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A Lei 14.457/22 e o Programa Mais Mulheres

Notícias 11 de outubro de 2022

A Lei 14.457, de 21/09/2022, que entrou em vigor na data da sua publicação, institui o Programa mais Mulheres e altera a CLT e o Programa Empresa Cidadã. 

A nova Lei possui origem na Medida Provisória 1.116, de 04/05/2022, mas nem todas as matérias contidas na MP foram mantidas na Lei 14.457, conforme abordaremos no item 14.

  • Programa Emprega mais Mulheres

Trata-se de um programa destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho por meio das seguintes medidas em sua maioria voluntárias e não obrigatórias: I- apoio à parentalidade na primeira infância; II- apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho; III- qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para ascensão profissional; IV- apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade; V- reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do Selo Emprega mais Mulher; VI- prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho: e VII- estímulo ao microcrédito para mulheres.

A Lei conceitua a parentalidade como sendo o vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizaras atividades parentais, de forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças e dos adolescentes, nos termos do art.22 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • Apoio à parentalidade na primeira infância

O Programa trata do apoio à parentalidade na primeira infância, ficando os empregadores autorizados a adotar o benefício de reembolso-creche, previsto na letra “s”, do par.9º, do art.28, da Lei 8.212/91, desde que cumpridos os seguintes requisitos: I- pagamento de creche ou pré-escola de livre escolha da empregada ou do empregado, bem como o ressarcimento de gastos com outra modalidade de prestação de serviços da mesma natureza com comprovação das despesas realizadas; II- ser o benefício concedido à empregada ou ao empregado que possua filhos com até 5 anos e 11 meses de idade, sem prejuízo dos demais preceitos de proteção à maternidade; III- ser dada ciência pelos empregadores às empregadas e aos empregados da existência do benefício e dos procedimentos necessários à sua utilização; e IV- ser o benefício oferecido de forma não discriminatória e sem a sua concessão configurar premiação.

É necessária a formalização de acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva para implementação do reembolso-creche, devendo estabelecer condições, prazos e valores, sem prejuízo do cumprimento dos demais preceitos de proteção à maternidade.

Os valores do auxílio-creche não possuem natureza salarial, não se incorporam à remuneração, não constituem base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS e não se configuram como rendimento tributável da empresa ou do empregado. 

Caso o estabelecimento tenha pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade deve disponibilizar às empregadas local apropriado onde seja permitido guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

Se o empregador adotar o benefício do reembolso-creche para todos os empregados e empregadas que possuam filhos com até 5 anos e 11 meses de idade fica desobrigado da instalação de local apropriado para a guarda e assistência de filhos de empregadas no período da amamentação, de que tratam os artigos 389, par.1º, da CLT e 5º da Lei 14.457/22.

O Serviços Sociais Autônomos, SESI, SESC e SEST poderão, observadas as leis e os regulamentos específicos, manter instituições de educação infantil destinadas aos dependentes dos empregados e das empregadas vinculados à atividade econômica aa elas correspondentes.

  • Apoio à Parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho

A Lei 14.457 flexibiliza o regime de trabalho para apoio à parentalidade, devendo o empregador conferir prioridade às empregadas e os empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 anos de idade ou pessoa sob guarda judicial com deficiência, sem limite de idade, na alocação de vagas para as atividades que possam ser efetuadas por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância.

Desde que haja vontade expressa dos empregados e das empregadas, formalizada através de acordo individual ou norma coletiva, haverá priorização na concessão de uma ou mais das seguintes medidas de flexibilização da jornada de  trabalho das empregadas e dos empregados que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até 6 anos de idade ou com deficiência: I) regime de tempo parcial (CLT, art.58-A); II) regime especial de banco de horas (CLT, art.59); III) jornada de 12X36 horas ininterruptas de descanso (CLT, art.59-A); IV) antecipação de férias individuais; V) horário de entrada e de saída flexíveis. 

A adoção do regime de tempo parcial e antecipação de férias individuais somente poderão ser adotadas até o segundo ano: I- do nascimento do filho ou enteado; II- da adoção; ou III- da guarda judicial.     

No caso de rescisão do contrato de trabalho de empregado ou empregada em regime de compensação de jornada por meio de banco de horas, as horas acumuladas ainda não compensadas serão: I-  descontadas das verbas rescisórias devidas ao empregado ou à empregada, na hipótese de banco de horas em favor do empregador, quando a demissão for a pedido e o empregado ou empregada não tiver interesse ou não puder compensar a jornada devida durante o prazo do aviso prévio; ou II-  pagas juntamente com as verbas rescisórias, na hipótese de banco de horas em favor  do empregado ou da empregada. 

Em relação a antecipação das férias individuais a Lei 14.457 dispõe que poderá ser concedida ao empregado ou à empregada que se enquadre nos critérios previstos no par.1º, do artigo 8º, ainda que não tenha transcorrido o seu período aquisitivo.

As férias antecipadas não poderão ser usufruídas em período inferior a 5 dias corridos, facultado ao empregador optar por efetuar o pagamento do adicional de 1/3 de férias após a sua concessão, até a data do pagamento do 13º salário, podendo o pagamento da remuneração da antecipação das férias ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.

