos gerado.

As entidades ressaltam que já há previsões no MOC referentes à emissão eletrônica de alguns dos documentos auxiliares, mas a decisão final é dos Estados. Embora a iniciativa de conter estas previsões seja louvável, o manual não tem poder de norma. Em razão disso, de modo a valer em âmbito nacional, as adaptações propostas ao Confaz precisavam ser feitas pelos Ajustes Sinief.

Vale lembrar que as entidades realizaram diversas reuniões, ao longo dos anos, com órgãos de fiscalização do Poder Público, como forma de destacar a necessidade de digitalização destes documentos. Numa das mais recentes mobilizações, participaram de uma reunião com o presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Décio José Padilha da Cruz, onde tiveram a oportunidade de apresentar os benefícios do projeto logística mais simples.

Vantagens dos documentos digitais 

As versões digitais do DACT-e, do DAMDF-e e do DANF-e permitem o acesso às informações fiscais constantes nos documentos e o registro da assinatura do recebedor das mercadorias. Com isso, se tornam comprovantes de entregas e/ou de prestação de serviços.

Isso representa uma maneira mais prática de se concluir o ciclo fiscal das operações e, ainda, possibilita ao remetente, ao destinatário e ao Fisco a verificação imediata dos dados presentes nos documentos auxiliares.

Além disso, a versão digital possibilita outros avanços ao ambiente de negócios brasileiro, como:

– redução do volume de resíduos gerados com documentos impressos;

– redução do risco de extravio de documentos, visto que todas as informações serão integralmente eletrônicas;

– surgimento de mais soluções tecnológicas e serviços voltados à facilitação da apresentação dos documentos digitais;

– menos ocupação de espaço físico para o arquivamento de documentos;

– mais agilidade na liberação das mercadorias nos postos fiscais de fronteira;

– aumento na produtividade e na segurança jurídica.

A iniciativa e a conquista por uma logística mais simples fazem parte da mobilização promovida há anos pelas seguintes entidades e associações:

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística)

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)

Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm)

Associação Brasileira de Logística (Abralog)

Movimento Inovação Digital (MID)

Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp)

O que muda para o MEI em 2023? Veja perguntas e respostas

Notícias 05 de janeiro de 2023

A contribuição mensal paga pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) terá reajuste em 2023. O cálculo é baseado no valor do novo salário mínimo, que passará de R$ 1.212 para R$ 1.320. Entenda, abaixo, como ficam os novos valores:

 - Qual será o novo valor da contribuição mensal? Com os impostos, o MEI pagará mensalmente entre R$ 67 e R$ 72 – a depender da sua atividade. O MEI Caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 159,40 e R$ 164,40.

 - O que está incluído nesse valor? O valor inclui a contribuição previdenciária e os impostos.

 - De quanto é a contribuição previdenciária? Com o reajuste neste mês, a contribuição previdenciária passará a ser de R$ 66 (5% do salário mínimo), considerando o novo valor de R$ 1.320. Já o MEI Caminhoneiro pagará R$ 158,40 de contribuição previdenciária (12% do salário mínimo).

- Qual o valor dos impostos para MEI? Além da contribuição previdenciária, o MEI que exerce atividades sujeitas ao ICMS pagará adicionalmente R$ 1 (se desenvolver atividades de comércio e indústria). Quem exerce atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços) pagará mais R$ 5. No caso de ter de pagar os dois impostos, o valor sobe para R$ 6.

- E como fica o salário mínimo em 2023? O novo salário mínimo passará de R$ 1.212 para R$ 1.320. O reajuste foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2022, mas ainda é necessário que o valor seja oficializado pelo governo e publicado no "Diário Oficial da União".

- Como faço para pagar o valor reajustado? O novo valor de contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs) será calculado automaticamente no momento da emissão Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

- Para que serve a contribuição previdenciária? O Sebrae alerta que é por meio do pagamento em dia do DAS que o MEI garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.

- Como emitir o DAS? Para emitir, o MEI deverá acessar a seção “Já Sou MEI” do Portal do Empreendedor e escolher a opção “Pague sua contribuição mensal”. Há três formas de pagamento disponíveis: débito automático, pagamento online ou boleto de pagamento.

- Até quando posso pagar? O documento vence todo dia 20 de cada mês. O novo valor vale a partir de janeiro de 2023, com vencimento no dia 20 de fevereiro.

Fonte: G1

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