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2022: Um ano de muitos gols!

Notícias 05 de janeiro de 2023

O brilho nos olhos e o sorriso do presidente do Transcares, Luiz Alberto Teixeira, deixam a certeza de que 2022 foi um ano bom. Novos projetos foram colocados em prática. Novos associados e mantenedores chegaram para fortalecer o sindicato. Novas ações ganharam vida. E o que é melhor, novas ideias estão no forno para 2023. Da adequação do Planejamento Estratégico à aposentadoria do então gerente, Mauro Sérgio Amorim Motta, passando pelos treinamentos e o retorno de eventos presenciais, como o Fórum de Prevenção e Combate ao Roubo de Cargas, não restam dúvidas de que o jogo foi duro, mas a equipe saiu de campo com a vitória.

“Iniciei minha gestão em janeiro de 2022 com muitos planos: aumentar o número de associados, gerar mais aproximação deles e dos mantenedores com a entidade; dar mais corpo ao Projeto de Responsabilidade Social; manter a excelência na qualificação de nossa mão de obra; buscar mais parceiros para nos ajudar a fazer o segmento girar. Chegamos a janeiro de 2023 e estou feliz com o que a Diretoria conseguiu construir e ‘com os gols que conseguimos marcar1”, resume o presidente.

Acompanhe abaixo os principais destaques do ano que acaba de se despedir.

- Novo mapa de navegação: A atualização do Planejamento Estratégico 2022-2025 teve início em fevereiro, sob responsabilidade do economista Paulo Roberto Simões. Segundo o presidente, além da necessidade natural de atualizar o “mapa de navegação” do sindicato houve o fator pandemia. “Acompanhei o processo das duas últimas edições deste documento que nos ajudou a caminhar nos últimos anos, mas muita coisa mudou neste meio tempo. O novo PE nos possibilitou aquecer o dia a dia, sair da rotina e avançar em projetos importantes”, ressaltou Teixeira.

 

- Um sonho antigo se realiza: Era quarta-feira, 1º de junho, quando a equipe de Comunicação do Transcares se reuniu numa importante missão: informar que a partir daquele dia as empresas associadas teriam direito a assessoria contábil e tributária. O novo serviço está a cargo da contadora, empresária e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-ES) Mônica Porto, e este era um sonho antigo do Transcares, que sabe o quanto o sistema  tributário brasileiro é uma espécie de “calcanhar de Aquiles” para o segmento.

 - O retorno: Após dois anos sem ser realizado, em função da pandemia, dia 30 de junho o Transcares reuniu, no Sest Senat de Cariacica, diretores, convidados e representantes das forças policiais no IV Fórum Estadual de Segurança – Prevenção e Combate ao Roubo de Cargas. Ao todo, sete palestras integraram a programação. O então Assessor Nacional de Segurança da NTC & Logística, coronel Paulo Roberto Souza, apresentou o cenário do roubo de cargas no Brasil; o superintendente do Transcares, Mario Natali, falou sobre as ações de integração no combate ao roubo de cargas no Estado; representantes das polícias Militar, Civil, Rodoviária Federal e Federal apresentaram os cenários de seus respectivos órgãos; e o Gerente Regional da 3S Tecnologia, Claudio Marotta, empresa parceira do sindicato no evento, falou sobre o uso da tecnologia no combate ao roubo de cargas e veículos. “Tivemos novamente a oportunidade de mostrar que o caminho que o Transcares está trilhando para lidar com este tema passa, obrigatoriamente, por cooperação e integração”, ressaltou Natali.

- Um capítulo da história chega ao fim: O dia 29 de julho marcou o final de um capítulo da história do Transcares. Naquela sexta-feira, a equipe se despediu do Gerente Administrativo e Financeiro, Mauro Sérgio Amorim Motta, profissional que participou de toda a história do sindicato e após 42 anos de trabalho decidiu se aposentar. A notícia do desligamento foi oficializada no Almoço Executivo do dia 13 de julho, pelo presidente, Luiz Alberto Teixeira, que o descreve como “símbolo do TRC capixaba e exemplo de amor, trabalho e dedicação. Motta é o Transcares forte, vivo e pulsante”.