Em havendo rescisão do contrato de trabalho, os valores das férias ainda não usufruídas serão pagos juntamente com as verbas rescisórias devidas e na hipótese de período aquisitivo não cumprido, as férias antecipadas e usufruídas serão descontadas das verbas rescisórias devidas ao empregado no caso de pedido de demissão.   

A Lei faculta a flexibilização dos horários fixos da jornada de trabalho ao empregado ou à empregada, desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos no art.8º e a atividade permitir.

  • Medidas para Qualificação de Mulheres

A Lei 14.457/22 cria um Programa com importantes medidas de incentivo à contratação, flexibilização de regime de trabalho, qualificação em áreas estratégicas para ascensão profissional, apoio ao retorno ao trabalho após o término da licença-maternidade e reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade da mulher.

No que tange à qualificação de mulheres em áreas estratégicas para ascensão profissional, a Lei faculta a suspensão do contrato de trabalho através de acordo individual ou por acordo ou convenção coletiva de trabalho, nos termos do art.476-A da CLT, devendo o curso ou o programa de qualificação profissional priorizar áreas que promovam a ascensão profissional da empregada ou em áreas com baixa participação feminina, tais como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação, sendo que a empregada fará jus a uma bolsa de qualificação profissional (Lei 7.998/90, art.2º-A), durante o período de suspensão, podendo o empregador conceder à empregada ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial.

Na hipótese de dispensa da empregada no transcurso do período da suspensão do contrato de trabalho ou nos 6 meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará à empregada, além das parcelas indenizatórias devidas, multa a ser estabelecida em acordo ou em convenção coletiva de, no mínimo, 100% sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do pacto laboral.

A nova Lei exige que o empregador encaminhe ao Ministério do Trabalho e Previdência os dados referentes às empregadas que terão o contrato de trabalho suspenso, para que a bolsa de qualificação profissional possa ser paga.

  • Estímulo à Ocupação de Vagas

Os Nacionais de Aprendizagem, de acordo com a legislação própria e os seus regulamentos, mediante a celebração de ajustes com a União, poderão criar medidas para estimular a matrícula de mulheres em cursos de qualificação, em todos os níveis e áreas de conhecimento, devendo priorizar as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar com registro de ocorrência policial.

  • Apoio ao retorno ao trabalho após a licença-maternidade

A Lei estabelece que o empregador, mediante pedido formal do empregado, poderá suspender o contrato de trabalho do colaborador com filho cuja mãe tenha encerrado o período da licença-maternidade para: a) prestar cuidados e estabelecer vínculos com os filhos; b) acompanhar o desenvolvimento dos filhos e; c) apoiar o retorno ao trabalho de sua esposa ou companheira. 

A referida suspensão estará condicionada a participação do colaborador em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, formalizado através de acordo individual ou de norma coletiva (CLT, art.476-A), sendo efetuada após o término da licença-maternidade da esposa ou companheira do empregado, devendo o curso ou programa ter carga horária máxima de 20 horas semanais e ser realizado exclusivamente na modalidade não presencial. 

Durante o período da suspensão o colaborador fará jus a bolsa de qualificação profissional e facultativamente ajuda compensatória mensal paga pelo empregador, sem natureza salarial.

Caso haja dispensa do empregado no transcurso do período da suspensão do contrato ou nos 6 meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas legais, multa a ser estabelecida em norma coletiva de, no mínimo 100% sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.  

O empregador deve dar ampla divulgação aos seus empregados sobre a possibilidade de apoiar o retorno ao trabalho de suas esposas ou companheiras após o término do período da licença-maternidade, orientar sobre os procedimentos necessários para a celebração de acordo individual visando a suspensão do contrato de trabalho com qualificação e promover ações periódicas de conscientização sobre parentalidade responsiva e igualitária.

  • Alterações no Programa Empresa Cidadã

A nova Lei traz alterações na Lei 11.770/08, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, para permitir que a referida prorrogação possa ser compartilhada entre a empregada e o empregado requerente, desde que ambos sejam empregados de pessoa jurídica aderente ao Programa e que a decisão seja adotada conjuntamente, na forma estabelecida em regulamento, sendo que a prorrogação poderá ser usufruída pelo empregado somente após o término da licença-maternidade, desde que seja requerida com 30 dias de antecedência.

Outra alteração feita na Lei 11.770/08 é a de que a empresa participante do Programa Empresa Cidadã fica autorizada a substituir o período de prorrogação da licença-maternidade por 60 dias, pela redução de jornada de trabalho em 50% pelo período de 120 dias, podendo esta substituição também ser compartilhada entre a empregada e o empregado requerente, desde que sejam empregados de pessoa jurídica aderente ao Programa.

Para que possa ser feita esta substituição a Lei exige o cumprimento dos seguintes requisitos: I- pagamento integral do salário à empregada ou ao empregado pelo período de 120 (cento e vinte) dias; e II- acordo individual firmado entre o empregador e a empregada ou o empregado interessados em adotar a medida.

  • Formalização de Acordos Individuais

A Lei 14.457 deixa claro que sempre deve ser levada em conta a vontade expressa da empregada ou do empregado beneficiado pelas medidas de apoio ao exercício da parentalidade, tanto na priorização para vagas em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância quanto na adoção das medidas de flexibilização e de suspensão do contrato de trabalho. Em outras palavras, tais medidas não podem ser impostas ao empregado ou a empregada.  

  • Medidas de Prevenção e de Combate ao Assédio Sexual

A Lei traz um capítulo dedicado a adoção pelos empregadores de medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho.

Trata-se de iniciativa louvável do legislador e visa a promoção de um ambiente de trabalho sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, pois infelizmente o assédio sexual e outras violências no ambiente de trabalho tem sido motivo de grande preocupação em razão do aumento vertiginoso de casos, sendo fundamental que os empregadores se preocupem com este problema e adotem medidas preventivas e corretivas.

A nova Lei dispõe que incumbe a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), no prazo de 180 dias após a entrada em vigor da nova Lei, a obrigação de adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com o objetivo de prevenir e combater o assédio sexual no ambiente de trabalho: I- criação de regras de conduta sobre assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação interna de seu conteúdo; II– instituir procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; III- inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA; e IV- realização, no mínimo a cada 12  meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

É interessante que o legislador tenha escolhido a CIPA para implantar as medidas preventivas e de combate ao assédio sexual e outras violências no local de trabalho. Todavia, não se pode ignorar o fato de que várias empresas, principalmente micro ou pequenas com menos de 20 empregados, estão legalmente dispensadas de instituir a CIPA, o que reduz o universo de abrangência das medidas anteriormente mencionadas.    

  1. Boas Práticas e Selo Emprega mais Mulher

A nova Lei institui o Selo Emprega mais Mulher com finalidade de reconhecer as empresas que se destaquem pela organização, manutenção e provimento de creches e pré-escolas para atender às necessidades de suas empregadas e de seus empregados, além de valorizar as boas práticas de empregadores que visem, dentre outros objetivos: a) ao estímulo à contratação, à ocupação de postos de liderança e à ascensão profissional de mulheres; b) à divisão igualitária das responsabilidades parentais; c) à promoção da cultura de igualdade entre mulheres e homens; d) à oferta de acordos flexíveis de trabalho; e) à concessão de licenças para mulheres e homens que permitam o cuidado e a criação de vínculos com seus filhos; f) ao efetivo apoio às empregadas e prestadoras de serviços em caso de assédio, violência física ou psicológica ou qualquer violação de seus direitos no ambiente de trabalho e; g) à implementação de programas de contratação de mulheres desempregadas em situação de violência doméstica e familiar e de proteção de suas empregadas na mesma situação.    

  1. Estímulo ao Microcrédito para Mulheres

A nova Lei cria condições diferenciadas para as mulheres empreendedoras, nas operações de crédito do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), previsto na Lei 14.438/22, com taxa de juros diferenciada.

  1. Outras alterações

A Lei 14.457 reitera a regra já prevista nos artigos 373-A e 461 da CLT, no sentido de que às mulheres empregadas é garantido igual salário em relação aos empregados que exerçam idêntica função prestada ao mesmo empregador.

Atribui ao Sistema Nacional de Emprego (Sine) a incumbência de implementar iniciativas que visam a melhoria da empregabilidade de mulheres, especialmente as que tenham filho, enteado ou guarda judicial de criança de até 5 anos, que sejam chefe de família monoparental e com deficiência ou com filho com necessidades especiais.

  1. Ausências justificadas ao trabalho

Fica alterado o inciso III do artigo 473 da CLT, que trata das hipóteses legais de ausências justificadas ao trabalho, sem prejuízo do salário, para elevar de 1 para 5 dias consecutivos o tempo em que o empregado pode se afastar ao trabalho em caso de nascimento de filho, sendo que o prazo referido será contado a partir da data de nascimento. 

Houve também alteração no inciso X do artigo 473 da CLT para criar ao empregado o direito de dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez.                                     

Por fim, foi alterado o artigo 2º, da Lei 12.513/11, que trata do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), para dispor no inciso V que o referido Programa atenderá prioritariamente, além de outros trabalhadores já mencionados nos incisos anteriores, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar com registro de ocorrência policial. 

Embora várias de suas regras sejam facultativas a Lei 14.457 possui relevância social e incentiva a contratação e qualificação de mulheres no mercado de trabalho, propicia apoio à parentalidade na primeira infância, cria apoio ao retorno ao trabalho após o término da licença-maternidade, além de estimular o microcrédito para mulheres. 

  1. Alterações feitas pela MP 1.116 e que não foram incluídas na Lei 14.457

A Medida Provisória 1.116, de 04/05/2022, que deu origem a Lei 14.457/22, criou medidas de incentivo à contratação de adolescentes e jovens e alterou as regras do contrato de aprendizagem.

Ocorre que durante a tramitação do Projeto de Lei de Conversão, o Capítulo VII da MP 1.116, que trata do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, bem como as alterações aos artigos 428, 429, 430, 431, 432 e 434 da CLT, foram excluídas e não constam da Lei 14.457/22.