- Para o alvo e avante! O aumento no número de mantenedores sempre esteve no radar do presidente e ao longo do ano passado, 12 novos empresas chegaram, fortalecendo o ecossistema do segmento e oferecendo às transportadoras associadas condições diferenciadas na compra de serviços, implementos e/ou equipamentos. O Transcares fechou 2022 com 16 sócias-mantenedoras: ArcelorMittal, Autoviva, Avalia Capital, Comprocard, Excelsior, Frota 162, Golden Service, Let´s By Vitória Diesel, Liga Vitória, Onda Azul, Road Card, Sanyuu, Service Logic, Suzano, Transeguro e 3S Tecnologia.

- Legado garantido: A Comjovem-ES viveu um momento diferenciado em 2022, com entrada de parceiros, várias ações desenvolvidas e metas batidas! Dentre as novidades estão rankeamento dos membros (a participação em reuniões e visitas soma pontos e dá a possibilidade deles participarem de eventos nacionais), a produção mais ativa de artigos técnicos, um app que está em desenvolvimento pelas comissões do Espírito Santo, Rio e Paraná, sobre socorro no meio da estrada, e a chegada do segundo vice-coordenador Filipe Cortes. E tanto trabalho foi reconhecido no Congresso NTC 2022 – XV Encontro Nacional da Comjovem, em Fortaleza. A comissão capixaba, cuja coordenação é de responsabilidade de Roberto Fabiani, recebeu o Troféu NTC Comjovem Reconhecimento, o Troféu NTC Comjovem Revelação do Ano e ficou em segundo lugar no Prêmio Projeto Comjovem NTC, que contempla as melhores ideias de aplicativos para soluções logísticas. É parabéns que fala, né?

 

- E a medalha vai para... O governador Renato Casagrande! Na segunda-feira, 28 de novembro, uma comitiva do Transcares, formada pelo presidente Luiz Alberto Teixeira, pelo vice, José Geraldo Valadão, e pelos ex-presidentes Liemar Pretti, José Antônio Fiorot e Luiz Wagner Chieppe, esteve no Palácio Anchieta para entregar a Medalha de Honra ao Mérito Ayval da Luz a Casagrande. Lançada em 2015, a homenagem é entregue a autoridades, empresários e dirigentes com papel relevante em ações que visam o maior fortalecimento do segmento. O grupo aproveitou a oportunidade para tratar de outros temas e reforçar o pedido de aprovação do Compete para o TRC.

 

Cti Fracht: Porque o seguro de cargas é tão importante?

Notícias 05 de janeiro de 2023

Em um processo de exportação ou importação, é importante que ambas as partes tenham um seguro para a carga. No caso do exportador, pode ser necessário para efetuar uma venda, enquanto para o importador, é necessário para assegurar que a carga estará coberta caso algum sinistro ocorra.

O seguro não é obrigatório, mas muitas empresas têm como prática contratar para se precaver de eventuais problemas, como por exemplo o manuseio de contêineres no porto, acidente entre veículos de transporte ou até mesmo o roubo da carga.

Em um embarque internacional, vale a pena ficar atento ao Incoterm da operação, pois algumas obrigações são de determinadas partes. Por exemplo, se você for importador e comprar algum produto na condição CIF, o preço do frete e do seguro já estará embutido no valor do produto.

Mesmo assim, é válido entender qual a cobertura do seguro do exportador e também contratar o seu próprio seguro para o transporte nacional da mercadoria, por exemplo, do porto/aeroporto até a sua empresa. Assim, você estará assegurado em toda a cadeia logística.

O mesmo vale se você for um exportador. Caso você negocie a venda com o Incoterm FOB, é importante estar assegurado até a entrega no navio/porto informado.

Por fim, vale a pena ressaltar que os custos de seguro de carga podem ser negociados por embarque ou então em uma cobertura mais ampla, ao ano.

Consulte seu agente de carga e entenda quais são os valores aplicados.

Sobre a CTI Fracht
A CTI Fracht é uma empresa do setor de logística de abrangência internacional. Estruturada, ética e compromissada, está presente em vários estados brasileiros com filiais próprias e representações em diversos países.

Os obstáculos da logística são muitos, sempre encarados pela CTI Cargo como desafios a serem superados. Não importa peso, tamanho, distância ou peculiaridade, a empresa trabalha para um transporte seguro e eficiente.