Embora as regras previstas na MP 1.116/22 tenham surtido efeitos durante o seu período de vigência, as alterações que não foram incluídas na Lei 14.457/22, como é o caso da aprendizagem profissional citado anteriormente, perderam o seu efeito voltando a valer as diretrizes previstas na CLT

Narciso Figueirôa Junior – Assessor Jurídico do SETCESP  

Novos dados reafirmam a escassez de motoristas

Notícias 11 de outubro de 2022

No País vem diminuindo o número de motoristas habilitados para direção de veículos de cargas, aqueles que possuem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria C e complementares – D e E.

Essa queda está ocorrendo desde o ano de 2015. De lá para cá, o percentual chegou a diminuir 22%, segundo informações levantadas pelo IPTC. O instituto monitora a quantidade de motoristas profissionais desde 2010, e assistia a um crescimento modesto de 2011 a 2014 (cerca de 1,4% ao ano), entretanto os sete últimos anos, foram de quedas, e as taxas chegaram a regredir 5,6% ao ano.

Em maio de 2022, o período mais recente apurado no estudo, o Brasil registrou o menor número da série de motoristas habilitados na categoria C, com uma queda de 1,67% em comparação com 2021. No estado de São Paulo, as diminuições são mais acentuadas, chegando a registrar queda 8% nos motoristas habilitados entre 2017 e 2018.  

A escassez de mão-de-obra reflete nas dificuldades na contratação e retenção de bons profissionais para esta categoria nas transportadoras. O relatório aponta dois fatores principais que tornam este profissional mais requisitado que outros no mercado: o alto nível de qualificação exigido e o interesse cada vez menor na profissão.

O estudo trouxe ainda o perfil de idade dos motoristas, que também mudou muito nos últimos 10 anos. Em 2010, a maioria se encontrava na faixa de 41 a 50 anos de idade, agora em 2022, a maioria está concentrada na faixa entre 51 a 60 anos. Enquanto isso, o número de novos motoristas na primeira faixa, de 18 a 21 anos, caiu 68%, mesma proporção da faixa de 22 a 25 anos (67,6%). A tendência no estado de São Paulo segue o panorama nacional.

Foi notado também que a maioria dos motoristas possui ensino médio completo, quase 70% deles.  Todo o levantamento foi feito a partir do cruzamento de dados do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) com informações do Detran-SP e Denatran, que revelou também um panorama sobre as contratações destes tipos de profissionais.

Com o estudo foi possível verificar, por exemplo, que entre os anos 2014 a 2016, houve mais desligamentos do que contratações, já a partir de 2018 ocorreu uma retomada com o crescimento constante de contratações em todo o país. Inclusive, o ápice de saldo positivo foi o ano passado, com 28.872 admissões a mais que demissões.

Se o desempenho se mantiver, isso pode contribuir para o aumento do cenário de escassez. Um ponto importante é que o maior motivo de desligamento ainda é demissão sem justa causa, mas que vem sendo seguido de perto por um número expressivo de desligamentos a pedido do motorista.

No total foram 35.993 desligamentos a pedido neste ano, até maio. Algo que demonstra, de acordo com o analista de dados do IPTC, Bruno Carvalho, “que uma parcela de motoristas profissionais se movimenta entre as empresas do TRC, indicando que por falta de mão-de-obra as empresas estão buscando profissionais em outras empresas”, disse ele.

Para Carvalho, é preciso que haja mais incentivo por parte das transportadoras, “não apenas medidas para motivar que novos motoristas ingressem no mercado, mas também benefícios e um bom ambiente de trabalho, para manter o profissional dentro da empresa”.

Olhando para o futuro, ao considerar que há uma queda anual média de 1,63% desde 2020 no país, e se a taxa se mantiver, o analista prevê que em 2025, teremos 4.166.818 motoristas habilitados com a categoria C, ou seja, um 1,5 milhão a menos do que em 2015.

No entanto a escassez de motoristas é um assunto global, discutido em todos os países, porque assim como aponta o relatório do IPTC, menos jovens querem seguir essa profissão.

Uma pesquisa promovida pela Organização Mundial de Transporte Rodoviário, (IRU), que ouviu mais de 1.500 transportadores em 25 países nas Américas, Ásia e Europa, identificou que a falta de motoristas cresceu em todas as regiões em 2021, exceto na Eurásia.

No continente europeu, houve um aumento de 42% na falta de profissionais entre 2020 e 2021. Países como a Romênia possuem 71 mil vagas em aberto, Polônia e Alemanha com 80 mil em cada, e o Reino Unido lidera o ranking com 100 mil. Já nas Américas, o México se consagra como o país com maior falta de motoristas, são 54 mil vagas para serem preenchidas.

Nem mesmo os salários mais altos para motoristas em 2021, proporcionados especialmente na Europa e nos EUA, ajudaram a reduzir a escassez. De acordo com as informações da IRU, as operadoras de transporte rodoviário estão fazendo sua parte, mas governos e autoridades precisam ajudar, melhorando a infraestrutura de estacionamento e áreas de descanso, além de capacitar o acesso e incentivar mais mulheres e jovens para a profissão.

Fonte: SETCESP

Petrobras descarta reajuste mesmo com alta no exterior

Notícias 11 de outubro de 2022

A Petrobras considera que as altas recentes do petróleo no mercado internacional são “movimentos especulativos” e insuficientes para que os preços dos combustíveis no Brasil sejam reajustados, apurou o Valor.

A pressão pelo reajuste cobrado pela empresa ganhou força nos últimos dias, principalmente depois de quarta-feira. Na ocasião, a Organização dos Países Exportadores de Petróleo e aliados (Opep+) anunciou a redução de 2 milhões de barris por dia na produção, o que empurrou os preços para cima. Como exemplo, na quarta-feira a gasolina vendida nas refinarias da estatal estava, em média, 8% abaixo do preço de paridade internacional (política de preços promovida pela Petrobras, influenciada pelos preços no mercado internacional e pelo câmbio). O cálculo é da Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom).

De acordo com uma fonte da estatal, as variações recentes no mercado internacional são “obviamente só marola” e não justificam elevações de preços no Brasil.

“Se o preço do [petróleo] Brent subir, o que aliás significa pouca coisa, tem notícia para um lado. Se cair, tem notícia para o outro. Se ficar igual, dá notícia. Se as pessoas entendessem a formação do preço, as bandas, os índices e a postura da empresa, não estariam perdendo tempo”, diz.

Os preços dos combustíveis têm sido objeto de grande preocupação do presidente Jair Bolsonaro (PL) nos últimos meses, por causa das eleições presidenciais. A partir de meados deste ano, por exemplo, o governo federal cortou impostos sobre combustíveis, de forma a diminuir os preços em um cenário de inflação elevada.

De acordo com a fonte, a Petrobras não descarta “nem uma alta e nem uma baixa” de seus preços nas próximas semanas. Mas “descarta que movimentos especulativos formem preço”.

A fonte ainda nega a existência de articulações para a troca de diretores da companhia. “É especulação”, afirma.

Como mostrou o Valor em setembro, em dois meses a Petrobras fez 11 cortes em preços, incluindo gasolina, diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), gasolina e querosene de aviação e asfalto. No período, a gasolina caiu 19,22% e o diesel recuou 12,84%.

Já de janeiro a junho, quando precisava aumentar os preços, a companhia fez reajustes somente em quatro ocasiões e em três delas reajustou gasolina e diesel na mesma data.

Fonte: SETCESP/VALOR

Novas Normas do Seguro Desemprego – Vigência a partir de 03/10/2022

Notícias 10 de outubro de 2022

Por meio da Resolução CODEFAT nº 957/2022 foi disciplinado normas relativas à concessão, processamento e pagamento do benefício do Programa do Seguro-Desemprego, nos termos da Lei nº 7.998/1990, do § 1º do art. 26 da Lei Complementar nº 150/2015 e da Lei nº 10.779/2003.

A seguir, destacamos:

I – Quantidades de parcelas

O número de parcelas do seguro-desemprego vai depender da quantidade de meses trabalhados e de quantas solicitações já foram feitas pelo trabalhador,

podendo variar entre 3 e 5 parcelas. Assim, temos:

 Salienta-se que, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos das alíneas descritas anteriormente.

 II – Solicitação

 Para fazer o requerimento do benefício, o trabalhador deverá se cadastrar no portal de serviços do governo federal – Gov.br – ou acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Outra forma de solicitar o seguro-desemprego é se dirigindo, pessoalmente, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

III – Prazos para recebimento

A primeira parcela do seguro-desemprego será disponibilizada ao trabalhador nos seguintes prazos:

  1. a) trabalhador formal: 30 diascontados da data do requerimento do benefício;
  2. b) empregado doméstico: 30 diascontados da data do requerimento do benefício;
  3. c) bolsa de qualificação profissional: 30 diascontados da data de início da suspensão de contrato de trabalho;
  4. d) trabalhador resgatado: 7 dias contados da data do requerimento de solicitação do benefício do trabalhador resgatado ou no primeiro dia do lote de pagamento imediatamente posterior ao seu processamento;
  5. e) pescador artesanal: 30 diascontados da data do início do período de defeso do seguro-desemprego.

A Resolução CODEFAT nº 957/2022 entrou em vigor em 03/10/2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CT-e de Anulação e NF-e de Anulação Deixarão de Existir a partir de 2023

Notícias 10 de outubro de 2022

AJUSTE SINIEF Nº 31, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

 Publicado no DOU de 28.09.22., pelo Despacho 62/22.

Dispensada AIR, conforme Nota Técnica Ascif/Gab/RFB nº 6, de 14.03.22 e Nota Técnica Ascif/Gab/RFB nº 17, de 29.08.22

Altera o Ajuste SINIEF nº 9/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 186ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – da cláusula décima sétima:

  1. a) o “caput”:

“Cláusula décima sétima Para a substituição de valores relativos à prestação de serviço de transporte, em virtude de erro devidamente comprovado como exigido em cada unidade federada, e desde que não descaracterize a prestação, deverá ser observado:”;

  1. b) o “caput” do inciso III:

“III – deverá ser utilizado o seguinte procedimento: ”;

  1. c) a alínea “c” do inciso III:

“c) após o registro do evento referido na alínea “a”, o transportador emitirá um CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com erro e consignando a expressão “Este documento substitui o CT-e número e data em virtude de (especificar o motivo do erro).”;

  1. d) os §§ 4º, 5º, 6º e 7º:

“§ 4º Para cada CT-e emitido com erro somente é possível a emissão de um CT-e substituto, que não poderá ser cancelado.