CONTATO:
Endereço: Av Des. Moreira, 2800 – sl 603 – Ed. Santo Amaro
Dionísio Torres – Fortaleza-CE
Telefone: +55 85 3215-4300

www.ctifracht.com.br/

 

Fonte: Cti Fracht

Natal Solidário: o TRC dá as mãos e o Transcares doa mais de 90 cestas básicas

Notícias 05 de janeiro de 2023

O ano de 2022 foi movimentado e proveitoso. Teve articulação, teve informação, teve conquistas, teve treinamentos e palestras, e teve solidariedade! Última ação do Projeto de Responsabilidade Social do sindicato no ano passado, o Natal Solidário, realizado em parceria com a Comjovem-ES, rendeu 93 cestas básicas, doadas por dirigentes, empresários, parceiros e equipe do Transcares. Deste montante, 20 já foram entregues à Prefeitura de Viana e 24 para a Obra Social Cristo Rei, localizada em Cariacica. E nos próximos dias, 15 serão entregues à Prefeitura de Cariacica, 25 ao Educandário Alzira Bley, instituição de caridade também de Cariacica e antiga parceria do Transcares em seu projeto social, e quatro famílias do entorno serão contempladas com quatro cestas.

Diferente de anos anteriores, desta vez a equipe do Transcares fez uma nova distribuição das cestas básicas, o que permitiu atender mais pessoas.

“A responsabilidade social é um dos pontos fundamentais de nosso Planejamento Estratégico, não o perdemos de vista, e embora saibamos que não vamos conseguir resolver o problema de nossos parceiros, ficamos extremamente felizes por poder ajudar de alguma forma”, destaca o presidente, Luiz Alberto Teixeira.

Presidente do Cristo Rei, Juarez Meira endossa as palavras de Teixeira. “Eu só tenho a agradecer ao Transcares, toda doação de alimento é bem-vinda para nós, até porque nosso momento financeiro não é dos melhores”.

As doações puderam ser feitas de forma virtual (via depósito bancário, transferência ou Pix) ou presencial. E mais uma vez, o TRC se fez presente!

 

Contran publica regulamentação sobre o sistema de pedágio automático (Free Flow)

Notícias 04 de janeiro de 2023

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta semana, a Resolução nº 984/2022, que regulamenta a implementação do Free Flow, o sistema de pedágio automático e de livre passagem, sem praças físicas de pedágio, em rodovias e vias urbanas. O sistema engloba o uso de tecnologias de leitura e identificação automática que facilita a fluidez operacional das vias.

A resolução ainda prevê a instalação de placas de sinalização vertical de indicação nos acessos e ao longo da via, de forma a garantir a informação prévia ao usuário de que o trecho é dotado de Free Flow.

O usuário da rodovia poderá utilizar os meios de sistema de autopagamento ou outra forma de pagamento estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito.

Segundo a norma, o não pagamento da tarifa de pedágio decorrente do trânsito em via dotada de Free Flow após o prazo de quinze dias, iniciado no dia seguinte ao da passagem do veículo pelo ponto de leitura, conforme regulamentação do órgão ou pela entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, configura infração de trânsito.

A ANTT e a CCR RioSP estão trabalhando no projeto de implementação do Free Flow na BR-101/RJ (Rio-Santos), a partir de janeiro de 2023. É o primeiro sistema implementado em uma concessão rodoviária federal. Leia aqui sobre este projeto.

Clique aqui e saiba mais sobre a Resolução Contran nº 984/2022 entrou em vigor em 2 de janeiro de 2023.

Fonte: NTC&Log

Com atuação da NTC&Logística transportador terá exclusividade para contratar seguro de carga

Notícias 04 de janeiro de 2023

Medida Provisória 1153 de 29/12/2022, publicada hoje, veio atender antiga reivindicação do TRC, encaminhada pela NTC&Logística desde 2015 junto ao Congresso Nacional e ao Governo Federal, eis que estabelece a exclusividade ao transportador na contratação dos seguros relativos aos serviços de transporte, vedando a estipulação de qualquer condição pelo contratante do transporte ou embarcador, o que coloca um fim à famigerada DDR.