  • 5º O prazo para autorização do CT-e de Substituição será de 60 (sessenta) dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido.
  • 6º O prazo para registro de um dos eventos citados no inciso III alínea “a” será de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido.
  • 7º O tomador do serviço não contribuinte, poderá registrar o evento relacionado no inciso III alínea “a”. ”;

II –  da cláusula décima sétima-A:

  1. a) o inciso III do “caput” :

“III -após o registro do evento referido no inciso I, o transportador deverá emitir um CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com erro e consignando a expressão “Este documento substitui o CT-e “número” de “data” em virtude de tomador informado erroneamente”.”;

  1. b) o § 3º:

“§ 3º Para cada CT-e emitido com erro somente é possível a emissão de um CT-e substituto, que não poderá ser cancelado.”;

  1. c) o § 5º

“§ 5º O prazo para autorização do CT-e substituto será de sessenta dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido.”.

Cláusula segunda A alínea “h” fica acrescida ao inciso I do “caput” da cláusula oitava do Ajuste SINIEF nº 9/07 com a seguinte redação:

“h) irregularidade fiscal do emitente do CT-e;”.

Cláusula terceira Os dispositivos a seguir do Ajuste SINIEF nº 9/07 ficam revogados:

I – da cláusula oitava:

  1. a) o inciso II;
  2. b) o § 5º;

II – o inciso II do § 14 da cláusula décima terceira;

III – a cláusula décima quinta;

IV – da cláusula décima sétima:

  1. a) os incisos I e II do “capút”;
  2. b) a alínea “b” do inciso III do “caput”;
  3. c) o § 2º;

V – o inciso II da cláusula decima sétima-A;

VI – o inciso XIII do § 1º da cláusula décima oitava-A.

Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos

I – a partir de 1° de junho de 2023 para os incisos II e III da cláusula terceira,

II – a partir de 3 de abril de 2023 para os demais dispositivos.

Prêmio Destaque: Transcares participa da grande noite, que teve homenagem a Sidnei Boff e vitórias para o TRC

Notícias 07 de outubro de 2022

O setor de transportes estava em festa na noite desta quinta-feira, 6 de outubro. Após dois anos de pausa forçada – em 2020 não foi realizado em virtude das restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus e ano passado, ainda para evitar grandes aglomerações, aconteceu no formato online –, o Prêmio Destaque – Trabalhador do Transporte e Logística do Espírito retornou ao formato presencial e reunindo autoridades, trabalhadores e convidados, no Centro de Convenções de Vitória. E para o segmento de cargas, a noite teve um quê especial. Além do Diretor Regional Norte II – Linhares, Sidnei Bof, ter sido homenageado com a Medalha do Mérito Empresarial, a psicóloga Jamilly Vieira Gambarini, da Transportadora Jolivan, foi a grande campeã da categoria Transporte & Logística da Região Sul, e Antonio Marcos do Nascimento Rodrigues (Vix Logística) venceu na categoria Motorista Região Sul. Alegria em dose tripla – para o sindicato e para a galera do Sul do Estado!

Além de Jamilly e Antonio, os demais vencedores foram Robson Lima Rodrigues (Viação Joana D´arc Colatina) e Hilário Zumacke (Expresso Santa Paula), nas categorias Transporte & Logística Região Norte e Transporte & Logística Região da Grande Vitória, respectivamente. Ademir Bazelato (Viação Joana D´arc Linhares) e Almerinda do Rozário Cosme Santos (Unimar Transportes) nas categorias Motorista Região Norte e Motorista da Grande Vitória.  Um total de 17 candidatos concorreu nesta edição e os ganhadores voltaram para casa com troféu do artista capixaba Penithência, certificado e premiação em dinheiro.

O primeiro momento solene da noite foi a entrega da Medalha do Mérito e o representante da categoria Passageiros nesta edição foi Jerson Picoli.

Mais de 300 convidados prestigiaram a festa e o Transcares marcou presença com o presidente, Luiz Alberto Teixeira, o superintendente, Mario Natali, o gerente, Gustavo De Muner, os diretores, Marco Zon, Leandro Teixeira e Vansionir Paganini (empresário campeão, da Jolivan), além de Bof, os assessores jurídicos Alessandra Lamberti e Marcos Alexandre Alves Dias, e a Analista de Marketing, Priscila Bourguignon Siqueira. “Que festa linda, que noite maravilhosa”, resumiu Teixeira, que além de ter entregue a medalha a Sidnei, junto ao presidente Renan Chieppe, também participou da entrega de alguns prêmios aos campeões.

Por falar em Renan, em seu primeiro Prêmio Destaque como presidente da Fetransportes, falou um pouco da história e da relevância do evento, e da homenagem aos medalhistas.

“O Destaque valoriza e premia o capital humano de nossas empresas, e seus critérios estão diretamente ligados a pilares importantes para qualquer profissional, visando serviço de qualidade e o bom atendimento ao cliente. Entre 1995, ano de lançamento do prêmio, até hoje, já foram 240 trabalhadores do transporte campeões”, enumerou, lembrando, ainda, dos 22 empresários já condecorados com a Medalha do Mérito Empresarial entre 2010 e 2021. “Este ano estamos reforçando nossa galeria com Sidnei Bof e Jerson Picoli”.

A psicóloga da Jolian Jamilly Vieira Gambarini já conhecia o Prêmio Destaque  e falou da gratidão por ter sido indicada. “Ganhar mostra que estou na direção certa e me deixa ainda mais motivada e engajada”.

 

Medalha do Mérito Empresarial

 

Empresário escolhido pelo Transcares para receber a Medalha do Mérito Empresarial, Sidnei Bof era só alegria (e timidez!) ao subir ao palco para saudar o público.

“Estar aqui neste palco não é algo que me deixe muito confortável, gosto mais dos bastidores. Não escondi de ninguém que fui surpreendido com a indicação. É tanta gente que merece esta medalha... Então, imaginem como eu, da boa e pacata Ibiraçu, fiquei ao saber que estaria aqui? A palavra felicidade parece pequena para descrever o que estou sentindo. Da mesma forma, dizer muito obrigado parece pouco. Estou imensamente grato pela indicação e pela alegria de viver este momento.”

O Prêmio Destaque 2022 teve patrocínio da Marcopolo, Mercedes-Benz, Sicoob, GVBus e Sest Senat, e apoio dos sindicatos do Sistema Fetransportes – Setpes, Transcares, Sindliqes, Sinfres, Sinfrenor e Sinfrevi, além do GVBus.

 Fonte: Anna Carolina Passo - Assessoria de Comunicação

Petrobras sofre pressão para segurar preços até o 2º turno

Notícias 06 de outubro de 2022

Membros da diretoria da Petrobras receberam uma sinalização do governo Bolsonaro para que não haja reajuste no preço dos combustíveis até a realização do 2º turno das eleições, em 30 de outubro. 

Essa pressão sobre a petroleira foi ampliada depois que a Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep+) anunciou o corte na produção de 2 milhões de barris de petróleo por dia a partir de novembro, o que já provocou alta dos preços no mercado internacional. Esse é o maior corte desde abril de 2020, quando a pandemia de covid começou.

A investida do governo foi revelada pelo portal G1 e confirmada pelo Estadão. Em tese, pela atual política de paridade de preços, a Petrobras deveria repassar o aumento de custos com a compra do petróleo para os valores cobrados no mercado interno. 

O corte no preço dos combustíveis realizado nos últimos meses, porém, se transformou em bandeira política do presidente Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição.

Em parte, a redução dos preços se deve ao corte de impostos nos Estados, já que o governo federal já tinha zerado suas alíquotas. A razão principal, no entanto, que puxou os preços para baixo foi a queda do preço do petróleo, que oscilava até dias atrás em cerca de US$ 87 o barril. 

Ontem, o do tipo Brent (que serve de referência para o Brasil) subiu 1,71% nos contratos para entrega em novembro, batendo em US$ 93,37. Especialistas no setor veem risco de que, nos próximos dias, o preço suba para a casa dos US$ 100.

Segundo o TD Securities, o corte anunciado pela Opep+ superou as expectativas, o que apoiou os preços negociados ontem. Já a analista Roberta Caselli, da Global X, afirmou que a redução na produção diária de petróleo pode renovar preocupações com a variação da inflação. O corte corresponde a cerca de 1% da oferta global da commodity. (Colaborou Gabriel Bueno da Costa)

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

ANTT promove encontro setorial do Transporte Rodoviário de Cargas

Notícias 06 de outubro de 2022

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou, na manhã de quarta-feira, dia 05/10, o encontro mensal de Articulação Setorial sobre Transporte Rodoviário de Cargas. A reunião contou com a presença de entidades do setor.
 
Durante o encontro foram discutidos os principais pontos sobre a Revisão Extraordinária do Plano Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPMF). Dessa forma, segundo a Portaria Suroc n° 219/22, uma nova base de cálculos deverá ser divulgada de acordo com as variações nos preços do Diesel praticados em outubro de 2022 pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). A proposta é de uma redução média nos valores de -2,89% a -3,68, dependendo do tipo de carregamento.
 
Outra nova revisão está prevista para ser publicada no próximo ano, na data de 20 de janeiro, com atualizações de informações colhidas em processo de participação social (PPCS) a ser realizado ainda este ano.
 
Outro ponto do encontro foi sobre a implementação da Prova Eletrônica de Conhecimentos, conforme a Resolução ANTT n°4799/15. O exame foi aplicado no início de setembro para 6.201 profissionais transportadores autônomos de cargas (TAC) e responsáveis técnicos (RT), com resultados positivos, 92,95% de aprovação e 70% de acertos.

Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui.

Os novos valores mínimos do frete rodoviário conforme tipo de carga podem ser consultados neste link.

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

DNIT reforça ações educativas durante a Semana Nacional de Trânsito em várias regiões do Brasil

Notícias 06 de outubro de 2022

Com o objetivo de incentivar a sociedade para um trânsito mais seguro, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) intensificou durante o mês de setembro diversas ações educativas já realizadas pela autarquia periodicamente. As atividades ocorreram em vários estados do Brasil.