A exclusividade abrange os seguros: obrigatório de responsabilidade civil do Transportador Rodoviário de Carga – RCTR-C;  facultativo de desvio de carga – RCFD-C e seguro facultativo de danos a terceiros causado pelo veículo automotor utilizado no transporte de carga.

A edição de Medida Provisória foi precedida de intensa atuação da NTC&Logística, através da assessoria jurídica da entidade, em parceria com a CNT – Confederação Nacional do Transporte junto ao MINFRA, com longas discussões sobre o tema até chegar-se a redação adotada que atende aos anseios dos transportadores de ter assegurada a contratação de seguro próprio  que dará segurança jurídica à empresa para o exercício da sua atividade.

Faz-se necessário destacar a atuação das Federações e Sindicatos vinculados à NTC&Logística e CNT que atuaram junto aos parlamentares de cada região do país procurando demonstrar e convencer sobre a importância da reivindicação para o setor. Merece destaque especial a dedicação do empresário Roberto Mira junto ao Governo Federal ao atendimento da reivindicação através desta Medida Provisória.

Francisco Pelucio

Presidente
Fonte: NTC&Log

IPVA 2023: veja calendário

Notícias 04 de janeiro de 2023

Pagamento é obrigatório, e a alíquota varia conforme o modelo e a "idade" do veículo e também o estado em que o contribuinte mora.

Os estados divulgaram como será a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023. O g1 preparou uma lista com calendário, alíquota, descontos e formas de pagamento do tributo. (veja abaixo)

O pagamento é obrigatório – e a alíquota varia conforme o modelo e a idade do veículo, e também o estado onde o contribuinte mora.

Em 2023, o IPVA deve ficar mais caro, acompanhando a valorização de carros novos e usados. Cada unidade da federação tem alíquotas diferentes do imposto, mas todas levam em conta o valor de venda de veículos usados — calculado por meio da tabela Fipe — ou o da nota fiscal de compra, no caso dos veículos dos 0 km.

Veja abaixo prazos para pagamento e como fica o imposto em cada estado:

Fonte: ZH

TJ-SP nega pedido de vínculo de emprego entre transportador autônomo e transportadora

Notícias 04 de janeiro de 2023

Em 19/05/2020 foi publicado acórdão que julgou procedente a ADC 48 e improcedente a ADI 3961, que discutiam a natureza jurídica do vínculo existente entre Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e as Empresas de Transporte de Cargas (ETC), declarando a constitucionalidade dos artigos 5º, “caput” e parágrafo único e 18 da Lei 11.442/07.

No bem fundamentado voto do Ministro Barroso no julgamento da ADC 48 e da ADI 3961 ficou claro que, preenchidos os requisitos da Lei 11.442/2007, está configurada relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista entre os TAC e as ETC.

O referido voto também lembrou que o STF no julgamento da ADPF 324 e RE 958252 considerou legítima a terceirização das atividades-fim de uma empresa, sob o fundamento de que o princípio constitucional da livre iniciativa garante aos agentes econômicos liberdade para eleger suas estratégias empresariais dentro do marco legislativo vigente, afirmando que a proteção constitucional não impõe que toda ou qualquer prestação remunerada de serviços configure relações de emprego.

No que tange a relação jurídica existente entre o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e a Empresa de Transporte de Cargas (ETC) o acórdão do STF na ADC 48 reconheceu que a Lei nº 11.442/2007 regulamentou a contratação de transportadores autônomos de carga (TAC) por proprietários de carga (embarcadores) e por empresas transportadoras de carga (ETC), autorizou a terceirização da atividade-fim pelas empresas transportadoras e afastou a configuração de vínculo de emprego nessa hipótese, entendendo que é legítima a terceirização das atividades-fim de uma empresa e que a Constituição não impõe uma única forma de estruturar a produção. Ao contrário, o princípio constitucional da livre iniciativa garante aos agentes econômicos liberdade para eleger suas estratégias empresariais dentro do marco vigente (CF/1988, art. 170).

Além disso, o STF também reconheceu que a proteção constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada de serviços configure relação de emprego (CF/1988, art. 7º) e não há inconstitucionalidade no prazo prescricional de 1 (um) ano, a contar da ciência do dano, para a propositura de ação de reparação de danos, prevista no art.18 da Lei 11.442/2007, à luz do art. 7º, XXIX, CF, uma vez que não se trata de relação de trabalho, mas de relação comercial.