Na região Centro-Oeste, por meio do Programa Conexão DNIT, em conjunto com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), foi realizada a primeira capacitação de Educadores do Ensino Fundamental com temáticas de trânsito. O treinamento ocorreu na cidade de Alexânia, no estado de Goiás. Na cidade, no dia 8 de setembro, a Educação Infantil e o Ensino Fundamental I e II participaram do Seminário de Capacitação da Ação Educativa Conexão DNIT.

Logo depois, na cidade de Dourados (MS), a abordagem transversal chegou para professores com o projeto Agentran na Escola, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (SEMED). Por meio da ação, no dia 23 de setembro, alunos aprenderam de maneira lúdica, interativa e multidisciplinar sobre a legislação de trânsito.

No Sudeste do Brasil, a semana foi realizada em dois estados. Na cidade de Olímpia, em São Paulo, ocorreu uma capacitação educativa sobre trânsito. O seminário trouxe diversas explicações e abordou a importância da temática no processo educativo. No Rio de Janeiro, no dia 23 de setembro, a ação foi realizada pelos representantes da Educação nas Superintendências (SRs). Além disso, foi desenvolvida ação de conscientização para motoristas, principalmente para os de veículos pesados, distribuindo informativos durante a Semana Nacional para o Trânsito.

Já no prédio da Sede do DNIT, em Brasília, foi realizado o Workshop de Operações Rodoviárias, no qual foi abordada a temática da educação para o trânsito. Dentro do workshop foi aberto um espaço de dúvidas e disponibilizados cartazes referentes à campanha de comunicação do Observatório Nacional de Segurança Viária para todas as Superintendências Regionais. O intuito foi disseminar a segurança no trânsito.

Finalizando as ações do evento, no dia 30 de setembro, a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) e a Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito (CEMET), realizaram uma roda de conversa online sobre a importância da saúde mental e o impacto do controle das emoções na promoção de um trânsito mais seguro e harmonioso.

Juntos Salvamos Vidas

DNIT

CNT lança plataforma de descarbonização inédita para o transporte

Notícias 06 de outubro de 2022

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) lança, nesta semana, a Verden ESG, uma plataforma voltada especificamente para o transportador rodoviário. Inédito, o instrumento realiza o cálculo de emissões gratuitamente e permite a neutralização de gases de efeito estufa (GEE). Vinculada ao Programa Despoluir, a calculadora ambiental do transporte é uma iniciativa do setor que, além de medir sem custos a emissão das frotas de cargas e de passageiros, indica a quantidade necessária de créditos de carbono a ser adquirida como forma de compensação.

“O intuito da CNT é viabilizar aos transportadores brasileiros mais uma ferramenta de melhores práticas ambientais que leva à descarbonização do setor, dando a eles meios para a neutralização de suas emissões. Assim, a Confederação atua de forma proativa em ações voltadas à responsabilidade ESG”, ressalta o presidente da CNT, Vander Costa, se referindo à governança ambiental, social e corporativa, no original em inglês.

A calculadora foi apresentada, dias 03 e 04 de outubro, a representantes de empresas do transporte rodoviário de passageiros e de cargas associados à Confederação. A realização vai ao encontro da lei nº 12.187/2009, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima e já se antecipa à regulamentação do mercado de carbono, prevista em projeto de lei que tramita no Congresso Nacional.

Na prática, o transportador terá ao seu alcance uma maneira de mensurar os gases de efeito estufa emitidos por sua frota. Poderá inserir na plataforma informações sobre número, tipo e ano de cada veículo que a empresa possui, além do combustível utilizado e a autonomia veicular. Esses dados permitem à Verden ESG indicar a quantidade de poluentes lançada no ar, conforme a quilometragem percorrida por cada veículo em um período determinado.

De posse dos resultados, o empresário do transporte tem a opção de escolher, por meio da calculadora, projetos de neutralização, com certificação da Organização das Nações Unidas. Dessa forma, é realizada a compensação ambiental de seus veículos.

O dióxido de carbono (CO2) é o principal gás de efeito estufa. Em excesso na atmosfera, elementos como esse e o metano causam o aumento da temperatura global, fenômeno que provoca calor extremo, tempestades e secas. Governos, empresas e demais setores têm buscado promover ações para reduzir ou até mesmo mitigar as suas emissões no intuito de diminuir os impactos do aquecimento global.

Além de tornar a frota mais sustentável, a Verden ESG pode democratizar o acesso das empresas de transporte a linhas de crédito verde com taxas de juros mais atrativas e facilitar as adequações às legislações ambientais do setor. Outra vantagem é oferecer maior competitividade em contratos com grandes empresas que priorizam políticas ESG.

A Verden ESG configura-se como ação de responsabilidade ambiental do transportador. Demonstra seu importante papel em aprimorar a sua atividade, por meio de ações que levam à melhoria da qualidade do ar e, por conseguinte, da saúde dos trabalhadores do transporte e da sociedade.

Conheça a calculadora de emissões veiculares, Verden
Fonte: CNT