A tese acolhida pelo Plenário do STF no julgamento histórico da ADC 48 é que: 1) a Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim; 2) o prazo prescricional estabelecido no art. 18 da Lei 11.442/2007 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF; 3) uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei nº 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista.

Em decorrência do julgamento da ADC 48 a Suprema Corte passou a cassar as decisões da Justiça do Trabalho que negam vigência ao entendimento de que a discussão judicial sobre o pedido de vínculo empregatício entre o TAC e a ETC é da Justiça Comum e não da Justiça do Trabalho, mesmo que se trate de discussão de alegação de fraude à legislação trabalhista.

A jurisprudência da Justiça Comum sobre o tema ainda é incipiente, mas recentemente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Apelação 0011864-49.2021.8.26.0309, negou provimento ao recurso de um transportador autônomo de cargas que pretendia a reforma da decisão da Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP que julgou improcedente a reclamação trabalhista ajuizada pelo Transportador Autônomo de Cargas (TAC) que se dizia motorista empregado da transportadora Ré e que houve fraude à legislação do trabalho na contratação como TAC.

A ementa do referido acórdão é a seguinte:  

“Apelação. Ação trabalhista. Contrato de prestação de serviços de transportador autônomo de cargas. Demanda iniciada na Justiça do Trabalho e, posteriormente, remetida à Justiça Comum, na qual pretende a parte autora o reconhecimento de vínculo de emprego. Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que é da Justiça Comum a apreciação da matéria envolvendo a relação jurídica submetida à Lei 11.422/07, ainda que em discussão alegação de fraude à legislação trabalhista Autor que prestava serviços com veículo próprio e com inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na categoria TAC, bem como possuía remuneração variável conforme os fretes realizados Presença dos requisitos da relação comercial Quadro probatório desfavorável ao autor Sentença de improcedência Ratificação nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça Recurso improvido.”

A referida ação teve início na 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí e posteriormente foi remetida à justiça comum estadual em razão da decisão do TRT/15ª Região que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum.

Trata-se de uma importante decisão do Tribunal de Justiça paulista que acolheu os fundamentos contidos na ADC 48 onde o STF decidiu ser da Justiça Comum a competência para apreciar e julgar ações, cujo objeto em discussão corresponda à alegação de fraude à legislação trabalhista quando se tratar de contratação feita de forma autônoma com base na Lei 11.442/07.

No referido acórdão do TJSP foi declarado que o Autor prestava serviços com veículo próprio e com inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na categoria TAC (Transportador Autônomo de Carga), bem como possuía remuneração variável conforme os fretes realizados, circunstâncias que o enquadram no art.2º, I e par.1, da Lei 11.442/07.

O acórdão também destaca alguns tópicos da bem fundamentada sentença de que o Autor possuía registro profissional como transportador na ANTT e se utilizava de veículo próprio para a prestação de serviços e que, no caso dos autos, depreende-se que os elementos evidenciam que as partes estabeleceram nítida relação comercial, o que elide a configuração de vínculo de emprego, havendo remuneração variável e comprovação, através de prova testemunhal, da inexistência de pessoalidade e habitualidade na prestação de serviços e validade do contrato de transporte de cargas, nos termos da Lei 11.442/07, sem qualquer vício de consentimento, restando suficientemente elidida a alegada fraude no contrato, não se havendo falar em vínculo de emprego e verbas trabalhistas dele decorrentes.

Trata-se de decisão relevante e inovadora do TJSP e que vai ao encontro das decisões prolatadas pelo STF na ADC 48, dando perfeita interpretação jurídica da Lei 11.442/07 e reiterando o entendimento de que a relação jurídica existente entre o TAC e a ETC é comercial e não trabalhista.

Todavia, vale lembrar que a decisão do STF na ADC 48 exige que os requisitos da Lei 11.442/07 sejam rigorosamente observados, para que a relação entre o TAC e a ETC possa ser estritamente comercial.

Narciso Figueirôa Junior

Assessor Jurídico da NTC&Logística

Governo Federal zera PIS/Cofins de diesel, biodiesel e GLP por 1 ano; gasolina e etanol, até 28/02

Notícias 03 de janeiro de 2023

Medida Provisória publicada nesta segunda-feira (2) reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins para diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o chamado gás de cozinha, até 31 de dezembro de 2023.

A MP publicada no Diário Oficial da União, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também zerou as alíquotas do tributo para gasolina e etanol até 28 de fevereiro de 2023.

A decisão amplia desonerações federais realizadas no ano passado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que buscava conter a inflação, em meio a uma alta dos preços do petróleo no mercado internacional.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira que uma esperada demora para a mudança na gestão da Petrobras estaria por trás da extensão da desoneração. Segundo ele, Lula quer esperar novos executivos da petroleira para tomar uma decisão sobre combustíveis.

Haddad havia pedido ao governo anterior que deixasse vencer no dia 31 de dezembro a desoneração de impostos federais sobre combustíveis, mas uma das primeiras medidas do novo governo foi prorrogá-las, em meio a preocupações com impacto inflacionário.

A extensão da isenção sobre gasolina gerou imediatamente reações negativas do setor de etanol, uma vez que o combustível renovável tinha uma vantagem tributária em relação ao seu concorrente nas bombas. De outro lado, a desoneração de diesel e gasolina tende a beneficiar vendas da Petrobras. A MP também reduziu a zero até 28 de fevereiro o PIS/Cofins sobre operações com querosene de aviação e gás natural veicular (GNV).

Fonte: NTC&Log

CNH vencida volta a ter prazo de 30 dias para renovação

Notícias 03 de janeiro de 2023

Medida vale para os documentos com vencimento a partir de 1º de janeiro de 2023

Durante a pandemia, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ampliou o prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e permitiu que os motoristas continuassem dirigindo, mesmo com o documento vencido. No entanto, a resolução 983 do Contran, em vigor desde segunda-feira (2) retornou com os prazos anteriores.

O prazo estendido foi criado pelo Contran para reduzir filas e aglomerações nos postos de atendimentos durante a pandemia. Dessa maneira, o motorista poderia regularizar seu documento em até oito meses sem ser autuado.

Por fim, o motorista que teve seu documento vencido entre maio e dezembro de 2022 ainda poderá se beneficiar dos oito meses adicionais. Confira o cronograma abaixo:

Prazos de renovação da CNH vencida em 2022

Data de vencimento Limite para renovação
Maio/2022 31 de janeiro de 2023
Junho/2022 28 de fevereiro de 2023
Julho/2022 31 de março de 2023
Agosto/2022 30 de abril de 2023
Setembro/2022 31 de maio de 2023
Outubro/2022 30 de junho de 2023
Novembro/2022 31 de julho de 2023
Dezembro/2022 31 de agosto de 2023
Janeiro/2023 30 dias a partir da data de vencimento

Vale lembrar que conduzir com a CNH vencida é infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso seja parado em uma blitz, o motorista recebe multa de R$ 293,47, além de sete pontos na habilitação.

Atualmente, a CNH possui validade de 10 anos para motoristas com menos de 50 anos de idade. Para os habilitados entre 50 e 69 anos, a validade é de cinco anos. Os condutores com mais de 70 anos devem renovar a habilitação a cada três anos.

Fonte: G1

Comprovante de entrega eletrônico

Notícias 30 de dezembro de 2022

Sim, o ENCAT, responsável pelo Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico publicou a Nota Técnica – NT 2019.001 – dispondo as regras de validação dos eventos relacionados a comprovação e/ou cancelamentos de entregas de mercadorias criando infraestrutura digital de comprovação e entrega efetiva da carga pelo transportador a partir da captura de imagens e registros de eventos nos documentos fiscais eletrônicos utilizados por transportadores de cargas dentro do ambiente do CT-e.

A base legal para criação da NT está no Ajuste SINIEF nº 09/2007 – que instituiu o CT-e e o seu documento auxiliar – conforme Cláusula Décima Oitava-A, incisos XXI e XXII, § 5º, abaixo descritos:

A ocorrência de fatos relacionados com um CT-e denomina-se “Evento do CT-e”.

§ 1º Os eventos relacionados a um CT-e são:

XXI – Comprovante de Entrega do CT-e, registro de entrega da mercadoria, pelo transportador, mediante a captura eletrônica de informações relacionadas com a confirmação da entrega da carga;

XXII – Cancelamento do Comprovante de Entrega do CT-e, registro de que houve o cancelamento do registro de entrega da mercadoria pelo transportador.

§5º A comprovação da entrega da mercadoria realizada pelo transportador, nos termos do inciso XXI, substitui o canhoto em papel do DACTE.

Embora a sua utilização seja voluntária, a adesão a essa forma de comprovação  trará diversos benefícios ao nosso segmento, e só para citar alguns: i) garantia na comprovação da entrega; ii) redução de armazenamento do canhoto físico; iii) agilidade no compartilhamento de informações, iv) redução do papel, que ao final e ao cabo, é o objetivo do projeto dos documentos fiscais eletrônicos, resultando na tão almejada logística sem papel.

Diante dessa possibilidade cabe agora ao TRC, as transportadoras, iniciar um movimento junto ao mercado, a fim de construir uma nova realidade colocando, definitivamente, o nosso setor na era digital.  Uma realidade condizente com a dinâmica da logística no transporte de cargas, onde se se exige mais qualidade, agilidade, eficiência, segurança e rastreabilidade, a custos mais competitivos!

Fontte: NTC&Log

Fim da obrigatoriedade da impressão de documentos fiscais

Notícias 30 de dezembro de 2022

Uma boa notícia para o início do ano que vem, com a publicação dos Ajustes SINIEF nºs 4849 e 50, todos de 14/12/2022, o CONFAZ desobriga as transportadoras da obrigatoriedade de emissão em papel dos documentos obrigatórios para o transporte de cargas: o DACT-e  – Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte eletrônico e o  DAMDF-e  – Documento Auxiliar de Manifesto de Documento Fiscais eletrônico, assim como o DACT-e OS utilizado no utilizado para transporte de valores, bagagem turismo, a partir de 1º de janeiro de 2023, poderão ser apresentados em meio eletrônico.

Um alerta importante, a impressão será exigida no caso de contingência, seguindo as regras do MOC.

A publicação desses Ajustes aproximou o segmento do transporte de cargas do objetivo principal do projeto de documentos fiscais eletrônicos que participa, desde o seu início, lá em 2007, buscando a efetiva substituição da emissão de documentos em papel com validade jurídica.

Podemos dizer que o TRC começa o ano de 2023 com uma pequena vitória, mas um enorme ganho, cujos impactos na logística operacional das empresas, na sociedade e no meio ambiente, serão sentidos ao longo dos próximos anos!

Fonte: NTC&Log

DT-e e sua regulamentação

Notícias 30 de dezembro de 2022

Publicado hoje, 29/12, o Decreto 11.313, de 28/12/2023, regulamenta a Lei 14.206/2021, que instituiu o Documento Eletrônico de Transporte – DT-e, e traz alguns aspectos relevantes, os quais destacamos abaixo:

Será criado um Centro Integrado de Monitoramento e Controle do DT-e  com estrutura organizacional, na Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.;

Os dados e orientações para o preenchimento do DT-e ainda dependem de ato normativo do Ministério da Infraestrutura;

Foi criado o Comitê Gestor do DT-e, com o objetivo de propor o aperfeiçoamento contínuo do DT-e, será presidido pelo Ministério da Infraestrutura e contará com a participação da sociedade civil organizada;

O serviço de emissão e cancelamento do DT-e será tarifado;

O encerramento do DT-e ocorrerá somente após o efetivo pagamento do frete ao TAC;

O DT-e terá dispensada sua emissão na coleta/entrega; no trânsito com veículo vazio; no transporte internacional de cargas;

Nos casos de dispensa de emissão do DT-e será exigido o registro de dispensa de obrigatoriedade de emissão do DT-e, que será gratuito, podendo ser definitivo ou provisório;

Dentro de 90 dias será publicado ato com a forma e o cronograma de implantação do DT-e, cujos prazos não serão inferiores a 120 dias, sendo divididos em 4 etapas que devem envolver a triagem de documentos, o exame das obrigações administrativas, dados, informações, unificação do DT-e, etc. , a princípio em âmbito federal, evoluindo para os Estados, Municípios e Distrito Federal, mediante celebração de convênio com a União.

Fonte: NTC&Log

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